TJMG 23/08/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 23 de Agosto de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Aecio Bruno Dalfior
1.355.148-6
Felipe Alves de Araújo
1.241.912-3
Monitores/Tutores
Daniel Gonçalves Santos
Fabiane dos Santos
Felipe Domingos Castanheira Silva
Franciely Morgany Niza Cardoso
Jackson Widmer de Pinho
Leticia Aparecida da Silva
Leticia Martins de Oliveira Castro
Luis Guilherme de Siqueira Lazaroni
Marcelo Del Gaudio Maciel
Marcelo dos Santos Martins
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Tatiana Saradha Braga
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Weslley Martins das Neves
1.174.294-7
1.451.179-4
1.257.087-5
1.340.808-3
1.458.496-5
1.256.009-0
1.365.739-0
1.234.100-4
1.318.372-8
1.174.102-2
340.473-8
1.356.722-7
1.356.626-0
1.061.014-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
22 1678972 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Produtos agrotóxicos aptos para comércio no estado de Minas Gerais
- Mês de Atualização – AGOSTO/ 2022: Miravis, Miravis Duo,
Surface,
22 1678693 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/DER/ Nº 03
Altera a Resolução Conjunta SECULT/DER nº 11, de 15 de dezembro de
2021, quedesigna servidores para atuarem como ordenadores de despesas
e responsáveis técnicos no âmbito daUnidadeExecutora1270004 junto
ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG e dá
outraprovidências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS E O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições conferidas
respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e pelo
inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro
de 2020, e em atendimento ao previsto no art. 22 do Decreto Estadual
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das
atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes
do Poder Executivo e dá outras providências, no art. 3º do Decreto
Estadual nº 42.251, de janeiro de 2002, que institui o Responsável
Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI-MG, CONSIDERANDO:
que compete ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais – DER-MG, planejar, projetar, coordenar
e executar obras de engenharia rodoviária, de edificações e de
infraestrutura de interesse da administração pública;
e o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário
nº38988285/2021 firmado entre as intuições signatárias desta
Resolução;
RESOLVEM:
Art. 1º - A alínea “a” do inciso I do artigo 1º da Resolução Conjunta
SECULT/DER nº 11/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I – (...)
a) André Luis Cairo de Azevedo, MASP 1023866-3, CPF 636.026.44553,[email protected];
(...)”
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Robson Carlindo Santana Paes Loures
Diretor-Geral do DEER
22 1678710 - 1
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 59, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa o cronograma da Gerência Regional de Verificação e Fiscalização de Curvelo, para execução da verificação metrológica dos instrumentos,
taxímetros, instalados em veículo táxi, conforme especifica e dá outras providências.
“O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.899, de 26/03/2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.933, de 20/12/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o cronograma, para a Gerência Regional de Verificação e Fiscalização de Curvelo, para execução da verificação metrológica dos
instrumentos taxímetros, instalados em veículo táxi, nos municípios de:
Baldim
Curvelo
Placas
Todas
Todas
Data da verificação
Horários de Atendimento
Endereço
Dia 19/09 - 14:00h às 17:00hDias 20/09, 21/09 e 22/09 - Av Dr. Sebastião de Paula Silva
19/09/2022 à 23/09/2022 08:00h às 12:00h e13:00h às 17:00hDia 23/09 - 08:00h às (Próximo ao Shopping) - Sete
12:00h
Lagoas
AvSarobá - (Na Praça do Fórum)
26/09/2022 à 30/09/2022 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h
- Curvelo
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito
às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e, no que couber, na Resolução nº 08/2016
CONMETRO.
Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua
impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG, anexando prova cabal
do impedimento alegado.
Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a
verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.
Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica vigente e em
conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 22 de Agosto de 2022. Francisco José da Fonseca - Diretor Geral.
22 1678510 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 60, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa o cronograma da Gerência Regional de Verificação e Fiscalização de Varginha, para execução da verificação metrológica dos instrumentos
taxímetros, instalados em veículo táxi, conforme especifica e dá outras providências.
