TJMG 11/01/2023 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima – Do Cadastramento no Sistema de Leilão de veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail [email protected];
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão deverá liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos;
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão.
8 - Cláusula Oitava – Dos procediemntos do Leilão:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual –DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. 8.3- Encerrada a etapa de
lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio
do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE Documento de
Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis,
a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação, Carta de Arrematação e Alvará de liberação ( meus arremates).
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB – Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência;
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens;
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15,
17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 62, 64,
65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 84, 89, 92, 93, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 102, 103, 104, 106, 107, 110, 111, 112, 113, 114, 115,
116, 117, 118, 119, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 131, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 140, 141, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 154, 155, 156,
159, 161, 162, 164, 166, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 193, 194, 195, 196, 198,
199, 201, 204, 206, 207, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 220, 221, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237,
238, 240, 241, 242, 243, 246, 247, 248, 250, 251, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274,
275, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 286, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 308,
309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341,
342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 362, 363, 364, 365, 366, 367 e 368, são inservíveis para uso na
sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo,a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas -CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), ovalor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, e a Nota de
Arrematação e a certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I – a partir do dia 13 de março de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 368 após o recolhimento do Documento
de Arrecadação Estadual –DAEe compensação da mesma, já estarão disponíveis para impressão da documentação.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 13/02/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.3, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.2, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.4-I, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da 8ª CIRETRAN/11ºDEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL/1ª
DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL/MONTESCLAROS-MG, localizado na UAI (UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO)
com sede no(a) Avenida Donato Quintino, 90 – Loja 09 A, Cidade Nova, Montes Claros - MG, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos prescritos neste Edital de Leilão se iniciarão e vencerão no 1º dia útil subsequente ao sábado, ao domingo ou ao feriado de calendário
oficial;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
18.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 8ª CIRETRAN/11ºDEPARTAMENTO
DE POLÍCIA CIVIL/1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL/MONTESCLAROS-MG, localizado na UAI (UNIDADE DE
ATENDIMENTO INTEGRADO) com sede no(a) Avenida Donato Quintino, 90 – Loja 09 A, Cidade Nova, Montes Claros - MG, no horário de 08:00
às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Montes Claros - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Montes Claros, 09 de Janeiro de 2023.
DANILO SANTOS FERRAZ
Delegado de Polícia Civil -Nível Especial
Presidente da Comissão de Leilão
8ª CIRETRAN
Lote Pátio Condição
1
769 Sucata
3
769 Sucata
4
769 Sucata
5
769 Sucata
6
769 Sucata
7
769 Sucata
8
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9
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10
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12
769 Sucata
13
769 Sucata
14
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17
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20
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27
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28
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29
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32
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33
769 Sucata
34
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35
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36
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37
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38
769 Sucata
39
769 Sucata
40
769 Sucata
41
