Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJMG - terça-feira, 18 de Outubro de 2022 – 13 - Página 13

  • Início
« 13 »
TJMG 18/10/2022 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 18 de Outubro de 2022 – 13

Minas Gerais Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09857/2022, Usuário: Juliano César Bispo de Lisboa,
Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1507688/2022.
*Processo n° 09895/2022, Usuário: José Flávio Procópio Lage, Itabira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1507690/2022. *Processo n°
17380/2022, Usuário: Comercial Zé Russo Ltda., Dores de Guanhães,
Deferido, Portaria n°1507691/2022. *Processo n° 17043/2022,
Usuário: A. F. Sampaio EPP, Mendes Pimentel, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1507692/2022. *Processo n° 17062/2022,
Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Guanhães,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1507695/2022. *Processo
n° 16725/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA, Tarumirim, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1507697/2022. *Processo n° 16546/2022, Usuário: Jesus Edwirges
de Novaes, Santa Maria de Itabira, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1507698/2022. *Processo n° 15873/2022, Usuário: João
Neves de Souza, Tarumirim, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1507701/2022. *Processo n° 15742/2022, Usuário: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Santa Efigênia de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1507713/2022. *Processo
n° 15013/2022, Usuário: Nilo do Carmo Cruz, Bom Jesus do Amparo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1507727/2022. *Processo
n° 14493/2022, Usuário: Copasa Serviços de Saneamento Integrado
do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - COPANOR, Itabirinha,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1507728/2022. *Processo
n° 14460/2022, Usuário: Copasa Serviços de Saneamento Integrado
do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - COPANOR, Itabirinha,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1507729/2022. *Processo
n° 14335/2022, Usuário: Copasa Serviços de Saneamento Integrado
do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - COPANOR, Itabirinha,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1507778/2022. *Processo
n° 13724/2022, Usuário: Misael Casagrande, Itueta, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1507781/2022. *Processo n° 13691/2022,
Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Sabinópolis,

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no
uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de
10/08/2022, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal
nº 41/03, publicada em 31 de dezembro de 2003, JOSE CLAUDIO
CAMPOS DE SOUZA, MASP 1.018.889-4, ocupante do cargo de
Analista Ambiental, Nível I, Grau C, lotado no Instituto Mineiro de
Gestão das Águas - IGAM.

Deferido com condicionantes, Portaria n°1507784/2022. *Processo n°
13536/2022, Usuário: Wagner Cristiano de Sales Guimarães, Itabira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1507785/2022. *Processo
n° 11439/2022, Usuário: Charles Bretas Procópio, São Gonçalo do
Rio Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1507787/2022.
*Processo n° 10654/2022, Usuário: Pedro dos Anjos de Freitas, Itabira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1507789/2022. *Processo n°
17312/2022, Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
Guanhães, Deferido com condicionantes, Portaria n°1507790/2022.
*Processo n° 41336/2021, Usuário: Industria e Comércio Laticínio Vila,
Itabirinha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1507791/2022.
*Processo n° 35453/2022, Usuário: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, Governador Valadares, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1507804/2022. *Processo n° 48961/2022, Usuário:
Carmeuse Brasil Soluções Químicas S.A., Timóteo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1507805/2022. *Processo n° 47936/2022,
Usuário: JSN Empreendimentos Imobiliários Ltda, Ipatinga, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1507807/2022. *Processo n°
47893/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA, Campanário, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1507809/2022. *Processo n° 47802/2022, Usuário: Condomínio do
Edifício Sagres, Teófilo Otoni, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1507810/2022. *Processo n° 47840/2022, Usuário: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Sardoá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1507812/2022. *Processo n° 47907/2022,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA,
Nacip Raydan, Deferido com condicionantes, Portaria n°1507813/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 42783 de 05/09/2022. Requerente: José
Carlos Magri, CPF: 335.550.106-97. Curso d’água: Córrego afluente ao
Córrego Boa Sorte. Motivo: Inconsistência técnica (a vazão solicitada
0,60l/s caracteriza cadastro de uso insignificante e não é passível de
outorga), conforme Portaria IGAM 48/2019 – art. 54-A/2. Município:
Resplendor/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 17 de Outubro de 2022.

