TJMG 25/10/2022 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
res constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Metas, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº
45.468/2010.
§1º - As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos estabelecimentos de saúde beneficiários, após a efetiva transferência do
Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial.
§2º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
§3º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§4º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser
aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§5º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§3º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
Art. 4º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de
Convenentes – CAGEC.
Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, ou procedimento análogo ao licitatório, em conformidade com o regulamento próprio de compra da instituição, nos termos do art. 17 do Decreto Estadual
nº. 45.468/2010.
Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº
45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal
nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual
nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto,
indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso ou Termo de Metas.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será: Percentual de Projetos Terapêuticos Individualizados atualizados.
§2º - A meta é: 80% de Projetos Terapêuticos Individualizados atualizados.
§3º - O indicador será calculado da seguinte forma:
(Total de Projetos Terapêuticos individualizados atualizados no mesmo período/Total de usuários em processo de reabilitação no serviço de saúde
em determinado período)X100
§4º - O beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme anexo III desta
Resolução.
Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estarásujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente
pactuado.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 10º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 41.200,00 (Quarenta e um mil e duzentos
reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4291.10.302.158.4452.0001- 339039 - 92.1
4291.10.302.158.4452.0001- 335041 - 92.1
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Nº Portaria
1.659 de
26/06/2019
1.634 de
26/06/2019
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.933, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº Proposta
Município
Beneficiário
CNES
CNPJ
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
36000.265973
20.183.976/00
Minas
Novas
DOS
EXCEPCIONAIS
DE
MINAS
5939879
2/01-900
01-54
NOVAS - APAE
36000.257100
2/01-900
Timóteo
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS 2140233
DOS EXCEPCIONAIS DE TIMOTEO
Total
04.273.642/00
01-15
Valor
R$ 20.000,00
R$ 21.200,00
R$ 41.200,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.933, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021- INDICADORES
INDICADOR: Percentual de Projetos Terapêuticos Individualizados atualizados
Descrição: O Projeto Terapêutico Individualizado (PTI) é um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas para o usuário que resulta
da discussão coletiva da equipe interdisciplinar envolvida com sua reabilitação. Este projeto deve ser atualizado periodicamente, de acordo com a
evolução do usuário no processo terapêutico. O indicador consiste na mensuração do percentual de PTI que estão atualizados.
Método de cálculo:
(Total de Projetos Terapêuticos individualizados atualizados no mesmo período/Total de usuários em processo de reabilitação no serviço de saúde
em determinado período)X100
Fonte: Autodeclaração
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 80% de Projetos Terapêuticos Individualizados atualizados
Períodos de monitoramento e apuração dos resultados: 1 (único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
ITEM
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.933, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO OU DE METAS:
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos
repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
Nº da Nota Fiscal
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado
Valor utilizado
com recursos
com recursos do
desta Resolução
Beneficiário
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.684, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
CNES do estabelecimento beneficiado
________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
21 1571867 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de
vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de 18/12/1986,
por seis meses a: Masp. 1480116-1, ROBERTA CRISTINE SANTOS, a
partir de 15/01/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP. 1479314-5, ANTONIO CARLOS SOARES DA
SILVA JUNIOR, a partir de 10/12/2021; MASP. 1476239-7, JUNIO
CESAR SANTOS PEREIRA, a partir de 15/12/2021.
Comunica Falecimento dos servidores: MASP. 918272-6, ANGELO
HENRIQUE SAKSIDA, ocorrido em 10/12/2021.
21 1571994 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.684,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.606, de 11 de novembro de 2021, que aprova o elenco de hospitais,
tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - Valora Minas, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado
de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art.14 - A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.591, de 05 de novembro de 2021, que
aprova a atualização das normas gerais, critérios de elegibilidade e fluxo
de novos pleitos para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.592, de 05 de novembro de 2021, que
aprova a atualização das diretrizes para organização do Programa Rede
Resposta às Urgências e Emergências no âmbito da Política de Atenção
Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.606, de 11 de novembro de 2021,
que aprova o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.633, de 19 de novembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.606, de 11 de novembro de 2011, que aprova o elenco de hospitais,
tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - Valora Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que institui a
