TJMG 04/01/2023 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF-1/ DIVINÓPOLIS
AF/ 3º NÍVEL/ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que a contar desta
publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral
ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na
legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, nº1.100, Bairro: Santa Maria,
Oliveira/MG. CEP: 35.540-000.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº 05.000328567-85 de 15/07/2022.
Sujeito Passivo: Josseuma Utilidades Domésticas Ltda.
IE: 002199879.00-61
Endereço: Rua Alexandrino Chagas, n°4. Bairro: Centro. Oliveira/
MG.
CEP: 35540-000.
Coobrigado(a): Francisco José da Silva.
Endereço: Av. Maracanã, n°18. Bairro: Centro. Oliveira/MG. CEP:
35540-000.
Coobrigado(a): Severino José da Silva.
Endereço: Rua Leo Adolfo Rigoto, n°284. Centro. Ouro Fino/MG.
CEP: 37570-000.
Oliveira, 03 de janeiro de 2023.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto - Masp 317.879-5
Chefe da AF/3º Nível –Oliveira em exercício.
SRF-1/ DIVINÓPOLIS
AF/ 3º NÍVEL/ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Divinópolis, da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, n°1.100,
Bairro: Santa Maria. Oliveira/MG. CEP: 35.540-000
PTA Nº: 01.002601413-38 de 26/10/2022.
Sujeito Passivo: Josseuma Utilidades Domésticas Ltda.
IE: 002199879.00-61
Endereço: Rua Alexandrino Chagas, n°4. Bairro: Centro. Oliveira/
MG.
CEP: 35540-000.
Coobrigado(a): Francisco José da Silva.
Endereço: Av. Maracanã, n°18. Bairro: Centro. Oliveira/MG. CEP:
35540-000.
Coobrigado(a): Severino José da Silva.
Endereço: Rua Leo Adolfo Rigoto, n°284. Centro. Ouro Fino/MG.
CEP: 37570-000.
Oliveira, 03 de janeiro de 2023.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto - Masp 317.879-5
Chefe da AF/3º Nível –Oliveira em exercício
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o Sujeito
Passivo e coobrigado abaixo relacionado intimado a promover, o
pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação,
o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição
em dívida ativa e execução judicial.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 05 (cinco) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/
MG. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através de e-mail
[email protected] ou telefone 037 33012121.
PTA Nº: 05.000316628.21 de 29.10.2020.
Parcelamento: 62.018026300.15 desistente em 02/12/2022.
Sujeito Passivo: Emanuel Santos Soares 14495308696– IE:
002902054.00-41. Endereço: Rua Para nº 375. Bairro: Vila Belo
Horizonte. CEP: 35502-032. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Emanuel Santos Soares – CPF: 144953086 96.
Endereço: Rua Monte Alverne, nº 81. Bairro Serra Verde. CEP: 35502150. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 04 de janeiro de 2023.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto - Masp 317.879-5
Chefe da AF/Divinópolis em exercício.
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que foram realizadas manutenções
na peça fiscal abaixo relacionada para exclusão da BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ
01.149.953/0001-89, do polo passivo da obrigação da referida peça
fiscal, tendo em vista a baixa do gravame ocorrida em 02/01/2017.
Informamos que nos termos do artigo 120, inciso II, § 1º, do RPTA,
aprovado pelo Decreto 44.747/08, fica V.S.ª intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo,
nos termos da legislação vigente, bem como para vista ao processo
em referência. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo
telefone (34) 3318-8800.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será reencaminhado à Advocacia Regional do Estado para
providências cabíveis.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001407853.86
Sujeito Passivo: FERNANDO MENDES FELICIANO
CPF: 033.516.316/50
End: Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 4001, Bairro Centro. Uberaba/
MG. CEP: 38.010-000.
Uberaba, 03 de janeiro de 2023.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que foram realizadas manutenções na
peça fiscal abaixo relacionada para exclusão do BANCO TOYOTA DO
BRASIL S/A, CNPJ 02.977.348/0001-69, do polo passivo da obrigação
da referida peça fiscal, tendo em vista a baixa do gravame ocorrida
em 25/06/2015. Informamos que nos termos do artigo 120, inciso II,
§ 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08, fica V.S.ª intimado
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, bem como para vista ao
processo em referência. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado
pelo telefone (34) 3318-8800.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será reencaminhado à Advocacia Regional do Estado para
providências cabíveis.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001407430.55
Sujeito Passivo: PAULO OCTAVIO LOPES BISINOTO
CPF: 013.476.986/47
End: Avenida Tônico Martins, nº 214, Bairro Centro Conquista/MG.
