TJMG 03/01/2023 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 03 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO EDITAL 015.437/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
003804165.00-66 ANCOR ACESSORIOS E FERRAGENS LTDA
004399850.00-30
STRIPTEK COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Pouso Alegre, 30 de dezembro de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração fazendária de Pouso Alegre
02 1733142 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 04, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5000325-21.2021.8.13.0290, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000325-21.2021.8.13.0290.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1388927/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO GARCIA DE SOUZA
ASEDS
I
C
II
A
VIGÊNCIA
16/04/2020
02 1732955 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 01, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5075123-72.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017; Resolução SEAP N° 51, 04 de
junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018; Resolução SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicado em 04 de maio de 2021; Resolução
SEJUSP Nº 423, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor José Alexandrino de Almeida - MASP: 1219723/2, tendo em vista
a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5075123-72.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1219723/2
1219723/2
1219723/2
MASP
1219723/2
1219723/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE ALEXANDRINO DE ALMEIDA
ASP
I
D
II
C
JOSE ALEXANDRINO DE ALMEIDA
ASP
II
D
III
C
JOSE ALEXANDRINO DE ALMEIDA
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOSE ALEXANDRINO DE ALMEIDA
ASP
II
C
JOSE ALEXANDRINO DE ALMEIDA
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
D
IV
B
VIGÊNCIA
MASP
06/06/2016
06/06/2018
06/06/2020
1129034/3
VIGÊNCIA
1129034/3
MASP
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 02, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001911-68.2020.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Filipe Mota Boerer - MASP: 1377216/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001911-68.2020.8.13.0245.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1377216/5
1377216/5
MASP
1377216/5
1377216/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FILIPE MOTA BOERER
ASP
I
B
II
A
FILIPE MOTA BOERER
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FILIPE MOTA BOERER
ASP
II
A
II
B
FILIPE MOTA BOERER
ASP
III
A
III
B
VIGÊNCIA
14/11/2019
14/11/2021
14/11/2020
14/11/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 03, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007356-92.2021.8.13.0290, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Deivid Marques da Cunha - MASP: 1305340/0,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5007356-92.2021.8.13.0290.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1305340/0
1305340/0
MASP
1305340/0
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
DEIVID MARQUES DA CUNHA
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMERSON OLIVEIRA ABREU
AGSE
III
D
III
E
VIGÊNCIA
11/09/2019
VIGÊNCIA
11/09/2020
02 1732957 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 07, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos Mandado de Segurança nº 1.0000.21.052996-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento Mandado de Segurança nº1.0000.21.052996-2/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2023
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1376596/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WEVERTHON ANDRADE SILVA
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
20/11/2022
02 1733119 - 1
02 1732951 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DEIVID MARQUES DA CUNHA
ASP
I
B
II
A
DEIVID MARQUES DA CUNHA
ASP
II
B
III
A
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMERSON OLIVEIRA ABREU
AGSE
II
D
III
D
06/06/2017
06/06/2022
02 1732948 - 1
MASP
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 05, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5123293-12.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o Nível III, grau D,
retroativa à data do requerimento administrativo 11 de setembro de 2019, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos
em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 220, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Emerson Oliveira Abreu, MASP:1129034/3,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicialnº5123293-12.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoçãopor Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
27/08/2020
27/08/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 08, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos Mandado de Segurança nº 1.0000.21.055637-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento Mandado de Segurança nº1.0000.21.055637-9/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1186466/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLOS EDUARDO DOS REIS
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
30/11/2022
02 1733120 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°09, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.048656-9/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referida
legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.048656-9/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2023
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
MASP
27/08/2021
1371901/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIO CESAR ARAUJO COSTA
ANEDS
II
A
III
A
02 1732953 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230102222935014.
VIGÊNCIA
13/11/2022
02 1733123 - 1