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TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Página 27

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TJMG 25/10/2022 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento
do(a) SOU SERVIÇO DE ONCOLOGIA DE UBERABA, CNPJ
02.100.010/0001-24, do município de UBERABA/MG, para prestação
de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na
rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e
dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de R$
9.000.000,00 (nove milhões de reais).
A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG,
ou outras que vierem a substituí-las.
Documento assinado eletronicamente por Luiza Hermeto Coutinho
Campos, Presidente(a), em 20/10/2022, às 16:50, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
LABORMARTINS LTDA, CNPJ 21.416.581/0001-17, do município
de MUZAMBINHO/MG, para prestação de serviços ambulatoriais
pessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG
destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente
inscritos, no valor global estimado de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte
e cinco mil reais).
A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG,
ou outras que vierem a substituí-las.
Documento assinado eletronicamente por Luiza Hermeto Coutinho
Campos, Presidente(a), em 20/10/2022, às 16:50, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) ED
CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ 13.488.269/0001-00, do município
de CARATINGA/MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa
jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG
destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente
inscritos, no valor global estimado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais).
A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG,
ou outras que vierem a substituí-las.
Documento assinado eletronicamente por Luiza Hermeto Coutinho
Campos, Presidente(a), em 20/10/2022, às 16:50, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
47.222, de 26 de julho de 2017.
13 cm -24 1705363 - 1
­TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 916/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: JULIANA HELENA
DE OLIVEIRA FRANSCISQUINI. Rescisão unilateral ao contrato
de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente por Pedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 20/10/2022.
­TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 161/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: PAULO AFONSO
TIBERI. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda
do contrato. Documento assinado manualmente por Pedro William
Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 20/10/2022.
­TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento nº
978/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: IVAN JOSÉ SANTANA
FIGUEIRA. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
(e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente por Pedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 20/10/2022.
­TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 158/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: CÉSAR AUGUSTO
AMARAL. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços ODONTOLÓGICOS. Fundamentação Legal:
Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente por Pedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 20/10/2022.
­TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 649/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: MARCOS
ARMENTANO CASTRO. Rescisão unilateral ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente por Pedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 20/10/2022.
­TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 988/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: SÉRGIO ARAÚJO
ANDRADE. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda
do contrato. Documento assinado manualmente por Pedro William
Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 21/10/2022.
­TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 424/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: FISIOTERAPIA
DOMINATO & DUARTE LTDA-ME. Rescisão unilateral ao contrato
de credenciamento de prestação de serviços de saúde. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente por Pedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 21/10/2022.
­TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 1064/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: AYSSER LOPES
DAHER. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
(e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente por Pedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 21/10/2022.

­TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 935/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: DAVID SADALLA
DE ALMEIDA. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
(e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente por Pedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 21/10/2022.
­TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 1249/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: CARDIONORTE
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Rescisão unilateral ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços de saúde. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente porPedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 21/10/2022.
21 cm -24 1705372 - 1
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
Extrato: 2º Termo Aditivo do Contrato n° 9262834/2020. SEI: 2010 01
0008777/2019-83. Contratada: Biopragas Controle de Vetores e Pragas
Urbanas Ltda - ME​. Objeto: Prorrogação. Vigência: 27/10/2022a
26/10/2022. Valor: R$ 10.096,56. Dot. Orç.: 2011 10 122 011 4194
0001 339039 61 0 50 1. Base Legal: Art. 57, Inc. I e § 2º da Lei Federal
nº 8.666/93. Carla Maria S. Corrêa.– Diretora – Floresmarcia Maria de
Almeida. - Contratado.
Extrato: 1º Termo Aditivo do Contrato n° 9293951/2021. SEI: 2010
01 0032856/2021-38. Contratada: Vitae Tecnologia em Medicina
Ltda.Objeto: Prorrogação/Alteração. Vigência: 26/10/2022 a
25/10/2023. Valor: R$ 85.819,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4 087
0001 339030 10 0 50 1. Base Legal: art. 57, Inc. I e § 2° da Lei Federal
nº 8.666/93. Carla Maria S. Corrêa.– Diretora – Carlos Eduardo Gil de
Lima. - Contratado.
Extrato: 1º Termo Aditivo do Contrato n° 9301498/2021. SEI: 2010
01 0006891/2021-74. Contratada: Axcell Elevadores Ltda. Objeto:
Prorrogação. Vigência: 12/11/22 a 11/11/23. Valor: R$32.670,00. Dot.
Orç.: 2011 10 302 011 4 087 0001 339039 21 0 50 1. Base Legal: Art.