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas,
estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para o
Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.521, de 19 de maio de 2021, que estabelece
as diretrizes para organização do Programa Rede Resposta às Urgências
e Emergências no âmbito da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.651, de 12 de agosto de 2021, que altera a
Resolução SES/MG nº 7.225, que estabelece as normas gerais, as regras e
os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.844, de 11 de novembro de 2011, que divulga
o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro
para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.867, de 19 de novembro de 2021, que altera a
Resolução SES/MG n° 7.844, de 11 de novembro de 2021 que divulga o
elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro
para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá outras providências;
- as oficinas realizadas entre os meses de julho/2021 e setembro/2021 com
representantes do nível central e regional da SES/MG, gestores, prestadores e COSEMS das Macrorregiões de Saúde do Estado de Minas Gerais
para a implantação da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - Valora Minas;
- as pactuações da CIB Micro/Macrorregional referentes aos beneficiários, tipologia e incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma
da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas;
- a necessidade de inclusão de beneficiários para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Valora Minas que foram pactuados nas oficinas realizadas entre os meses
de julho/2021 e setembro/2021;
- a pactuação nº 523 CIB Micro Betim que aprova a Pactuação do Elenco
de hospitais que solicitaram adesão ao Módulo Hospitais Plataforma da
Política Hospitalar de Minas Gerais - Valora Minas;
- a pactuação nº 690 CIB Micro Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté que
aprova a Pactuação do Elenco de hospitais que solicitaram adesão ao
Módulo Hospitais Plataforma da Política Hospitalar de Minas Gerais Valora Minas;
- a pactuação nº 359 CIB Micro Vespasiano que Pactuação do Elenco de
hospitais que solicitaram adesão ao Módulo Hospitais Plataforma da Política Hospitalar de Minas Gerais - Valora Minas;
- a pactuação nº 692 CIB Micro Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté que
aprova o Elenco de hospitais que solicitaram adesão ao Módulo Hospitais Plataforma da Política Hospitalar de Minas Gerais - Valora Minas
(Leitos RAPS);
- a pactuação nº 115 CIB Micro Vespasiano aprova a Pactuação - Elenco
de hospitais que solicitaram adesão ao Módulo Hospitais Plataforma da
Política Hospitalar de Minas Gerais - Valora Minas (Leitos RAPS);
- a pactuação nº 524 CIB Micro Betim aprova a Pactuação - Elenco de
hospitais que solicitaram adesão ao Módulo Hospitais Plataforma da Política Hospitalar de Minas Gerais - Valora Minas (Leitos RAPS);
- a pactuação ad referendum n° 280 CIB Micro Ouro Preto, que aprova
o cancelamento da adesão do Hospital São Vicente de Paulo de Itabirito
ao Módulo Hospitais Plataforma da Política Hospitalar de Minas Gerais
- Valora Minas;
- o Ofício nº 312/2021, de 21 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de
2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/
MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB
Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB
Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.606, de 11 de novembro de 2021, que aprova o elenco
de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para
o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - Valora Minas, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre
as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.211, de 21 de outubro de 2015, que
aprova a reformulação do Grupo Condutor da Estadual da Rede de Atenção às Urgências, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho
de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro de 2020, que
institui os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar, no âmbito
do Estado de Minas Gerais, e aprova seu Regimento Interno;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.217, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a instituição do Grupo Condutor Estadual de Atenção Hospitalar
no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.222, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para organização da Rede de
Atenção ao Parto e Nascimento do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais (SUS-MG) e para revisão dos Planos de Ação Regionais da Rede
Cegonha no estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.491, de 12 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais, as
regras e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma,
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.944, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.844, de 11 de novembro de 2021, que
divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições
legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30
de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde- SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.684, de 21 de dezembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.606, de 11 de novembro de 2021, que aprova o elenco de hospitais,
tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - Valora Minas, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7.844, de 11
de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica definido em R$ 88.965.761,44 (oitenta e oito milhões,
novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) o valor anual total estimado do incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas.
§ 1º – Os recursos financeiros referentes ao período de novembro e/ou dezembro/2021 irão onerar as dotações orçamentárias nºs
4291.10.302.157.4453.0001 - 334141 - 10.1, 4291.10.302.157.4453.0001
- 339039 - 10.1 e 4291.10.302.157.4453.0001 - 335041 - 10.1.
§ 2º – (...)” (nr)
Art. 2º – Ficam alterados os Anexos I, V e XI da Resolução SES/MG n°
7.844, de 11 de novembro de 2021, que passam a vigorar, respectivamente, nos moldes dos Anexos I, II e III desta Resolução.
