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TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Página 47

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TJMG 16/12/2022 -Pág. 47 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo

sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 – 47

EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de ARINOS:
REQUERENTE
CPF
IMÓVEL
ÁREA (HA)
CONFINANTES
MARIA APARECIDA BARBOSA DOS ANJOS
XXX.152.451-XX
FAZENDA GALHO SECO
83,5356
ARIANGELO OTTONI, FAZENDA SERRANA
MARIA DOS REIS GOMES PEREIRA
XXX.086.046-XX
FAZENDA MENINO
166,1523
JOSÉ SEBASTÃO DA SILVA, FAZENDA MENINO
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov.br (link http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se
manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
12 cm -15 1725973 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de MONJOLOS:
REQUERENTE
CPF
IMÓVEL
ÁREA (HA)
CONFINANTES
JOÃO CLIBER CORREIA DA MATA
XXX.700.498-XX FAZENDA QUEBRA-PÉ (JOÃO CLIBER)
50,5671
DANILO DA SILVA FREITAS, SÍTIO QUEBRA-PÉ; ALAÍDES ISABEL DA SILVA, FAZENDA QUEBRA-PÉ (ALAÍDES) - GLEBA B
PAULO SÉRGIO DA SILVA, FAZENDA COCAL; ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, COCAL/MANGABEIRAS; ERASMO TRINDADE DE MOURA, FAZENDA
PEDRO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS XXX.006.666-XX FAZENDA DO COCAL - RODRIGUES
97,5656
MOENDAS
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov.br (link http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se
manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
16 cm -15 1725975 - 1

EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Extrato do Convênio Nº 1231002754/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura
Municipal De Minduri. Objeto: Repasse de recursos financeiros
estaduais ao município destinados a aquisição de retroescavadeira
e caminhão para melhoria da infraestrutura rural local. Valor do
Repasse: R$ 1.100.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 33.109,72.
Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 544 127 4495 0001 4440 41
01 0 10 11231 20 608 147 4516 0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura:
15/12/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002753/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Munícipio
De Córrego Fundo. Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais
ao município destinados a aquisição de caminhão para melhoria da
infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 600.000,00. Valor da
Contrapartida: R$ 44.666,66. Dotação Orçamentária Estadual: 1231
20 608 127 4448 0001 4440 41 01 0 71 1. Assinatura: 15/12/2022.
Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002727/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Munícipio
De Bias Fortes. Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais ao
município destinados a aquisição de Pá Carregadeira para melhoria da
infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 700.000,00. Valor da
Contrapartida: R$ 12.620,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231
20 544 127 4495 0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura: 15/12/2022.
Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002751/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura
Municipal De Natércia . Objeto: Repasse de recursos financeiros
estaduais ao município destinados a aquisição de Pá Carregadeira para
melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 700.000,00.
Valor da Contrapartida: R$ 102.500,00. Dotação Orçamentária
Estadual: 1231 20 544 127 4495 0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura:
15/12/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002739/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura
Municipal De Cana Verde. Objeto: Repasse de recursos financeiros
estaduais ao município destinados a aquisição de Retroescavadeira
e Caminhão para melhoria da infraestrutura rural local. Valor do
Repasse: R$ 900.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 289.576,39.
Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 147 4516 0001 4440 41
01 0 10 11231 20 544 127 4495 0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura:
15/12/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002744/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura
Municipal De Ibitiúra De Minas. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação
entre os partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário
no município por meio da aquisição de uma retroescavadeira Valor
do Repasse: R$ 500.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 13.109,72.
Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 544 127 4495 0001 4440 41
01 0 10 1.Assinatura: 15/12/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002734/2022. Partícipes: Secretaria
De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa
E Prefeitura Municipal De São João Do Manteninha. Objeto:
Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para fomentar o
desenvolvimento agropecuário no município por meio da aquisição
de uma Retroescavadeira. Valor do Repasse: R$ 500.000,00. Valor da
Contrapartida: R$ 13.109,72. Dotação Orçamentária Estadual: 1231
20 544 127 4495 0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura: 15/12/2022.
Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002740/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Municipio
De Riacho Dos Machados. Objeto: Repasse de recursos financeiros
estaduais ao município destinados a aquisição de retroescavadeira para
melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 507.109,72.
Valor da Contrapartida: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária Estadual:
1231 20 544 127 4495 0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura: 15/12/2022.
Vigência: 365 dias.