57, Inc. II e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Carla Maria S. Corrêa.–
Diretora – Neyber de Paula Macedo. - Contratada.
Extrato: 1º Termo Aditivo do Contrato n° 9294146/2021. SEI: 2010 01
0052886/2020-06. Contratada: Klemmen Importações Eireli. Objeto:
Prorrogação. Vigência: 26/10/2022 a 25/10/2023. Valor: R$ 8.847,36.
Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 0001 339030 10 0 50 1. Base Legal:
Art. 57, Inc. I e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Carla Maria S. Corrêa.
– Diretora – Luis Carlos Henriques Matias. – Contratado.
Extrato: 18º Termo Aditivo do Contrato n°5982/2014. SEI: 2010
01 0037465/2020-49. Locador: Mauricio José Gomide. Objeto:
Prorrogação/Alteração. Vigência: 24/10/2022 a 23/10/2023. Valor: R$
1.210,00/mês. Dot. Orç.: 2011 10 122 011 4194 0001 339039 61 0 50
1. Base Legal: Art. 57, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Carla Maria S.
Corrêa. – Diretora. – Locador.
8 cm -24 1705856 - 1
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0014679/2021-94.
INTERESSADO:
BHMED
SUPRIMENTO HOSPITALAR EIRELI- CNPJ: 05.229.301/0001-05.
O Ordenador de Despesas, no uso da competência conferida pela
Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012
e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo
nº 2010.01.0014679/2021-94 instaurado em face da BHMED SUPRIMENTO HOSPITALAR EIRELI- CNPJ: 05.229.301/0001-05
para apuração de atraso na entrega dos itens da Autorização de
Fornecimento nº 4036 - Empenho nº 443/2020, DECIDE pela aplicação
da penalidade de multa.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2022
Rodrigo Gonçalves Kleinpaul Vieira- Diretor de Saúde.
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0058156/2020-15. INTERESSADO:BIOHOSP PRODUTOS
HOSPITALARES S.A- CNPJ: 18.269.125/0001-87. O Ordenador
de Despesas, no uso da competência conferida pela Lei Estadual
nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo nº
2010.01.0058156/2020-15 instaurado em face da BIOHOSP
PRODUTOS HOSPITALARES S.A - CNPJ: 18.269.125/0001-87 para
apuração de atraso na entrega do item da Autorização de Fornecimento
nº 1891- Empenho nº 656/2020, DECIDE pela aplicação da penalidade
de multa.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2022
Rodrigo Gonçalves Kleinpaul Vieira - Diretor de Saúde.
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0027145/2021-05. INTERESSADO:GAMATECH MEDICAL
LTDA, CNPJ 27 731.794/0001-10. O Ordenador de Despesas, no uso da
competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o
Processo Administrativo nº 2010.01.0027145/2021-05 instaurado em
face da GAMATECH MEDICAL LTDA, CNPJ 27.731.794/0001-10
para apuração de irregularidades ocorridas na execução do Contrato
n.º 9270196/2021 (30935179), DECIDE pela aplicação da penalidade
de Advertência.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2022
Rodrigo Gonçalves Kleinpaul Vieira - Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de
2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo
administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0049545/2022-94, em desfavor
da BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ:
56.998.982/0031-22 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2022
Rodrigo Gonçalves Kleinpaul Vieira- Diretor de Saúde.
13 cm -24 1705840 - 1

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº J.061.0.2022. Partes: MGS e José Maurício de
Figueiredo ME. CNPJ nº 09.231.368/0001-35. Objeto: Credenciamento
de pessoas fisicas autônomas e/ou jurídicas especializadas na realização
de serviços médicos e laboratoriais, na área da Saúde Ocupacional, para
realização de consultas, laudos e atestados para atender ao Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Vigência: 60 meses.
Assinatura: 24/10/2022
2 cm -24 1705703 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
DESPACHO
Com base no art. 50 da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 torno extinto o Processo Administrativo Sanitário-PAS
1320.01.0058216/2022-48 instaurado em desfavor da Empresa
HYPOPHARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA
LTDA, CNPJ 17.174.657/0001-78, Industria de Medicamentos
instalada a Rua Irineu Marcellini, nº 303, Bairro Nossa Senhora das
Neves, município de Ribeirão das Neves/MG pelo fato da infração
sanitária imputada a empresa acima por meio do Auto de Infração SES/
URSBH- NUVISA nº 10/2022 ter prescrevido o que torna impossível
a autuação e a consequente instauração e tramitação do PAS acima
mencionado.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2022.