769 Sucata
42
769 Sucata
43
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46
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47
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50
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53
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54
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55
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67
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69
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74
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75
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76
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82
769 Sucata
83
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84
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85
769 Sucata
86
769 Sucata
87
769 Sucata
88
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89
769 Sucata
91
769 Sucata
92
769 Sucata
93
769 Sucata
94
769 Sucata
95
769 Sucata
Chassi
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9C2JA0101JR104340
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
PWI9424 Yamaha/T115 Crypton Ed
HNB0039 Honda/Cg 150 Fan Esi
CNL0089 Honda/Cg 150 Titan Ks
OLO0099 Honda/Cg 125 Fan Ks
HAU0134 Yamaha/Ybr 125k
GVZ0212 Honda/Cbx 200 Strada
GYN0287 Honda/Cg 125 Titan
GYU0361 Honda/Cg 125 Titan Ks
MEJ0371 Honda/Nxr150 Bros Esd
GRQ0376 Yamaha/Rd 135
GYU0382 Honda/Cg 125 Titan
GVN0389 Honda/Cg 125 Titan
HCB0426 Jta/Suzuki En125 Yes
GYN0465 Honda/Cg 125 Titan Ks
GVN0466 Honda/Cg 125 Titan
CQQ0559 Honda/Cg 125 Titan
HBT0621 Honda/Cg 150 Titan Ks
DOU0674 Honda/Cg 150 Titan Esd
DGM0679 Yamaha/Ybr 125ed
GVN0726 Honda/Cg 125 Titan
HCP0757 Honda/Cbx 250 Twister
HKL0760 Honda/Cg 125 Fan Es
GYU0767 Honda/Xr 200r
HOH0775 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
GRT0791 Honda/Cg 125 Titan
BFR0792 Y/Yamaha Dt 180 Z
GXV0867 Yamaha/Ybr 125ed
GVN0912 Honda/Cbx 200 Strada
DFB0925 Honda/Cg 125 Titan Ks
KIW0956 Honda/Cg 150 Titan Ks
GVZ0981 Honda/Cg 125 Titan
GYU0993 Honda/Cg 125 Titan
HKG1038 Dafra/Speed 150
BVF1041 Honda/Cg 125 Today
HAZ1053 Honda/Cg 150 Titan Es
GYH1099 Honda/Cg 125 Titan
GVA1104 Honda/Cg 125 Titan
HGQ1162 Honda/Cg 150 Titan Ks
GVN1173 Honda/Cg 125 Titan
LRU1180 Honda/Cg 125 Cargo
GVY1193 Honda/Cg 125 Titan
HGQ1219 Yamaha/Xtz 125k
GVN1238 Honda/Cg 125 Titan
HGM1265 Jta/Suzuki En125 Yes
BSJ1265
Honda/Nx 200
DXI1280 Honda/Cbx 250 Twister
GYT1293 Yamaha/Ybr 125k
JJO1345
Honda/Cg 125 Titan Ks
HCB1371 Honda/Cg 150 Titan Ks
GVN1427 Honda/Cg 125 Titan
HGQ1433 Honda/Cg 150 Titan Es
GQK1462 Honda/Ml 125
GVN1534 Honda/Nx 200
GYH1621 Honda/Cg 125 Titan
GZZ1669 Honda/Cg 125 Titan Ks
HBO1669 Honda/Cbx 250 Twister
HLK1741 Honda/Cg 150 Fan Esi
HCZ1780 Honda/Cg 125 Fan
HIN1797 Yamaha/Ybr 125k
GZY1818 Honda/Cg 125 Titan Ks
HII1854
Yamaha/Ybr 125k
GNL1873 Honda/Cg 125 Today
GZZ1902 Honda/Cg 125 Titan Ks
GVN1969 Honda/Cg 125 Titan Ks
GKN1988 Honda/Cg 125 Today
HNF2005 Dafra/Speed 150
HET2024 Honda/Cg 150 Titan Ks
GVC2035 Honda/Cg 125 Titan
GRU2076 Honda/Cg 125 Titan
GXB2095 Honda/Cg 125 Titan Ks
HAU2136 Honda/Cg 125 Titan Ks
HCD2137 Honda/Cg 125 Fan
GVC2165 Jta/Suzuki Intruder 250
EOZ2176 Honda/Cg 125 Fan Ks
HCB2318 Honda/Cbx 250 Twister
GST2347 Honda/Xlr 125
CNH2409 Honda/Cg 125 Titan
GRU2517 Honda/Cg 125 Titan
CZR2523 Honda/Cg 125 Titan Ks
HCB2530 Honda/Cg 150 Titan Ks
HAU2549 Yamaha/Ybr 125k
HAU2561 Honda/Cg 125 Titan Ks
GYT2599 Honda/Cbx 200 Strada
HAU2622 Honda/Cg 125 Titan Ks
GNQ2676 Honda/Cg 125
GZZ2691 Honda/Cg 125 Titan Ks
GYY2717 Honda/Cg 125 Titan Ks
GOP2721 Honda/Cg 125 Cargo
Cor
Preta
Laranja
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Verde
Azul
Azul
Vermelha
Azul
Azul
Prata
Prata
Azul
Azul
Verde
Prata
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Roxa
Roxa
Vermelha
Branca
Roxa
Roxa
Prata
Preta
Verde
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Azul
Azul
Preta
Vermelha
Branca
Azul
Vermelha
Azul
Prata
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Verde
Azul
Preta
Preta
Verde
Verde
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Verde
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Azul
Azul
Vermelha
Azul
Marrom
Preta
Vermelha
Azul
Verde
Cinza
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Prata
Verde
Branca
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2003
2003
2000
2003
1982
2002
2001
1988
Avaliação
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 220,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 30,00
R$ 200,00
R$ 30,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 50,00
R$ 600,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
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R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 800,00
R$ 320,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 100,00
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R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 30,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 300,00
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R$ 400,00
R$ 400,00
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R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 30,00