CEP: 38.195-000.
Uberaba, 03 de janeiro de 2023.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias do recebimento do AI e a 45% (quarenta e cinco por cento)
após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em dívida ativa. Em
acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamento pelo
decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do
crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002705798-24
Contribuinte: Jessica Micaela de Fatima Bueno
CPF: 026.088.561-44
Endereço: Rua Antônio Maia Rios, 15 – Alvorada – Araxá – MG CEP
38180-024
Araxá, 03.01.2023
Gabriela Pio Gomes Borges – Chefe da AF/
2º Nível/ Araxá – em substituição
03 1733600 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002327100-99
Sujeito Passivo: MONICA MEIRA SOUTO
IE/CPF/CNPJ: 001872624.00-17
End.: Rua São Paulo, nº555- Santa Vitória-MG
Ituiutaba, 03 de janeiro de 2022
Carlos Magno Moreira-Masp-307.347-5
Chefe AF/2º Nível-Ituiutaba-Em exercício
03 1733601 - 1
03 1733596 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo Cientificado que, nos termos do artigo
145, inciso I do CTN, a Delegacia Fiscal de Muriaé, efetuará a extinção
integral do Crédito Tributário da peça fiscal abaixo relacionada, em
razão de acatamento da Impugnação apresentada pelo Sujeito Passivo.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo email: afmuriae@
fazenda.mg.gov.br
ePTA: 01.002573676-90
Coobrigado: Celma Maria de Rezende Montes Souza CPF.
571.797.006-49
Endereço: Rua Benedito Valadares, n.203 Apto 501 Bairro Barra Cep.
36.884-084
Muriaé, 03 de janeiro de 2023
Valdilene Lúcia dos Santos
Chefe em Substituição – Administração Fazendária 2º Nível Muriaé.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora: Masp 1.376.025-1 – ALESSANDRA PEREIRA
DA SILVA, por um período de 120 dias, a partir de 28/12/2022.
03 1733599 - 1
03 1733631 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 20, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007756-34.2021.8.13.0702, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo, 15 de julho de 2020, bem como novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício
no mesmo nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do referido título, conforme
preceitua o art. 3º do Decreto Estadual nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Maurício Cabral Miranda Júnior
- MASP: 1372017/2,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500775634.2021.8.13.0702.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372017/2
1372017/2
MASP
1372017/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MAURICIO CABRAL MIRANDA JUNIOR
ASP
I
C
II
B
MAURICIO CABRAL MIRANDA JUNIOR
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MAURICIO CABRAL MIRANDA JUNIOR
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
15/07/2020
15/07/2022
VIGÊNCIA
15/07/2021
03 1733398 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 24, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004133-53.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
Grau B, retroativa à data do requerimento administrativo – 11 de agosto de 2021, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Thiago Pereira Braz - MASP: 1380159/2, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5004133-53.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1380159/2
MASP
1380159/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO PEREIRA BRAZ
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO PEREIRA BRAZ
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
11/08/2021
VIGÊNCIA
11/08/2022
03 1733404 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 15, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001541-29.2021.8.13.0480, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o Nível
II – grau A, a partir de 19 de Novembro de 2020, concedendo novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que seja
promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente a do título superior.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5001541-29.2021.8.13.0480.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1378005/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THALLYS ALEXANDRE DE MIRANDA
AGSE
II
B
III
A
VIGÊNCIA
19/11/2022
03 1733342 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 21, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006284-46.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento – 11 de novembro de 2020, bem como novas promoções observando o disposto no art. 3º, inciso II,
do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Geovani Gonçalves Reis - MASP: 1204046/5,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5006284-46.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 – 3
MASP
1204046/5
1204046/5
MASP
1204046/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GEOVANI GONCALVES REIS
ASP
I
B
II
A
GEOVANI GONCALVES REIS
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GEOVANI GONCALVES REIS
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230103223907013.
VIGÊNCIA
11/11/2020
11/11/2022
VIGÊNCIA
11/11/2021
03 1733399 - 1