TJMG 20/01/2023 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
DULCE MARIA RODRIGUES PEREIRA; MASP 0376137-6;
TECNICO DE GESTAO DA SAUDE V/F;
EDNA VAZ DOS REIS SILVA; MASP 0916739-6; TECNICO DE
GESTAO DA SAUDE IV/H;
ELIANETE MILAGRES DE CARVALHO SANTANA; MASP
0913787-8; TECNICO DE GESTAO DA SAUDE IV/H;
ELISABETH JOSE DOS SANTOS; MASP 0387993-9; TECNICO DE
GESTAO DA SAUDE IV/H;
ELMIR MARTINS DOS SANTOS; MASP 0351329-8; AUXILIAR
DE APOIO A GESTAO1 E ATENCAO A SAUDE IV/H;
ENI DE MELO; MASP 0914208-4; TECNICO DE GESTAO DA
SAUDE IV/G;
EUNICE MARIA DA ROCHA; MASP 0913712-6; AUXILIAR DE
APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE III/J;
FELIPE AUGUSTO MOREIRA GONCALVES; MASP 1091504-9;
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE IV/B;
FELIPE CARLOS BRITO DE SOUZA; MASP 1204795-7;
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE III/A
(ADM 01);
FERNANDO HENRIQUE CHEREM FERREIRA ANGELO; MASP
0669327-9; ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA
SAUDE IV/D;
FLORIPES LUISA DE OLIVEIRA FREESZ; MASP 0383000-7;
ANALISTA DE ATENCAO A SAUDE IV/H;
GESSI GUEDES FERREIRA; MASP 0919763-3; AUXILIAR DE
APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE IV/J;
GUSTAVO RIBEIRO BEDRAN; MASP 1205928-3, ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE II/C.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário:
IRIS DE ANDRADE; MASP 0366681-5; AUXILIAR DE APOIO A
GESTAO E ATENCAO A SAUDE IV/J;
IZABEL DA CRUZ GUIMARAES; MASP 0348594-3; AUXILIAR
DE APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE IV/E;
JAQUELINE ALVES DE SOUZA GOMES; MASP 0349854-0;
AUXILIAR DE APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE IV/H;
JEFERSON CESAR FLAURINDO; MASP 0924316-3; TECNICO DE
GESTAO DA SAUDE IV/G;
JOAO GERALDO BURMANN; MASP 0348872-3; AUXILIAR DE
APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE IV/H;
JOAO VICENTE DEOCLECIANO PACHECO; MASP 0382134-5;
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE V/D;
JOSE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ; MASP 0292361-3; MEDICO DA
AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE V/C;
JOSE PORFIRIO DA SILVA; MASP 0919474-7; AUXILIAR DE
APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE II/J;
JURANDIR SANTOS DE BRITO; MASP 0388045-7; TECNICO DE
GESTAO DA SAUDE I/J;
LOURENCO EVANGELISTA DAMAZO; MASP 1372984-3;
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE III/B;
LUCIA DE FATIMA DA CRUZ; MASP 0349567-8; AUXILIAR DE
APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE III/J;
LUCIMAR CANDIDA DOS SANTOS AMANCIO; MASP 0349448-1;
TECNICO DE GESTAO DA SAUDE IV/H;
LUIZ DO REGO BANDEIRA DE MELO NETO; MASP 0367247-4;
ANALISTA DE ATENCAO A SAUDE IV/C;
MAGNA MARIA SILVA E SANTOS; MASP 0384338-0; TECNICO
DE GESTAO DA SAUDE V/D;
MARCELO FLAVIO MONTALDI; MASP 0919709-6; AUXILIAR
DE APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE IV/H;
MARIA DA CONSOLACAO ROCHA SILVA; MASP 0349710-4;
TECNICO DE GESTAO DA SAUDE I/J;
MARIA DA SILVA SOARES; MASP 0366560-1; TECNICO DE
GESTAO DA SAUDE IV/H;
MARIA DENISE RAMOS; MASP 0348078-7; AUXILIAR DE
APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE IV/E;
MARIA JAINI ALVES; MASP 0371193-4; TECNICO DE GESTAO
DA SAUDE IV/H;
MARIA LAURA DINIZ CARNEIRO; MASP 1397811-9;
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE I/C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/1/2023,
a prorrogação da disposição de ANA COSTA REGO, MASP
1.059.566-8, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, pelo período de 1/1/2023 a
31/12/2023, para regularizar situação funcional.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Senador Firmino, até 31/12/2023,
com ônus para o cedente:
SRE Ubá
ALESSANDRO GOULART FERNANDES, MASP 1085757-1, PEB
- ADM 3.