Extrato do Convênio Nº 1231002685/2022. Partícipes: Secretaria
De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E
Prefeitura Municipal De Rochedo De Minas. Objeto: Repasse de
recursos financeiros estaduais ao município destinados a aquisição
de retroescavadeira e caminhão para melhoria da infraestrutura rural
local. Valor do Repasse: R$ 1.113.109,72. Valor da Contrapartida: R$
57.333,33. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 544 127 4495
0001 4440 41 01 0 10 11231 20 608 147 4516 0001 4440 41 01 0 10 1.
Assinatura: 15/12/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato Do Convênio Nº 1231002715/2022. Partícipes: Secretaria
De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E
Prefeitura Municipal De Monsenhor Paulo. Objeto: Repasse de
recursos financeiros estaduais ao município destinados a aquisição
de retroescavadeira para melhoria da infraestrutura rural local. Valor
do Repasse: R$ 500.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 13.109,72.
Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 544 127 4495 0001 4440 41
01 0 10 1. Assinatura: 15/12/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002729/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Municipio
De Crucilandia. Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais ao
município destinados a aquisição de maquinário e/ou implementos
agrícolas para melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse:
R$ 500.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 5.000,00. Dotação
Orçamentária Estadual: 1231 20 544 127 4495 0001 4440 41 01 0 10 1.
Assinatura: 15/12/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato Do Convênio Nº 1231002688/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Prefeitura
Municipal De Pedrinópolis. Objeto: Repasse de recursos financeiros
estaduais ao município destinados a aquisição de Pá Carregadeira para
melhoria da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 700.000,00.
Valor da Contrapartida: R$ 102.500,00. Dotação Orçamentária
Estadual: 1231 20 544 127 4495 0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura:
15/12/2022. Vigência: 365 dias.
Extrato do Convênio Nº 1231002728/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Municipio
De Oliveira Fortes. Objeto: Repasse de recursos financeiros estaduais
ao município destinados a aquisição de Pá Carregadeira para melhoria
da infraestrutura rural local. Valor do Repasse: R$ 793.666,67. Valor
da Contrapartida: R$ 8.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231
20 544 127 4495 0001 4440 41 01 0 10 1. Assinatura: 15/12/2022.
Vigência: 365 dias.
23 cm -15 1726200 - 1
EXTRATO DE ADITIVO
SEAPA/DCO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao CONVÊNIO nº
1231001712/2021. Partes: O Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete. Objeto: Constitui objeto
do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Convênio
original por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme
Plano de Trabalho em anexo, conforme Plano de Trabalho. Assinatura:
14/12/2022. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
3 cm -15 1725764 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 427/2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
ODILON CAETANO DE MARINS
ODILON CAETANO DE MARINS
NILSON PEREIRA MARTINS
RUTH DE MELO BETHONICO
LEONARDO BAHMED TOLENTINO
ROGERIO DE MIRANDA E SILVA

CPF/CNPJ
29534968668
29534968668
00371765609
81835035604
20130783668
45179271649

Auto de Infração nº
3125022022095733
3128042020093740
3105022020085550
3125032021140338
3125032021135215
3125022022100026

Dispositivos Infringidos
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso II
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso II
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso II
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
6 cm -15 1725855 - 1

NOTIFICAÇÃO Nº 423 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.40, §2°,
Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do
JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de
fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia
após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
CPF/CNPJ

Auto de Infração nº

Joana Cristina Machado

Nome do Autuado

055.886.116-40

3126102020163024

Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.

Dispositivos Infringidos

Ricardo Baptistela

724.138.838-00

3122102020164720

Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.