“O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.899, de 26/03/2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.933, de 20/12/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o cronograma, para a Gerência Regional de Verificação e Fiscalização de Varginha, para execução da verificação metrológica dos
instrumentos taxímetros, instalados em veículo táxi, nos municípios de:
Município
Placas
Três Corações
Todas
Lavras
Todas
Poços de Caldas Todas
Varginha
Todas
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Município
Sete Lagoas
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Data da
Horários de Atendimento
Endereço
verificação
03/10/2022 à De 09h30min às 12h e de 13h às 15h30min
Av. Guatemala, na altura do nº 500 (em frente à
06/10/2022
igreja), bairro Jardim América.
17/10/2022 à 17/10- 13h às 16h30min18/10 e19/10- 08h30min às Av. Um, bairro Alta Vila
20/10/2022 12h e de 13h às 16h30min20/10 - 08h30min às 12h
Mansur Fraiha, s/nº, Jardim Elizabete
24/10/2022 à 24/10 - 13h às 16h30min25/10 à 27/11 - 08h30min às Av.
Rodoviário Dr. Sebastião Vieira
28/10/2022 12h e de 13h às 16h30min28/10 - 08h30min às 12h (Terminal
Roimão)
07/11/2022 à 08h30min às 12h e de 13h às 16h00min
No escritório da Regional Varginha à Av. Antônio
11/11/2022
de Pádua Amâncio, 185, bairro Industrial JK
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito
às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e, no que couber, na Resolução nº 08/2016
CONMETRO.
Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua
impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG, anexando prova cabal
do impedimento alegado.
Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a
verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.
Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica vigente e em
conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
22 de Agosto de 2022. Francisco José da Fonseca - Diretor Geral.
22 1678511 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 45, 22 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a Delegação de competência de chefia imediata, para finsde ADI, AED e ADGP, que altera a Resolução Sedese 21/2022 eResolução
Sedese 35/2022, em razão de mudança de gestores(as) e nomenclaturas de Unidades informais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição prevista no §1º do art.93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do § 1º do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 (art. 2º do Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011, e inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008),
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata,para fins de Avaliação de Desempenho Individual, aos servidores(as) constantesno Anexo
Único desta Resolução.
Parágrafo único.Cabe às chefias imediatasdelegadas todas as competências relativas à funçãodeavaliador, previstas noDecreto nº 44.559,de
29dejunhode2007,Decreto nº 45.851,de28dedezembrode2011,Decreto nº 44.986,de19dedezembrode2008, e ainda,em atenção aoDecreto nº
48087,de27denovembrode2020 eà Resolução SEPLAG nº 042,de11dejunhode2021, Decreto n° 48.315, de 03 de dezembro de 2021eOfício Circular
SEPLAG/DCGDD nº. 5/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos abrangentes ao ciclo avaliatório de 2022.
NOME
Daniele Vieira Nunes
José Maria Ferreira da Silva
Karine Vieira Lopes de Figueiredo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 45, de 22, de agosto de 2022)
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E AQUISIÇÕES
MASP
UNIDADE ADMINISTRATIVA
1489597-3
Coordenação deDocumentação e Arquivo / Administração SEI
1437234-6
Coordenação de Contratos
1310008-6
Coordenação de Compras
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
Elizabeth Jucáe Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
22 1678890 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG/CGE/
AGE/ Nº 5604, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a adoção de procedimentos preventivos, repressivos e
articulados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
no que se refere à manutenção e ao restabelecimento da regularidade
jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do
Estado de Minas Gerais perante a Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a
Caixa Econômica Federal – CEF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, a SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o CONTROLADORGERAL DO ESTADO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1°, inciso III da
Constituição do Estado, e considerando a necessidade de estabelecer
medidas preventivas, repressivas e articuladas visando à manutenção e
o restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômico
financeira e administrativa pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº 45.583, de 08 de abril de 2011;
RESOLVEM:
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
direta e indireta, deverão manter e monitorar, de forma preventiva, a
regularidade fiscal do respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Caixa Econômica
Federal – CEF, bem como em todos os cadastros federais de controle,
especialmente o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais
– CAUC e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal – CADIN.
