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TJMG - 62 – quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Página 62

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TJMG 01/12/2022 -Pág. 62 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

62 – quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
3.3.6. A disponibilidade de horário a ser informada pelo candidato constitui critério eliminatório para a vaga pleiteada.
3.3.7. A 3ª etapa: ENTREVISTA terá pontuação total de 100 (cem) pontos, com base nos critérios elencados no Anexo V deste Edital.
3.3.8. Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída à 3ª
etapa: ENTREVISTA e, obrigatoriamente, obter pontuação em todos os critérios avaliativos constantes do item 3.3.5.
3.3.8.1 O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será automaticamente eliminado do processo.
3.3.9. A entrevista, baseada no conceito de competências, será coordenada pelo Coordenador dos projetos financiados pelos Convênios 923564/2021
e 888097/2019 celebrados entre a HEMOMINAS e o Ministério da Saúde e pelo(a) Gerente de Desenvolvimento Técnico-Científico da
HEMOMINAS.
3.3.10. As entrevistas serão individuais e realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério da HEMOMINAS. Nas entrevistas por
videoconferência é de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como computador, internet e aplicativo a ser informado.
3.3.10.1 As datas e locais das entrevistas serão informadas aos candidatos classificados na 2ª etapa: AVALIAÇÃO CURRICULAR, por meio de
publicação no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, no caminho http://www.hemominas.mg.gov.br/ensino-e-pesquisa/pesquisa-cientifica/
servico-de-pesquisa, bem como no endereço eletrônico informado no currículo do candidato, cabendo ao candidato o acompanhamento de todos os
atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo.
3.3.11. As despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas, quando necessário, ocorrerão por conta exclusiva do candidato.
3.3.12. Em caso de alteração do local ou meio da entrevista por necessidade da Administração ficam mantidas as disposições contidas no item
3.3.11.
3.3.13. O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação deste Processo Seletivo.
3.5.13.1 A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze)
minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato.
3.5.13.2 A entrevista terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
3.3.14. A listagem dos candidatos classificados nesta fase será disponibilizada no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, no caminho http://
www.hemominas.mg.gov.br/ensino-e-pesquisa/pesquisa-cientifica/servico-de-pesquisa.
3.3.15. A nota final atribuída aos candidatos, referente à classificação final do Processo Seletivo, será composta pelo somatório da pontuação obtida
na 2ª etapa: Avaliação Curricular e na 3ª etapa: Entrevista.
3.3.16. Havendo candidatos concorrentes com igual pontuação, será utilizado como critério de desempate o candidato com maior tempo de
experiência profissional.
3.3.17. Aos candidatos aprovados e convocados para concessão da bolsa, observado o número de vagas ofertadas, será enviado e-mail de confirmação
contendo as informações relativas à convocação, nos termos das publicações finais.
3.3.18. Os candidatos classificados em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente ofertado, formarão cadastro reserva, observada a
classificação final do Processo Seletivo.
4. DOS RECURSOS
4.1. Caberá recurso, a ser enviado pelo e-mail [email protected], em até 2 (dois) dias úteis contados da data de divulgação
dos resultados para todas as etapas deste Processo Seletivo.
4.2. A análise do recurso será feita pela Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico da HEMOMINAS e informada ao candidato, via e-mail,
em até 10 dias úteis, a partir da data do recebimento do recurso.
4.3. O prazo de que trata o item 4.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado referente ao Processo Seletivo Público.
4.4. Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo e do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 4.1 deste
edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
5.1 Para implementação da bolsa, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
c) Não ser aposentado por invalidez;
d) Não ter sofrido limitação de funções;
e) Não ter qualquer tipo de vínculo empregatício.
5.2. A implementação da bolsa não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o bolsista e o Estado de Minas Gerais ou a União, seus
órgãos, autarquias e fundações.
5.3. Para formalizar a implementação da bolsa, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de Endereço Residencial;
d) Diploma ou declaração de escolaridade;
e) Comprovante de conta bancária (conta corrente).
5.4. Os dados pessoais dispostos no item 5.3 serão coletados somente dos candidatos aprovados na seleção quando do seu processo de implementação
da bolsa.
5.5. O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 5.3 deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos
requisitos para investidura na função, não poderá ter a bolsa implementada e será automaticamente eliminado do processo.
6. DA EXTINÇÃO E DO TÉRMINO DA CONCESSÃO DA BOLSA
6.1. A concessão da bolsa será extinta, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
a) Pelo término do prazo de concessão;
b) Por iniciativa da HEMOMINAS, quando os motivos que tiverem dado causa à concessão da bolsa tiverem deixado de existir;
c) Por iniciativa do bolsista;
d) Em decorrência de infração disciplinar ou avaliação insatisfatória.
6.1.1 Em qualquer dos casos, a extinção ou o término da concessão da bolsa será precedido de comunicação escrita à parte interessada, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2. Na extinção e no término será pago valor proporcional da bolsa referente aos dias trabalhados pelo bolsista em seu último mês de atividades.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.
br no caminho http://www.hemominas.mg.gov.br/ensino-e-pesquisa/pesquisa-cientifica/servico-de-pesquisa.
7.2. A classificação do candidato não garante sua convocação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade da HEMOMINAS.
7.3. Na vigência do Processo Seletivo, caso haja oferta de novas vagas de bolsistas e disponibilização em edital, poderão ocorrer novas convocações
de candidatos classificados na 3ª Etapa - Entrevista, hipótese em que resta dispensada a republicação deste instrumento.
7.4. Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e
comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
7.5. A HEMOMINAS não fornece nenhum documento (declarações, atestados, certidões, gravações) referente à participação ou resultados no
processo de que trata este Edital.
7.6. As informações referentes aos pré-requisitos dos cargos, atribuições básicas das categorias profissionais e remuneração, são as constantes dos
Anexos I e II deste Edital.
7.7. O Anexo IV deste Edital contém o cronograma do Processo Seletivo.
7.8. O Anexo V deste Edital contém os critérios de análise e pontuação da 3ª Etapa: Entrevista.
7.9. As demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas por meio do sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br no
caminho http://www.hemominas.mg.gov.br/ensino-e-pesquisa/pesquisa-cientifica/servico-de-pesquisa.
7.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico da HEMOMINAS.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS BOLSAS, CATEGORIA PROFISSIONAL, E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS.
Tipo de bolsa

