TJMG 22/12/2022 -Pág. 59 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 – 59
Minas Gerais Diário do Executivo
- a Portaria GM/MS nº 664, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano
de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Minas
Gerais e Municípios;
- o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de
2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.767, de 22 de março de 2022, que
aprova as diretrizes gerais dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial
- RAPS do Estado de Minas Gerais, que são cofinanciados pela Política
Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e pela Política de
Atenção Hospitalar- Valora Minas, no âmbito do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.794, de 19 de abril de 2022,
que aprova as normas, regras e diretrizes gerais do monitoramento
e sistemática de avaliação dos serviços cofinanciados da Rede de
Atenção Psicossocial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016, que
institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas,
estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização
e as diretrizes e normas para a organização da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS), no estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.084, de 17 de abril de 2020, que
estabelece, em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos
Programas e Serviços Estaduais, no âmbito do SUS/MG, diante das
medidas adotadas para prevenção da pandemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 8.107, 19 de abril de 2022, que estabelece
as normas e regras do monitoramento e sistemática de avaliação dos
serviços cofinanciados da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- as Portarias de habilitação de custeio pelo Ministério da Saúde que
estabelecem o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde;
- a necessidade de possibilitar o repasse do valor de custeio anual dos
SRTs da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, no
âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
- a necessidade de incluir os municípios que não foram contemplados
na resolução de “serviços em funcionamento” por ter obtido habilitação
ao longo do ano de 2022 (até a data de 06/06/2022);
- a Reunião realizada no dia 01 de julho de 2022, em que o município
de Lavras informa que apenas uma SRT tipo I está em funcionamento
no município;
- o Ofício nº 284/2022, de 20 de dezembro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.793, de 19 de abril de 2022, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.073, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.532, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução SES/MG nº 8.106, de 19 de abril de 2022, que
institui incentivo financeiro, referente à competência de 2022, para
custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), em suas diversas
modalidades, habilitados do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.073, de 21 de dezembro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.793, de 19 de abril de 2022, que aprova o repasse de incentivo
financeiro, referente à competência de 2022, para custeio dos Serviços
Residenciais Terapêuticos (SRT), em suas diversas modalidades,
habilitados do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do art. 2º e art. 3º da Resolução SES/MG n°
8.106, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 2º - Foram considerados, como parâmetro para o custeio estadual
os serviços habilitados pelo Ministério da Saúde que estabelece o
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde (Grupo de Atenção Especializada), até 06 de junho de 2022 e
em funcionamento, conforme grade de referência da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) atualizada pelas Unidades Regionais de Saúde.
Art. 3º - O valor total do incentivo financeiro de custeio definido para o
exercício 2022 será de R$ 10.416.000,00 (dez milhões e quatrocentos e
dezesseis mil reais), que correrá por conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.158.4456.0001 334141 10.1. (...)” (nr)
Art. 2º - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 8.106, de 19 de
abril de 2022, que passa a vigorar nos moldes do Anexo Único desta
Resolução, inserindo os seguintes serviços:
I - 2 SRT Tipo II - Carandaí;
II - 4 SRT Tipo II - Antônio Carlos;
III - 1 SRT Tipo II - Carmo do Cajuru;
IV - 1 SRT Tipo II - Pará de Minas;
V - 1 SRT Tipo II – Uberaba.
Art. 3º - As demais disposições contidas na Resolução SES/MG nº
8.106, de 19 de abril de 2022, suas alterações e legislação aplicável
vigentes deverão ser observadas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.532, DE 21
DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
21 1728741 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.072,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.792, de 19 de
abril de 2022, que aprova o repasse de incentivo financeiro, referente à
competência de 2022, para custeio dos Centros de Atenção Psicossocial
– CAPS, em suas diversas modalidades, do Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que altera a Lei
nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção da
saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o Regulamento da Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela
Lei nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção
da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e
dá outras providência;
- a Portaria GM/MS nº 664, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano
de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Minas
Gerais e Municípios;
- o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de
2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de
outubro de 2016, que aprova a Política Estadual de Saúde Mental,
Álcool e Outras Drogas de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.767, de 22 de março de 2022, que
aprova as diretrizes gerais dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial
- RAPS do Estado de Minas Gerais, que são cofinanciados pela Política
Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e pela Política de
Atenção Hospitalar- Valora Minas, no âmbito do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.794, de 19 de abril de 2022,
que aprova as normas, regras e diretrizes gerais do monitoramento
e sistemática de avaliação dos serviços cofinanciados da Rede de
Atenção Psicossocial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016, que
institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas,
estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização
e as diretrizes e normas para a organização da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS), no estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.084, de 17 de abril de 2020, que
estabelece, em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos
Programas e Serviços Estaduais, no âmbito do SUS/MG, diante das
medidas adotadas para prevenção da pandemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 8.107, 19 de abril de 2022, que estabelece
as normas e regras do monitoramento e sistemática de avaliação dos
serviços cofinanciados da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- o Ofício nº 283/2022, de 20 de dezembro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.792, de 19 de abril de 2022, que aprova o repasse
de incentivo financeiro, referente à competência de 2022, para custeio
dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, em suas diversas
modalidades, do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.072, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.531, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução SES/MG nº 8.105, de 19 de abril de 2022, que
Institui incentivo financeiro, referente à competência de 2022, para
custeio dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, em suas diversas
modalidades, do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.072, de 21 de dezembro de 2022,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.792, de
19 de abril de 2022, que aprova o repasse de incentivo financeiro,
referente à competência de 2022, para custeio dos Centros de Atenção
Psicossocial – CAPS, em suas diversas modalidades, do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do Art.2º e Art.3º da Resolução SES/MG n°
8.105, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - Foram considerados, como parâmetro para o custeio estadual,
os serviços habilitados pelo Ministério da Saúde, que recebem recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
(Grupo de Atenção Especializada), até 06 de junho de 2022 e se
encontram em funcionamento.” (nr.)
