TJMG 28/10/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Masp. 1.174.425-7, Thiago Martins Lopes de Faria, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 30/03/2022, totalizando 09
meses.
Masp. 1.174.433-1, Igor Diego Lamas Gomes, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 28/03/2022, totalizando 09 meses.
Masp. 1.174.434-9, Jose Vicente Ramalho, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 28/03/2022, totalizando 08 meses.
Masp. 1.176.416-4, Giuliano Cruz Baretto, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 26/04/2022, totalizando 09 meses.
Masp. 1.237.753-7, Alberto Gomes Vieira, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 04/08/2021, totalizando 09 meses.
Masp. 1.238.021-8, Jorge Luiz Candido Caldeira, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 23/07/2021, totalizando 09 meses.
Masp. 1.242.557-5, Guiliano Dias Campolina de Souza, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 11/08/2021, totalizando 06
meses.
Masp. 1.317.806-6, Igor Gonçalves Leal, mais 03 (três) meses referentes
ao 2ºqq. adquiridos em 26/08/2022, totalizando 05 meses.
Masp. 1.318.161-5, Marcela Gomes de Faria Tameirao Fialho, 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 25/08/2022, totalizando 05
meses.
Masp. 1.380.103-0, Guilherme Augusto da Silva, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 13/10/2022.
Masp. 1.455.453-9, Georgia Rodrigues Mata, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 23/12/2021.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp. 259.000-8, Helvio Antonio Serakides Goncalves, 03 (três) meses
referentes ao 8º qq., a contar de 25/10/2022, restando-lhe um saldo de
10 meses.
Masp. 276.041-1, Jose Eustaquio Gentil da Silva, 03 (três) meses
referentes ao 7º qq., a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp. 330.988-7, Analia Alves Formiga, 01 (um) mês referente ao 4º
qq., a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp. 341.336-6, Allan Alberto Matos de Souza, 01 (um) mês referente
ao 5º qq., a contar de 05/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp. 341.901-7, Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu, 15
(quinze) dias referente ao 5º qq., a contar de 26/10/2022, restando-lhe
um saldo de 06 meses.
Masp. 342.235-9, Marcio Rezende Caetano, 01 (um) mês referente ao
6º qq., a contar de 06/02/2023, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp. 344.043-5, Marcio Jovelino de Melo, 01 (um) mês referente ao
6º qq., a contar de 08/03/2023, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp. 356.727-8, Eduardo Mourao Pedroza, 03 (três) meses, sendo:
02 (dois) meses referentes ao 5º qq., em complementação, e 01 (um)
mês referente ao 6ºqq., em complementação, a contar de 01/11/2022,
restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp. 370.091-1, Claudio Couto de Navarro, 09(nove) meses sendo:
03 (três) meses referente ao 2º qq., 03 (três) meses referente ao 4º qq. e
03 (três) meses referente ao 5º qq., a contar de 06/03/2023.
Masp. 370.219-8, Marcos Valerio dos Santos, 01 (um) mês referente
ao 4º qq., em complementação, a contar de 02/01/2023, restando-lhe
um saldo de 05 meses.
Masp. 381.142-9, Franz Wildes Neves, 01 (um) mês referente ao 2º qq.,
a contar de 01/06/2023, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp. 386.127-5, Alessandra Aparecida Gonçalves Campos, 01 (um)
mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/12/2022,
restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 386.178-8, Geraldo David dos Santos, 04 (quatro) meses, sendo:
01 (um) mês referente ao 4º qq., em complementação, e 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. a contar de 08/03/2023, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp. 386.200-0, Janeth Rodrigues Pereira, 15 (quinze) dias referentes
ao 5º qq., a contar de 20/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses
e 15 dias.
Masp. 386.245-5, Maria Cristina Teixeira Alves Pereira, 08 (oito)
meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03(três) meses
referentes ao 4º qq. e 02(dois) meses referentes ao 5° qq., a contar de
18/02/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp. 386.445-1, Miria Patricia Alves Miranda, 02 (dois) meses
referentes ao 4º qq., a contar de 24/10/2022, restando-lhe um saldo de
07 meses e 20 dias.
Masp. 387.497-1, Silvania Ribeiro Marinho, 02 (dois) meses referentes
ao 5º qq., a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp. 387.595-2, Luis Valdo Antunes Ferreira, 02 (dois) meses, sendo:
01 (um) mês referente ao 3º qq., em complementação, e 01(um) mês
referente ao 4º qq. a contar de 02/02/2023, restando-lhe um saldo de
08 meses.