§ 1º As funções descritas no caput deverão ser executadas diretamente
pelo respectivo órgão ou entidade, mediante envolvimento de sua
estrutura financeira, administrativa, de gestão, orçamentária e jurídica,
no intuito de evitar qualquer tipo de inscrição do CNPJ da unidade nos
cadastros de controles federais.
§ 2º Compete à Advocacia-Geral do Estado – AGE/MG a orientação
jurídica, mediante provocação do órgão ou entidade por meio das
notas jurídica e técnica, devidamente instruídas com a documentação
necessária para compreensão da questão.
§ 3º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF/MG a orientação
técnica e financeira mediante provocação do órgão ou entidade por
meio das notas técnicas, devidamente instruídas com a documentação
necessária para compreensão da questão.
§ 4º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG/MG monitorar a adimplência dos órgãos e entidades estaduais
junto ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC
com o apoio da SEF, da AGE e da CGE, bem como solicitar maiores
informações aos órgãos e entidades responsáveis e requisitar a adoção
de procedimentos necessários para a devida regularização.
§ 5º Os órgãos e entidades deverão:
I - manter atualizada a inscrição do CNPJ junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, compreendendo o registro atualizado do nome
do órgão ou entidade, código e descrição da atividade econômica e
da natureza jurídica, endereço completo, nome do titular ou dirigente
máximo;
II - manter ativo e vigente certificado digital vinculado ao CNPJ do
órgão ou entidade, para acesso ao Portal e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte) da RFB, para consulta periódica aos
relatórios de situação fiscal, atualizações cadastrais, cumprimento
de obrigações acessórias e demais atos necessários à manutenção da
regularidade;
III - implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos da
gestão, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de
riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos
nesta Resolução.
IV - apurar a responsabilidade funcional, nos termos da legislação
aplicável, dos casos de descumprimento ou inobservância de qualquer
das normas previstas na presente Resolução.
V - designar servidor(es) público(s) titulares de cargo efetivo ou de
recrutamento amplo, por ato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais, para o exercício das funções de:
a) monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade,
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ;
b) ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios
de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de
negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de
restrições, fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades
simplificado e ordinário, entregar documentos, acompanhar
procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o
disposto no § 1º do art. 1º desta Resolução, sendo vedada a designação
para receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador
do Estado; e
c) acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo
órgão ou entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas por
Auditor Fiscal da RFB, observado o disposto no § 1º do art. 1º desta
Resolução.
VI - outorgar poderes por procuração eletrônica no Portal e-CAC a
servidor(es) ocupantes de cargos efetivos ou de recrutamento amplo, da
sua respectiva unidade, conforme poderes descritos no sítio eletrônico
da RFB, sendo vedada a outorga para receber intimações em processo
administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do AdvogadoGeral do Estado e de Procurador do Estado;
VII - caso seja necessário, outorgar poderes por procuração eletrônica
no Portal e-CAC a servidor(es) da Secretaria de Estado de Fazenda,
designados para o monitoramento da regularidade fiscal do CNPJ –
Estado de Minas Gerais (18.715.615/0001-60), conforme poderes
descritos no sítio eletrônico da RFB, sendo vedada a outorga para
receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador
do Estado;
VIII - informar imediatamente à AGE, à SEF e à SEPLAG o início de
procedimentos fiscais no âmbito de sua respectiva unidade, para fins do
disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º desta Resolução;
IX - prestar as informações e fornecer subsídios solicitados pela AGE,
SEF e SEPLAG, em até 48 horas ou em menor prazo se a situação
exigir prioridade e urgência, a critério dos órgãos solicitantes;
X - observar os prazos de realização das obrigações acessórias, como
envio de documentos e/ou declarações à RFB, bem como atualizar os
programas necessários para tanto, a fim de evitar a aplicação de multas;
e
XI - manter regular a situação fiscal do CNPJ do órgão ou entidade,
considerando a situação tributária, previdenciária e/ou de dívida ativa,
evitando restrições à emissão da certidão unificada do Estado de Minas
Gerais e de todos os órgãos vinculados da Administração Direta.
Art. 2º - O servidor a que ser refere o inciso V do § 5º do art. 1º é
responsável pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa, o qual estará sujeito às
penalidades previstas no inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.583/11,
de 8 de abril de 2011.
§ 1º A designação de que trata o caput deverá ser publicada em, no
máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução, devendo
o órgão ou entidade informar imediatamente à Superintendência
Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV/SEF
e à Superintendência Central de Planejamento e Orçamento – SCPO/
SEPLAG o(s) servidor(es) designado(s).
§ 2º Em caso de substituição do responsável pela manutenção da
regularidade a que se refere o caput, aquele que o suceder deverá
ter sua designação publicada em, no máximo, 30 (trinta) dias após a
substituição, devendo o órgão ou entidade informar imediatamente à
SCGOV/SEF e à SCPO/SEPLAG o(s) servidor(es) designado(s).
Art. 3º - Cada órgão ou entidade é responsável por manter atualizado
o débito previdenciário respectivo e a relação dos autos de infração
e notificações fiscais que foram lavrados contra o mesmo, bem como
a respectiva documentação, devendo manter atualizados seus registros
e consultar órgãos e entidades federais para tal finalidade, prestando
as informações à AGE e à SEF, sempre que for necessário, a fim de
manter a sua regularidade fiscal, segundo art. 3º do Decreto nº 45.583,
de 2011.
Art. 4º - O monitoramento e manutenção da regularidade jurídica,
fiscal, contábil, econômico financeira e administrativa do CNPJ nº
18.715.615/0001-60, classificado como inscrição principal do ente
federativo Estado de Minas Gerais, será realizado pela SEF, por meio
de servidores ocupantes de cargo efetivo, designados com poderes
específicos em ato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, e com
procuração eletrônica no Portal e-CAC, cedidos pelo titular da SEF.
Parágrafo Único. Sem prejuízo das responsabilidades de cada órgão
ou entidade, os servidores a que se refere o caput deste artigo ficam
autorizados, no que concerne aos CNPJs vinculados ao principal, a
ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios
de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito
de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios
de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar
procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o
disposto no § 1º do art. 1º desta Resolução, sendo vedada a designação
para receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador
de Estado.
Art. 5º - Os responsáveis designados para o monitoramento, manutenção
e restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira
e administrativa do CNPJ deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - realizar periodicamente o monitoramento de restrições/pendências
impeditivas à emissão da certidão unificada do Estado de Minas Gerais
e de todos os órgãos vinculados da Administração Direta disponíveis no
Portal e-CAC da RFB/PGFN;
II - acompanhar no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional STN e na Plataforma +Brasil, Sistema de Convênios do Governo Federal,
e no SIGCON, Sistema de Gestão de Convênios do Governo Estadual,
a data de vencimento e o prazo para prestação de contas constantes dos
convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados
com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como
cumprir as diligências impostas nos prazos indicados;
III - ao receber o ofício da concedente com a aprovação da prestação de
contas, o órgão ou entidade deverá encaminhá-lo à SCPO/SEPLAG;
Parágrafo Único - A documentação relativa aos procedimentos a que
se refere o caput deste artigo deverá ser arquivada de forma sequencial
em autos de processo específico do SEI, em ordem cronológica,
possibilitando verificar, a qualquer momento, todo histórico dos
procedimentos adotados para o monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico financeira
e administrativa do CNPJ.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220822221557015.