Categorias profissionais e prérequisitos de formação

BP.01: Bolsa de pesquisa
financiada pelo Ministério
da
Saúde
(Convênio
923564/2021)

Profissional graduado em Ciências
Biológicas ou Biomedicina ou Farmácia
com mestrado na área da saúde. Cursos
completos em instituição reconhecida
pelo MEC.

R$ 4.100,00 40 horas semanais

BP.02: Bolsa de pesquisa
financiada pelo Ministério
da
Saúde
(Convênio
888097/2019)

Profissional graduado com experiência
mínima de 05 (cinco) anos em
bioinformática. Curso completo em
instituição reconhecida pelo MEC.

R$ 2.200,00 40 horas semanais

BP.03: Bolsa de pesquisa
financiada pelo Ministério
da
Saúde
(Convênio
888097/2019)

Profissional graduado em Ciências
Biológicas ou Biomedicina ou Farmácia
com (02) dois anos de experiência na área
da saúde. Curso completo em instituição
reconhecida pelo MEC.

R$ 1.600,00 30 horas semanais

Remuneração

Carga horária

Vagas

Período máximo de
concessão da bolsa

04

30 meses

01

01

12 meses

24 meses

ANEXO II
INDICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL EXIGIDA.
BP.01: Planejar, orientar e supervisionar atividades de laboratório no Serviço de Pesquisa e no Laboratório de Hematologia com foco em exames de
biologia molecular, imunologia e hematologia. Realizar atividades técnicas da área de coagulação, tanto para metodologias de Biologia Molecular,
como extração de DNA, eletroforese de fragmentos de DNA, sequenciamento Sanger e NGS, quanto para técnicas coagulométricas e de ensaios
imunoenzimáticos. Responder tecnicamente pelos exames laboratoriais sob sua responsabilidade; realizar testes de laboratório e criticar a qualidade
do resultado; reconhecer alterações analíticas de exames laboratoriais e realizar intervenções para afastá-las; reconhecer desvio e tendência em
programas de controle de qualidade e identificar as causas; operar e gerenciar equipamentos usados na rotina de laboratórios clínicos e de pesquisa
e realizar manutenção básica dos mesmos; preparar soluções e reagentes; preparar e ministrar treinamentos, orientar treinandos de nível médio
e superior; gerenciar atividades de preparo, transporte, armazenamento e controle de qualidade de hemocomponentes. Executar outras tarefas
técnicas afins. Executar atividades de apoio administrativo, efetuar anotações, registros e controlar informações, digitar, arquivar, enviar, receber
e redigir documentos simples, participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizar
equipamentos e programas de informática; atender ao público em geral, averiguar suas necessidades para orientá-los conforme normas e padrões
pré-estabelecidos. Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários nas diversas unidades, sob orientação; participar
de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos; atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos
ambientes; operar equipamentos diversos; zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados
sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção; auxiliar a manipulação de materiais; realizar e atender chamadas
telefônicas; realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico. Carga horária: 40 horas semanais, cumpridas diariamente
e presencialmente em horário a critério exclusivo da HEMOMINAS.
BP.02: Planejar, orientar e supervisionar análises de bioinformática no Serviço de Pesquisa com foco em análise de exomas e ancestralidade. Realizar
atividades de análises genômicas, associação de dados, ancestralidade e análises de dados de sequenciamento Sanger e NGS. Responder tecnicamente
pelas análises sob sua responsabilidade. Executar atividades de apoio administrativo, efetuar anotações, registros e controlar informações, digitar,
arquivar, enviar, receber e redigir documentos simples, participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes
à área de atuação, utilizar equipamentos e programas de informática. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por
técnicos; realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico. Carga horária: 40 horas semanais, cumpridas diariamente e
presencialmente ou em regime de teletrabalho em horário a critério exclusivo da HEMOMINAS.
BP.03: Planejar, sob orientação, atividades de laboratório no Serviço de Pesquisa e no Laboratório de Hematologia com foco em exames de
biologia molecular, imunologia e hematologia. Realizar atividades técnicas da área de coagulação, tanto para metodologias de Biologia Molecular,
como extração de DNA, eletroforese de fragmentos de DNA, sequenciamento Sanger e NGS, quanto para técnicas coagulométricas e de ensaios
imunoenzimáticos. Realizar testes de laboratório; reconhecer alterações analíticas de exames laboratoriais e realizar intervenções para afastá-las;
reconhecer desvio e tendência em programas de controle de qualidade e identificar as causas; operar e gerenciar equipamentos usados na rotina
de laboratórios clínicos e de pesquisa e realizar manutenção básica dos mesmos; preparar soluções e reagentes. Executar outras tarefas técnicas
afins. Executar atividades de apoio administrativo, efetuar anotações, registros e controlar informações, digitar, arquivar, enviar, receber e redigir
documentos simples, participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizar equipamentos
e programas de informática; atender ao público em geral, averiguar suas necessidades para orientá-los conforme normas e padrões pré-estabelecidos.
Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários nas diversas unidades, sob orientação; atuar na manutenção da ordem
nos ambientes; operar equipamentos diversos; zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados
sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção; auxiliar a manipulação de materiais; realizar e atender chamadas
telefônicas; realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico. Carga horária: 30 horas semanais, cumpridas diariamente
e presencialmente em horário a critério exclusivo da HEMOMINAS.

ANEXO III
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO
Item curricular analisado
Forma de comprovação
Pontuação
Observação
Declaração da Instituição em
documento original, Cópia da
Para efeito de pontuação não será considerada
Carteira de Trabalho completa, ou 10 pontos por ano até o limite fração de ano. Somente serão pontuadas
Experiência profissional Extrato do INSS
experiências compatíveis com as atribuições
que comprove o período, nome da de 5 anos
referentes às atividades a serem desempenhadas
empresa e atividade
pelo bolsista.
exercida.
Diploma emitido por instituição Especialização = 5 pontos
Especialização: Acima de 360 horas, em instituição
Escolaridade
reconhecido pelo MEC (deve estar Mestrado = 10 pontos
reconhecida pelo MEC.
identificado no currículo)
Doutorado = 15 pontos

Capacitação
(Cursos,
ou Certificado com data
Seminários, Congressos, Declaração
e carga horária.
Treinamentos, etc.)