Masp. 391.261-5, Peterson Avelino dos Santos, 04 (meses) meses e
15(quinze) dias sendo: 03 (três) meses referentes ao 4º qq., 01(um) mês
e 15 (quinze) dias referentes ao 5º qq. a contar de 23/03/2023, restandolhe um saldo de 04 meses e 15 dias.
Masp. 443.612-7, Valeria Rosalina e Santos, 02 (dois) meses referentes
ao 4º qq., a contar de 04/11/2022.
Masp. 457.922-3, Fabiane Faria Gomes, 15(quinze) dias referentes ao
3º qq., a contar de 22/03/2023, restando-lhe um saldo de 06 meses e
15 dias.
Masp. 457.922-3, Fabiane Faria Gomes, 15(quinze) dias referentes ao
3º qq., a contar de 02/06/2023, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp. 457.962-9, Geranilda Medeiros Corgozinho, 02(dois) meses
referentes ao 3º qq., a contar de 05/01/2023, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp. 458.364-7, Flavio Wilson Butta, 15 (quinze) dias, referentes ao
4º qq., a contar de 23/11/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e
15 dias.
Masp. 458.371-2, Mauro Fabiano Bittencourt, 02 (dois) meses, sendo:
01 (um) mês referente ao 4º qq., em complementação, e 01(um) mês
referente ao 5º qq. a contar de 24/10/2022, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp. 458.395-1, Deusdedith de Matos Neto, 15 (quinze) dias
referentes ao 2º qq., a contar de 17/01/2023, restando-lhe um saldo de
10 meses e 15 dias.
Masp. 458.395-1, Deusdedith de Matos Neto, 15 (quinze) dias
referentes ao 2º qq., a contar de 28/06/2023, restando-lhe um saldo de
10 meses.
Masp. 667.755-3, Adauto Gomes Lifonso, 03 (três) meses, sendo: 02
(dois) meses referentes ao 2º qq., e 01 (um) mês referente ao 3º qq. a
contar de 31/05/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 903.943-9, Edenise Peracio dos Santos, 01 (um) mês referente ao
4º qq., a contar de 13/03/2023, restando-lhe um saldo de 17 meses.
Masp. 904.551-9, Renato Ciriaco Cristo, 01 (um) mês referente ao 3º
qq., a contar de 01/05/2023, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp. 955.441-1,Wanderson Dantas Pereira, 15 (quinze) dias referentes
ao 1º qq., a contar de 03/03/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses
e 15 dias.
Masp. 1.060.855-2, Geraldo Magela de Azevedo Júnior, 01 (um) mês
referentes ao 4º qq., em complementação, a contar de 21/10/2022.
Masp. 1.060.910-5, Rafael Henrique Gomes Cardoso, 03(três) meses
sendo: 01 (um) mês referentes ao 1º qq., em complementação, e
02(dois) meses referentes ao 2° qq., a contar de 21/10/2022, restandolhe um saldo de 04 meses.
Masp. 1.084.363-9, Luciana Janzkovski de Carvalho , 01(um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de
08 meses.
Masp. 1.111.614-2, Leonardo Henrique Correa de Araujo, 01(um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 23/02/2022, restando-lhe um saldo de
07 meses.
Masp. 1.134.682-2, Lilian Raquel Gomes Machado Sena, 15 (quinze)
dias referentes ao 1º qq., a contar de 01/05/2023, restando-lhe um saldo
de 05 meses e 15 dias.
Masp. 1.145.171-3, Marcelo Fonseca Prado, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 06/03/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp. 1.145.235-6, Isabela Linhares de Oliveira, 01 (um) mês referente
ao 2º qq., a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 1.174.274-9, Pablo Aniceto dos Santos Oliveira, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 19/01/2023, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp. 1.174.300-2, Daniel Aguiar Naziazeno, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 01/05/2023, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp. 1.188.806-2, Amilton Fortes Machado, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 03/05/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp. 1.189.193-4, João Lúcio da Silva, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 08/05/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 1.221.971-3, Ana Lidia Rosa Silva, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 01/04/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp. 1.241.829-9,Cristiano Italo da Silva, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp. 1.242.771-2, Glimanessa Guimaraes Freire, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 01/05/2023, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp. 1.254.055-5, Antonio Cipriano das Neves Silva, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp. 1.256.840-8, Daiana Silva Caetano, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 1.257.089-1, Daniel Tadeu Lourenço da Silva, 01 (um) mês
referente ao 2º qq., a contar de 02/05/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp. 1.257.403-4, Tiago Baptista Gomes, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 1.317.806-6, Igor Gonçalves Leal, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 15/03/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp. 1.317.935-3, Jamile Barros Vieira, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 11/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp. 1.318.161-5, Marcela Gomes de Faria Tameirao Fialho, 15
(quinze) dias referentes ao 1º qq., a contar de 01/06/2023, restando-lhe
um saldo de 04 meses e 15 dias.
Masp. 1.331.337-4, Daniel Augusto dos Reis, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 11/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp. 1.351.913-7, Andreia Rodrigues da Silva, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 23/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp. 1.352.495-4, Debora Daiane Monteiro Ferreira Campos, 03
(três)meses referente ao 1º qq., a contar de 28/02/2023.
Masp. 1.352.882-3, Stacy Caroline Goncalves Santos, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 01/06/2023, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp. 1.353.252-8, Eliza Maria da Silva, 15 (quinze) dias referentes ao
1º qq., a contar de 23/02/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp. 1.365.093-2, Helio Zeferino de Freitas Junior, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 05/12/2022, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp. 1.375.871-1, Alfeu Kennedy Ramos de Brito Leal, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq., a contar de 05/06/2023.
Masp. 1.376.490-7, Bruna Parreiras de Jesus, 15 (quinze) dias
referentes ao 1º qq., a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses e 15 dias.
Masp. 1.381.203-7, Nadia Aparecida Rodrigues Silva, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 06/02/2023.
Masp. 1.411.790-7, Cintia Rodrigues Alves Pedruzzi, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 01/06/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp. 1.411.843-4, Flávia Reis de Carvalho Batista, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 06/02/2023, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp. 1.412.030-7, Izabela Cristina Lage Pereira, 02 (dois) meses e
(15) quinze dias referentes ao 1º qq., a contar de 27/03/2023, restandolhe um saldo de 15 dias.
Masp. 1.412.251-9, Marcus Vinicius Alves Morais, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 05/02/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp. 1.413.882-0, Ian Moraes Carvalho Rocha, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp. 1.427.299-1, Larissa Rodrigues Sousa de Oliveira, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 12/05/2023, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp. 1.450.243-9, Marcio Silvio de Oliveira Junior, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 01/05/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.386.369-3, Geraldo Batista de Oliveira Junior, publicado em
04/10/2013: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 2º qq. a
contar de 12/01/2007, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 2°
qq., a contar de 16/01/2007; publicado em 04/10/2013:onde se lê: mais
03(três) meses referentes ao 3º qq. a contar de 11/01/2012, leia-se: mais
03(três) meses referentes ao 3° qq., a contar de 15/01/2012; publicado
em 27/05/2017: onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao 4º qq. a
contar de 09/01/2017, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 4° qq.,
a contar de 13/01/2017.
Masp.1.058.457-1, Rudson Arlen Rodrigues Duraes, publicado em
13/07/2019: onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos
em 02/04/2012, leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos
em 27/12/2011; publicado em 13/07/2019: onde se lê:... 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 01/04/2017, leia-se ... 03(três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 25/12/2016.
Masp.1.060.969-1, Franciellly de Queiroz Sifuentes, publicado em
11/10/2017: onde se lê: 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar
de 10/04/2007, leia-se: 03(três) meses referentes ao 1° qq., a contar
de 12/03/2013; publicado em 11/10/2017:onde se lê: mais 03(três)
meses referentes ao 2º qq. a contar de 08/04/2012, leia-se: mais 03(três)
meses referentes ao 2° qq., a contar de 12/03/2013; publicado em
11/10/2017.
Masp.1.061.027-7, Eduardo Roberto de Souza, publicado em
12/10/2017: onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos
em 10/04/2007, leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos
em 16/10/2009;
Masp.1.174.172-5, Lander Roberto Borges, publicado em 08/11/2019:
onde se lê: 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 30/03/2012,
leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 1° qq., a contar de 22/07/2022;
publicado em 08/11/2019:onde se lê: mais 03(três) meses referentes ao
2º qq. a contar de 29/03/2017, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao
2° qq., a contar de 22/07/2022.
Masp.1.174.262-4, Leonardo Apolinario Dutra de Oliveira, publicado
em 17/04/2019: onde se lê: 03(três) meses referentes ao 2º qq. a contar
de 29/03/2017, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 2° qq., a
contar de 17/03/2017.
Masp.1.174.294-7, Daniel Goncalves Santos, publicado em
17/04/2019: onde se lê: 03(três) meses referentes ao 2º qq. a contar de
29/03/2017, leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 2° qq., a contar
de 16/03/2016.
Masp.1.174.413-3, Mauro Adriano Moutinho, publicado em
25/10/2019: onde se lê: 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar
de 01/04/2012, leia-se: 03(três) meses referentes ao 1° qq., a contar de
31/07/2008; publicado em 25/10/2019:onde se lê: mais 03(três) meses
referentes ao 2º qq. a contar de 31/03/2017, leia-se: mais 03(três) meses
referentes ao 2° qq., a contar de 31/07/2008.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.1.174.087-5, Guilherme Cardoso Vasconcelos, publicado em
25/08/2017: onde se lê: 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar
de 21/08/2017, leia-se: 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de
21/08/2017.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 343.823-1, Joaquim Elisio de Souza
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0228169/2022-82.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 12/08/2022 a
partir de 06/02/2023.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.458.369-6, Ederson Goncalves da Silva, 01(um) mês a contar de
01/03/2023.
Masp.1.174.327-5, Renan Henrique de Paula, 03(três) meses a contar
de 03/04/2023.
Masp.1.242.933-8, Marlon Caldeira Soares Couto, 01(um) mês a contar
de 01/03/2023.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
27 1707812 - 1
Minas Gerais
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 773/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE - EDITAL Nº 01/2019
CURSO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, torna público o desligamento a pedido, a partir
de 14 de outubro de 2022, de PATRICIA CRISTIANE DE LIMA
NOGUEIRA, inscrição nº 200000, do Curso de Formação para Guarda
Civil Municipal de Belo Horizonte, que teve início em 3 de outubro
de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
27 1707814 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, autoriza afastamento para
gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 e Decreto 48173/2021, o servidor: WILLIAM BRANHAM
M DE BARROS, Masp 1035898-4, MUS, por 2 (dois) mesesa partir de
01/11/2022, ficando 10 (dez) mesesde saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022.
Sergio Rodrigo Reis
Presidente
27 1707631 - 1
PORTARIA Nº 22/2022
Portaria que altera grupo de trabalho, instituído com o objetivo de
promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
no âmbito da Fundação Clóvis Salgado - FCS - Decreto Estadual
nº47.853/2020.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
que lhe foramconferidas peloDecreto Estadual nº47.853/2020,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2180.01.0001123/2021-41
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o grupo de trabalho, instituídocom o objetivo de
promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
Art. 2º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de
promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
Art. 3º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
VITORUGO CÉSAR FERREIRA, MASP: 1301546-6, responsável
pela coordenação;
MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO, MASP: 752893-8,
responsável pela coordenação adjunta;
REGINA MARIA ANDRADE DE MORAES, MASP 1498699-6,
controladora
KÁTIA MARILIA SILVEIRA CARNEIRO, MASP: 1071225-5,
membro;
CRISTIANE MOREIRA DE SOUZA, MASP: 1266338-1, membro;
CARLLA VASCONCELOS TOSTES, MASP: 753162-7, membro;
VITOR AUGUSTO DACRUZ, MASP: 1327664-7 membro;
JEFFERSON MONÇÃO DE SOUZA, MASP: 1093646-6membro;
LUIZA HORTA BENTES, MASP: 1457863-7 membro;
ANA CRISTINA SANTOS ALVARENGA, MASP: 1374272-1
membro;
CLAUDIA CHAVES FONSECA, MASP: 1487717-9 membro.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas
da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
– Prodemge para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 4º O grupo será responsável por elaborar um programa, plano de
ações e coordenar as atividades necessárias para que a Fundação Clóvis
Salgado esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 5º O Grupo deverá informar mensalmente ao gabinete da Fundação
Clóvis Salgado sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 6º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados,
no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela
Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº
10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 7º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Sérgio RodrigoReis
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
27 1707351 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 59, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Define critérios para a escolha dos membros que integrarão as
Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, Comissões
de Avaliação Especial de Desempenho e institui a Comissão de
Recursos, todas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico - SEDE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §
1º, I e III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 62, §2º
da Lei nº 23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto
nos arts. 13 a 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, art. 6º
do Decreto nº45.182, de28 de setembro de 2009; art. 9º e dos arts. 25
ao34, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011;no Decreto nº
47.785, 10de dezembrode 2019;Decreto 47.869 de 20 de fevereiro de
2020 e no Decreto nº 48.187, de 6 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual
– ADI e as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho – AED
constituídas, paritariamente, por 2 (dois) membros, da seguinte forma:
I– Obrigatoriamente, pela chefia imediata ou representante devidamente
incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II– 1 (um) servidor indicado pelo servidor avaliado.
