TJMG 30/09/2022 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
MASP/CPF
524.764-8
1.002.678-9
1.458.719-0
NOME
IDELCIO FERNANDES FERREIRA
LUCINEIA MÁXIMA DA SILVA
RICARDO GUEDES DE MORAES
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
PROTOCOLO
TIPO
RESULTADO
S/N
ACIDENTE DE TRABALHO
CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
S/N
ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
S/N
ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
MOTIVO
NÃO SE APLICA
ART. 3°, IN SEPLAG/SCPMSO N° 04/14
ART. 3°, IN SEPLAG/SCPMSO N° 04/14
29 1695873 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de reinclusão em favor de LORENZO DUARTE
DAYRELL no rol de beneficiários da pensão deixada por morte do
ex-segurado HELVECIO DAYRELL DA CUNHA PEREIRA, em
virtude da falta de amparo legal, uma vez que ficou descaracterizada
a condição de filho de família monoparental, nos termos da legislação
vigente a data do óbito, conforme conclusão do estudo socioeconômico.
Processo nº 74.989-3.
Indefere o pedido de pensão em favor de MOISES ELIAS DA CRUZ
CHAVES, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram
a união estável com a segurada MARCIA DE FATIMA ROQUETE
SILVA, nos termos da legislação vigente à data do óbito do segurado.
Processo nº 77.971-7.
Indefere o pedido de pensão em favor de JOAQUIM HUBNER, uma
vez que o requerente recebia beneficio da Lei Orgânica de Assistência
Social, o que impede que seja deferida a pensão, conforme dispõe o art.
20 da lei 8.742/93 e faleceu antes da conclusão do processo de pensão.
Instituidora: FRANCISCA LOPES HUBNER. Processo nº 77.309-3.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
29 1696113 - 1
ATO DA PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termosdo art. 106, alínea “a”,da Lei n. º 869,
de 05 de julho de 1952, Andressa Fagundes Jacome, Masp 1376386-7,
do cargo de provimento efetivo de Técnico de Seguridade Social,
código TSS, Nível I, Grau D, do Quadro de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a contar de
09/09/2022. Ficando ciente da necessidade de procurar o Departamento
de Pagamento de Pessoal do seu órgão de lotação para regularizar
possíveis pendências em sua situação funcional.
Luiza Hermeto Coutinho Campos– Presidente
ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
08/04/2021 aos servidores: a partir de 28/09/2022: MASP 1073994-4
Elisangela Werneck, AUSS, por 15 dias referente ao 2º quinquênio;
a partir de 01/10/2022: MASP 1071734-6 Denize Pimenta de Souza
dos Santos, AUSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio; a partir de
14/10/2022: MASP 1336456-7 Liese Renata Alves, ANS, por 15 dias
referente ao 1º quinquênio;
RETIFICA autorização de gozo de férias prêmio referente ao servidor:
Masp 1069955-1, Dalto Curvelano, publicado em 29/09/2022: onde se
lê:”por 2 meses”, leia-se: “por 3 meses.”
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
29 1695928 - 1
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GILBERTO STODUTO DE MELO, MASP 1280907-5, do cargo de
provimento em comissão DAI-27 SE1100001.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PAULO
CÉSAR MOREIRA FRANCO, MASP 1333715-9, para o cargo de
provimento em comissão DAI-27 SE1100001, de recrutamento amplo,
para dirigir o Departamento de Infraestrutura e Suporte.
29 1696131 - 1
PORTARIA Nº 048/2022
Regulamenta o processo de composição das Comissões de Avaliação
de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho
e da Comissão de Recursos, no âmbito do IPSEMG, e dá outras
providências. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas competências que lhe foram
conferidas pelo art.14 do Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de 2021,
e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
de 2003; Lei Complementar nº 104/2008; Lei nº 869, de 05 de julho de
1952; nos Decretos: 44.559, de 29 de junho de 2007; Decreto nº 44.986,
de 19 de dezembro de 2008; Decreto nº 45.182, de 29 de setembro
de 2009; Decreto nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011; Decreto nº
48.187, de 06 de maio de 2021 e Resolução SEPLAG nº 42, de 11 de
junho de 2021, Resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais, o regulamento para a eleição dos
servidores que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho.
