TJMG 18/11/2022 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 – 29
Minas Gerais Diário do Executivo
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO
Art. 12 - O Plenário da Comissão P2R2 Minas reunir-se-á
ordinariamente, conforme calendário anual, que será aprovado na última
reunião do ano anterior; e extraordinariamente, quando convocado pelo
seu Presidente.
§ 1° - As reuniões da Comissão P2R2 Minas ocorrerão em
sessão presencial ou eletrônica (sessão virtual ou sessão por
videoconferência).
§ 2° - As reuniões presenciais da Comissão P2R2 Minas serão
realizadas, preferencialmente, na Capital do Estado.
§ 3° - As convocações para as reuniões ordinárias do Plenário da
Comissão P2R2 Minas serão publicadas no website da Feam e
encaminhadas aos membros da Comissão, por meio eletrônico, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data da reunião com
a informação da data, horário, local e pauta da reunião.
§ 4° - As convocações para as reuniões extraordinárias do Plenário
da Comissão P2R2 Minas será efetuada do mesmo modo que as
convocações para as reuniões ordinárias, porém com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 5° - Pelo período de uma hora a partir do início de cada reunião da
Comissão P2R2 Minas, será aberta inscrição para interessados em
apresentar manifestações orais, por até 3 (três) minutos, relativas a cada
item da pauta, limitada a 3 (três) participantes por item, ressalvada a
palavra dos membros e especialistas dos Comitês Técnicos.
§ 6° - O Presidente poderá alterar a quantidade de inscritos e o tempo a
ser concedido para as manifestações as quais se refere o § 5 em temas
de maior relevância.
Art. 13 - A Comissão P2R2 Minas reunir-se-á em sessão pública,
observado o quórum mínimo de instalação a depender da pauta da
reunião.
§ 1° - Em caso de reunião com pauta deliberativa, a reunião será
iniciada com o quórum mínimo de metade mais um dos membros da
Comissão.
§ 2° - Em caso de reunião sem pauta deliberativa, a reunião será iniciada
com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros ou, em
segunda convocação após 30 (trinta) minutos do horário previsto para
início da reunião, com qualquer número de membros.
§ 3º - As reuniões convocadas para deliberar situações de emergência,
poderão ser iniciadas com qualquer quórum.
§ 4° - Poderão ser realizados encontros preparatórios à sessão pública,
restritos a membros da Comissão P2R2 Minas ou dos Comitês
Técnicos.
Art. 14 - A Secretaria Executiva da Comissão P2R2 Minas lavrará a ata
da reunião, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, e a enviará aos membros
da Comissão P2R2 Minas.
Parágrafo Único. Deverão constar na ata a data, a hora e o local de
realização da reunião, nome dos membros da Comissão P2R2 Minas
presentes e demais participantes e convidados, o resumo das matérias
apresentadas, as deliberações e encaminhamentos tomados, inclusive
manifestações contrárias, cujo registro for solicitado.
Art. 15 - A condução dos trabalhos das reuniões observará a seguinte
ordem:
I - verificação de quórum;
II - instalação dos trabalhos pelo Presidente;
III - discussão e votação da ata da reunião anterior;
IV - apresentação, discussão e votação dos assuntos constantes da
pauta;
V - apreciação de matéria em regime de urgência, quando aprovada pela
comissão a sua inclusão na pauta; e
VI - discussão dos assuntos de ordem geral, não incluídos na pauta.
Art. 16 – Anunciado, pelo Presidente, o encerramento da discussão, as
matérias serão submetidas à votação.
§ 1° - O quórum mínimo para votação é a maioria simples dos membros
que compõem a Comissão P2R2 Minas.
§ 2° - A aprovação das deliberações se dará por maioria simples dos
votos dos membros presentes com direito a voto.
§ 3° - O Presidente da Comissão P2R2 Minas votará por último e
apenas para o desempate.
XIII - exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Comissão,
ou por sua Presidência.
§ 1° - Os membros da Comissão P2R2 Minas serão empossados na
primeira reunião ordinária da qual participarem, com registro na ata
da reunião.
§ 2° - Os membros suplentes poderão participar das reuniões ainda que
os titulares estejam presentes, com direito a voz.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 7° - Além da competência prevista no art. 12 do Decreto Estadual
nº 45.231, de 2009, compete à Secretaria Executiva:
I - coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva;
II - secretariar as reuniões da Comissão e elaborar as respectivas atas;
III - presidir a Comissão, nos impedimentos e nos afastamentos do
Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental da
Feam.
