TJMG 05/01/2023 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Minas Gerais
Art. 4º - Aajuda de custode que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 5º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
Parágrafo único - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à SEJUSP encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até
o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 6º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.Art. 7º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.Art. 8º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2023, na folha de pagamento de janeiro/2023.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
Metas e Indicadores
1º bimestre
2º bimestre
Metas por período
Exercício 2023
3º bimestre
4º bimestre
1
1) Número de pessoas atendidas pelos programas de
prevenção social à criminalidade(Cumulativo)
12.300
24.600
36.900
49.200
2
2) Ocupação de Vagas em APAC(Não cumulativo)
87,19%
87,19%
87,19%
87,19%
3
3) Nível de Atendimento das Unidades Socioeducativas(Não
cumulativo)
82,51%
82,51%
82,51%
82,51%
Anexo I
Plano de metas e indicadores SEJUSP
1) Critério Aceitação
2) Fórmula
5º bimestre
6º bimestre 3) Fonte de Comprovação
1) Pessoas atendidas pelos programas, conforme metodologias específicas de cada um;
61.500
73.800
2) M2 = ∑Pessoas atendidas no período
3) Relatório compilado preliminar de monitoramento da Sejusp/Supec e formulários de atendimento de cada programa.
1) Percentual de vagas de Apac ocupadas.
87,19%
87,19%
2) I3 = 100 x (∑Vagas ocupadas / ∑Vagas disponíveis)
3) Relatório de vagas APAC elaborado pelo Depen
1) Correspondência a todos os critérios que compõem os índices de ensino, esporte e cultura, família, saúde, profissionalização, atendimento
técnico e PIA pactuado, conforme SuasePlan em anexo.
82,51%
82,51%
2) I4 = (Índice Ensino + Índice Esporte e Cultura + Índice Família + Índice Saúde + Índice Profissionalização + ÍndiceAtendimento Técnico
+ Índice PIA Pactuado) / 7
3) Sistema SUASEPLAN
04 1734011 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/FUNED Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Fundação Ezequiel Dias - Funed e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e a Resolução
Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e
art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e a Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput observará o seguinte:
I – será devido o valor referente a 1 (um) benefício por dia efetivamente trabalhado, de acordo com as jornadas e os valores definidos no art. 4º desta resolução;
II – o saldo remanescente de horas de um determinado mês não poderá ser utilizado para fins de pagamento de ajuda de custo no mês subsequente;
III – para que seja garantida a observância do disposto no inciso I, é permitida a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas dentro do mês, desde que originada de remanejamento de carga horária para assegurar a manutenção dos serviços no âmbito da FUNED;
IV – é vedada a acumulação de mais de uma ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado
Art. 2º – As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o
pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
Parágrafo único – Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º - A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função, e terá a seguinte composição:
I – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
II – uma parcela variável, no valor de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, cujo pagamento é vinculado e proporcional ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2023 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior, de acordo com disposto neste artigo e no art. 3º, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º - A Funed poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação Externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
§ 4º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a Funed atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, a parcela variável da ajuda de custo será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o bimestre.
I – A nota atribuída para cada meta/indicador será limitado ao máximo de 100.
§5º - A parcela variável da ajuda de custo não será paga quando a Funed não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à parcela fixa da ajuda de custo prevista no inciso I do art. 2º, observadas as
disposições estabelecidas no Decreto nº 48.113, de 2020, na Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 2022, e nas demais regras aplicáveis desta resolução.
§ 6º - Na hipótese prevista no § 5º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
§7º – Para assegurar a precisão do cálculo da ajuda de custo, ao final de cada mês as frequências dos servidores deverão estar devidamente registradas no Sistema Ponto Digital pelas unidades que o utilizam, bem como no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP –, observando-se os prazos de
fechamento das folhas de frequência e de pagamento.
Art. 4º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2022.
§ 2º - No mês de março/2023 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2023 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º – Será descontado, a título de custeio de alimentação no local de trabalho, 4% do valor previsto no caput do art. 4º, conforme o caso, por dia trabalhado, de todos os servidores que fizerem jus à ajuda de custo de que trata esta resolução.
Art. 7º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto nº 48.113, de 2020.
Parágrafo único - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à Funed encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o
5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 8º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 7º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.
Art. 8º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, na folha de pagamento de janeiro/2023.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2023.
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
Metas e Indicadores
1
Liberar no prazo, em média, 98% dos laudos e resultados
de análises laboratoriais de interesse da saúde pública das
Divisões de Epidemiologia e Controle de Doenças e de
Vigilância Sanitária e Ambiental
2
1º bimestre 2º bimestre
Metas por período
Exercício 2023
3º bimestre 4º bimestre
98%
98%
98%
98%
Produto científico tecnológico gerado
4
12
24
36
3
Contratos celebrados de entrega de medicamentos e produtos
biológicos para o Sistema Único de Saúde
0
0
0
2
4
Desenvolvimento tecnológico farmacêutico
0
0
0
0
Anexo I
Plano de metas e indicadores FUNED
1) Critério Aceitação
2) Fórmula
5º bimestre 6º bimestre 3) Fonte de Comprovação
1)A média do resultado, da Divisão de Vigilância Sanitária (DIVISA) e da Divisão de Epidemiologia e Controle de Doenças (DECD), deverá ter
pelo menos 98% dos laudos liberados no prazo definido nas políticas públicas e protocolos clínicos, incluindo resultados com suspeita de COVID
dentro do prazo pactuado de: 72 horas, para até 5.000 exames coletados na semana e 96 horas, para mais de 5.000 exames coletados na semana.
