TJMG 26/10/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Registramos as correções dos itens abaixo, em virtude de erros materiais no edital 12/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
PRÊAMBULO:
No item 8.5 Para a avaliação e pontuação das Propostas Técnicas a Comissão de Seleção observará os seguintes critérios:
Onde se lê:
quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 – 51
ERRATA
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. Valor Global
Grau pleno
Atende ao objeto da parceria com custo igual; superior em até 10% (valor excedente será considerado apenas se previsto adequadamente como contrapartida da OSC); ou com até
1. Valor Global: adequação do Plano de Trabalho ao valor 1% a menos do que o valor de referência no edital
de referência constante do edital, com menção expressa Grau satisfatório
ao valor global do Plano de Trabalho
Atende ao objeto da parceria com custo inferior ao valor de referência do edital, apresentando variação maior que 1% ou menor que 10%
Não apresenta o valor global do Plano de Trabalho; ou apresenta valor com variação maior que 10% acima ou abaixo do valor de referência do edital
Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica em eliminação do Plano de Trabalho
Coerência de cada item da memória de cálculo com as diretrizes deste edital, e vinculação adequada às etapas previstas no quadro de metas/etapas
2. Valores unitários
Há incoerência de item(ns) da memória de cálculo com as diretrizes deste edital, OU vinculação inadequada a alguma etapa prevista no quadro de metas/etapas
Há incoerência de item(ns) da memória de cálculo com as diretrizes deste edital, E vinculação inadequada a alguma etapa prevista no quadro de metas/etapas
2. PROPOSTA TÉCNICA
1. Justificativa e identificação da população beneficiada:
a justificativa tem coerência com o objeto determinado
para a parceria, e apresenta o motivo da oferta das ações
fundamentada na realidade social do território, e com
descrição do público a ser atendido.
2. Cronograma e forma para execução e cumprimento das
metas: coerência entre prazos propostos para as ações,
forma de execução, e descrições em Edital relacionadas
ao alcance do objeto (“Quadro de metas/etapas”,
“Objetivo Geral” e “Objetivos Específicos”, “Impacto
Social Esperado”, finalidade do Programa PPAG 20- 23)
3. Parâmetros de aferição, indicadores e meios para
aferição do cumprimento das metas coerentes com a
previsão deste edital, inclusive a meta de atendimento a
pessoas e as etapas mínimas do quadro de metas/etapas
3. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
1. Projetos comprovadamente já executados com o
público-alvo e nas regiões a atender, conforme Edital:
detalhamento da experiência prévia na realização do
objeto da parceria ou de natureza semelhante (atestados,
convênios executados com o poder público etc.)
2. Experiência e qualificação da equipe identificada
no Plano de Trabalho como contatos da OSC parceira:
recursos humanos conforme previsto no item “Descrição
do Serviço”, deste edital (comprovação de experiência
deverá incluir meios de verificação da veracidade das
informações)
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO POR ITEM
PONTUAÇÃO GERAL
20
10
0
10
5
0
PONTUAÇÃO POR ITEM
15
10
Justificativa e descrição da população a atender coerente com lógica e termos deste edital
Justificativa ou descrição da população a atender apresentam incoerência com a proposta deste edital
Justificativa e descrição da população estão incoerentes com a proposta deste edital
0
Cronograma e forma para execução estão coerentes com a proposta deste edital para alcance do objeto
10
Há incoerência no cronograma ou forma para execução em relação ao previsto neste edital
0
Parâmetros de aferição, indicadores e meios para aferição do cumprimento das metas remetem minimamente aos previstos neste edital, incluindo a
10
Há incoerência de item (ns) com a previsão deste edital, e/ou meta de atendimento com variação maior do que
0
Comprovação de 4 anos ou mais de experiência da OSC em projetos/atividades semelhantes ao OBJETO da parceria.
Comprovação inferior a 4 anos e superior a 2 anos de experiência da OSC em projetos/atividades semelhantes ao OBJETO da parceria.
Comprovação inferior a 4 anos e superior a 1 ano de experiência da OSC em projetos/atividades semelhantes ao OBJETO da parceria.
Não comprovação ou comprovação inferior a 1 ano de experiência da OSC em projetos/atividades semelhantes ao OBJETO da parceria.
Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação do Plano de Trabalho
Pelo menos um membro da equipe da OSC com experiência superior a 3 anos em projetos / atividades de conteúdo semelhante ao OBJETO da parceria, e ao menos nível superior
de ensino em áreas correlatas
Pelo menos um membro da equipe da OSC com experiência em projetos/atividades de conteúdo semelhante ao OBJETO da parceria
Nenhum membro da equipe da OSC com experiência em projetos/atividades de conteúdo semelhante ao OBJETO da parceria
30
PONTUAÇÃO POR ITEM
20
10
5
15
PONTUAÇÃO GERAL
25
10
10
PONTUAÇÃO GERAL
35
0
15
10
25
0
Leia-se:
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. Valor Global
Grau pleno
Atende ao objeto da parceria com custo igual; superior em até 10% (valor excedente será considerado apenas se previsto adequadamente como contrapartida da OSC); ou com até
1% a menos do que o valor de referência no edital
1. Valor Global: adequação do Plano de Trabalho ao valor Grau satisfatório
de referência constante do edital, com menção expressa
Atende ao objeto da parceria com custo inferior ao valor de referência do edital, apresentando variação maior que 1% ou menor que 10%
ao valor global do Plano de Trabalho
Grau insatisfatório
Não apresenta o valor global do Plano de Trabalho; ou apresenta valor com variação maior que 10% acima ou abaixo do valor de referência do edital. Obs.: A atribuição de nota
“zero” neste critério implica em eliminação do Plano de Trabalho
Coerência de cada item da memória de cálculo com as diretrizes deste edital, e vinculação adequada às etapas previstas no quadro de metas/etapas
Há incoerência de item(ns) da memória de cálculo com as diretrizes deste edital, OU vinculação inadequada a alguma etapa prevista no quadro de metas/etapas
Há incoerência de item(ns) da memória de cálculo com as diretrizes deste edital, E vinculação inadequada a alguma etapa prevista no quadro de metas/etapas
2. Valores unitários
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO POR ITEM
PONTUAÇÃO GERAL
20
10
0
10
5
0
2. PROPOSTA TÉCNICA
1. Justificativa e identificação da população beneficiada: Justificativa e descrição da população a atender coerente com lógica e termos deste edital.
a justificativa tem coerência com o objeto determinado Justificativa ou descrição da população a atender apresentam incoerência com a proposta deste edital.
para a parceria, e apresenta o motivo da oferta das ações
fundamentada na realidade social do território, e com Justificativa e descrição da população estão incoerentes com a proposta deste edital.
descrição do público a ser atendido.
PONTUAÇÃO POR ITEM
15
10
10
3. Parâmetros de aferição, indicadores e meios para Parâmetros de aferição, indicadores e meios para aferição do cumprimento das metas remetem minimamente aos previstos neste edital.
aferição do cumprimento das metas coerentes com a
previsão deste edital, inclusive a meta de atendimento a Há incoerência de item (ns) com a previsão deste edital, e/ou meta de atendimento com variação maior do que 10% da meta proposta.
pessoas e as etapas mínimas do quadro de metas/etapas
10
2. Experiência e qualificação da equipe identificada
no Plano de Trabalho como contatos da OSC parceira:
recursos humanos conforme previsto no item “Descrição
do Serviço”, deste edital (comprovação de experiência
deverá incluir meios de verificação da veracidade das
informações)
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
PONTUAÇÃO GERAL
0
2. Cronograma e forma para execução e cumprimento das Cronograma e forma para execução estão coerentes com a proposta deste edital para alcance do objeto.
metas: coerência entre prazos propostos para as ações,
forma de execução, e descrições em Edital relacionadas
ao alcance do objeto (“Quadro de metas/etapas”, Há incoerência no cronograma ou forma para execução em relação ao previsto neste edital.
“Objetivo Geral” e “Objetivos Específicos”, “Impacto
Social Esperado”, finalidade do Programa PPAG 20- 23)
3. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
1. Projetos comprovadamente já executados com o
público-alvo e nas regiões a atender, conforme Edital:
detalhamento da experiência prévia na realização do
objeto da parceria ou de natureza semelhante (atestados,
convênios executados com o poder público etc.)
30
0
35
0
Comprovação de 4 anos ou mais de experiência da OSC em projetos/atividades semelhantes ao OBJETO da parceria.
Comprovação inferior a 4 anos e superior a 2 anos de experiência da OSC em projetos/atividades semelhantes ao OBJETO da parceria.
Comprovação inferior a 4 anos e superior a 1 ano de experiência da OSC em projetos/atividades semelhantes ao OBJETO da parceria.
Não comprovação ou comprovação inferior a 1 ano de experiência da OSC em projetos/atividades semelhantes ao OBJETO da parceria. Obs.: A atribuição de nota “zero” neste
critério implica eliminação do Plano de Trabalho.
PONTUAÇÃO POR ITEM
20
10
5
PONTUAÇÃO GERAL
0
35
Pelo menos um membro da equipe da OSC com experiência superior a 3 anos em projetos / atividades de conteúdo semelhante ao OBJETO da parceria, e ao menos nível superior
de ensino em áreas correlatas.
Pelo menos um membro da equipe da OSC com experiência em projetos/atividades de conteúdo semelhante ao OBJETO da parceria.
15
Nenhum membro da equipe da OSC com experiência em projetos/atividades de conteúdo semelhante ao OBJETO da parceria.
0
10
100
96 cm -25 1706463 - 1
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB
ERRATA DE TERMOS ADITIVOS
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB
MINAS – CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 –Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato de Prestação de Serviços n.º 5372-00-20, celebrado com a IGL
Ambiental LTDA.