IV - convidar outras entidades públicas ou privadas para participar
de Comitês Técnicos criados com o objetivo de implementar e
operacionalizar ações específicas da Comissão;
V - assessorar os trabalhos da Presidência;
VI - adotar as providências administrativas necessárias ao regular
funcionamento da Comissão;
VII - organizar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação da
Comissão;
VIII - operacionalizar o funcionamento dos Comitês Técnicos, no
âmbito de suas competências, com o objetivo de implementar as ações
específicas da Comissão;
IX - divulgar os atos praticados pela Comissão e os demais documentos
correlatos no website da Feam;
X - enviar, por orientação do Presidente da Comissão, consultas à
Procuradoria Jurídica da Feam;
XI - monitorar o cumprimento das determinações e das recomendações
exaradas pela Comissão, bem como o exercício de suas competências;
XII - manter em arquivo os documentos relativos às reuniões ou a
quaisquer outras atividades da Comissão, zelando por sua organização,
conservação e manuseio;
XIII - adotar as medidas e os procedimentos necessários à segurança e
à proteção da informação sigilosa e de informação pessoal, observada
sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de
acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
XIV - publicar e encaminhar as convocações para as reuniões do
Plenário da Comissão; e
XV - apresentar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas
pela Comissão.
DO NÚCLEO DE GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Art. 8° - Ao Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais compete:
I - prover o apoio técnico para as diversas atividades da Comissão;
II - desenvolver protocolos de atuação em eventos emergenciais
envolvendo produtos perigosos;
III - elaborar estudos de caso das emergências ambientais com produtos
perigosos, com intuito de avaliar o desempenho das ações empreendidas
pelas instituições, propondo melhorias cabíveis;
IV - incentivar e apoiar ações para o mapeamento de riscos ambientais
no Estado de Minas Gerais;
V - acompanhar a realização dos simulados de prevenção e preparação
das empresas que produzem, armazenem, manipulem, distribuam ou
transportem produtos perigosos; e
VI - elaborar, implementar e avaliar periodicamente o Plano P2R2
Minas.
Art. 9° - O Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais será composto, além
dos membros designados pela Comissão, por técnicos ou especialistas
nas questões de emergências ambientais com produtos perigosos, ou
segmentos organizados da sociedade que possam contribuir com o
projeto em desenvolvimento.
Parágrafo Único. O Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais elegerá,
dentre seus membros, o coordenador, que terá como competências:
I - coordenar as atividades do Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais;
II - convocar as reuniões;
III - delegar atividades aos membros do Núcleo de Gestão de Riscos
Ambientais;
IV - convidar técnicos, especialistas ou segmentos organizados da
sociedade para colaborar com as ações do Núcleo de Gestão de Riscos
Ambientais; e
V - dirigir a elaboração dos estudos, relatórios e demais produtos
desenvolvidos pelo Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais.
DOS COMITÊS TÉCNICOS
Art. 10 - A criação dos Comitês Técnicos com o objetivo de implementar
e operacionalizar ações específicas da Comissão P2R2 Minas ocorrerá
por determinação da Secretaria Executiva.
§ 1° - As atividades dos Comitês Técnicos deverão ser direcionadas,
prioritariamente, à prevenção de acidentes com produtos perigosos em
consonância com as competências da Comissão P2R2 Minas previstas
no artigo 6º do Decreto Estadual nº 45.231, de 2009.
§ 2° - Os Comitês Técnicos estabelecerão um programa de atividades
com cronograma, com a previsão de data para encerramento de
suas atividades e apresentação dos resultados para deliberação da
Comissão.
§ 3° - A Comissão P2R2 Minas poderá solicitar aos Comitês
Técnicos a apresentação de relatórios parciais dos trabalhos por eles
desenvolvidos.
§ 4° - Os Comitês Técnicos apresentarão os resultados dos trabalhos por
eles desenvolvidos à Secretaria Executiva, que submeterá os resultados
dos trabalhos à deliberação da Comissão P2R2 Minas.
Art. 11 - Os Comitês Técnicos serão compostos, além dos membros
designados pela Comissão P2R2 Minas, por técnicos ou especialistas
nas questões de emergências ambientais com produtos perigosos, ou
segmentos organizados da sociedade que possam contribuir com o
projeto em desenvolvimento.