O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
31115/2022, Usuário: Associação dos Proprietários e Moradores do
Park da Cachoeira, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2007883/2022. *Processo n° 21408/2022, Usuário: Tecelagem
de Fitas Britânnia Ltda, Barbacena, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2007885/2022. *Processo n° 14793/2022, Usuário: Cimento
Tupi S.A. – Em Recuperação Judicial, Caranaíba, Deferido, Portaria
n°2007887/2022. *Processo n° 30474/2022, Usuário: Evandro João
Fortini, Visconde do Rio Branco, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2007889/2022. *Processo n° 31957/2022, Usuário: Distribuidora
Irmãos Gardingo Indústria Comércio e Transportes Ltda, Matipó,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2007890/2022. *Processo
n° 28017/2022, Usuário: Lagoa Dourada Comércio & Transporte
de Petróleo Ltda, Lagoa Dourada, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2007892/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 17 de Outubro de 2022.

17 1702358 - 1

A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 38760/2022, Usuário: Cerâmica Forte Ltda, Turmalina,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1407825/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 17 de Outubro de 2022.

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, BRUNO CHAVES RABELO MARINHO, MASP 1518525-9,
do cargo de provimento em comissão DAI-33 AR1100025, a contar
de 17/10/2022.

17 1702341 - 1

17 1702814 - 1

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM,
no uso de suas atribuições legais, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.018.889-4, JOSE CLAUDIO CAMPOS DE SOUZA, referente
à 09 meses do cargo de Analista Ambiental, Nível I, Grau C.
17 1702939 - 1

Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE

17 1702804 - 1

Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.651, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação às servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO I desta Resolução, em desdobramento do cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 7611792-53.2009.8.13.0024.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, identificadas no ANEXO II desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do
artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, em desdobramento do cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 7611792-53.2009.8.13.0024.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.Os valores em atraso não deverão ser incluídos emfolha de pagamento, poisserão objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
REGIONAL

Servidor

SEDE DA SECRETARIA

VERA MARIA NEPOMUCENO SILVA

Masp - DV

Adm.

Carreira

1915735

1

PEB

POSICIONAMENTO ANTERIORRegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
N

POSICIONAMENTO REVISTORegime SUBSÍDIO 2011
Nível
II

Grau
P

ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
REGIONAL
SEDE DA SECRETARIA
SEDE DA SECRETARIA

Servidor
LUISA DE MARILLAC ALVES ARAUJO CAMPOS
VERA MARIA NEPOMUCENO SILVA

Masp - DV

Adm.

Carreira

2563724
1915735

1
1

PEB
PEB

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
T2
N
II
N

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
T2
P
II
P
17 1702367 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.652, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividadesde Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº
18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidora da Secretaria de Estado de Educação-SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica formalizado, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do ANEXO I desta Resolução, o posicionamento de servidora estabilizada da Secretaria de Estado de Educação, enquadrada na estrutura das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de
agosto de 2004, em desdobramento de cumprimento de Decisão Judicial proferida no Processo nº 5000289-64.2016.8.13.0480.
Parágrafo único.A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 2º -Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificada no ANEXO II desta Resolução, em desdobramento de cumprimento de Decisão Judicial proferida no Processo nº 500028964.2016.8.13.0480.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º -Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO III desta Resolução, em desdobramento de cumprimento de Decisão Judicial proferida no Processo nº
5000289-64.2016.8.13.0480.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º -Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no ANEXO IV desta Resolução, na parte que se refere à servidora mencionada e na forma nele indicada para regularizar situação funcional.
Art. 5º -Formaliza, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do ANEXO V desta Resolução, em desdobramento de cumprimento de Decisão Judicial proferida no Processo nº 5000289-64.2016.8.13.0480.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 6º - Para o posicionamento, reposicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no Artigo ou no Anexo desta Resolução.Os valores em atraso não deverão ser incluídos emfolha de pagamento, poisserão objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
PATOS DE MINAS

SERVIDOR
CREMILDA MARIA CRISTOVAO ROCHA

MASP

ADM

694071-2

1

SITUAÇÃO ANTERIOR
CARREIRA
NIVEL
PROFESSOR
1

GRAU
-

SITUAÇÃO NOVA
CARREIRA
NIVEL
PEB
I

GRAU
A

CARGA HORARIA
24

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REGIONAL
PATOS DE MINAS

SERVIDOR

MASP

ADM

CARREIRA

CREMILDA MARIA CRISTOVAO ROCHA

694071-2

1

PEB

SITUAÇÃO REGIME VB
NÍVEL
GRAU
I
A

REGIME SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
T1

GRAU
A

ANEXO III
(a que se refere o art.3ºdesta Resolução)
REGIONAL
PATOS DE MINAS

SERVIDOR
CREMILDA MARIA CRISTOVAO ROCHA

MASP

ADM

CARREIRA

694071-2

1

PEB

SITUAÇÃO EM 01.01.2011
NÍVEL
GRAU
T1
A

SITUAÇÃO EM 01.01.2015
NÍVEL
GRAU
T1
L

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210180030040113.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica