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TJMG - sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 – 3 - Página 3

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TJMG 09/09/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 557, de 8 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4,
de coordenadas E 608.243,2145 e 7.761.755,0987, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute
de 103°21’36” atingindo o vértice M5, distanciado 38,500 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas
E 608.280,6726 e N 7.761.746,2026, o caminhamento toma o azimute de 137°43’12” atingindo o vértice M6,
distanciado 114,000 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 608.357,3666 e N 7.761.661,8579,
o caminhamento toma o azimute de 90°00’00” atingindo o vértice M7, distanciado 113,000 m do vértice M6.
No “vértice M7, de coordenadas E 608.470,3666 e N 7.761.661,8579, o caminhamento toma o azimute de
180°00’00” atingindo o vértice M8, distanciado 39,500 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E
608.470,3666 e N 7.761.622,3579, o caminhamento toma o azimute de 270°00’00” atingindo o vértice M9,
distanciado 65,000 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 608.405,3666 e N 7.761.622,3579, o
caminhamento toma o azimute de 183°52’09”atingindo o vértice M10, distanciado 17,569 m do vértice M9.
No “vértice M10, de coordenadas E 608.404,1811 e N 7.761.604,8289, o caminhamento toma o azimute de
227°43’12” atingindo o vértice M11, distanciado 14,000 m do vértice M10. No “vértice M11, de coordenadas
E 608.393,8229 e N 7.761.595,4104, o caminhamento toma o azimute de 316°28’04” atingindo o vértice M12,
distanciado 183,000 m do vértice M11. No “vértice M12, de coordenadas E 608.267,7795 e N 7.761.728,0831,
o caminhamento toma o azimute de 274°37’36” atingindo o vértice M13, distanciado 10,000 m do vértice M12.
No “vértice M13, de coordenadas E 608.257,8121 e N 7.761.728,8897, o caminhamento toma o azimute de
330°53’01” atingindo o vértice M4, distanciado 30,000 m do vértice M13, atingindo uma área de 8.004,6934
m².
DECRETO NE Nº 558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Cascalho Rico, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Cascalho Rico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

DECRETO NE Nº 559, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de melhoria
e pavimentação da Rodovia MG-280, no trecho Paula
Cândido – entroncamento MG-124 – Divinésia, nos
Municípios de Paula Cândido e Divinésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso
VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de melhoria e pavimentação da
Rodovia MG-280, no trecho Paula Cândido – entroncamento MG-124 – Divinésia, a serem executadas pelo
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, em área do Bioma
Mata Atlântica, nos Municípios de Paula Cândido e Divinésia.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos do DER-MG, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei
Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do
empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir
desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais
competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 560, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Cascalho Rico, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Cascalho Rico, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cascalho Rico.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 8 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.940.184,012 m e E=196.325,604 m; deste segue com azimute de 311°40’56” e distância de 15,00 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.940.193,987 m e E=196.314,401 m; deste segue com azimute de 41°40’56”
e distância de 196,88 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.940.341,028 m e E=196.445,327 m; deste
segue com azimute de 62°43’24” e distância de 145,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.940.407,552
m e E=196.574,343 m; deste segue com azimute de 58°54’28” e distância de 154,89 m até o vértice E05, de
coordenadas N=7.940.487,540 m e E=196.706,983 m; deste segue com azimute de 91°06’06” e distância de
199,41 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.940.483,706 m e E=196.906,352 m; deste segue confrontando
com P2-Espólio de Dalva Alves dos Santos com azimute de 191°49’56” e distância de 15,27 m até o vértice
E07, de coordenadas N=7.940.468,764 m e E=196.903,221 m; deste segue com azimute de 271°06’06” e
distância de 192,23 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.940.472,460 m e E=196.711,022 m; deste segue
com azimute de 238°54’28” e distância de 151,06 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.940.394,448 m
e E=196.581,662 m; deste segue com azimute de 242°43’24” e distância de 142,87 m até o vértice E10, de
coordenadas N=7.940.328,972 m e E=196.454,678 m; deste segue com azimute de 221°40’56” e distância de
194,10 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.940.184,012 m e E=196.325,604 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 10.324,50 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas
N=7.940.468,764 m e E=196.903,221 m; deste segue confrontando com P1-Rafael Santos Oliveira e outros
com azimute de 11°49’56” e distância de 15,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.940.483,706 m e
E=196.906,352 m; deste segue com azimute de 91°06’06” e distância de 60,40 m até o vértice E11, de coordenadas
N=7.940.482,545 m e E=196.966,739 m; deste segue com azimute de 55°29’29” e distância de 75,13 m até o
vértice E12, de coordenadas N=7.940.525,110 m e E=197.028,651 m; deste segue com azimute de 53°35’01”
e distância de 81,68 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.940.573,602 m e E=197.094,385 m; deste segue
com azimute de 130°58’18” e distância de 55,09 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.940.537,481 m
e E=197.135,978 m; deste segue com azimute de 112°04’04” e distância de 78,60 m até o vértice E15, de
coordenadas N=7.940.507,951 m e E=197.208,820 m; deste segue com azimute de 202°04’04” e distância de
15,00 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.940.494,049 m e E=197.203,185 m; deste segue com azimute
de 292°04’04” e distância de 81,10 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.940.524,519 m e E=197.128,028
m; deste segue com azimute de 310°58’18” e distância de 45,57 m até o vértice E18, de coordenadas
N=7.940.554,398 m e E=197.093,621 m; deste segue com azimute de 233°35’01” e distância de 69,92 m até o
vértice E19, de coordenadas N=7.940.512,890 m e E=197.037,354 m; deste segue com azimute de 235°29’29”
e distância de 80,20 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.940.467,455 m e E=196.971,267 m; deste segue
com azimute de 271°06’06” e distância de 68,06 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.940.468,764 m e
E=196.903,221 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.218,13 m².

Abre crédito suplementar no valor de R$1.298.098,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.298.098,16 (um milhão duzentos e
noventa e oito mil noventa e oito reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 560, de 8 de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 123)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-74.1
47.000,00
1401.06128155-4.484-0001-4490-0-74.1
47.000,00
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1
80.104,46
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-74.1
17.053,35
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-74.1
17.053,35
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-97.1
60.000,00
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1
14.750,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
125.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-97.1
300.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
80.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1
365.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
137.053,00
2201.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9
8.084,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.298.098,16
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
R$
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1
223.750,00
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1
76.104,46
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-74.1
128.106,70
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1
725.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.1
145.137,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.298.098,16
08 1686647 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220909010557013.

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