2)x= % do resultado de laudos liberados dentro do prazo pela DECD + % do resultado de laudos liberados dentro do prazo pela DIVISA /2.
98%
98%
obs: % da DECD é obtido pela média dos resultados “dos laudos liberados dentro da prazo” de cada serviço. O % da DIVISA é calculado pelo
total de laudos dentro do prazo/total de laudos liberados.
3) Relatório demonstrativo emitido pela Diretoria do Instituto Octávio Magalhães – Laboratório Central de
Saúde Pública (IOM - LACEN/MG).
1) Patentes depositadas, produtos ou processos tecnológicos desenvolvidos descritos em relatórios técnicos, dissertações defendidas no Programa
de Pós Graduação Mestrado Profissional em Biotecnologia/Funed, artigos científicos publicados em revistas indexadas, contabilizados no
50
65
momento da disponibilização virtual pelas revistas.
2) Soma do n. de produtos científicos e tecnológicos gerados até o bimestre de referência
3)Relatório emitido pela Dir. de Pesquisa e Desenvolvimento com o total de produtos científicotecnológicos gerados no período em avaliação.
1) Contratos ou aditivos de novos quantitativos de doses para fornecimento de medicamentos e produtos biológicos, para atendimento do Sistema
Único
de Saúde (SUS), assinado entre as partes.
3
4
2) Soma do número de contratos ou novos aditivos de quantitativo celebrados.
3) Extrato do contrato publicado no DOU.
1) Peticionamento realizado na ANVISA para solicitar registro para medicamentos Funed relacionados aos componentes da assistência
farmacêutica ou mudanças no registro que leve ao aperfeiçoamento e disponibilização para produção e fornecimento ao SUS.
0
1
2) número de peticionamentos realizados na ANVISA
3) Protocolo de peticionamento na Anvisa
04 1734054 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 0005/2023
REGIONAL : Uberaba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 29ª SRE - Patrocinio, 04577466
Nubia Carneiro Silva Peres – PEB – 3 - Patrocinio - 30 - 22/11/2022 A
21/12/2022 - 158.I, 04577466 Nubia Carneiro Silva Peres – PEB – 3 Patrocinio - 90 - 24/08/2022 A 21/11/2022 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 03907656 Diane Marie Silva Afonso – SEIV
– 1 - Uberaba - 4 - 08/11/2022 A 11/11/2022 - 158.I, 03907656
Diane Marie Silva Afonso – SEIV – 1 - Uberaba - 7 - 18/01/2022 A
24/01/2022 - 158.I, 10186831 Marcia Helena Amancio Valente –
PEB – 1 - Uberaba - 3 - 09/11/2022 A 11/11/2022 - 158.I, 10186831
Marcia Helena Amancio Valente – PEB – 1 - Uberaba - 2 - 12/04/2022
A 13/04/2022 - 158.I, 10186831 Marcia Helena Amancio Valente –
PEB – 1 - Uberaba - 7 - 16/02/2022 A 22/02/2022 - 158.I, 10186831
Marcia Helena Amancio Valente – PEB – 1 - Uberaba - 2 - 23/03/2022
A 24/03/2022 - 158.I, 10669323 Simone Maria Castellano – PEB – 3
- Uberaba - 15 - 08/11/2022 A 22/11/2022 - 158.I, 10996080 Elenice
Rodrigues da Silva – PEB – 1 - Limeira do Oeste - 52 - 09/11/2022 A
30/12/2022 - 158.I, 10996080 Elenice Rodrigues da Silva – PEB – 1
- Limeira do Oeste - 15 - 17/08/2022 A 31/08/2022 - 158.I, 11267432
Ricardo Cesar de Oliveira Brito – DV – 3 - Uberaba - 5 - 29/04/2022 A
03/05/2022 - 158.I, 11267432 Ricardo Cesar de Oliveira Brito – PEB –
4 - Uberaba - 5 - 29/04/2022 A 03/05/2022 - 158.I, 13362082 Nataglia
Duarte Lamoglia – ATB – 2 - Uberaba - 1 - 02/09/2022 A 02/09/2022
- 158.I, 13362082 Nataglia Duarte Lamoglia – ATB – 2 - Uberaba - 1 19/09/2022 A 19/09/2022 - 158.I, 13362082 Nataglia Duarte Lamoglia
– ATB – 2 - Uberaba - 1 - 27/09/2022 A 27/09/2022 - 158.I, 13362082