autoriza, nos termos do art. 87, II, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro
de 1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado de Educação, à Fundação Helena Antipoff, até
31/12/2023, com ônus para o cessionário:
SRE Metropolitana B
LORENNA DE MELO PINHEIRO CARDOSO, MASP 1326904-8,
PEB - ADM 4
HENRIQUE DE OLIVEIRA SOARES, MASP 1275730-8, PEB ADM 5
RENATA RODRIGUES FERNANDES, MASP 1234528-6, PEB ADM 3
RODRIGO DE ALMEIDA JORGE, MASP 1009694-9, PEB - ADM 4
GUSTAVO HENRIQUE GOULART, MASP 1235585-5, PEB - ADM
3.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de
Estado de Educação, à APAE de São Pedro dos Ferros, até 31/12/2023,
com ônus para o cedente:
SRE Ponte Nova
WELLINGTON DOMINGOS GOMES, MASP 1291700-1, PEB ADM 2, SRE PONTE NOVA.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Ituiutaba, até 31/12/2023, com ônus
para o cedente:
SRE Ituiutaba
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE BASTOS MENESES, MASP
1438598-3, PEB - ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Cristina, até 31/12/2023, com ônus
para o cedente:
SRE Itajubá
SILVANA MARIA DE LIMA, MASP 619087-0, PEB - ADM 2.
19 1739917 - 1
Secretaria-Geral
Minas Gerais
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Secretário-Geral: Marcel Dornas Beghini
Expediente
Expediente
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEI Nº 1630.01.0001568/2022-66
A
Diretora de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral do
Estado de Minas Gerais, instaura o processo administrativo
1630.01.0001568/2022-66, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002 e da Resolução/SEPLAG nº 37/2005, em razão de 01
dia de falta em março/2020 e 96 horas não compensadas do afastamento
COVID entre 2019 e 2021, ao ex-servidor G. T. V., masp 116467-2, que
totalizam R$ 1.001,00(Hum mil e um real).
Risa Maria Souza Silva
Diretora de Recursos Humanos
TERCEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
OITAVA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE
PORTARIA Nº 100.370/2023 – PSC/8ª CIA PM IND
PROCESSO SERVIDOR CIVIL
Anexos: REDS nº 2023-000057668-001;
REDS nº 2023-000074546-001;
Mensagem do Painel Administrativo, protocolo nº 202301062952232-2301 e seus anexos;
O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DA OITAVA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE EM MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições previstas nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual n. 869, de 05/07/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais) e artigos 15 e 16, inciso III, da Resolução n. 4.289/Comando Geral - PMMG, de 13/01/2014, que estabelece regras gerais de conduta
para o servidor público civil da PMMG e fixa parâmetros para o exercício de suas funções na Instituição, e,
CONSIDERANDO QUE:
I – a funcionária civil nº 165.646-1, J. A. M. P., ocupante do cargo de assistente administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, lotada da 8ª Cia
PM Ind, na cidade de Lagoa Santa/MG, envolveu-se em fatos polêmicos ocorridos em 07/08/2019, no interior do quartel, onde figurou como vítima
de um suposto crime de importunação sexual, tendo como autor um militar lotado na sede da Unidade a época dos fatos;
II – ressalta-se que todas as providências de registro de REDS (nº 2019-037777446-001) e lavratura de APFD foram adotadas na ocasião, sendo o
procedimento enviado à Justiça Militar de Minas Gerais, na qual segue em trâmite o processo nº 2000609-81.2021.9.13.0004 na 4ª Auditoria;
III – Entretanto, após os fatos supracitados, a aludida servidora não mais apresentou os mesmos comportamentos e, desde o ocorrido até a presente
data, vem apresentado piora progressiva na prestação do serviço público;
IV – nesse sentido, citam-se vários fatos envolvendo à servidora os quais deram origem aos seguintes REDS 2019-042266461-001, 2021-017702163001 e 2020-027235499-001;
V – além desses registros de ocorrências policiais, de agosto de 2019 até a presente data, a servidora possui um alto índice de absenteísmo em razão
da apresentação de diversas internações, licenças e dispensas médicas;
VI – recentemente, em 01/01/2023, a servidora civil envolveu-se em duas ocorrências policiais em um curto espaço de tempo e foi presa em flagrante
em ambas, sendo a primeira pelo crime de injúria, conforme o REDS nº 2023-000057668-001, e a segunda pelos crimes de conduzir veículo sob
influência de álcool, desacato e resistência, conforme o REDS nº 2023-000057668-001;
VII – ressalta-se que nesses fatos ocorridos em 01/01/2023, a servidora, ainda licenciada por motivo de saúde, estava alcoolizada e as condutas, em
tese, por ela praticadas, denotam incontinência pública e escandalosa, embriaguez habitual e a prática de crimes contra a Administração Pública;