Parágrafo Único. Os Comitês Técnicos elegerão, dentre seus membros,
o coordenador, que terá como competências:
I - coordenar as atividades do Comitê Técnico;
II - convocar as reuniões;
III - delegar atividades aos membros do Comitê Técnico;
IV - convidar técnicos, especialistas ou segmentos organizados da
sociedade para colaborar com as ações do Comitê Técnico; e
V - dirigir a elaboração dos estudos, relatórios e demais produtos
desenvolvidos pelo Comitê Técnico.
CAPÍTULO V
DOS ATOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 17 - A Comissão P2R2 Minas formalizará suas decisões por meio
de deliberações, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e divulgadas no website da Feam.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - A Comissão P2R2 Minas deverá considerar, para efeito de
seus estudos e ações de prevenção, preparação e resposta rápida a
emergências ambientais com produtos perigosos, a existência de
ameaças além da divisa e das fronteiras do Estado de Minas Gerais.
Art. 19. A comunicação junto à Comissão P2R2 Minas por interessados
deverá ser realizada por meio do correio eletrônico: ce.p2r2@
meioambiente.mg.gov.br
Art. 20 - A Comissão P2R2 Minas poderá alterar este Regimento
mediante deliberação específica aprovada por maioria simples de seus
membros.
Art. 21 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem da aplicação
do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Presidência e
referendadas posteriormente pelo Plenário da Comissão P2R2 Minas.
Art. 22 - Fica revogada a Deliberação Normativa CE P2R2 Minas nº 01,
de 16 de setembro de 2013.
Art. 23 - Esta Deliberação Normativa será publicado no Diário Oficial
Eletrônico Minas Gerais e entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2022.
Edilson José Maia Coelho - Presidente da Comissão P2R2 Minas
17 1714321 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso de suas atribuições legais, ANULA ATO QUE CONCEDE
PROGRESSÃO NA CARREIRA, em relação ao servidor relacionado abaixo, em decorrência do cumprimento da decisão judicial do processo
5001265-33.2020.8.13.0027 e de acordo com a Nota Técnica nº 43/SEMAD/DPCA/2022.
NOME
CARLOS DE OLIVEIRA CAMARGOS
MASP
CARREIRA
ADMISSÃO
13057625
AAMB
3
DATA DA PUBLICAÇÃO DAS
PROGRESSÕESANULADA
16.02.2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº
44.334, de 26 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 44.558, de 29 de junho de 2007, concede promoção por escolaridade adicional, ao servidor
relacionado abaixo, para cumprimento da decisão judicial do processo 5001265-33.2020.8.13.0027 e de acordo com a Nota Técnica nº 43/SEMAD/
DPCA/2022.
NOME
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
MASP
CARREIRA
NIVEL
GRAU
NIVEL
CARLOS DE OLIVEIRA CAMARGOS
13057625
AAMB
I
C
II
A
01/07/2020
CARLOS DE OLIVEIRA CAMARGOS
13057625
AAMB
II
A
III
A
01/07/2022
GRAU
VIGÊNCIA
17 1714735 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientifica o interessado abaixo
relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Retifica-se a portaria nº 1401488, publicada dia 19/12/2018. Onde se lê:
Usuário: Comercial Exportadora Ronoldi. CNPJ: 58.278.698/0001-91.
Leia-se: Veneto Mineração S.A. CNPJ: 35.679.043/001-20. Município:
Alvorada de Minas/MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 17
de novembro de 2022.
17 1714259 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria 1905342/2019 de 23/07/2019. Outorgado:
José C. Vidotti- CPF: 517.***.***-04. Onde se lê: Coordenadas
Geográficas: Latitude: 19°21’49,20”S e Longitude: 49°10’53,70”W;
Finalidade(s): Irrigação de uma área de 96 ha através do método de
aspersão convencional; Prazo 05 (cinco anos). Vazão liberada (l/s):
40,00 com tempo de captação de 21:00 horas/dia sendo de 10 a 31
dias/mês e 12 meses/ano. Leia-se: Coordenadas Geográficas: Latitude:
19°21’49,01”S e Longitude: 49°10’53,86”W; Finalidade(s): Irrigação
de uma área de 157,28 ha através do método de gotejamento; Prazo
10 (dez anos). Vazão liberada (l/s): 82,2 com tempo de captação de
24:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 205960
m³ em fevereiro, 220164 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro e dezembro e 213062 m³ nos meses de abril, junho,
setembro e novembro. Município: Prata – MG.
