TJMG 27/09/2022 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – terça-feira, 27 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Região de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
FONTE DE RECURSOS: 10.1-CATEGORIA: PRESTACAO DE SERVICOS
Nº DE
ORDEM
Nº DA NOTA
DE EMPENHO
Nº DO CONTRATO
OU AJUSTE
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
CNPJ
01
80
9342908
12/09/2022
16.673.998/0001-25
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA
02
31
9290300
26/09/2022
16.673.998/0001-25
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA
RAZÃO SOCIAL
VALOR
Quartel em Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022.
Kevia Cristina Oliveira Honório, Maj PM
Ordenador de Despesas Substituto
JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
R$ 59,76 público
descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (serviço coleta/
transporte resíduos sólidos – Unidade 49º BPM.
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
R$ 126,99 público
descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (serviço coleta/
transporte resíduos sólidos – Unidade 34º BPM.
Sergiani Katian A.F. Camargo, 3º Sgt PM
Responsável Técnico Substituto
16 cm -26 1694109 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG - 1º TA AO CT 104/2022 COMPRAS
9344555/2022 - CMI-PM X DIGIMAQ COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ:
26.159.652/0001-67. Objeto: alteração da Cláusula Terceira (DO
PREÇO) do Contrato, em razão da necessidade de aumentar mais 01
(uma) unidade de ambulância, passando o quantitativo de 05 para 06
unidades, o que acresce o valor do Contrato em R$ 378.500,00, que
corresponde ao percentual de 20%do valor inicialmente contratado,
em atendimento à disponibilização de cota orçamentária de Emenda
Parlamentar Estadual, conforme Memorandos nº. 40.117.2/2022EMPM e 36.4/2022-DAL, com fulcro no § 1º, do artigo 65, da Lei
Federal nº 8.666/1993.Informações: tel: (31) 2123-1039, em horário
comercial ou no e-mail: [email protected]
portão eletrônico situado na garagem do imóvel de propriedade do
IPSM, localizado na Rua Paraíba, nº 575 com fornecimento de peças
e mão de obra, conforme especificações e exigências estabelecidas no
Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº
08/2022-DLC/IPSM. Valor total estimado: R$ 16.000,00. Vigência: 12
(doze) meses, a iniciar na data de publicação do Contrato. Dotação(oes)
Orçamentária(s) nº: 2121.10.122.705.2017.0001.339039.21.0.60.1; 2
121.09.122.705.2018.0001.339039.21.0.60.1. Assinatura: 26/09/2022.
Signatários: pela Contratada: Francisco Lara Rocha, pelo Contratante:
Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR - Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças do IPSM.
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X BUSMASTER LOCADORA
E
DISTRIBUIDORA
DE
VEÍCULOS
EIRELI,
CNPJ
39.592.941/0001-05, Contrato 91/2022, COMPRAS 9345905/2022,
Processo de Compra 49/2022, Objeto: Aquisição de viaturas policiais –
ambulância. Valor total R$ 2.473.000,00. Vigência por 12 (doze) meses
a partir da publicação no Diário Oficial mineiro.
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor Geral do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 7º, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020), cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de
Credenciamento nº 01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS
em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no
âmbito da região da Polícia Militar/Mg.Data: 26/09/2022
6ª RPM – Lavras
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X KLM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- ME, CNPJ 27.313.966/0001-35, Contrato 156/2022, COMPRAS
9345703/2022, Processo de Compra 100/2022, Objeto: serviço
de tapeçaria em veículos. Valor total R$ 187.500,00. Vigência até
31/12/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X TECSOL EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ
07.327.529/0001-63, Contrato 155/2022, COMPRAS 9345702/2022,
Processo de Compra 100/2022, Objeto: fornecimento e instalação de
sinalização acústica/visual em veículos. Valor total R$ 1.140.000,00.
Vigência até 31/12/2022.