Michele Cassia Lima dos Santos
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte
4 cm -24 1705732 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DVMC.SVS. N. 40/22– 2260.01.0011745/2022-62
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições e de acordo com o incisoIdo Artigo 3º da Resolução nº 2999
de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro
de 1999, referenda a Interdição Cautelar DVMC/SVS Nº 31/22 –
2260.01.0011745/2022-62, referente ao lote 094780, do produto Álcool
70° INPM, marca SAFRA SANTA FRANCISCA, fab. 18/05/2022,
val. 24 meses, fabricado e distribuído por SAFRA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ÁLCOOL PARA USO DOMÉSTICO LTDA, CNPJ:
15.229.391/0001-98, localizada na Rodovia Wilson Finardi (SP 191)
- S/N, KM 60,5 - Bairro Dos Lopes - Rio Claro - São Paulo - Brasil CEP: 13505647, por representar risco de agravo à saúde da população,
constatado em LAUDO 2364.1P.0/2022/IOM/FUNED, emitido pelo
Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (LACEN/
MG), INSATISFATÓRIO quanto aos ensaios de determinação de pH e
teor de álcool.Publique-se e notifique-se. Belo Horizonte, 21 de outubro
de 2021. Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de
Vigilância Sanitária de Minas Gerais em exercício
5 cm -24 1705655 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 35/2022 - Segunda Republicação/Reabertura
Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 14/2020 - que
entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG e o Laboratório Bio Clínica
Ltda - ME, do município de Cláudio/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o
nº 01.723.159/0002-88. Objeto: A contratação de ações e serviços de
saúde que contempla a atenção ambulatorial no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) a serem prestados pelo
CONTRATADO, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
usuários, em conformidade com o disposto. no referido Contrato. Valor
mensal estimado: R$ 2.585,23 (dois mil quinhentos e oitenta e cinco
reais e vinte e três centavos), referentes aos serviços ambulatoriais.
Valor global estimado: R$ 95.653,51 (noventa e cinco mil seiscentos
e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos). Dotação
Orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1​- Fonte:
Recursos do SUS. Vigência: 37 (trinta e sete) meses a partir da data
de sua publicação. Assinatura: 20/10/2022. Assinam: Pela Secretaria de
Estado de Saúde/SUS-MG, a Sra. Juliana Ávila Teixeira – Subsecretária
de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde – SES/MG e
pelo Laboratório Bio Clínica Ltda - ME, do município de Cláudio/MG,
a Sra. Danielle Aparecida Rodrigues Costa e pela Secretaria Municipal
de Saúde de Cláudio e Gestor do SUS municipal, o Sr. José Augusto
Silva e Costa.
5 cm -22 1705346 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO
PÚBLICO SES-MG Nº 009/2022
Em conformidade com o Chamamento Público nº 009/2022 publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 24 de
setembro de 2022 e suas retificações, divulga-se o resultado final
referente à habilitação, inabilitação e interposição de recursos das
entidades interessadas em formalizar contrato com a SES/MG para
prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS. Ressalta-se
que os prazos para recursos quanto às decisões em cada etapa foram
observados, em obediência ao disposto no art. 3º c/c art. 109 da Lei
8666/93.
Os procedimentos pertinentes ao referido Chamamento Públicos,
encontram-se disponíveispara consulta na Superintendência/Gerência
Regional de Saúde.
Relação das Entidades aptasà realização davisita técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1 Serviço de Obras Sociais de Lambari
21.404.082/0001-00
2
xxxxxxx
3
xxxxxxx
Relação das Entidades inabilitadas
N°
NOME DA ENTIDADE
1
xxxxxxx
2
xxxxxxx
3
xxxxxxx

CNPJ

Relação das Entidades Habilitadas Após Realização de Visita Técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1 Serviço de Obras Sociais de Lambari
21.404.082/0001-00
2
xxxxxxx
3
xxxxxxx
Relação das Entidades inabilitadas Após Realização de Visita Técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
xxxxxxx
2
xxxxxxx
3
xxxxxxx
Resultado de recurso (se for o caso): Não houve recurso
Distribuição de valores: Não houve distribuição de valores
Varginha, 24 de outubro de 2022.
Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira
Superintendente Regional de Saúde de Varginha
11 cm -24 1705393 - 1
EDITAL Nº 23/2022
O Diretor de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do parágrafo 1.º, do art. 5.º do Decreto Estadual n.º 46.830/2015,
NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar em local
ignorado ou incerto, o Senhor Márcia Bernardino da Cunha​, inscrito no
CPF n.º 491.040.396-53, e a qualquer um, que possa interessar, acerca
do Termo de Compromisso nº 300/2009 à Resolução nº 1795/2009,
firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o
Município de Divinolândia de Minas, CNPJ: 18.303.405/0001-32.