Retifica-se a portaria 1908686/2020 de 17/11/2020. Outorgado: José C.
Vidotti- CPF: 517.***.***-04. Onde se lê: Coordenadas Geográficas:
Latitude: 19°21’38”S e Longitude: 49°10’03”W; Finalidade(s):
Irrigação Área de 144,33 ha através do método de Aspersão. Vazão
liberada (l/s)? 144,0 com tempo de captação de 10:00 horas/dia sendo
todos os dias dos meses de março a novembro. Leia-se: Coordenadas
Geográficas: Latitude: 19°21’41,11”S e Longitude: 49°10’34,37”W;
Finalidade(s): Irrigação Área de 89 ha através do método de
microaspersão; Vazão liberada (l/s): 41,7 com tempo de captação de
24:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 104484
m³ em fevereiro, 111689 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro, dezembro e 108086 m³ nos meses de abril, junho,
setembro e novembro. Município: Prata – MG.
Retifica-se a portaria 1901084/2021 de 13/02/2021. Outorgado: José C.
Vidotti- CPF: 517.***.***-04. Onde se lê: Coordenadas Geográficas:
Latitude: 19°21’55”S e Longitude: 49°10’00”W; Finalidade(s):
Irrigação 96 ha atraves de gotejamento. Vazão liberada (l/s): 40,0 com
tempo de captação de 21:00 sendo todos os dias nos meses de março a
novembro. Leia-se: Coordenadas Geográficas: Latitude: 19°21’55,03”S
e Longitude: 49°10’02,02”W; Finalidade(s): Irrigação 201,28 ha atraves
de gotejamento. Vazão liberada(l/s): 100,1 com tempo de captação de
24:00 horas/dia e 12 meses/ano com volumes máximos mensais de
250810,56 m³ em fevereiro, 268107,84 m³ nos meses de janeiro, março,
maio, julho, agosto, outubro e dezembro e 259459,2 m³ nos meses de
abril, junho, setembro e novembro. Município: Prata – MG.
Retifica-se a portaria 1903164/2021 de 21/04/2021. Outorgado:
Antônio M. Pimenta- CPF: 169.***.***-53. Onde se lê: Outorgado(s):
Antônio M. Pimenta- CPF: 169.***.***-53; Finalidade(s): Irrigação 4
ha pelo método de gotejamento. Vazão liberada(l/s): 2,0 com tempo de
captação de 10:00 horas/dia sendo de 7 a 31 dias/mês e 12 meses/ano.
Leia-se: Outorgado(s): Antônio M. Pimenta e Leandro R. de Matos;
CPF: 169.***.***-53 e 947.***.***-15; Finalidade(s): Irrigação 06
ha pelo método de gotejamento e aspersão convencional; Consumo
humano. Vazão liberada(l/s): 2,0 com tempo de captação de 24:00
horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 5011,2 m³ em
fevereiro, 5356,8 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto,
outubro e dezembro, 5184 m³ nos meses de abril, junho, setembro e
novembro. Município: Araguari– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 17 de novembro de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria 1904981/2019 de 23/07/2019. Outorgado:
Ana Maria M. De Mendonça- CPF: 160.***.***-20. Onde se lê:
Coordenadas Geográficas: Latitude: 18°56’29”S e Longitude:
46°14’35”W; Prazo 05 (cinco) anos; Finalidade(s): Irrigação 34 ha
pelo método de gotejamento. Vazão liberada(l/s): 7,0 com tempo de
captação de 24:00 horas/dia sendo de 20 a 30 dias nos meses de março a
setembro. Leia-se: Coordenadas Geográficas: Latitude: 18°56’30.27”S
e Longitude: 46°14’37.47”W; Prazo 10 (dez) anos; Finalidade(s):
Irrigação 77 ha pelo método de gotejamento e pivô central. Vazão
liberada(l/s): 18,0 com tempo de captação de 24:00 horas/dia e 12
meses/ano e volumes máximos mensais de 45100,8 m³ em fevereiro,
48211,2 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e
dezembro e 46656 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro.
Município: Carmo do Paranaíba – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 17 de novembro de 2022.
