TJMG 13/12/2022 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 8.509, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4463 - Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para
esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo I, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo I desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo II desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$15.472.630,00 (Quinze milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:4291.10.302.158.4463.0001 444142 10.1
Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
NÚMERO DA
INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
110552
NOME DO FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE (FMS)
ABAETE
CNPJ DO FMS
11.943.989/0001-93
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.509, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
CNPJ DO
NOME DO BENEFICIÁRIO FINAL
BENEFICIÁRIO
VALOR (R$)
FINAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAETÉ
11.943.989/0001-93
158.515,00
110575
AIMORES
97.520.031/0001-05
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AIMORÉS
97.520.031/0001-05
158.515,00
110529
BELO HORIZONTE
11.728.239/0001-07
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
11.728.239/0001-07
158.515,00
110550
BELO HORIZONTE
11.728.239/0001-07
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
11.728.239/0001-07
364.248,00
110532
BETIM
13.064.113/0001-00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM
13.064.113/0001-00
364.248,00
110558
BETIM
13.064.113/0001-00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM
13.064.113/0001-00
364.248,00
110544
BOCAIUVA
11.274.221/0001-74
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
11.274.221/0001-74
158.515,00
110566
CARATINGA
14.716.711/0001-71
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARATINGA
14.716.711/0001-71
158.515,00
110551
CARMO DO PARANAIBA
11.926.064/0001-34
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO
PARANAIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO RIO
CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS
ALAGOAS
11.926.064/0001-34
158.515,00
110563
CARMO DO RIO CLARO
13.751.757/0001-69
110542
CONCEICAO DAS ALAGOAS
11.221.104/0001-42
13.751.757/0001-69
158.515,00
11.221.104/0001-42
158.515,00
110537
DIVINOPOLIS
19.166.979/0001-09
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
19.166.979/0001-09
158.515,00
110570
DIVINOPOLIS
19.166.979/0001-09
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
19.166.979/0001-09
364.248,00
110573
ESMERALDAS
21.432.290/0001-12
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDAS
21.432.290/0001-12
158.515,00
110541
FRUTAL
10.428.106/0001-44
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL
10.428.106/0001-44
158.515,00
110576
ITUIUTABA
97.529.530/0001-63
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUIUTABA
97.529.530/0001-63
158.515,00
110553
JACUTINGA
11.984.501/0001-76
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
JACUTINGA
11.984.501/0001-76
158.515,00
110530
JOAO PINHEIRO
12.136.070/0001-50
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO
12.136.070/0001-50
158.515,00
110554
JOAO PINHEIRO
12.136.070/0001-50
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO
12.136.070/0001-50
364.248,00
110536
JUIZ DE FORA
17.783.226/0001-09
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA
17.783.226/0001-09
158.515,00
110568
JUIZ DE FORA
17.783.226/0001-09
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA
17.783.226/0001-09
1.197.441,00
110578
JUIZ DE FORA
17.783.226/0001-09
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA
17.783.226/0001-09
364.248,00
110533
LADAINHA
13.064.633/0001-05
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LADAINHA
13.064.633/0001-05
158.515,00
110547
LAGOA FORMOSA
11.333.479/0001-02
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA FORMOSA
11.333.479/0001-02
158.515,00
110569
MONTE SANTO DE MINAS
19.040.703/0001-71
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SANTO DE
MINAS
19.040.703/0001-71
158.515,00
110539
PARA DE MINAS
02.884.794/0001-29
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARÁ DE MINAS
02.884.794/0001-29
158.515,00
110571
PARACATU
20.583.431/0001-35
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU
20.583.431/0001-35
364.248,00
110892
PARACATU
20.583.431/0001-35
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU
20.583.431/0001-35
227.902,00
110555
PARAISOPOLIS
12.153.728/0001-32
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAISÓPOLIS
12.153.728/0001-32
158.515,00
110534
PATOS DE MINAS
13.918.415/0001-90
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS
13.918.415/0001-90
158.515,00
110564
PATOS DE MINAS
13.918.415/0001-90
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS
13.918.415/0001-90
364.248,00
110528
PATROCINIO
11.350.366/0001-07
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATROCÍNIO
11.350.366/0001-07
158.515,00
110548
PATROCINIO
11.350.366/0001-07
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATROCÍNIO
11.350.366/0001-07
364.248,00
NOME DO EQUIPAMENTO - CÓDIGO RENEM
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível
Código RENEM 11268
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível
Código RENEM 11268
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível
Código RENEM 11268
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível
Código RENEM 11268
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível
Código RENEM 11268
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Código RENEM 11422
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Mamógrafo DR Digital - Código RENEM 10925
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11268
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11268
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Aparelho Radiográfico Exame Extraoral - Código 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
RENEM 10375
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11268
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11268
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
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À
À
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