TJMG 13/01/2023 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 26ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/RIO CASCA, com sede na Rua
Imaculada Conceição, nº 14, Centro, Rio Casca - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Rio Casca - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2023.
CARLOS ROBERTO SOUZA DA SILVA
Delegado Regional
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
596 Sucata
2
596 Sucata
3
596 Sucata
4
596 Sucata
5
596 Conservado
6
596 Conservado
7
596 Sucata
8
596 Sucata
9
596 Sucata
10
596 Sucata
11
596 Sucata
12
596 Sucata
13
596 Sucata
14
596 Sucata
15
596 Conservado
16
596 Conservado
17
596 Conservado
18
596 Conservado
20
596 Sucata
21
596 Conservado
22
596 Sucata
23
596 Conservado
24
596 Conservado
25
596 Conservado
26
596 Conservado
28
596 Conservado
29
596 Conservado
31
596 Conservado
36
596 Conservado
40
596 Conservado
41
596 Sucata
42
596 Sucata
43
596 Conservado
44
596 Conservado
46
596 Conservado
47
596 Conservado
50
596 Sucata
51
596 Conservado
54
596 Conservado
55
596 Conservado
56
596 Conservado
57
596 Conservado
58
596 Conservado
62
596 Conservado
63
596 Sucata
64
596 Conservado
65
596 Conservado
67
596 Conservado
71
596 Conservado
72
596 Conservado
73
596 Conservado
74
596 Sucata
75
596 Conservado
77
596 Conservado
78
596 Conservado
79
596 Conservado
80
596 Sucata
81
596 Sucata
82
596 Conservado
83
596 Conservado
84
596 Conservado
88
596 Conservado
89
596 Conservado
90
596 Sucata
91
596 Conservado
Chassi
MFD9527
LWYMCA203E6015359
LLJXCBLA3FG803005
LHJXCBCD9C0310412
LELPG0E11V1003745
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9C2HA0700XR043211
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9C2HA0700XR037691
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94J2XSBJ88M016500
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9C2JD0801JR302731
9C2MC35002R045138
9C2KD04209R047831
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CG125BR1350215
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2H3025216
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9C2JD0801JR107486
9C2JD0801JR103410
9C2JC1801JR105280
95VAC1C288M005467
9C2MC35008R012485
9C62TW000L0029035
CG125BR3027261
9C2MC2700YR011621
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GOG0898 Monark/Avxs
PXJ4347
I/Wuyang Wy48q-2
PXB9472 I/Charming Bull Krc50
Honda/Cg 125
GVZ1893 Honda/C100 Dream
GSL2700 Honda/C100 Biz
MCY3764 Sundown/Web 100 Evo
GSS8943 Honda/C100 Biz
CMT9151 Honda/C100 Biz
HDX9238 Honda/Biz 125 Ks
RMZ0F13 Honda/Cg 160 Start
KWD0044 Honda/Xl 125 Duty
HAC0060 Honda/Cbx 250 Twister
HMX0072 Honda/Nxr150 Bros Es
GNZ0163 Y/Yamaha Dt 180 Z
GYE0184 Honda/Cg 125 Titan Ks
GXL0357 Honda/Cg 125
GWU0760 Honda/Cg 125 Titan
GYE0902 Honda/Cg 125 Titan Ks
GPS1003 Honda/Cg 125
BFU1058 Y/Yamaha Dt 180 Z
HDE1063 Sundown/Hunter 125 Se
GXV1118 Jta/Suzuki Katana 125
HGK1131 Yamaha/Xtz 125k
HCD1163 Sundown/Max 125 Sed
GRL1286 Honda/Cg 125
HDZ1286 Honda/Cg 125 Fan
GOP1445 Yamaha/Dt 200
HFJ1677
Honda/Pop100
GOQ1681 Honda/Xlx 350 R
HFZ1835 Honda/Cg 125 Fan Ks
GXE1860 Honda/Cg 125 Titan
GNZ2065 Y/Yamaha Rx 125
ABE2079 Honda/Cg 125
HIQ2216 Honda/Cg 125 Fan
GTU2253 I/Jialing Jh 125l
HKA2385 Yamaha/Fazer Ys250
HAF2671 Honda/Nxr125 Bros Es
HLS2770 Honda/Cg150 Titan Mix Es
GVB2910 Honda/Cg 125 Titan
GOE2910 Honda/Cg 125
GVD3073 Honda/Cg 125 Titan
HKA3169 Dafra/Speed 150
GNR3175 Y/Yamaha Dt 180 N
GVD3232 Yamaha/Ybr 125e
HAS3307 Honda/Cg 125 Cargo
GRU3365 Honda/Xl 125 S
GQJ3402 Honda/Xl 125 S
GQK3423 Honda/Cg 125
HHV3482 Dafra/Super 100
HGT3878 Honda/Cbx 250 Twister
GRH3913 Y/Yamaha Dt 180 Z
BHW3954 Honda/Turuna 125
GSX3967 Honda/Cbx 200 Strada
Cor
Verde
Azul
Preta
Prata
Vermelha
Branca
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Branca
Roxa
Vermelha
Roxa
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Amarela
Preta
Vermelha
Branca
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Verde
Verde
Vermelha
Branca
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Branca
Preta
Azul
Marrom
Vermelha
Preta
Branca
Vermelha
Preta
Cinza
Azul
Branca
Azul
Amarela
Preta
Prata
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Branca
Azul
Vermelha
Ano Avaliação
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
1987
R$ 200,00
2013
R$ 500,00
2014
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 200,00
2011
R$ 200,00
1997
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
1996
R$ 200,00
1999
R$ 400,00
2006
R$ 400,00
1999
R$ 400,00
1999
R$ 200,00
2007
R$ 500,00
2008
R$ 300,00
2020 R$ 2.000,00
1988
R$ 400,00
2002
R$ 200,00
2009 R$ 1.000,00
1989
R$ 200,00
2000
R$ 600,00
1983
R$ 400,00
1999
R$ 500,00
2000
R$ 600,00
1985
R$ 300,00
1990
R$ 200,00
2005
R$ 400,00
1998
R$ 500,00
2007
R$ 600,00
2005
R$ 500,00
1987
R$ 300,00
2007
R$ 800,00
1992
R$ 500,00
2007
R$ 400,00
1990
R$ 500,00
2011
