TJMG 24/08/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais Participações S/A - MGI
Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro
PORTARIA Nº050/2022
O Diretor Presidente da MGI Minas Gerais Participações S/A, no
uso de suas competências atribuídas pelo inciso IX do art. 33 do
Estatuto Social da Companhia, atendendo ao disposto no inciso
IV do art. 47 da Lei Complementar mineira 102/2008 e o art. 2º da
Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais; e considerando os apontamentos do Relatório das
Medidas Administrativas, emitido pela Gerência de Convênios da
MGI,RESOLVE: Art. 1º - Instaurar a Tomada de Contas Especial
referente ao convênio abaixo evidenciado, no qual a MGI figura como
CONCEDENTE, objetivando a apuração dos fatos, a identificação dos
possíveis responsáveis e a quantificação de eventual dano: Convênio
nº: 5191000243/2016 Convenente: Prefeitura Municipal de Angelândia
Interveniente: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade –
SEINFRA Endereço: Praça Antônio Dias, 346 – Bairro Centro – CEP:
39.685-000 – Angelândia – MG. Fato ensejador: em conformidade
com as análises técnicas e respectivas conclusões, que instruem os
autos do Convênio nº 5191000243/2016, restou caracterizado o fato
descrito no inciso II do art. 47 da Lei Complementar mineira 102/2008,
bem como inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º A Tomada de
Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada
de Contas Especial, designada por meio da Portaria nº 016/2022, de 03
de janeiro de 2022. Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte)
dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial,
instaurada por esta Portaria, e a apresentação de Relatório Conclusivo
a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
Weverton Vilas Boas de Castro
Diretor Presidente
23 1679464 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 659, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.477287-5/002, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorIvan Fernando da Silva - MASP: 1389788/9,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.477287-5/002.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1389788/9
1389788/9
MASP
1389788/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IVAN FERNANDO DA SILVA
ASP
I
C
II
B
IVAN FERNANDO DA SILVA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IVAN FERNANDO DA SILVA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
28/05/2020
28/05/2022
VIGÊNCIA
28/05/2021
22 1678991 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 658, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.19.000338-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade, posicionando-a no Nível subsequente ao que
estiver posicionada, a contar do 31 julho de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito a Resolução SEJUSP N° 09, de 23 de janeiro de 2020, publicada em 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre promoção
por escolaridade adicional e AtoNº 67 de retificação de progressão na carreira, publicado em 12 de fevereiro de 2020, referente à servidora Daianny
de Kacia Silva, MASP: 1195046/6, em virtude de novas orientações para cumprimento,contidas no Mandado de Segurança nº1.0000.19.0003384/000.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Daianny de Kacia Silva, MASP:
1195046/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao mencionado Mandado.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em virtude de novas orientações para cumprimento, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 4° - Conceder Progressõesna carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1195046/6
1195046/6
MASP
1195046/6
1195046/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DAIANNY DE KACIA SILVA
AGSE
II
D
III
C
DAIANNY DE KACIA SILVA
AGSE
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
DAIANNY DE KACIA SILVA
AGSE
III
C
DAIANNY DE KACIA SILVA
AGSE
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
IV
B
VIGÊNCIA
31/07/2017
31/07/2019
VIGÊNCIA
31/07/2018
02/03/2021
22 1678990 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 660, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Altera disposições dos anexos da Resolução SEJUSP nº 335, de 02 de
dezembro de 2021, que regulamenta os modelos e o uso de uniformes
pelo AGSE no âmbito do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais e dá
outras providências.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III,
§1°, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando as disposições
contidas na Lei Estadual n°23.304, de 30 de maio de 2019, Lei Estadual
n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, Lei Estadual n° 16.299, de 03 de
agosto de 2006, Decreto Estadual n° 44.284 de 27 de abril de 2006 e
Decreto Estadual n° 46.051, de 19 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 5.3.1 e 5.4 do ANEXO II CAMISA TÁTICA
MANGA LONGA -UNISSEX passam a vigorar com a seguinte
redação:
“...
5.3.1. Gola alta (tipo padre), com comprimento variável medindo
4 cm de largura. Fechamento por zíper sintético (nylon) com trava
automática, na cor preta, que se encerra na parte superior da gola e
protegido por uma aleta em forma de semicírculo feita do próprio tecido
para proteção do terminal. Parte interna da gola deverá ser forrada com
a mesma malha do corpo.
...