Art. 2º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
e Avaliação Especial de Desempenho – AED deverão ser paritárias e
possuir no mínimo 2 (dois) membros:
I – a chefia imediata formal ou com delegação de competências, para
fins de avaliação de desempenho, obrigatoriamente;
II- 01 (um) membro eleito, ou indicado pelos servidores em exercício
na mesma unidade administrativa ou coordenação a que estão
subordinados.
§ 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, 01 (um) suplente
para o membro eleito pelos servidores a serem avaliados.
§ 2º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados
quando estiverem presentes a chefia imediata e o membro eleito pelos
servidores a serem avaliados.
§ 3º Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento
em comissão ou em exercício de função gratificada serão avaliados
somente pela chefia imediata, nos termos do Decreto nº 44.559 de de
29 de junho de 2007 e Decreto nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011,
excetuando aqueles que exercem função gerencial e os ocupantes de
cargo de provimento em comissão de direção ou chefia, abrangidos
pelo Decreto nº 44.986 de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a
metodologia da Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP
e Decreto nº 48.187 de 06 de maio de 2021.
Art. 3º Na hipótese de o servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação
de Desempenho Individual e Comissão de AvaliaçãoEspecial de
Desempenho-AEDserão compostas exclusivamente por servidores da
mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvada
a chefia imediata formal ou com delegação de competência, do servidor
avaliado.
Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se
o disposto nos incisos I e II do Art. 2º.
Art. 4º São elegíveis todos os servidores efetivos em exercício nas
unidades administrativas em que os servidores a serem avaliados estão
lotados, observada, no mínimo, uma das seguintes regras de nível
hierárquico:
I- a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor
que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;
ou
II- o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do avaliado; ou
III- o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à chefia imediata do
servidor avaliado.
§ 2º Na impossibilidade de se instituir Comissão de Avaliação, nos
termos do caput deste artigo, esta poderá ser constituída por servidor
indicado pelo avaliado, preferencialmente com, no mínimo, 01 (um)
ano de efetivo exercício no Instituto.
Art. 5º Para fins de composição de Comissão de Avaliação de
Desempenho, é vedado ao servidor:
I- ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; e
II-ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 6º A participação no processo de eleição é obrigatória para todos os
servidores efetivos ou em estágio probatório, ocupantes de cargos em
comissão ou função gratificada, observando-se as disposições contidas
no art. 16 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007; Decreto nº
44.986, de 19 de dezembro de 2008; art. 32 do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011 e Decreto nº 48.187, de 06 de maio de 2021.
Parágrafo Único – É vedada a participação de servidores em período
de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de
formação das referidas Comissões.
Art. 7º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art. 2º
ocorrerá em cada unidade administrativa do IPSEMG, no período a ser
divulgado oportunamente pelo Departamento de Gestão de Recursos
Humanos – DGRH, por meio da intranet do IPSEMG.
§ 1º A eleição será realizada por meio eletrônico e as orientações
serão divulgadas pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos
- DGRH.
§ 2º A chefia imediata enviará mensagem para toda a equipe, com
confirmação de recebimento, solicitando o voto de cada um dos
servidores que a compõem, para a escolha do membro.
§ 3º O servidor deverá escolher o membro e informar, por meio
eletrônico, à chefia ou ao servidor por ela designado, conforme o
art. 9º desta Portaria, para apuração dos votos, garantindo o sigilo do
processo.
§ 4º As relações das Comissões de Avaliação de Desempenho de
2021 e da Comissão de Recursos instituídas serão disponibilizadas
na Intranet do IPSEMG no link Intranet/ Para o Colaborador/Serviços
de RH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos e deverão ser
divulgadas pela chefia imediata nas respectivas unidades, observando
o princípio da transparência.