Onde se lê: prorrogar a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses
contados a partir de 31/08/2022 até 31/08/2023.
Leia-se: prorrogar a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses
contados a partir de 31/08/2022 até 28/02/2023.
2 – Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
n.º 5374-00-20, celebrado com a Geoglobal Engenharia e Topografia
LTDA.
Onde se lê: prorrogar a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses
contados a partir de 31/08/2022 até 31/08/2023.
Leia-se: prorrogar a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses
contados a partir de 31/08/2022 até 28/02/2023.
4 cm -25 1706063 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base na Nota Jurídica/SEF nº 455/2022 da Assessoria Jurídica e
no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto nº
43.817, de 14/06/2004 c/c artigo 1º da Resolução nº 3.588 de 09/11/2004,
RATIFICO acolho e RECONHEÇO hipótese de inexigibilidade de
licitação - caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666 - para prestação
de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização da ferramenta
Risk Manager, assim como a contratação de 269 (duzentos e sessenta
e nove) horas de operação assistida (sob demanda), no valor total de
R$ 269.999,98 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e
nove reais e noventa e oito centavos). As despesas correrão por conta
da dotação orçamentária 1191 04 126 115 2052 0001 3390 4002, fonte
10.1 – RECURSO DO CUSTEIO, consignadas no orçamento em vigor,
aprovado pela Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SIMPLIFICADO Nº 353
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de
Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa
CICLOPE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA., OBJETO:
viabilizar a expansão, pela CICLOPE AUTOMOTIVE, de sua unidade
industrial em Minas Gerais, no município de Lavras, destinado à
produção e comercialização dos produtos relacionados protocolo de
intenções. Assinatura: 25.10.2022. Signatários: Gustavo de Oliveira
Barbosa (SEF), Fernando Passalio de Avelar (SEDE), João Paulo Braga
Santos (INDI), Manuel Alves Neto e José Alves Júnior (CICLOPE
AUTOMOTIVE).
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SIMPLIFICADO Nº 354
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de
Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa
GREENPLAC TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA., OBJETO:
viabilizar a implantação, pela GREENPLAC, de um centro de
distribuição localizado no município de Ubá, Minas Gerais, destinado
à comercialização dos produtos relacionados no protocolo de
intenções, industrializados por filial ou estabelecimento do mesmo
grupo econômico da GREENPLAC em outras unidades da Federação.
Assinatura: 25.10.2022. Signatários: Gustavo de Oliveira Barbosa
(SEF), Fernando Passalio de Avelar (SEDE), João Paulo Braga
Santos (INDI), Valmir Antônio de Souza e Thiago Valério Maia
(GREENPLAC).
10 cm -25 1706353 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ
19.296.342/0001-29. Homologado em 25/10/2022, pelo Diretor
Presidente da MGI, o resultado do Leilão. Licitação deserta.
1 cm -25 1706371 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 1301000105/2019. Partes:
SEINFRA e o Município Sete Lagoas. Objeto: Reprogramação sem
alteração do atual valor do convênio. Assinatura: 25/10/2022. Processo
SEI nº 1300.01.0003319/2019-46.
1 cm -25 1706418 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Edital nº: 081/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0129206/2022-73. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público o resultado do julgamento da proposta de preços
apresentada à TOMADA DE PREÇO, objeto do Edital em epígrafe, com
a seguinte classificação definitiva: 1º lugar: ENECON S.A. Engenheiros
e Economistas Consultores. Fica aberto prazo de 05 (cinco) úteis para
interposição de recurso a contar da publicação deste aviso.
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Edital nº: 100/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0154306/2022-15. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e
em face da Nota Jurídica da Procuradoria do DER/MG, evento SEI
nº 55084315, que adota, JULGA IMPROCEDENTE a impugnação
apresentada pela Associação das Empresas de Engenharia Consultiva
de Infraestrutura de Transportes – ANETRANS.
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Edital nº: 116/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0179439/2022-36. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e
em face da Nota Jurídica da Procuradoria do DER/MG, evento SEI
nº 55172454, que adota, JULGA IMPROCEDENTE a impugnação
apresentada pela sociedade empresária KTM Administração e
Engenharia Ltda.
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 120/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0111584/2022-82. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar,
através da Comissão Permanente de Licitação, às 09:00hs (nove
horas) do dia 18/11/2022, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas,
1.120, sala 1009, nesta capital, procedimento licitatório na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, tendo como objeto a ELABORAÇÃO
DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDE E ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO, BEM COMO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA REFORMA
E RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL
MINISTRO EDMUNDO LINS, UNIDADE INTEGRANTE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE SERRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo
com edital e composições de custos unitários constantes do quadro
de quantidades, que estarão disponíveis no endereço acima citado
e no site www.der.mg.gov.br, a partir do dia 27/10/2022. A entrega
dos envelopes de proposta e documentação deverá ser realizada até
às 17:00hs (dezessete horas) do dia 17/11/2022 na forma prevista no
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210252334050151.