§ 1º– As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e as
Comissões de Avaliação Especial de Desempenho deverão contar com,
no mínimo, 1 (um) suplente, escolhido pelo servidor.
§ 2º– Os trabalhos das Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual e das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho
somente serão realizados quando estiverem presentes todos os
membros.
§ 3º– Na hipótese do avaliado desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a comissão de avaliação
será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou
categoria funcional do servidor avaliado.
§ 4º– Na impossibilidade de atendimento ao disposto no § 3º, aplica-se
o disposto no art. 2º desta resolução.
Art. 2º– Podem ser indicados os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I– Servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior
ao servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto44.559,
de29/06/2007 e art. 6º do Decreto nº45.182, de28/09/2009;
II– Servidores que não estejam respondendo a processo
administrativo.
Art. 3º– O formulário para a indicação dos membros da Comissão de
Avaliação de Desempenho, titular e suplente, deverá ser preenchido e
inserido no processo SEI 1220.01.0004173/2022-76, impreterivelmente,
até o dia 07/11/2022.
§ 1º– A indicação será realizada exclusivamente pelo servidor
avaliado.
§ 2º – Será adotado formulário de indicação individual e nominal
distribuído pela Diretoria de Recursos Humanos, por meio do
processoSEI 1220.01.0004173/2022-76.
§ 3º – O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros impedimentos, ao retornar o exercício
de suas funções, deverá preencher o formulário disponibilizado no
processo SEI 1220.01.0004173/2022-76, indicando titular e suplente,
que comporão sua comissão de Avaliação.
Art. 4º – A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes
servidores, atendendo os critérios estabelecidos no art. 18 do Decreto nº
44.559/2007, e no art. 34 do Decreto nº 45.851/2011, sob a presidência
do primeiro:
I - Rogéria Maria Alves Borges Rodrigues – Masp 1.127.103-8
II-Marta Ribeiro dos Santos Gomes - Masp1.002.637-5
III - Gislene Custódio - Masp1.197.453-2
Parágrafo único – Fica designado como suplente, no impedimento
de um dos membros da Comissão de Recursos, o servidor Suplente:
Cecílio Ferreira Chaves – Masp 1.036.240-8.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução SEDE nº 59, de 22 de outubro
de 2021.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
27 1707344 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº 34/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Instaura tomada de contas especial relativamente ao Convênio nº
1422/2007, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a Associação dos Pequenos
Produtores e Trabalhadores Rurais da Ilha da Ressaca.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei
Estadual nº 21.076, de 2013 e o Decreto Estadual nº 47.834, de 2020;
atendendo ao disposto no inciso II, artigo 47 da Lei complementar
nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução
Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado.
DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da
falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado
por meio do Convênio nº 1422/2007 – PCPR/MG, celebrado entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE e a Associação dos Pequenos Produtores e Trabalhadores
Rurais da Ilha da Ressaca, sediada em Matias Cardoso/MG.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
pela tomadora de contas Marina Magalhães Peixoto Silva - Masp
1.120.460-9, designada por meio da Portaria IDENE Nº 23, de 03 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 04 de agosto de 2022.
Art. 3º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Autarquia
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 4º O membro da Comissão designada para conduzir o procedimento
da tomada de contas especial será responsável pela autenticidade das
informações, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser
apuradas divergências ou omissões em que haja comprovada má-fé.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Diretor-Geral
27 1707476 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
Masp 901051-3, Elmo da Silva Monteiro, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento IV A, por 01 mês, referente ao 7º
quinquênio de exercício a partir de 03.11.2022.
Concede abono de permanência nos termosdo artigo 36, § 20 da CE,
1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da
CE/89 combinado com Art. 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 104, de 2020aos servidores Gilberto Rodrigues Viana,
MASP902.541-2 e admissão 07.05.1986a contar de 25.10.2022,
Janete Aparecida dos Santos, MASP281138-8 e admissão 05.09.1986a
contar de 21.10.2022
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022
Matheus Eduardo Braga Lopes Bragança Silva –
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221028000212016.
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