§ 5º O processo formal da eleição deverá ser devidamente instruído,
com a juntada de todos os documentos comprobatórios (ata da eleição,
mensagens enviadas/recebidas, documentos digitalizados e outros que
se fizerem necessários) e salvos nos arquivos eletrônicos da unidade,
podendo ser solicitados para fins de comprovação, pelo Departamento
de Gestão de Recursos Humanos - DGRH, a qualquer momento.
§ 6º O modelo padronizado da Ata da Eleição está disponibilizado
no SEI – www.sei.mg.gov.br– RH – Ata de Eleição para Membro de
Comissão – IPSEMG.
Parágrafo único. A Ata de Eleição para a Comissão de Avaliação deverá
ser preenchida no SEI e devidamente assinada por todos os membros
eleitos– chefia imediata, membro e suplente.
§ 7º Serão considerados válidos os votos que apresentarem a indicação
de somente 01 (um) servidor.
§ 8º O voto não informado pelo servidor até a data prevista para o
término da eleição, nos termos do caput deste artigo, será contado
como nulo.
§ 9º A apuração da eleição dar-se-á logo após o encerramento da
votação, com divulgação imediata dos membros eleitos.
§ 10 A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
de eleitores que encaminharam os votos tempestivamente.
§ 11 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada unidade administrativa ou coordenação,
sendo suplente o segundo mais votado.
§ 12 Havendo 2 (dois) ou mais servidores com o mesmo número de
votos, o critério de desempate será o de antiguidade, ou seja, maior
tempo de serviço no IPSEMG. Havendo empate novamente, o critério
de desempate será o de maior tempo de exercício na unidade de
lotação.
§ 13 O servidor que por motivo de ausência, em decorrência de férias
regulamentares, férias-prêmio, licença médica ou outros impedimentos
e afastamentos, não participar da eleição, será avaliado por uma das
Comissões de Avaliação, instituída(s) na sua unidade administrativa,
conforme publicação na intranet do IPSEMG.
Art. 8º O mandato dos membros eleitos terá vigência de um ano,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º A chefia imediata, ou o servidor por ela designado, será
responsável pela operacionalização do processo de eleição e envio
da documentação mencionada no parágrafo 2º do art. 7º, por meio de
processo SEI, ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos DGRH/Gerência de Recursos Humanos- GERH, no prazo estabelecido
pelo referido Departamento.
Art. 10 - A Comissão de Recursos, observando o Decreto nº 44.986, de
19 de dezembro de 2008 e Decreto nº 48.187, de 06 de maio de 2021,
será composta pelos seguintes servidores, indicados pela Gerência de
Recursos Humanos:
I- Claudette Oliveira Alexandrino - MASP 1365020-5;
II- Marlene Flores de Oliveira Gomes – MASP 1086621-8;
III- Patrícia Cassini de Oliveira – MASP 1071800-5.
§ 1º Ficam designadas como suplentes da Comissão de Recursos as
servidoras Monika Machado de Melo Alves, MASP 1071219-8 e Vânia
Eloar Teixeira Marinho Andrade, MASP 1375938-6, nos termos do §
3º do art. 18, do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e § 2º do art.
34, do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e art.12, do Decreto
44.986 de 19 de dezembro de 2008.
§ 2º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I- ele tenha avaliado; ou
II- seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§ 3º O mandato dos membros da Comissão de Recursos terá vigência
de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir deste período
avaliatório.
Art. 11 Os membros da Comissão de Avaliação e de Recursos deverão
atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos de
nº 44.559, de 12 de fevereiro de 2007; Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011; Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008;
Decreto de nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e Decreto nº 48.187,
de 06 de maio de 2022, sem prejuízo de suas funções habituais.
Art. 12 As Comissões instituídas com base neste regulamento entram
em vigor a partir da data da publicação do Extrato das Comissões na
Intranet do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais - IPSEMG.
Art. 13 A Comissão de Recursos, estabelecida pelo art. 10 desta
Portaria, será responsável, inclusive, pela análise de recurso hierárquico
interposto, referente ao período avaliatório de 2022.
Art. 14 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Gerência
de Recursos Humanos.
Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 26, de 15 de setembro de 2021.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Luiza Hermeto Coutinho Campos –Presidente.