VIII – diante dos fatos, faz-se necessária a instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 220, alínea “b”
da Lei Estadual nº 869/52, para subsidiar a autoridade competente (artigo 252, inciso I, da mesma lei), se o caso requerer, na aplicação da pena de
demissão, em conformidade com o artigo 250, incisos I e II, da Lei 869/52;
IX – o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração Pública apura a responsabilidade de servidor por infração
praticada no exercício de suas atribuições, sendo-lhe assegurados, com supedâneo na Constituição Federal, art. 5º, inciso LV, a ampla defesa e o
contraditório, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito;
X - isto posto, tem-se que a conduta de J. A. M. P. assistente administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, lotada na 8ª Cia PM Ind de Lagoa
Santa/MG, com posse em 02/06/2014, amolda-se, em tese, ao disposto no artigo 250, incisos I e II, da Lei 869/52, por incorrer na prática de ato de
incontinência pública e escandalosa, embriaguez habitual e crimes contra a boa ordem e a Administração Pública;
RESOLVE:
a) Com fulcro no artigo 218 c/c artigo 220, alínea “b”, § 1º, ambos da Lei Estadual n.º 869, de 05 de julho de 1952, instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face da servidora civil nº 165.646-1, J. A. M. P. pelos motivos e fundamentos acima descritos;
b) Nomear e convocar a Comissão Processante para a qual ficam designados os seguintes membros:
Nº PM
POSTO/GRAD.
NOME
UNIDADE
FUNÇÃO
158.649-4
Asp a Of PM
Francisco Carlos Dias Neto
8ª Cia PM Ind
Presidente
144.072-6
Asp a Of PM
Heleno Gontijo de Mesquita
8ª Cia PM Ind
Vogal
168.950-4
3º Sgt PM
Ane Beatriz Santos Soares
8ª Cia PM Ind
Escrivã
19 1739537 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA SEGOV/ Nº 01/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a recondução da Comissão Processante designada pela
PORTARIA SEGOV Nº 13/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 26 de julho de 2022, retificada pela
PORTARIA SEGOV Nº 014/2022, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais de 03 de agosto de 2022, reconduzida pela PORTARIA
nº 16/2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 23 de
setembro de 2022, e pela PORTARIA SEGOV nº 18/2022, publicada
no Diário Oficial de Minas Gerais em 18 de novembro de 2022, a
prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos e a convalidação
de atos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos termos do artigo 219, da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, e considerando os motivos apresentados pela
Comissão Processante, conforme Memorando.CGE/CSET_SEGOV/
NUCAD.nº 1/2023 (58984809):
RESOLVE:
Art.1º. Reconduzir a comissão processante designada para as apurações
no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela
PORTARIA SEGOV Nº 13/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 26 de julho de 2022, retificada pela
PORTARIA SEGOV Nº 014/2022, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais de 03 de agosto de 2022, reconduzida pelas PORTARIA
nº 16/2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 23 de
setembro de 2022, e PORTARIA SEGOV nº 18/2022, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 18 de novembro de 2022.
Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos
respectivos trabalhos contados da publicação da presente Portaria.
Art. 3º. Convalidar os atos praticados no período entre a data do
encerramento da vigência da PORTARIA SEGOV Nº 18/2022 e a data
da publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
19 1739771 - 1
ControladoriaGeral do Estado
c) Conceder autorização à comissão para requerer a outros órgãos/entidades as informações necessárias para a apuração dos fatos
d) Determinar à NJD/8 Cia PM Ind o efetivo lançamento dos atos processuais no SICOR, bem como controle dos prazos legais;
e) Publicação do Extrato do Ato de Instauração no Diário Oficial do Executivo;
f) Recomendar à Comissão Processante atenção aos dispositivos legais que regulam sobre Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de
funcionários públicos civis, em especial ao que prevê o artigo 234, bem como atentar-se para o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos, conforme art. 223, ambos da Lei 869/52;
g) Determinar a publicação desta Portaria em Boletim Interno Reservado;
Lagoa Santa, 10 de janeiro de 2023.
FERNANDO ALEXANDRE DE SOUZA, TEN CEL PM
COMANDANTE DA 8ª CIA PM IND
19 1739846 - 1
TERCEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
OITAVA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE
ATO DE TORNAR SEM EFEITO
O CAPITÃO PM RESPONDENDO PELO COMANDO DA OITAVA
COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 218 e 219 da Lei Estadual n.