R$ 400,00
1999
R$ 500,00
1980
R$ 200,00
1986
R$ 300,00
2008
R$ 700,00
1995
R$ 300,00
2008
R$ 200,00
2003
R$ 100,00
2009
R$ 700,00
1997
R$ 400,00
1982
R$ 300,00
1997
R$ 500,00
2008
R$ 200,00
1987
R$ 500,00
2000
R$ 500,00
2003
R$ 300,00
1988
R$ 400,00
1987
R$ 400,00
1987
R$ 500,00
2008
R$ 200,00
2007
R$ 700,00
1990
R$ 400,00
1981
R$ 300,00
2000
R$ 400,00
92
94
98
102
103
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
126
128
129
130
132
134
136
137
139
141
142
144
145
146
148
150
151
153
155
156
157
160
161
162
164
165
167
171
172
174
176
178
179
180
181
182
184
187
190
193
194
195
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
240
241
242
244
245
247
249
250
254
258
259
260
262
264
267
268
270
271
272
273
274
275
279
280
281
282
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
596
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
283
596 Sucata
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Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Xr 200r
Honda/Cg 125 Titan Es
Honda/Cg 125 Today
Kasinski/Comet 150 70
Yamaha/Xtz 125k
Honda/125
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Xtz 125e
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Xl 125 S
Honda/Cg 125
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Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 150 Titan Esd
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125 Today
Dafra/Speed 150
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Xl 125 S
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125ed
Sundown/Hunter 125 Se
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Today
Agrale/Sxt 27.5 E
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125
Sundown/Max 125 Sed
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Rd 135
Honda/Xl 125
Honda/Cg 125 Fan
Sundown/Max 125 Se
Honda/Ml 125
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Sundown/Hunter 90
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg 125
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Y/Yamaha Dt 180 Z
Honda/Cb 300r
Honda/Xr 200r
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Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Fan Ks
Dafra/Super 100
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan Ks
Star/Sk 150
Sundown/Hunter 100 C
Honda/Cg 125
Honda/Nxr125 Bros Es
Honda/Cg 125
Honda/Nxr150 Bros Es
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Honda/Pop100
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Honda/Cg 125
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Yamaha/Factor Ybr125 E
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Honda/Xr 250 Tornado
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Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 150 Titan Es
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Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cb 300r
Honda/Cg 125
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Yamaha/Ybr 125e
Dafra/Apache 150 Cargo
Honda/Cg 125
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Gm/Monza Sl/E
Vw/Logus Gls
Vw/Gol 16v
Vw/Gol 16v Power
I/Ford Fusion
Gm/Vectra Gls
Gm/Celta 4p Life
Fiat/Uno Electronic
Gm/Vectra Gls
Vw/Santana Cl
Vw/Fox 1.6 Prime Gii
Fiat/Uno Mille Fire
I/Peugeot 206 Soleil
Fiat/Tempra Ouro 16v
Fiat/Siena Fire
Fiat/Uno Mille Ep
Gm/Kadett Gl
Vw/Gol 1.6 Power
Vw/Gol Plus 1.6
Gm/Monza Sl/E 1.8
Vw/Gol 16v
Fiat/Siena Essence 1.6
Fiat/Palio Fire Economy
Vw/Gol 1000
Vw/Gol Cli
5P87DAB115924
GNW6062 Gm/Opala Comodoro
Azul
Vermelha
Branca
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Cinza
Vermelha
Preta
Amarela
Prata
Preta
Verde
Preta
Verde
Prata
Preta
Bege
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Prata
Preta
Branca
Branca
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Prata
Verde
Vermelha
Azul
Azul
Preta
Branca
Branca
Preta
Cinza
Azul
Preta
Prata
Roxa
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Verde
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Nao Informado
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Roxa
Preta
Amarela
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Branca
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Prata
Prata
Vermelha
Vermelha
Azul
Cinza
Marrom
Cinza
Verde
Bege
Prata
Verde
Preta
Vermelha
Verde
Cinza
Cinza
Prata
Vermelha
Cinza
Branca
Verde
Vermelha
Cinza
Prata
Verde
Cinza
Cinza
Cinza
Branca
Verde
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1996
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
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R$ 4.000,00
R$ 600,00
R$ 500,00
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R$ 700,00
R$ 2.500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
Marrom
1981
R$ 500,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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