Até 30 horas = 3 pontos
De 31 a 60 horas = 6 pontos
De 61 a 90 horas = 9 pontos
Mais de 90 horas = 12 pontos
Certificados de Congressos
e Seminários em que conste
carga horária em dias serão
consideradas 8 horas por dia
certificado.
Experiência na HEMOMINAS,
com no mínimo de 06 meses
(180 dias):
Servidor, contratado, ou
terceirizado = 5 pontos
Estagiário ou bolsista = 5
pontos

Não serão computados cursos de escolaridade
formal em capacitação como: curso técnico,
especialização ou pós-graduação. A pontuação
será cumulativa até o limite de 20 pontos. Somente
serão pontuadas as capacitações concluídas
relacionadas às atividades a serem desempenhadas
pelo bolsista.

Experiência
na
HEMOMINAS
como
servidor
efetivo,
contratado, funcionário
terceirizado, estagiário
ou bolsista

Declaração da HEMOMINAS
(Declarações para comprovação
da
experiência
profissional
na HEMOMINAS devem ser
solicitadas à Gerência de Gestão de
Pessoas ou ao orientador.

Produção científica

Publicação de artigos científicos
completos publicados em revistas,
serão pontuadas produções compatíveis
jornais ou periódicos indexados 0,2 ponto por artigo até o limite Somente
com as atribuições referentes às atividades a serem
nas principais bases de dados de 2 pontos
desempenhadas
pelo bolsista.
(BIREME, Web of Scince, Scopus,
PubMed, Medline ou PMC)

Não cumulativa no caso de 2 vínculos. Será
considerada pontuação de no mínimo 06 meses
(180 dias) em exercício no vínculo.
Em caso de dois vínculos, será considerado o
vínculo de maior pontuação.

ANEXO IV
CRONOGRAMA.
Atividades
Período previsto
1ª etapa: HABILITAÇÃO
Envio de currículos
01/12/2022 a 13/12/2022
Divulgação da classificação preliminar na 1ª etapa
Em até 05 (cinco) dias após o final do período de envio de currículos
Período para interposição de recursos referente à 1ª etapa
02 (dois) dias após a publicação da classificação preliminar
Resultados dos recursos da 1ª etapa e classificação da 1ª etapa após Em até 10 (dez) dias após o fim do prazo de interposição de recursos
recursos
2ª etapa: AVALIAÇÃO CURRICULAR
Envio da documentação comprobatória para a conferência
Em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação inclusive
Em até 15(quinze) dias após o final do período de envio de
Divulgação da classificação preliminar na 2ª etapa
documentação
Período para interposição de recursos referente à 2ª etapa
02 (dois) dias após a publicação da classificação preliminar
Resultados dos recursos da 2ª etapa e classificação na 2ª etapa após Em até 10 (dez) dias após o fim do prazo de interposição dos recursos
recursos
3ª etapa: ENTREVISTA
Convocação para realização da entrevista
Em até 02 (dois) dias após publicação do resultado da 2ª etapa
Divulgação da classificação preliminar na 3ª etapa
Em até 03 (três) dias após o final do período de entrevistas
Período para interposição de recursos referente à 3ª etapa
Em até 02 (dois) dias após a publicação da classificação preliminar
Resultado dos recursos referente à 3ª etapa e divulgação da lista com Em até 10 (dez) dias após o fim do prazo de interposição dos recursos
resultado final dos aprovados no processo seletivo.
Convocação para contratação - entrega dos documentos (comprovação da Conforme publicação no endereço eletrônico da HEMOMINAS –