869, de 05/07/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de Minas Gerais) e artigos 15 e 16, inciso III, da Resolução n. 4.289/
Comando Geral - PMMG, de 13/01/2014, que estabelece regras gerais
de conduta para o servidor público civil da PMMG e fixa parâmetros
para o exercício de suas funções na Instituição, resolve TORNAR SEM
EFEITO, a Portaria de Procedimento de Servidor Civil, em desfavor da
n. 165.646-1, ASPM JAMP, publicada no Diário Oficial n. 11, no dia
14Jan23, tendo em vista necessidade de acerto de escrita. Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Quartel em Lagoa Santa, 19 de janeiro de 2023.
DIEGO PAULO DE OLIVEIRA ROMUALDO, CAP PM
RESPONDENDO PELO COMANDO
19 1739839 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica 06/2023, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Alexandre Pereira Horta, Masp 1.016.741-9, referente ao
Processo Administrativo Portaria de Instauração/COGE Nº 67/2017,
DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito,
o indeferir, mantendo-se a penalidade de demissão a bem do serviço
público aplicada em 19 de novembro de 2022, incluindo em sua
fundamentação o art. 250, II, da Lei nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de suas advogadas: Maria Fernanda Pires de
Carvalho Pereira OAB/MG 58.679, Cristiana Fortini OAB/MG 65.573,
Greycielle de Fátima Peres Amaral OAB/MG 67.310.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao Exmo. Senhor Governador do Estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.253 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, torna sem
efeito a progressão do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, por ter sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 514831487.2020.8.13.0024 com vigência anterior:
Dados do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Data de
Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
1352679-3 Bruno Alves Domingues
TPOL
21/01/2021
I
C
I
D
01/01/2021
1.254 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, torna sem efeito a promoção
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5148314-87.2020.8.13.0024 com vigência
anterior:
Dados do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Data de
Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
1352679-3 Bruno Alves Domingues
TPOL
15/01/2022
I
D
II
A
01/01/2022
19 1739899 - 1
19 1739890 - 1
CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA/COGE Nº 03/2023
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portaria COGE Nº
Oficial do Executivo do dia
33/2019
17 de abril de 2019
51/2019
17 de julho de 2019
57/2019
10 de agosto de 2019
09/2020
09 de julho de 2020
02/2021
27 de fevereiro de 2021
14/2021
28 de agosto de 2021
03/2022
13 de maio de 2022
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
19 1739701 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
78.060 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada
aos dezenove dias do mês de janeiro de 2023, considerando que o
servidor encontra-se afastado do cargo/ função, por período superior
a 180 dias, remove, até ulterior decisão, nos termos do art. 56, § 2º, da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Luciano Veiga
da Silva, Delegado-Geral de Polícia, Masp 368.835-5, da Delegacia
Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/ 4º Depto. Juiz de Fora, para
prestar serviços na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/
SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções,
quando será novamente removido para outra unidade da Polícia Civil
de Minas Gerais.
78.061 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada
aos dezenove dias do mês de janeiro de 2023, considerando que o
servidor encontra-se afastado do cargo/ função, por período superior
a 180 dias, remove, até ulterior decisão, nos termos do art. 56, § 2º, da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Rafael Lopes
Azevedo, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.111.884-1, da
Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao Furto, Roubo
e Desvio de Carga/Divisão Especializada Operacional/DEPATRI, para
a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, onde
permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções, quando
será novamente removido para outra unidade da Polícia Civil de Minas
Gerais.
78.062 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada
aos dezenove dias do mês de janeiro de 2023, remove “ex officio”, no
interesse do serviço policial, nos termos do inciso IV do art. 52, da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Caio Almeida
Neves Martins, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.111.366-9,
para prestar serviços na Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal
- Belo Horizonte/ 1º Depto., procedente da Delegacia Regional de
Polícia Civil de Venda Nova/ 1º Depto.
78.063 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Bruna de Barros Ferreira Pi
Garcia, Delegada de Polícia Substituta, Masp 1.484.614-1, lotada na
Delegacia Regional de Polícia Civil de João Monlevade/ 12º Depto.
Ipatinga, a contar de 16/12/2022, data do desligamento da servidora.
78.064 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Estevão Baesso Gabriel
de Oliveira, Delegado de Polícia Substituto, Masp 1.529.879-7,
lotado na Academia de Polícia Civil, a contar de 10/01/2023, data do
desligamento do servidor.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230120005247016.