Consta que o convênio em questão teve as contas reprovadas e fora
instaurada Tomada de Contas Especial através da Resolução SES/MG
nº 5.176/2016, publicada em 15/03/2016, em razão de omissão no dever
de prestação de contas, nos termos dos incisos I a IV do art. 2.º da IN
TCEMG nº 003/2013. Por conseguinte, fora emitido o Relatório Nº.
31/2021 - SES/GAB-CTCE (37156191) da Comissão de Tomada de
Contas Especial, Relatório de Auditoria de Tomada de Contas Especial
- RATCE nº 1281652/2022 (51722666) e o correspondente Certificado
do Auditor Interno sobre Tomada de Contas Especial - CATCE
(51722834) e o correspondente Certificado do Auditor Interno sobre
Tomada de Contas Especial - CATCE. Onde fora apurou o dano ao
erário no valor de R$ 112.579,50 (cento e doze mil quinhentos e setenta
e nove reais e cinquenta centavos) atualizado até setembro de 2022.
Nos termos do art. 12, parágrafo 2.º do Decreto Estadual n 46.830/2015,
sobre o valor total devido incidirá a Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, disponibilizada no sítio
www.receita.fazenda.gov.br.

terça-feira, 25 de Outubro de 2022 – 29
O prazo para apresentar defesa da decisão de Apuração do Dano ou
efetuar o ressarcimento dos valores é de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 12 do Decreto Estadual nº 46.830/2015.
Esta Notificação será efetivada 5 (cinco) dias após a publicação (art. 6.º,
alínea “b”, inciso V do decreto Estadual nº 46.830/2015).
Publique-se. Os anexos encontram-se disponíveis no processo SEI:
1320.01.0078278/2021-25 e através do e-mail [email protected].
7 cm -24 1705783 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º termo aditivo do convênio nº. 1321001153/2019, celebrado
entre o Estado de Minas Gerias, por intermédio da Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde, e a Santa Casa de
Misericórdia de Araguari. Objeto: Convalidar os atos praticados a partir
de 1° de setembro de 2022 até a publicação deste, bem como prorrogar
a vigência do Convênio nº. 1321001153/2019 por 365 dias. Assinatura:
24/10/2022. Signatários: Camila Moreira de Castro (Subsecretária de
Políticas e Ações de Saúde) e Daniela Henriques Soares Lopes Debs
(Presidente da Santa Casa de Misericórdia de Araguari).
3 cm -24 1705904 - 1
EDITAL Nº 20/2022
O Diretor de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do parágrafo 1.º, do art. 5.º do Decreto Estadual n.º 46.830/2015,
NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar em local
ignorado ou incerto, o Senhor Walace Ventura Andrade, inscrito no CPF
n.º 556.647.686-49, e a qualquer um, que possa interessar, acerca do
Termo de Convênio n.º 799/2012, firmado entre a Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais, e o Consórcio Intermunicipal Aliança para
Saúde – CIAS, CNPJ: 97.550.393/0001-49.
Consta que o convênio em questão teve as contas reprovadas e fora
instaurada Tomada de Contas Especial através da Resolução SES/
MG nº 6755/2019, publicada em 05/07/2019, em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos
incisos I a IV do art. 2.º da IN TCEMG nº 003/2013. Por conseguinte,
fora emitido o Relatório 25/2022 - SES/GAB-CTCE (48585541) da
Comissão de Tomada de Contas Especial, Relatório de Auditoria de
Tomada de Contas Especial - RATCE nº 1286981/2022 (52825205) e o
correspondente Certificado do Auditor Interno sobre Tomada de Contas
Especial - CATCE (52825205). Onde fora apurou o dano ao erário no
valor de R$ 4.036.525,11 (quatro milhões, trinta e seis mil quinhentos e
vinte e cinco reais e onze centavos) atualizado até setembro de 2022.
Nos termos do art. 12, parágrafo 2.º do Decreto Estadual nº 46.830/2015,
sobre o valor total devido incidirá a Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, disponibilizada no sítio
www.receita.fazenda.gov.br.
O prazo para apresentar defesa da decisão de Apuração do Dano ou
efetuar o ressarcimento dos valores é de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 12 do Decreto Estadual nº 46.830/2015.
Esta Notificação será efetivada 5 (cinco) dias após a publicação (art. 6.º,
alínea “b”, inciso V do decreto Estadual nº 46.830/2015).
Publique-se. Os anexos encontram-se disponíveis no processo SEI:
1320.01.0002069/2019-13 e através do e-mail [email protected].