“Art. 3º - O valor total do incentivo financeiro de custeio definido para
o exercício 2022 será de R$ 69.762.306,00 (sessenta e nove milhões,
setecentos e sessenta e dois mil e trezentos e seis reais), que correrá por
conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4456.0001 334141
10.1.”(nr)
Art. 2º - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 8.105, de 19 de
abril de 2022, que passa a vigorar nos moldes do Anexo Único desta
Resolução, inserindo os seguintes serviços:
I - CAPS I – Coqueiral;
II - CAPS I – Coromandel;
III - CAPS Infanto-juvenil - Divinópolis;
IV - CAPS I – Morada Nova de Minas;
V - CAPS I – Nova Ponte;
VI - CAPS I – Ponto dos Volantes.
Art. 3º - As demais disposições contidas na Resolução SES/MG nº
8.105, de 19 de abril de 2022, suas alterações e legislação aplicável
vigentes deverão ser observadas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.531, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br ).
21 1728737 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2388, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro
de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e
Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças /
SEPLAG através do OF. COFIN Nº 1930, de 29 de novembro de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 507393289.2021.8.13.0024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
UNID.
MASP
HJXXIII
11003993
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU
I
B
II
A
2
Gema Galgani Ribeiro
TOS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
26/02/2020
26/02/2022
21 1728209 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HAC
13156021
01
ALEX FERREIRA PORTO
2º
16/10/2017 A 14/10/2022
21/11/2022
HAC
12872867
01
ELAINE LAGUARDIA LAMENDOLA
2º
01/08/2016 A 30/07/2022
21/11/2022
HAC
10521185
01
ALIELSON MARQUES CORDEIRO
4º
19/10/2017 A 23/10/2022
21/11/2022
HAC
13130323
01
BENIZIA DIAS DA PAIXAO REIS
2º
03/10/2017 A 01/10/2022
21/11/2022
HAC
10867034
02
MIRIAN LUIZA SANTOS REIS
4º
11/10/2017 A 09/10/2022
21/11/2022
HAC
10403293
01
NELCI MARIA TURIBIO
7º
19/10/2017 A 17/10/2022
21/11/2022
HAC
10872059
03
SOLANGE APARECIDA GUILHERME
2º
05/10/2017 A 15/11/2022
21/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HJK
1313934 / 0
01
CLAUDIA GIOVANNI FERREIRA XAVIER
2º
04/10/2017 A 11/10/2022 21/11/2022
HJK
1126282 / 1
03
JOSETE DE FATIMA PAULINO DA SILVA
2º
27/10/2017 A 25/10/2022 21/11/2022
HJK
1052288 / 6
01
MARIA ADELINA TRINDADE DOS SANTOS
4º
20/10/2017 A 18/10/2022 21/11/2022
HJK
1315940 / 5
01
ROSILANE MONTEIRO
2º
29/10/2017 A 10/11/2022 21/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HJK
1088908 / 7
02
WELLINGTON SANTOS DE OLIVEIRA
3º
10/11/2015 A 08/12/2020
25/11/2022
HJK
1052463 / 5
01
NATAIR PEDROSA LEITE ROCHA
3º
27/12/2012 A 28/02/2017
25/11/2022
HJK
1052463 / 5
01
NATAIR PEDROSA LEITE ROCHA
4º
01/03/2017 A 26/02/2022
25/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HJK
13182159
01
CARINA MARA BARBOSA VIEIRA
2º
01/12/2017 a 30/11/2022 29/11/2022
HJK
10428993
01
ADAO FERREIRA DE MORAIS
2º
03/10/2017 a 02/10/2022 29/11/2022
HJK
12120168
01
ROGERIO MANOEL DE OLIVEIRA BRAGA
2º
30/11/2017 a 05/12/2022 29/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, RETIFICA o ato
de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO da servidora:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
HJK
129997144
01
Janete Piassi da Silveira Leite
22/10/2022
09/08/2022
09/09/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HJXXIII 1294333 / 8
01
DANIELLE SELLERA DE ABREU
2º
26/10/2016 A 24/10/2021 30/11/2022
HJXXIII 1277418 / 8
01
DARCILENE MARIANA RODRIGUES
2º
03/04/2016 A 02/04/2021 30/11/2022
HJXXIII 891908 / 6
02
DARIANE DA CONCEICAO FLORENCIO
2º
28/10/2016 A 27/10/2021 30/11/2022
HJXXIII 1277423 / 8
01
DEBORA DA SILVA
2º
07/04/2016 A 11/04/2021 30/11/2022
DENISE
GRACIELE
PEREIRA
DE
PAULA
DE
HJXXIII 1284919 / 6
01
2º
09/08/2016 A 23/12/2021 30/11/2022
OLIVEIRA
HJXXIII 1199950 / 5
03
DEUSA DA SILVA SANTOS
2º
08/06/2016 A 06/06/2021 30/11/2022
HJXXIII 1195006 / 0
02
: DIANA DE ANDRADE REZENDE
2º
3003/2016 a 28/03/2021 30/11/2022
HJXXIII 1282383 / 7
01
DILSON POCKEL PRADO JUNIOR
2º
13/06/2016 a 30/08/2021 30/11/2022
HJXXIII 1129480 / 8
03
DJANEIDE FERREIRA DA SILVA MILITAO
2º
01/04/2016 a 30/03/2021 30/11/2022
HJXXIII 1343658 / 9
02
ERIKA DAMAZIO
1º
01/10/2013 a 29/09/2018 30/11/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212220131570159.