TJMG 14/10/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.258.966-1, Geraldo Rodrigues Simao Filho, 01 (um) mês
referente ao 5º qq., a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de
18 meses.
Masp.258.966-1, Geraldo Rodrigues Simao Filho, 02 (dois) meses
referentes ao 5º qq., em complementação, a contar de 28/11/2022,
restando-lhe um saldo de 16 meses.
Masp.341.892-8, Danilo Dangelo Gomes, 01 (um) mês referente ao 6º
qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.341.955-3, Marcio Senne, 02 (dois) meses referentes ao 6º qq., a
contar de 13/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.342.078-3, Daniela Natalia Aragão, 03 (três) meses referentes ao
3º qq., a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.343.797-7, Francisco Carlos da Costa, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq., a contar de 13/11/2022.
Masp.343.895-9, Renato Aleri de Almeida, 01 (um) mês referente ao 5º
qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.349.270-9, Marcelo Sidnei Valentim, 05 (cinco) meses sendo:
02(dois) meses referentes ao 5°qq., em complementação, e 03(três)
meses referentes ao 6° qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.369.843-8, Claudia Iara Figueiredo Benquerer Oliveira, 15
(quinze) dias referentes ao 5º qq., a contar de 11/10/2022, restando-lhe
um saldo de 03 meses.
Masp.386.412-1, Judison dos Santos Pereira, 01 (um) mês referente ao
2º qq., em complementação, a contar de 01/02/2023, restando-lhe um
saldo de 12 meses.
Masp.387.530-9, Carlos Alberto Dalloca Junior, 02 (dois) meses
referentes ao 2º qq., a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de
13 meses.
Masp.387.584-6, Kleber Anderson Rabelo Nobre, 03 (três) meses
referentes ao 2º qq., a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de
12 meses.
Masp.457.949-6, Siomara Lucia Rodrigues da Silva, 07(sete) meses
sendo: 01 (um) mês referente ao 1º qq., em complementação, 03(três)
meses referentes ao 3°qq., e 03(três) meses referentes ao 4°qq., a contar
de 11/02/2023.
Masp.547.808-6, Maria Lucia de Oliveira, 01 (um) mês referente ao 3º
qq., a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.661.502-5,Geórgea Araújo Bifano, 01 (um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 13/03/2023, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.667.775-1, Rodrigo Vicente de Oliveira Maia, 01 (um) mês
referente ao 4º qq., a contar de 01/10/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.668.172-0, Maria Betania do Carmo, 01 (um) mês referente ao 2º
qq., a contar de 10/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.903.801-9,Vicente Batista de Souza, 03 (três) meses referentes ao
8º qq., a contar de 01/02/2023, restando-lhe um saldo de 15 meses.
Masp.905.121-0, Roberto Batista de Souza, 01 (um) mês referente ao 5º
qq., a contar de 17/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.060.959-2, Flavio Henrique Ferreira, 06 (seis) meses sendo : 03
meses referentes ao 1º qq. e 03 meses referentes ao 2º qq., a contar de
13/02/2023, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.1.073.787-2, Michel Francisco Junior, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 24/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.111.852-8, Rodrigo Silva Assad de Souza, 01 (um) mês
referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 18/04/2023,
restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.145.068-1, Bianca Landau Braile, 01 (um) mês referentes ao 1º
qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.189.214-8, Joel de Souza Campos, 01 (um) mês referentes ao 1º
qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.242.278-8, Andrea Kazumi Takahashi Takenaka, 01 (um) mês
referente ao 2º qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.242.376-0, Allan Victor Ferreira dos Santos, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 10/01/2023, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.243.321-5, Renato Garcia de Faria, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., em complementação, a contar de 02/01/2023.
Masp.1.243.701-8, Warley Ribeiro Guimaraes, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 01/05/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.256.005-8,William Sales do Carmo, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 16/05/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.256.028-0, Marcio Henrique Silva, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 16/03/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.256.439-9, Atila Jose Pizarro Carvalho, 01 (um) mês referente
ao 2º qq., a contar de 15/12/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.256.444-9, Matheus Vinicius Lage Gonçalves, 01 (um) mês
referente ao 2º qq., a contar de 01/09/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses e 15 dias.
Masp.1.256.460-5, Carlos Alberto Tauli Junior, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 02/03/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.601-4, Cristiane Aparecida Cosme dos Reis, 01 (um)
mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/07/2023,
restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.256.872-1, Carmem Magalhaes Batista, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.308.895-0, Sandra Cristina Pessoa, 15 (quinze) dias referentes
ao 1º qq., a contar de 28/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses
e 15 dias.
Masp.1.318.447-8, Daria Maria Martins Assis, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.355.889-5, Leandro Jose Rabelo, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 04/09/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.397.127-0, Ludmila Prates Fernandes, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.412.642-9, Suelen Gonzaga de Paula, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 01/10/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.414.543-7, Lara Bandeira Fleury Jube, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 26/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.1.124.827-5, Vanderlei Morais de Castro de Souza, publicado
em 26/09/2020: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 1º qq. a
contar de 06/12/2013, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 1° qq.,
a contar de 15/12/2014.
Masp.1.145.129-1, Monica de Oliveira Paiva Brandi, publicado em
01/09/2015: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 1º qq. a
contar de 14/06/2011, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 1°
qq., a contar de 12/03/2011; publicado em 15/06/2016:onde se lê: mais
03(três) meses referentes ao 2º qq. a contar de 12/06/2016, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 2° qq., a contar de 10/03/2016.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 346.177-9, Alexandre de Paula.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0109389/2022-31.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 28/05/2022 a
partir de 01/11/2022.
Masp. 347.532-4,Wilman Teixeira Júnior.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0220074/2022-09.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 01/04/2022 a
partir de 01/10/2022.
Masp. 1.112.406-2, Dayana Borges Amorim Ferreira.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0219644/2022-76.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 30/12/2021 a
partir de 13/10/2022.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.1.205.727-9, Junilton Carvalho de Souza, 01(um) mês a contar
de 01/03/2023.
Venina Ignacia Leite da Cunha Pereira
Delegada de Polícia
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal (em exercício)
13 1701721 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 032, 13 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL À SERVIDORA DE CARREIRA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n.º 15.303, de 10 de agosto de 2004 que instituiu as carreiras do Grupo de Atividades de
Agricultura e Pecuária do Poder Executivo, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos Processo nº 5021144-98.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a reconhecer o direito da autora à promoção por escolaridade, procedendo a
readequação para o Nível III, Grau A, a contar de 10.08.2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Resolução SEAPA nº 042, de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre a promoção na carreira, a parte referente à
servidora efetiva Arlene Santos Silveira, MASP 353.349-4, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento
ao Processo Judicial nº 5021144-98.2021.8.13.0024.
Art. 2º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira afeta à servidora constante no anexo I desta Resolução, nos termos do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.303 de 10 de agosto de 2004, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2022.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Anexo I
(a que ser refere ao art. 2º da Resolução nº 032, de 13 de outubro de 2022)
PROMOÇÃO POR
SITUAÇÃO ANTERIOR
ESCOLARIDADE ADICIONAL
MASP
NOME
CARGO
Nível
Grau
Nível
Grau
353.349-4 Arlene Santos Silveira
*TDR
II
C
III
A
VIGÊNCIA
10/08/2020
*TDR– Técnico de Desenvolvimento Rural
13 1701714 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
PORTARIA IMA Nº 2.184, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002. RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor TIAGO GONÇALVES ROSA, CPF:
054.946.116-71, MASP: 1. 119276-2 para exercer a função de
responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370007 – PATOS DE MINAS,
em substituição ao titular, no período de 13/10/2022 a 03/11/2022,
observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
13 1701755 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13608.0172
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência
que lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado
e em conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº
136/2018 torna público, para o conhecimento dos interessados, a
decisão proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13608.0172
(29756979)interposto em face da decisão de não aprovação de projeto
inscrito na Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VII da Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 20/05/2021.
Minas Gerais
Considerando o Parecer Técnico nº 027/2021 (35722510).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do recurso
interposto contra a relação de projetos inscritos e relação dos projetos
não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº 136/2018,ATO
COPEFIC 016/2021(35722753), publicada no dia 24 de abril de 2021.
Belo Horizonte, 11de outubro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
13 1701257 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13607.0265
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência
que lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado
e em conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº
136/2018 torna público, para o conhecimento dos interessados, a
decisão proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13607.0273
(25766194)interposto em face da decisão de não aprovação de projeto
inscrito na Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VII da Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 19/02/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 047/2021 (37574885).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018,ATO COPEFIC 002/2021(37575041), publicada no dia 12 de
janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
13 1701258 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13607.0271
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência
que lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado
e em conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº
136/2018 torna público, para o conhecimento dos interessados, a
decisão proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13607.0271
(25766069)interposto em face da decisão de não aprovação de projeto
inscrito na Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 19/02/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 49/2021 (37578154).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do
recursointerposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018,ATO COPEFIC 002/2021(54368273), publicada no dia 24 de
janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
13 1701247 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13608.0155
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência
que lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado
e em conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº
136/2018 torna público, para o conhecimento dos interessados, a
decisão proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13608.0155
(25765508)interposto em face da decisão de não aprovação de projeto
inscrito na Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 19/02/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 045/2021 (37568042).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do
recursointerposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018,ATO COPEFIC 002/2021(37568276), publicada no dia 12 de
janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 11de outubro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
13 1701268 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13603.0033
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência
que lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado
e em conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº
136/2018 torna público, para o conhecimento dos interessados, a
decisão proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13603.0033
(25759816)interposto em face da decisão de não aprovação de projeto
inscrito na Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 19/02/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 52/2021 (37590553).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018,ATO COPEFIC 002/2021(37590795), publicada no dia 12 de
janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 11de outubrode 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
13 1701240 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13607.0272
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência
que lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado
e em conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº
136/2018 torna público, para o conhecimento dos interessados, a
decisão proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13607.0272
(25766308)interposto em face da decisão de não aprovação de projeto
inscrito na Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 19/02/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 48/2021 (37577079).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do
recursointerposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018,ATO COPEFIC 002/2021(37577227), publicada no dia 24 de
janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
13 1701251 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13607.0270
DECISÃO
O Subsecretáriode Estado Cultura, no uso da competência que lhe
que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto na Resolução SEC nº 136/2018 torna
público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em
relação aorecurso do Projeto 2018.13607.0270 (25941884)interposto
em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na Resolução
SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 21/06/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 50/2021 (37578630).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do
recursointerposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018, ATO COPEFIC 002/2021, publicada no dia 09 de fevereiro
de 2021.