Habilitação mínima exigida para a concessão da bolsa)
www.hemominas.mg.gov.br
Esse cronograma poderá sofrer alterações que serão informadas no endereço eletrônico da HEMOMINAS – www.hemominas.mg.gov.br, no site
http://www.hemominas.mg.gov.br/ensino-e-pesquisa/pesquisa-cientifica/servico-de-pesquisa
ANEXO V
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO DA 3ª ETAPA - ENTREVISTA
INDICADOR
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Capacidade de trabalho em equipe
20
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação
15
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação
50
Habilidade de comunicação
15
TOTAL
100
160 cm -30 1720086 - 1
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 2320310 000378/2022
SEI 2320.01.0015431/2022-78
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666 de 21/06/93, com suas
alterações, o ato praticado pelo Gerente de Logística e Aquisições
da Fundação Hemominas visando à Contratação de Serviços
PRODEMGEde Hospedagem em Infraestrutura Virtualizada, no valor
total de R$ 127.083,00 (cento e vinte e sete mil oitenta e três reais)
fornecedor COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS- PRODEMGE - CNPJ
16.636.540/0001-04. B.H, 29/11/2022.
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas.
3 cm -30 1719850 - 1
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 168/18
celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (UNIDADE DE
COLETA DE POÇOS DE CALDAS) e a IRMANDADE DO
HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS Objeto:
acréscimo da cláusula - do programa PBM - Patient Blood Management
ao contrato original em consonância ao art. 65, da Lei 8.666/93.
Processo SEI 2320.01.0002584/2018-87
2 cm -30 1719859 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 167/18
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro de
Belo Horizonte) e a Santa Casa de Nossa Senhora das Mercês Objeto:
acréscimo da cláusula - do programa PBM - Patient Blood Management
ao contrato original em consonância ao art. 65, da Lei 8.666/93.
Processo SEI 2320.01.0002353/2018-19.
2 cm -30 1719842 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 021/19
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro de Belo
Horizonte) e a ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO
MONLEVADE - MG Objeto: acréscimo da cláusula - do programa
PBM - Patient Blood Management ao contrato original em consonância
ao art. 65, da Lei 8.666/93. Processo SEI 2320.01.0003010/2018-31
2 cm -30 1719844 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 052/21
celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Belo
Horizonte) e o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HUMANO – INDSH. Objeto: acréscimo da cláusula
- do programa PBM - Patient Blood Management ao contrato
original em consonância ao art. 65, da Lei 8.666/93. Processo SEI
2320.01.0004274/2018-47.
2 cm -30 1719856 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 06/2021
celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro de Belo
Horizonte) e o BANCO DE SANGUE SANTA TERESA LTDA.
Objeto: acréscimo da cláusula - do programa PBM - Patient Blood
Management ao contrato original em consonância ao art. 65, da Lei
8.666/93. Processo SEI 2320.01.0001574/2021-91.
2 cm -30 1719862 - 1

EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL Nº 201/22.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemonúcleo de Divinópolis)
e a FUNDACAO HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULA/
HOSPITAL SÃO JOSÉ, sede em Nova Serrana /MG. Objeto: Prestação
de serviços hemoterápicos. Vigência 60 (sessenta) meses contados da
data de sua publicação. Processo SEI 2320.01.0012459/2022-06
2 cm -30 1719748 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº119/2022
celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemonúcleo
de Passos) e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO
SEBASTIÃO DO PARAÍSO. Objeto: Alteração da CLÁUSULA
SEGUNDA e acréscimo da CLÁUSULA - DO PROGRAMA PBM Patient Blood Management ao contrato original em consonância ao art.
65, da Lei 8.666/93.Processo SEI 2320.01.0006822/2022-12.
2 cm -30 1719851 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 206/2022
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional
de Pouso Alegre) e aASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIAL DE
ITAJUBA (AISI HOSPITAL DE CLINICAS DE ITAJUBA). Objeto:
acréscimo da cláusula - do programa PBM - Patient Blood Management
ao contrato original em consonância ao art. 65, da Lei 8.666/93.
Processo SEI 2320.01.0011375/2022-77.
2 cm -30 1719833 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 083/17
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemonúcleo de
Divinópolis) e aCasa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Objeto:
acréscimo da cláusula - do programa PBM - Patient Blood Management
ao contrato original em consonância ao art. 65, da Lei 8.666/93.
Processo SEI 2320.01.0002316/2018-48.
2 cm -30 1719835 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL Nº 210/22.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro de Belo Horizonte)
e a ASSOCIACAO MARIO PENNA, sede em Belo Horizonte/
MG. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência 60
(sessenta) meses contados da data de sua publicação. Processo SEI
2320.01.0012094/2022-64.
2 cm -30 1719752 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 070/2018
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional
de Pouso Alegre) e a CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO.
Objeto: acréscimo da cláusula - do programa PBM - Patient Blood
Management ao contrato original em consonância ao art. 65, da Lei
8.666/93. Processo SEI 2320.01.0003513/2018-30.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211302335390162.

2 cm -30 1719834 - 1

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