Nataglia Duarte Lamoglia – ATB – 2 - Uberaba - 4 - 28/09/2022 A
01/10/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12185278 Lucineia Renata
Albino Teixeira Cordeiro Dos – ASEDS – 1 - Uberaba - 1 - 15/12/2022
A 15/12/2022 - 158.I, 12185278 Lucineia Renata Albino Teixeira
Cordeiro Dos – ASEDS – 1 - Uberaba - 3 - 26/10/2022 A 28/10/2022
- 158.I, 12185278 Lucineia Renata Albino Teixeira Cordeiro Dos –
ASEDS – 1 - Uberaba - 4 - 29/08/2022 A 01/09/2022 - 158.I
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 13618855 Elida Juliana Antonelli – ANHH – 1 - Uberaba
- 10 - 07/11/2022 A 16/11/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 09383381
Divina Conceicao Silva de Sousa – ASB – 1 - Patos de Minas - 15 28/01/2022 A 11/02/2022 -
39ª SRE - Uberaba, 08401184 Regina Helena Vasconcelos de Jesus –
ASB – 1 - Uberaba - 7 - 09/11/2022 A 15/11/2022 - , 08401184 Regina
Helena Vasconcelos de Jesus – ASB – 1 - Uberaba - 15 - 22/11/2022 A
06/12/2022 - , 08497091 Wilma Teixeira de Melo – ASB – 2 - Araxa
- 1 - 10/10/2022 A 10/10/2022 - , 08497091 Wilma Teixeira de Melo
– ASB – 2 - Araxa - 1 - 17/10/2022 A 17/10/2022 - , 08497091 Wilma
Teixeira de Melo – ASB – 2 - Araxa - 13 - 31/10/2022 A 12/11/2022
- , 12811196 Ineliana Aparecida da Rocha – ASB – 1 - Uberaba - 2 04/08/2022 A 05/08/2022 - , 12811196 Ineliana Aparecida da Rocha –
ASB – 1 - Uberaba - 15 - 18/10/2022 A 01/11/2022 - , 13014691 Marilia
de Jesus do Carmo – ATB – 1 - Uberaba - 2 - 19/10/2022 A 20/10/2022
- , 13014691 Marilia de Jesus do Carmo – ATB – 1 - Uberaba - 2 31/08/2022 A 01/09/2022 - , 13014691 Marilia de Jesus do Carmo –
ATB – 1 - Uberaba - 1 - 31/10/2022 A 31/10/2022 - , 13014691 Marilia
de Jesus do Carmo – PEB – 2 - Uberaba - 1 - 31/10/2022 A 31/10/2022
-
Oliveira Costa – PEB – 5 - Leopoldina - 9 - 27/10/2022 A 04/11/2022
- 158.I, 08971145 Andrea Guedes Martins Bastos de Moura – PEB
– 1 - Leopoldina - 4 - 17/10/2022 A 20/10/2022 - 158.I, 10826451
Maria Tereza Cortes Reis – PEB – 4 - Leopoldina - 8 - 16/11/2022
A 23/11/2022 - 158.I, 12001004 Lucas Neiva da Silva – PEB – 3 Cataguases - 10 - 26/10/2022 A 04/11/2022 - 158.I, 12797122 Raquel
de Almeida Werneque Gouvea – PEB – 3 - Leopoldina - 1 - 25/10/2022
A 25/10/2022 - 158.I, 13222492 Nara Moraes Rezende – PEB – 2 Leopoldina - 2 - 18/04/2022 A 19/04/2022 - 158.I, 13369947 Juliana
Moura de Oliveira Lacerda – PEB – 1 - Cataguases - 5 - 24/10/2022
A 28/10/2022 - 158.I, 13369947 Juliana Moura de Oliveira Lacerda –
PEB – 2 - Cataguases - 5 - 24/10/2022 A 28/10/2022 - 158.I
38ª SRE - Uba, 03760972 Ester Aparecida Ferreira Tavares – ATB – 1 Dona Euzebia - 10 - 05/12/2022 A 14/12/2022 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 05312731 Rita Liziete Masiero da Costa – TDE
– 1 - Leopoldina - 15 - 02/12/2022 A 16/12/2022 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 0006/2023
REGIONAL : Leopoldina
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 19ª SRE - Leopoldina, 03885530
Dalila Maria Cadete – PEB – 2 - Cataguases - 29 - 06/12/2022
A 03/01/2023 - 158.I, 05469887 Renata Pires Caetano – PEB – 1 Cataguases - 1 - 21/10/2022 A 21/10/2022 - 158.I, 05665294 Patricia
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 19ª SRE - Leopoldina, 14897243
Fabiana Gouveia Montes de Carvalho – PEB – 1 - Leopoldina - 5 05/12/2022 A 09/12/2022 - , 14897243 Fabiana Gouveia Montes de
Carvalho – PEB – 2 - Leopoldina - 5 - 05/12/2022 A 09/12/2022 -
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301042229520112.