Belo Horizonte, 11de outubrode 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
13 1701246 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13601.0170
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência
que lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado
e em conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº
136/2018 torna público, para o conhecimento dos interessados, a
decisão proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13601.0170
(27186681)interposto em face da decisão de não aprovação de projeto
inscrito na Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 23/03/2021.
Considerando o Parecer Técnico nº 41/2021 (36527582).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do recurso
interposto contra a relação de projetos inscritos e relação dos projetos
não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº 136/2018,ATO
COPEFIC 006/2021(37134013), publicada no dia 24 de fevereiro de
2021.
Belo Horizonte, 11de outubrode 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
13 1701261 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/SECGERAL
Nº 04, 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesa,
responsável técnico, operador do SIAFI e operador do SIAD no
âmbito da unidade executora 127008 junto ao sistema integrado de
administração financeira – SIAFI-MG e dá outras providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.138.890/0001-20,
com sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
localizada na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Prédio Minas, 5º
andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630900, neste ato representada por seu Secretário de Estado de Cultura
e Turismo, Sr. Leônidas José de Oliveira, portador do CPF sob o nº.
719.497.126-72, doravante denominada SECULT, Órgão Titular
do Crédito e a SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.235.618/0001-82, com sede na
localizada na Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Prédio Tiradentes,
4º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP
31630- 903, neste ato representado pelo seu Secretário-Geral do Estado
de Minas Gerais, Sr. MARCEL DORNAS BEGHINI, portador do
CPF sob o nº. 082.398.656-07, doravante denominado SECGERAL,
Órgão Gerenciador do Crédito, no uso das atribuições conferidas
respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e em
atendimento ao previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924,
de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária
e financeira, estabelecem normas gerais de gestão das atividades
patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder
Executivo e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº
42.251, de janeiro de 2002, que institui o Responsável Técnico para
atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG, CONSIDERANDO:
- que compete à Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais o exercício
do controle técnico e financeiro das atividades de planejamento, criação,
produção, distribuição, veiculação e acompanhamento de campanhas
publicitárias, publicação legal, imprensa, promoções, eventos,
patrocínios, pesquisas e outros serviços de comunicação e marketing
da administração direta e indireta do Poder Executivo, executadas por
agências de publicidade e propaganda, pelos meios de comunicação
escrita, falada, eletrônica, internet, bem como por outros prestadores de
serviço na área de comunicação social e
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2022
firmado entre as intuições signatárias desta Resolução.
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar os servidores da Secretaria-Geral da Governadoria
do Estado de Minas Gerais, abaixo relacionados, para atuarem
como ordenadores de despesas, responsáveis técnicos, operadores,
administradores de segurança, no âmbito da Unidade Executora
1270008, em conformidade com as atribuições específicas e nos limites
de competência de cada um para realização de campanha publicitária
com foco em rádios e jornais, nos termos do Convênio 906319/2020,
independente de transcrição:
I - Ordenadores de Despesas:
Eduardo Garzon Mineiro
MASP.: 1.502.542-2
CPF.: 356.192.366-68
e-mail: [email protected]
II – Suplente do Ordenador de Despesas:
Cristiana Miglio Kumaira Pereira
MASP.: 1.495.743-5
CPF.: 851.757.736-15
e-mail: [email protected]
III - Responsáveis Técnicos:
Cláudio Márcio Guisoli
MASP.: 356.215-4
CPF.: 464.506.536-04
e-mail: [email protected]
IV - Operadores SIAFI:
Cláudio Márcio Guisoli, MASP.: 356.215-4;
Juliana de Paula Marçal, MASP.: 42.202-6;
Bruno Eustáquio de Oliveira, MASP: 1.346.164- 5; e
Débora Dantas de Araújo, MASP: 42.980-5.
V - Operadores SIAD :
Cláudio Márcio Guisoli, MASP.: 356.215-4;
Juliana de Paula Marçal, MASP: 42.202-6;
Bruno Eustáquio de Oliveira, MASP: 1.346.164- 5; e
Débora Dantas de Araújo, Masp: 42.980-5.”
§1º - Todos os servidores designados nos incisos I a V deverão observar
o princípio da segregação de funções.
Art. 2º - O prazo de vigência desta Resolução Conjunta terá início a
partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
até o dia 30/04/2023.
Parágrafo Único - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, na
hipótese de prorrogação da vigência do Convênio nº 906319/2020 e do
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2022, aos
quais se encontra vinculado.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
13 1701201 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210132324370110.