Thomas de Edson Nunes Oliveira

111.061.986-38

3122102020171350

Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I.
6 cm -15 1725822 - 1

NOTIFICAÇÃO Nº 429 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os DECISÃO ADMINISTRATIVA, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados
abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
INDERLEI SOUZA DA SILVA
083.049.506-18
3122022021151402 Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
MARCOS PEREIRA DE SOUZA
498.372-656-04
3112082021074153 Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
MARIA ZÉLIA RABELO
966.724.986-72
3124012020090253 Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
ERNANE JOSÉ DA SIÇVA
029.757.306-32
3109082021151545 Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso II
GUILHERME MACHADO MENDES
031.724.676-35
3111082021144251 Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
RICARDO SEBASTIÃO DE ARAÚJO
542.832.216-00
3119102020123122 Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
6 cm -15 1726151 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 44/2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTEdo auto de infração dos autuado (s) a seguir relacionado (os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s)
e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado (s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Ana Epifania de Abreu
674.244.656-00
3105072019141544
CRVC/GDA/276/2019
Cristiano Rodrigues Barbosa
029.151.196-19
3126032021150742
2370.01.0012031/2021-03
4 cm -15 1725722 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 424 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado (s) a seguir relacionado (os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s)
e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado (s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Espólio de Jorge Lourenço Madeira
172.905.116-20
3108012020100103
2370.01.0032192/2021-20
4 cm -15 1725823 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 420 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Antao R..Batista Gomes
01157918689
045510 serie D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5º Inciso I
Claudia Figueiredo Tavares
09013443621
045518 serie D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5º Inciso I
Orlindo Ramos da Silva
33611130672
045658 serie D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5ºIncisoI
Jose Adao Vicente Lara
00245785680
021042 serie D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5ºIncisoI
Felix Ferreira de Souza
31025822811
045527 serie D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5ºInciso I
Cristiano Souza Gomes
40510417604
045716 serie D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5ºInciso I
Ronei Teles de Souza
07939411640
045663 serie D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5º IncisoI
8 cm -15 1725761 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 45 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Dejanira Correa de Jesus
977.771.706-78
3123032022134224
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Adriano Silvestre
043.649.596-18
3123032022105850
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
José Maria de Souza
329.721.486-49
3123032022144830
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
José Valério Gonçalves
055.851.476-68
3117032022144527
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Keison Tharles Lopes Fernandes
100.375.236-51
3117032022150742
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
José Francisco Neto
062.115.736-85
3117032022101644
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
José Horácio Pires
698.992.316-49
3117032022104646
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Joaquim da Silva Melo
914.820.466-87
3126042022145352
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Edvaldo de Souza Moreira
246.172.616-72
3125042022085925
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
José Maria Lugate de Sales
033.932.216-04
3126042022150449
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
João Ambrósio Pimentel
168.261.166-34
3121032022103900
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
José Alves Henrique
020.270.546-34
3123032022142402
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
João Martins Laia
423.424.816-91
3125042022104750
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Laudecy Francisco de Sousa
329.775.656-04
3123032022145544
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Ilson Pereira de Carvalho
279.973.407-34
3123032022135328
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
José Alonso de Souza
415.316.207-87
3123032022142156
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
João Alves Pereira
180.998.586-20
3123032022140917
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
José Bernardino de Souza
153.197.096-68
3123032022142839
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Valdete Maria Silva
854.024.787-91
3123032022160827
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Abinadabe Gonçalves Leal
355.684.457-53
3127042022080833
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Júlio Adelino Pereira
592.342.886-53
3128042022092518
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Luciano Pinheiro
090.091.206-51
3128042022093037
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Adalton Gean da Silva Costa
050.930.206-80
3118032022153204
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Márcio Silvio do Carmo
071.089.977-70
3121032022163656
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Nilza Maria da Silva
050.147.766-71
3118032022142631
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Nilza Maria da Silva
050.147.766-71
3127042022163505
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Abraão Bandoli Crevelar
829.010.156-20
3121032022152142
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Oranildes Claudio dos Santos
787.150.086-49
3118032022143416
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Sérgio Rubens Verner
267.340.446-53
3129042020143257
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Maria Lucia Lima de Freitas
904.863.406-78
3121032022105614
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Fabricio Guimarães da Silva
038.953.456-27
3128042022082246
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Espólio de José de Souza Cardoso
197.234.466-87
3118032022153652
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Luiz Zan
166.651.636-87
3118032022155045
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Francisco Alves Valentim
775.422.666-91
3118032022133558
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Jair Henrique de Souza
116.867.826-91
3118032022134212
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Espólio de Jair Barbosa Sobrinho
093.644.126-72
3127042022160127
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I

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