Parágrafo único – As alterações mencionadas no caput deste artigo correspondem a:
I – na macrorregião Centro:
a) inclusão do Hospital Municipal João Fernandes do Carmo/Hospital
Municipal Valdemar de Assis Barcelos, do Município de Brumadinho,
com 8 (oito) leitos de transição tipo I, fazendo jus ao valor mensal de R$
21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais);
b) inclusão da Santa Casa de Caeté como Hospital de Apoio a Urgência e Emergência/Nível IV, fazendo jus ao valor mensal de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
c) inclusão do Hopsital Nossa Senhora das Graças, do município de Dom
Joaquim, como Hospital de Apoio a Urgência e Emergência/Nível IV,
fazendo jus ao valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
d) inclusão de 02 (dois) leitos de Apoio à RAPS no Hospital Municipal
25 de Maio, do Município de Esmeraldas, fazendo jus ao valor mensal de
R$ 141.220,22 (cento e querenta e um mil, duzentos e vinte reais e vinte
e dois centavos);
e) inclusão do Hospital São Judas Tadeu, do município de Ferros como
Hospital de Apoio a Urgência e Emergência/Nível IV, fazendo jus ao
valor mensal de R$ 40.000,00 (quatenta mil reais);
f) inclusão de 1(um) leito de Apoio a RAPS para Fundação Hospitalar
Santo Antônio, do Município de Jaboticatubas, fazendo jus ao valor mensal de R$ 72.110,11 (setenta dois mil, cento e dez reais e onze centavos);
g) inclusão do Hospital Santa Terezinha, do Município de Mateus Leme,
com 10 (dez) leitos de transição tipo II, fazendo jus ao valor mensal de R$
40.000,00 (quarenta mil reais);
h) inclusão de 2 (dois) leitos de RAPS para Hospital Municipal Francisco Gonçalves, do Município de Pedro Leopoldo, fazendo jus ao valor
mensal de R$ 72.420,22 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais e
vinte e dois centavos);
i) inclusão de 01 (um) leito de transição tipo I para o Hospital Municipal
de Santa Luzia, que passará a ter 10 (dez) leitos de transição e 6 (seis) leitos de Apoio a RAPS e fazer jus ao valor mensal de R$ 100.160,66 (cem
mil, cento e sessenta reais e sessenta e seis centavos);
j) inclusão da Santa Casa de Misericordia de Sabará como Hospital de
Transição Tipo I com 10 (dez) leitos e 4 (quatro) leitos de Apoio à RAPS,
fazendo jus ao valor mensal de R$ 48.940,44 (quarenta e oito mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos);
k) inclusão da Fundação Vespasianense de Saúde, do município de Vespasiano com 15 (quinze) leitos de transição tipo II e 4 leitos de Apoio à
RAPS, fazendo jus ao valor mensal de R$ 82.440,44 (oitenta e dois mil,
quatrocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos); e
l) exclusão do Hospital São Vicente de Paulo do município de Itabirito.
II – na macrorregião Leste do Sul: exclusão do Hospital São Sebastião de
Raul Soares, como Apoio ao Parto e Nascimento, passando a fazer jus ao
valor de R$ 40.000,00/mês; e
III – na macrorregião Sul: inclusão da Santa Casa de Misericórdia de
Nepomuceno como Hospital de Transição Tipo I com 8 (oito) leitos,
fazendo jus ao valor mensal de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais).
Art. 3º - A alteração de que trata esta Resolução implicará em formalização de termo de compromisso/metas ou termo aditivo ao instrumento
vigente nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – Valora Minas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.944, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br ).
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36, §20
da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º, inciso I, da
CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do (s) servidor (es): MASP.
917.720-5 Ricardo Pinheiro de Figueiredo, a partir de 09/12/2021; MASP.
371.813-7 Sueli Régio da Silva, a partir de 02/12/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36, §20
da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104, de
2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 da servidora:
MASP. 348.885-5 Solange Efigênia Lopes, a partir de 14/12/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36, §20
da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020.do servidor: MASP.280.886-3 Wilson Farias Miranda, a
partir de 16/12/2021
MASP.915.064-0 Carla Andreia Silva Miguel, a partir de 13/12/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36, §20
da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do ADCT,
combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 914.327-2 Jose Natal França, a
partir de 13/12/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64,
de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
EC nº 104/2020c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, do
(s) servidor (es): MASP.914.779-4 Luiza Azevedo Pampanelli Lucas, a
partir de 07/12/2021, no cargo de Analista de Atenção a Saúde, IV-D;
MASP.917.763-5 Isabel Cristina Ferreira da Cruz e Silva , a partir de
18/11/2021, no cargo de Técnico de Atenção a Saúde, IV-G
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos
termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es):
MASP 352058-2, WALTER ZAIR PINTO DE SOUSA, por 01 mês (es),
referente ao 4º quinquênio a partir de 03/01/2022; MASP 372458-0,
OLGA MAXIMO DE ABREU, por 01 mês (es), referente 5º quinquênio
a partir de 03/01/2022; MASP 372158-6, ADAUTO CESAR PUGEDO,
por 06 mês (es), referente ao 5º e 6º quinquênio a partir de 03/01/2022;
MASP 918933-3, CYBELE CRISTINA AMARAL MARTINS, por 15 dia
(as), referente ao 6º quinquênio a partir de 03/01/2022; MASP 204182-0,
DAGMAR TOLEDO LYON, por 01 mês (es), referente 2º quinquênio
a partir de 03/01/2022; MASP 1205926-7, GESIANE PERONI BRANDAO DE ALMEIDA, por 01 mês (es), referente 2º quinquênio a partir de 03/01/2022; MASP 383135-1, WANYA DE FATIMA DUARTE
NASCIMENTO, por 01 mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de
10/01/2022; MASP 1205750-1, LUDMILA DE MORAES E SILVA, por
03 mês (es), referente 1º quinquênio a partir de 07/02/2022.
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EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7939, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei
Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de 27 de
janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 14/12/2021, a servidora ROSILEA DA CUNHA DE SOUZA, Masp 373132-0, da Função Gratificada
de Regulação Coordenador Macrorregional FGRCM-11, da Regulação
Assistencial Leste/Governador Valadares.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte,
aos 20 de dezembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 7940, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde,
usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/nº 7711,
de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, a servidora ROSILEA DA CUNHA DE
SOUZA, Masp 373132-0, para a Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista - FGRMP-112, da Central Regional de Regulação de
Assistencial/Governador Valadares;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte,
aos 20 de dezembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112220050090124.