5.4. Mangas
Mangas tipo raglã em tecido. Punhos ajustados por aleta presa na
costura de união das extremidades do punho. Aleta medinho 8,0 cm de
comprimento e 5,0 cm de largura, com quina superior chanfrada. Aleta
com fecho de contato (velcro) tipo macho (lado áspero) fixado na face
interna da aleta, medindo 3,5 cm de largura por 5,0 cm de comprimento.
No punho, é fixada a tira de fecho de contato (velcro) tipo fêmea (lado
macio). Essa tira terá comprimento variável L4 por 4 cm de largura e
será fixada na parte da frente do punho.”
Art. 2º - Os subitens 5.3.1 e 5.3.3 do ANEXO V CALÇA TÁTICA
passam a vigorar com a seguinte redação:
“...
5.3.1. Reforço do entrepernas com recorte no mesmo tecido tipo
nesga entre o gancho dianteiro e o gancho traseiro. Entre a costura dos
ganchos, a nesga terá uma largura de aproximadamente 9cm (podendo
variar de acordo com o tamanho da peça) e comprimento até a costura
do reforço de joelhos (finalizando com 0,5 cm de largura);
....
5.3.3. Reforço pregado e pespontado com duas costuras.”
Art. 3º -Os subitens 5.2.6, 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3 do ANEXO VI COBERTURA –BONÉ UNISSEX passam a vigorar com a seguinte
redação:
“....
5.2.6. Carneira em tecido de microfibra preto com 4 costuras, medindo
3 cm de altura, contornando a base do boné, e acolchoada com espuma
fina.
....
5.3.1. O sistema de ajuste do boné se dará por meio de uma tira em
tecido duplo;
5.3.2. Lado direito de quem veste com uma alça do mesmo tecido do
boné, com aproximadamente 2,0 cm de comprimento x 2,0 cm de altura
com uma argola plástica na cor preta; costurada na parte interna da
carneira e deixando uma espécie de túnel para esconder a extremidade
da tira dupla.
Minas Gerais
5.3.3. Lado esquerdo de quem veste com uma tira em tecido duplo do
mesmo tecido do boné, com aproximadamente 15,0 cm de comprimento
x 2,0 cm de altura.”
Art. 4º - O subitem 5.2.9 do ANEXO VII - COBERTURA – CHAPEU
AUSTRALIANO – UNISSEX passa a vigorar com a seguinte
redação:
“...
5.2.9. O folho tem os ângulos livres arredondados, unindo-se à copa
com comprimentos de 280 mm através de velcro de 20 mm de altura,
costurado em toda metade traseira da copa (parte interna de uma costura
a outra com lado fêmea ou macio) permitindo, quando baixado, recobrir
as orelhas e a nuca. Medidas do folho: 280mm base superior (com velcro
macho ou áspero), 610 mm base inferior, 340mm altura do centro, com
acabamento em viés preto de 8mm em todo seu contorno.”
Art. 5º - Fica revogado o subitem 5.3.2 do ANEXO V CALÇA
TÁTICA.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1679463 - 1
ATO 513/2022 – ANULA ATO DE REDUÇÃO DE JORNADA
DE TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR
EXCEPCIONAL
ANULA o ato referente ao servidor: MASP:1.188.387-3,IVAN
RODRIGUES OLIVEIRA, ato de Prorrogação de Redução de Jornada
de Trabalho de Servidor Responsável por Excepcional, publicado em
06/04/2022, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo
Judicial nº5001627-48.2022.8.13.0194.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1679129 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1213247-8, Joao Carlos Mendes dos Santos, referente ao
cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar de
Enfermagem, do Presidio Regional de Montes Claros, para o Presidio
Alvorada, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº1450.01.0117405/2022-87.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP1451821-1,Jose Gabriel de Freitas Souza, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria
de Francisco Sa, para o Presidio de Rio Pardo de Minas,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0104566/2022-62.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1679347 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.
3° do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato,
publicado em 28 de janeiro de 2017, que atribuiu a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização - GDAF-2 MD44, ao
servidor Bruno Machado da Silva, MASP 1.364.396-0, a contar de 02
de agosto de 2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.
3° do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato,
publicado em 26 de outubro de 2021, que atribuiu a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização - GDAF-2 MD05, ao
servidor Oswaldo Neves Machado Junior, MASP 1.364.198-0, a contar
de 12 de agosto de 2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
28 de janeiro de 2017, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-1 MD59, à servidora Elma Ayrão
Mariano, MASP 1.326.324-9, a contar de 17 de agosto de 2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
28 de janeiro de 2017, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-1 MD183, à servidora Cristiane
Leal Duarte, MASP 1.289.397-0, a contar de 18 de agosto de 2022.
23 1679537 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1)José
Geraldo Fonseca Migliorin - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Suinocultura Uberlândia/MG, PA/SLA n°3160/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
23 1679048 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público o arquivamento
do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado: 1) Licença
Ambiental Concomitante – LAC2/LP+LI: *Central De Tratamento De
Resíduos Sólidos, Industriais E Comercial De Chapecó Ltda/Central De
Tratamento De Resíduos Sólidos, Industriais E Comercial De Chapecó
Ltda. – Aterro de Resíduos Perigosos. - Uberlândia/MG. - PA COPAM
nº 21311/2015/002/2018. - Classe 5. Motivo: Informações apresentadas
não condizem com o objeto da solicitação.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Triângulo Mineiro.
23 1679210 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos: 1)
Claudete Aparecida Kalil Abrahão/Fazenda Pedras, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; resfriamento e distribuição
de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido; base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos, Santa Rosa da Serra/MG, PA nº. 3146/2022, Classe 2.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
23 1679301 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público a revogação retroativa ao dia 18/07/2022, da
Licença Ambiental abaixo identificada:
- REVLO: 1) Posto GT Ltda., Postos revendedores, Postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Ipatinga/MG, PA/Nº 03522/2001/003/2012, Classe 3. Motivo:
renovação obtida junto ao órgão ambiental municipal.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foi Deferido o Requerimento de transferência
de responsabilidade administrativa da Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Atualização de Razão Social, LAS Cadastro, Posto Dois Irmãos
Scarabelli Ltda., CNPJ nº 26.261.305/0001-40, Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação, Capitão Andrade/MG, LAS CAD nº
41190475/2018, Classe 2, válida até 11/12/2028, para a nova razão
social Posto Scarabelli Ltda.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Gray Montains Mineração Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários, Mutum/MG, PA/Nº 2336/2022,
Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Ronaldo Dutra da Silva & Cia Ltda - Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos. - Inhapim/
MG - PA/N°: 3093/2022. 2) Lutz *** *** Junior/Fazenda Itajubá Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo. - Águas Formosas/MG - PA/N°: 3100/2022.
3) Itambacuri Combustíveis Ltda - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação. - Itambacuri/MG - PA/N°: 3115/2022. 4) Auto Posto Jataí Ltda
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação. - Itanhomi/MG - PA/N°:
3155/2022. 5) Construtora Centro Leste Engenharia Ltda - Usinas de
produção de concreto asfáltico; Britamento de pedras para construção. Machacalis/MG - PA/N°: 3154/2022. 6) Posto Esperança de Umburatiba
Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação. - Umburatiba/MG
- PA/N°: 3151/2022. 7) Márcia *** Esteves/Fazenda Boa Esperança Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo. - Nova Módica/MG - PA/N°: 3152/2022. 8) Posto
Bom Jesus Alvinópolis Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. Alvinópolis/MG - PA/N°: 3153/2022.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento:
1) Mineração Serras do Oeste Eireli - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação. - Santa Bárbara/MG - PA/N°: 3095/2022. Válida até:
22/10/2027.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS CADASTRO: 1) Auto Posto Jataí Ltda - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação. - Itanhomi/MG - PA/N°: 1857/2020. Classe
2. Motivo: Perda do objeto. 2) Construtora Centro Leste Engenharia
Ltda - Britamento de pedras para construção. - Machacalis/MG - PA/
N°: 1992/2021. Classe 2. Motivo: Perda do objeto.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 2 (LIC+LO): 1) Mineração Pancieri Minas Ltda., Lavra a
céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas
e minerais não metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários, Galiléia/MG, PA/
Nº 565/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até 19/08/2032. Informa ainda que foi expedida Autorização
para Intervenção Ambiental PA SEI/Nº 1370.01.0027893/2020-76 para
Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso
alternativo do solo (13,390 ha), válida durante o prazo de vigência da
Licença.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
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O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT) - Licença de Instalação
(LI): *Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração - CBMM
- Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração,
Barragem de contenção de resíduos industriais, Pilhas de rejeito/estéril
e Canalização e/ou retificação de curso d’água - Araxá/MG - PA/Nº
3164/2022 - Classe 6. ***Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado - PA/Nº 1370.01.0030080/2022-94.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220823222005014.