7 cm -24 1705770 - 1
EDITAL Nº 19/2022
O Diretor de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do parágrafo 1.º, do art. 5.º do Decreto Estadual n.º 46.830/2015,
NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar em local
ignorado ou incerto, o Senhor Antônio Carlos Braga, inscrito no CPF
n.º 156.154.726-34, e a qualquer um, que possa interessar, acerca do
Termo de Convênio n.º 027/2011, firmado entre a Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais, e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — FADECIT.
Consta que o convênio em questão teve as contas reprovadas e fora
instaurada Tomada de Contas Especial através da Resolução SES/MG nº
5724, publicada em 12/05/2017, em razão de possíveis inconformidades
que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV do
art. 2.º da IN TCEMG nº 003/2013. Por conseguinte, fora emitido o
Relatório - 23/2021 - SES/GAB-CTCE da Comissão de Tomada de
Contas Especial, Relatório de Auditoria de Tomada de Contas Especial
- RATCE nº 1193580/2022 e o correspondente Certificado do Auditor
Interno sobre Tomada de Contas Especial - CATCE. Onde fora apurou
o dano ao erário no valor de R$ 2.285.489,64 (dois milhões, duzentos
e oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e
quatro centavos) atualizado até setembro de 2022.
Nos termos do art. 12, parágrafo 2º do Decreto Estadual nº 46.830/2015,
sobre o valor total devido incidirá a Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, disponibilizada no sítio
www.receita.fazenda.gov.br.
O prazo para apresentar defesa da decisão de Apuração do Dano ou
efetuar o ressarcimento dos valores é de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 12 do Decreto Estadual nº 46.830/2015.
Esta Notificação será efetivada 5 (cinco) dias após a publicação (art. 6.º,
alínea “b”, inciso V do decreto Estadual nº 46.830/2015).
Publique-se. Os anexos encontram-se disponíveis no processo SEI:
1320.01.0048264/2021-65 e através do e-mail [email protected].
7 cm -24 1705761 - 1
EDITAL Nº 21/2022
O Diretor de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do parágrafo 1.º, do art. 5.º do Decreto Estadual n.º 46.830/2015,
NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar em local
ignorado ou incerto, o Senhor Antônio Carlos Braga, inscrito no CPF
n.º 156.154.726-34, e a qualquer um, que possa interessar, acerca do
Termo de Convênio n.º 033/2009, firmado entre a Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais, e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — FADECIT.
Consta que o convênio em questão teve as contas reprovadas e fora
instaurada Tomada de Contas Especial através da Resolução SES/MG nº
5280, publicada em 11/05/2016, em razão de possíveis inconformidades
que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV do
art. 2.º da IN TCEMG nº 003/2013. Por conseguinte, fora emitido
o Relatório Nº 22/2022 - Convênio 033/2009 - FRAMINAS - SES/
GAB-CTCE da Comissão de Tomada de Contas Especial, Relatório
de Auditoria de Tomada de Contas Especial - RATCE nº 128699/2022
e o correspondente Certificado do Auditor Interno sobre Tomada de
Contas Especial - CATCE. Onde fora apurou o dano ao erário no valor
de R$ 1.618.614,03 (um milhão, seiscentos e dezoito mil seiscentos e
quatorze reais e três centavos) atualizado até setembro de 2022.
Nos termos do art. 12, parágrafo 2.º do Decreto Estadual nº 46.830/2015,
sobre o valor total devido incidirá a Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, disponibilizada no sítio
www.receita.fazenda.gov.br.
O prazo para apresentar defesa da decisão de Apuração do Dano ou
efetuar o ressarcimento dos valores é de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 12 do Decreto Estadual nº 46.830/2015.
Esta Notificação será efetivada 5 (cinco) dias após a publicação (art. 6.º,
alínea “b”, inciso V do decreto Estadual nº 46.830/2015).
Publique-se. Os anexos encontram-se disponíveis no processo SEI:
1320.01.0042863/2021-04 e através do e-mail [email protected].
7 cm -24 1705775 - 1
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
PROCESSO DE COMPRA Nº 1321127-23/2022 A SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, torna público aos interessados, o ADIAMENTO
do Pregão Eletrônico nº 23/2022. Objeto: Serviços de instalação,
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado
e climatizadores evaporativos industriais, incluindo a substituição de
peças. A sessão pública que estava marcada para o dia 25 de outubro
de 2022 às 10h30min, fica adiada SINE DIE. Motivo: “Adequação no
procedimento licitatório pela área técnica”.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2022.
Laíse Sofia de Macedo Rodrigues
Superintendente de Gestão
3 cm -24 1705820 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210242337130129.

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