17 1714532 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 13907/2022, Usuário: Trevo Lácteos S.A, Sete Lagoas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308319/2022. *Processo n°
01719/2022, Usuário: Posto Nortesul Sete Lagoas Ltda, Sete Lagoas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308361/2022. *Processo
n° 48894/2021, Usuário: Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. SANEOURO, Ouro Preto, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1308364/2022. *Processo n° 14468/2022, Usuário: Antônio Rodrigues
de Lima S.A, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1308371/2022. *Processo n° 17987/2022, Usuário: Mineração
Ferro Puro Ltda, Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1308431/2022. *Processo n° 24859/2022, Usuário: Mineração Ferro
Puro Ltda, Itabirito, Deferido, Portaria n°1308432/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 2022.
17 1714285 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
O Diretor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Arsae-MG, no uso de suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº
175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182,
de 21/01/2011, à servidora LUANA MICHELE DE SOUZA, Masp
752827-6, pela remuneração do cargo efetivo de EPPGG - ESPEC.EM
POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, Nível II,
Grau J, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAI-32, código AR1100062, a partir de 11/11/2022.
STEFANI FERREIRA DE MATOS
Diretor
17 1714203 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 10.673, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG Nº 10.521, de 3 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho,
a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e a PRESIDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o
disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no incisoIII do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG/IPSEMG Nº 10.521, de 3 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - (...)
“Parágrafo único. A implementação do regime de teletrabalho não se aplica aos servidores que exercem atividade destinada à prestação de assistência
direta à saúde na rede própria do Ipsemg.” (nr)
Art.2º - Os parágrafos 5º, 6º e 7º do art. 2º da Resolução SEPLAG/IPSEMG Nº 10.521, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
.........................................
§ 5º - Os servidores com função de direção ou chefia de unidades administrativas formais e de unidades administrativas constantes em atos
normativos específicos do Ipsemg poderão aderir ao regime de teletrabalho, na modalidade de execução parcial, sendo, no mínimo, quatro vezes por
semana de forma presencial na respectiva unidade administrativa, respeitado o § 1º.
§ 6º - Os servidores em exercício nas unidades administrativas do Ipsemg deverão exercer suas atividades na modalidade presencial no mínimo
três vezes por semana, sendo permitidos os ajustes necessários no plano de trabalho individual para aumento da frequência de dias no presencial, de
acordo com demandas institucionais e atividades desenvolvidas, observado o § 1º.
§ 7º - Nas semanas em que houver feriado, ponto facultativo e/ou quando o servidor retornar de afastamento legal, o quantitativo mínimo de trabalho
presencial, definido nos §§ 5º e 6º, do art.2º, tem preferência sobre os dias de teletrabalho estabelecidos pelo servidor junto a sua chefia imediata.”
(nr)
Art. 3º - O art. 6º da Resolução SEPLAG/IPSEMG Nº 10.521, de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte §2º, ficando seu parágrafo único
transformado em §1º:
“Art. 6º (...)
§ 1º - (...)
§2º A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho nas unidades administrativas deverá manter, obrigatoriamente, em regime presencial,
50 % (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores lotados em cada unidade administrativa, sendo desconsiderados desse percentual aqueles
que se encontram em afastamento, férias ou qualquer situação que impossibilite a prestação do serviço.” (nr)
Art. 4º - O art. 28 da Resolução SEPLAG/IPSEMG Nº 10.521, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 - O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber,ao bolsista e ao contratado temporário em exercício no Ipsemg,
caso a natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e haja autorização para tal regime na respectiva unidade de
exercício.” (nr)
Art. 5º - O Anexo I da Resolução SEPLAG/IPSEMG Nº 10.521, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução conjunta.
Art. 6º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LUIZA HERMETO COUTINHO CAMPOS
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 5º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 10.521, de 3 de fevereiro de 2022)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE
UNIDADE
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL* PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO NA
MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
3 dias de trabalho presencial e 2 dias de Sem restrições
Gabinete
teletrabalho por semana
3 dias de trabalho presencial e 2 dias de Sem restrições
Controladoria Seccional
teletrabalho por semana
Núcleo de Auditoria, Transparência e 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de Sem restrições
Integridade
teletrabalho por semana
3 dias de trabalho presencial e 2 dias de Sem restrições
Núcleo de Correição Administrativa
teletrabalho por semana
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211172330380129.