8 cm -26 1693865 - 1
4 cm -26 1693690 - 1
Município
9ª RPM – Uberlândia
Município
Uberlândia
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9345898/2022 de Serviço e Fornecimento,
firmado entre o IPSM e o fornecedor 02.435.614/0001-21 - SANTANA
SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, Processo de compra nº 2121022
000038/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de empresa
especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva em
Interessado
Categoria
Hospital Santa Genoveva Ltda Hospital
12ª RPM – Ipatinga
Município
Ipatinga
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Interessado
Categoria
Hospital de Olhos de Varginha Clínica Médica
Ltda EPP
Varginha
Pollyana
Ltda ME
Interessado
Categoria
Serviços Médicos Clínica Médica
Coronel Fabriciano Oliveira e Andrade Ltda ME
Serviço
de
Fisioterapia
19ª RPM – Sete Lagoas
Município
Sete Lagoas
Interessado
Centro Radiológico
Ltda. EPP
Categoria
Digital D i a g n ó s t i c o
Por Imagem
7 cm -26 1694176 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02947/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02947/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilã do DETRAN-MG/8ª CIRETRAN/11º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL/1ª
DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL/MONTES CLAROS-MG , instituída pela Portaria nº 424, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 30 de Junho de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações
posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras
e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 13.5;
1.7 - Os lotes de números 158 e 200 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 275, 276, 277, 278, 280, 282, 285, 287, 288, 290, 293, 294, 296, 297, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 310, 312, 313,
314, 315, 321, 322, 323, 324, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 334, 336, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 348, 349, 351, 354, 358, 363, 365, 371, 372, 379,
381, 382, 384, 385, 388, 391, 395, 396, 400, 404, 405, 406, 408, 410, 412, 413, 415, 417, 418, 419, 420, 425, 428, 434, 435, 436, 441, 444, 450, 453,
457, 458, 459, 460, 466, 469, 470, 473, 474, 475, 477, 479, 481, 483, 494, 495, 498, 501, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 511, 512, 514, 515, 516, 517,
519, 520, 521, 523, 524, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 543, 544, 546, 547, 548, 549, 551, 552, 555, 556,
557, 558, 559, 561, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 571, 572, 574, 575, 576, 578, 579, 580, 581, 582, 584, 586, 587, 588, 589, 591, 592, 593, 594,
597, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 609, 615, 616, 617, 618, 619, 621, 622, 625, 627, 628, 632, 633, 634, 635, 636, 637, 638, 639, 644,
649, 651, 653, 654, 655, 657, 659, 662, 664, 665, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 675, 678, 680, 681, 682, 683, 684, 686, 689, 690, 691, 692, 693,
694, 695, 696, 697, 700, 704, 705 e 706, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do sistema do Leilão:
3.1 - O presente leilão, instrumento da alienação dos veículos constantes do anexo único deste Edital, será realizado em plataforma virtual
disponibilizada pelo DETRAN-MG;
3.2 - Os interessados em condições de participação deverão estar no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br ;
4 - Cláusula Quarta - Do Lance Inicial:
4.1 - O lance inicial partirá do valor mínimo da avaliação, consoante discriminado individualmente no anexo único deste Edital, não podendo ser
inferior a ele.
4.2 - O interessado devidamente cadastrado no Sistema de Leilão de Veículos efetuará lance a partir do valor mínimo de avaliação constante no anexo
único deste Edital, na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.3 - Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta até o fechamento da hasta pública, dentro da plataforma virtual
disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.4 - Encerrado o leilão, considerar-se-á aceito o maior lance, não se admitindo a desistência pelo licitante ofertante.
5 - Cláusula Quinta - Da Data, Horário, Local :
5.1 - A sessão do presente leilão ocorrerá por meio do Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br ;
5.2 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 16 de outubro de 2022, às 08:00, com encerramento no dia 21 de outubro de 2022, às 22:00 horas.
5.3 - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, em havendo oferta de lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos.
5.4 - O Licitante deverá observar o período de recebimento de lances destinados a cada lote, que será compreendido entre a data
e o horário de início e a data e o horário de encerramento da sessão pública,considerado o que prevê o item 5.2. e 5.3. .