29 1696107 - 1
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.947, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria nº 2.214, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte
Tipo A;
- a Portaria MS/GM nº 684, 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
no exercício de 2022;
- a Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- os Pareceres Técnicos nº 113/2022, nº 114/2022, nº 115/116/2022, nº 117/2022, nº 118/2022, nº 119/2022, nº 120/2022, nº 121/2022, nº 122/2022,
nº 123/2022, nº 124/2022, nº 125/2022, nº 126/2022, nº 127/2022, nº 128/2022, nº 129/2022, nº 130/2022, e nº 131/2022, 132/2022, 133/2022,
134/2022, 135/2022, 134/2022, 135/2022, 136/2022, 137/2022, 138/2022, 139/2022, 140/2022, 141/2022 e 142/2022 emitidos pela SUBREG/SR/
Diretoria de Transporte Assistencial aprovando os projetos técnicos referente as propostas enviadas ao Ministério da Saúde pelos municípios de
José Gonçalves de Minas, Guiricema, Japaraíba, Capitólio, Córrego Fundo, Santana do Paraíso, Setubinha, Piraúba, Poço Fundo, Caldas, Baldim,
Ibitiúra de Minas, Franciscópolis, Córrego Fundo, Presidente Olegário, Itapagipe, Guapé, Lima Duarte, Santa Maria de Itabira, Piranga, Cabo Verde,
Campina Verde, Bela Vista de Minas, Itamonte, Pratápolis, Presidente Kubitschek e Água Comprida e Fortuna de Minas;
- o Ofício nº 241/2022, de 29 de setembro de 2022, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), das
Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado
de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
Portaria MS/GM n° 684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, conforme Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e ambulância Tipo A – Simples Remoção, para o deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
§ 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 684/2022.
§ 3º - Considera-se ambulância de transporte Tipo A como o veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em
decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida
pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
Art. 2º - Os municípios deverão observar as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução de Consolidação CIT n° 1, de 30 de março de 2021.
Art. 3º – Considerando a Lei Federal nº 9.504/1997, notadamente o art. 73, que discorre sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em
campanhas eleitorais, o repasse de recursos financeiros ao Município contemplado com parecer favorável emitido por essa Diretoria de Transporte
Assistencial ao Projeto Técnico, fica condicionado a ser realizado após o período eleitoral.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.947, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 684, de 30 de março de 2022 e da Portaria MS/GM
nº 1.483, de 1 de julho de 2021.
Quantidade de
veículo a receber
Número da proposta
José Gonçalves de Minas Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
13592.889000/1220-01
Guiricema
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
23328.831000/1220-03
Japaraíba
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
11226.652000/1220-01
Capitólio
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
12302.245000/1220-06
Córrego Fundo
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
12005.741000/1220-07
Santana do Paraíso
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
11350.715000/1220-03
Setubinha
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4
01
11513.409000/1220-03
Piraúba
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
11980.583000/1220-01
Poço Fundo
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4.
01
10502.158000/1220-12
Poço Fundo
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
10502.158000/1220-06
Caldas
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
13893.601000/1220-01
Baldim
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
12670.009000/1220-02
Ibitiúra de Minas
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
19136.669000/1220-01
Franciscópolis
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta.
01
11402.809000/1220-03
Córrego Fundo
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
12005.741000/1220-07
Presidente Olegário
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
11585.781000/1220-03
Itapagipe
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
10412.213000/1220-05
Guapé
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4.
01
11553.340000/1220-01
Lima Duarte
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
13570.143000/1220-01
Santa Maria de Itabira
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
14764.768000/1220-06
Piranga
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
11973.165000/1220-01
Cabo Verde
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
16774.380000/1220-04
13932.309000/1220-06
Município
Tipo de veículo
Campina Verde
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
Bela Vista de Minas
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta.
01
11900.204000/1220-01
Itamonte
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta.
01
19364.150000/1220-04
Pratápolis
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
14166.883000/1220-02
Presidente Kubitschek
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
13884.924000/1220-04
Água Comprida
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
12647.550000/1220-01
Fortuna de Minas
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
14298.515000/1220-09
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