6- Claúsula Sexta – Da Visitação:
6.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 10 a 14 de outubro de 2022, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MOC PÁTIO DE VEÍCULOS LTDA, situado no(a) avenida ATLANTICA, nº 44, Bairro São José, Montes Claros-MG;
6.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Sexta, subitem 6.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
6.3- O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19;
6.4 - è permitida apenas a avaliação visual dos veículos constantes do anexo único deste Edital, sendo vedado o seu manuseio ou mesmo a retirada
do pátio credenciado pelo DETRAN-MG;
6.5 - Nenhum veículo constante dos lotes do anexo único deste EDITAL poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
6.6 - Deverão ser observadas as regras e condicionamentos sanitários municipais e estaduais no local de visitação, no que tange à prevenção
do contágio do novo Coronavírus, bem como as recomendações para oacesso pelo representante do pátio credenciado ao DETRAN-MG.
6.7 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes,
bolsas ou equivalentes;
7 - Cláusula Sétima - Das Condições De Participação:
7.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 8.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 8.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
7.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
8 - Cláusula Oitava – Do Cadastramento no Sistema de Leilão de veículos:
8.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail [email protected];
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
8.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão deverá liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos;
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão.
9 - Cláusula Nona - Do sistema de Leilão Eletrônico:
9.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
9.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
9.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
10 - Cláusula Décima - Do Pagamento:
10.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
10.2 - Será emitido um DAE Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
10.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
10.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação, Carta de Arrematação e Alvará de liberação ( meus arremates).
11 - Cláusula Décima Primeira- Das Obrigações:
11.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB – Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência;
11.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e
responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
11.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens;
12 - Cláusula Décima Segunda- Da Arrematação:
12.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
12.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 275, 276, 277, 278, 280, 282, 285,
287, 288, 290, 293, 294, 296, 297, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 310, 312, 313, 314, 315, 321, 322, 323, 324, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 334,
336, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 348, 349, 351, 354, 358, 363, 365, 371, 372, 379, 381, 382, 384, 385, 388, 391, 395, 396, 400, 404, 405, 406, 408,
410, 412, 413, 415, 417, 418, 419, 420, 425, 428, 434, 435, 436, 441, 444, 450, 453, 457, 458, 459, 460, 466, 469, 470, 473, 474, 475, 477, 479, 481,
483, 494, 495, 498, 501, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 511, 512, 514, 515, 516, 517, 519, 520, 521, 523, 524, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533,
535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 543, 544, 546, 547, 548, 549, 551, 552, 555, 556, 557, 558, 559, 561, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 571, 572,
574, 575, 576, 578, 579, 580, 581, 582, 584, 586, 587, 588, 589, 591, 592, 593, 594, 597, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 609, 615, 616,
617, 618, 619, 621, 622, 625, 627, 628, 632, 633, 634, 635, 636, 637, 638, 639, 644, 649, 651, 653, 654, 655, 657, 659, 662, 664, 665, 667, 668, 669,
670, 671, 672, 673, 675, 678, 680, 681, 682, 683, 684, 686, 689, 690, 691, 692, 693, 694, 695, 696, 697, 700, 704, 705 e 706, são inservíveis para
uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
13.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 10.2;
13.2 - A Nota de Arrematação conterá obrigatoriamente:
a. as características completas do veículo ou do lote arrematado (a marca e o modelo, o valor da arrematação, a placa, o ano de modelo e o ano de
fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi e motor);
b. a condição estrutural, SUCATA APROVEITÁVEL;
c. a identificação do Arrematante, nos termos do item 12.2, do item I e II;
13.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a
Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de novembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 274.
13.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 13.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, e a Nota de
Arrematação e a certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de novembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 275 ao de número 706.
13.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
14 - Cláusula Décima Quarta - Da Retirada Dos Bens:
14.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 16/11/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
14.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 ( dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209262316490126.