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TJMG - MINAS GERAIS - Página 1

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TJMG 25/01/2023 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 131 – Nº 18 – 34 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023

Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

Governo do Estado

com coordenadas X=419744.1363 e Y=7735122.8933. Deste, segue com azimute de 282°10’31” e distância
de 77.470 m chega-se ao vértice V–8 com coordenadas X=419668.4088 e Y=7735139.2320. Deste, segue com
azimute de 284°07’25” e distância de 35.191 m chega-se ao vértice V–9 com coordenadas X=419634.2819 e
Y=7735147.8190. Deste, segue com azimute de 284°05’21” e distância de 106.751 m chega-se ao vértice V–10
com coordenadas X=419530.7422 e Y=7735173.8054. Deste, segue com azimute de 281°32’36” e distância de
38.323 m chega-se ao vértice V–11 com coordenadas X=419493.1940 e Y=7735181.4743. Deste, segue com
azimute de 286°50’09” e distância de 18.425 m chega-se ao vértice V–12 com coordenadas X=419475.5591 e
Y=7735186.8106. Deste, segue com azimute de 290°23’45” e distância de 26.101 m chega-se ao vértice V–13
com coordenadas X=419451.0945 e Y=7735195.9069. Deste, segue com azimute de 293°33’35” e distância de
28.062 m chega-se ao vértice V–14 com coordenadas X=419425.3720 e Y=7735207.1233. Deste, segue com
azimute de 300°07’22” e distância de 25.274 m chega-se ao vértice V–15 com coordenadas X=419403.5111 e
Y=7735219.8072. Deste, segue com azimute de 102°57’04” e distância de 36.624 m chega-se ao vértice V–16
com coordenadas X=419439.2030 e Y=7735211.5991. Deste, segue com azimute de 102°58’44” e distância de
68.894 m chega-se ao vértice V–17 com coordenadas X=419506.3371 e Y=7735196.1259. Deste, segue com
azimute de 103°28’19” e distância 57.217 m chega-se ao vértice V–18 com coordenadas X=419561.9801 e
Y=7735182.7959. Deste, segue com azimute de 102°56’28” e distância de139.940 m chega-se ao vértice V–19
com coordenadas X=419698.3658 e Y=7735151.4562. Deste, segue com azimute de 102°57’37” e distância de
77.507 m chega-se ao vértice V–20 com coordenadas X=419773.8985 e Y=7735134.0731. Deste, segue com
azimute de 103°23’31” e distância de 93.981 m chega-se ao vértice V–21 com coordenadas X=419865.3243 e
Y=7735112.3059. Deste, segue com azimute de 103°05’47” e distância de 83.430 m chega-se ao vértice V–22
com coordenadas X=419946.5841 e Y=7735093.4017. Deste, segue com azimute de 102°39’29” e distância de
83.114 m chega-se ao vértice V–1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área
objeto de desapropriação;
II – área 2: o presente círculo divisório tem início no vértice V–18 com coordenadas X=419761.0047
e Y=7735193.8346, localizado a 30,52 m à direita no km 239+477,86 m da pista sentido Pimenta X=419754.0876
e Y=7735164.1076 de acordo com projeto executivo aprovado pelo DER–MG. Partindo-se do vértice V–18
com coordenadas X=419761.0047 e Y=7735193.8346, seguindo com azimute 296°59’45” e distância de
27.093 m chega-se ao vértice V–19 com coordenadas X=419736.8637 e Y=7735206.1328. Deste, segue com
azimute de 38°24’35” e distância de 50.036 m chega-se ao vértice V–20 com coordenadas X=419767.9499 e
Y=7735245.3401. Deste, segue com azimute de 194°13’50” e distância de19.148 m chega-se ao vértice V–21
com coordenadas X=419763.2429 e Y=7735226.7798. Deste, segue com azimute de 185°08’05” e distância de
13.346 m chega-se ao vértice V–22 com coordenadas X=419762.0485 e Y=7735213.4876. Deste, segue com
azimute de 183°02’26” e distância de 19.681 m chega-se ao vértice V–18, ponto origem deste memorial e final
da poligonal que circunscreve a área objeto de desapropriação.
Os terrenos perfazem uma área total estimada de 10.365,55 m².
DECRETO NE Nº 40, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Governador: Romeu Zema Neto

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Campos Gerais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos
Municípios de Campos Gerais e Boa Esperança.

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 39, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria
e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km
239+191,24 m ao km 239+831,94 m, referentes à ITV
101, no Município de Pimenta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
situados no Município de Pimenta, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da
capacidade da Rodovia MG-050, km 239+191,24 m ao km 239+831,94 m, referentes à ITV 101, no Município
de Pimenta.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº
007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação
de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 24 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: o presente círculo divisório tem início no vértice V–1 com coordenadas X=420027.6776 e
Y=7735075.1889, localizado a 24,57 m à esquerda no km 239+191,24 m da pista sentido Pimenta (X=420033.2548
e Y=7735099.1625) de acordo com projeto executivo ITV 101 aprovado pelo DER-MG. Partindo-se do vértice
V–1 com coordenadas X=420027.6776 e Y=7735075.1889, seguindo com azimute 267°40’00” e distância de
28.715 m chega-se ao vértice V–2 com coordenadas X=419998.9861 e Y=7735074.0199. Deste, segue com
azimute de 271°29’23” e distância 31.032 m chega-se ao vértice V–3 com coordenadas X=419967.9649 e
Y=7735074.8266. Deste, segue com azimute de 276°53’26” e distância de 23.361 m chega-se ao vértice V–4
com coordenadas X=419944.7728 e Y=7735077.6293. Deste, segue com azimute de 282°09’37” e distância
de 55.686 m chega-se ao vértice V–5 com coordenadas X=419890.3365 e Y=7735089.3593. Deste, segue com
azimute de 282°53’09” e distância de 60.043 m chega-se ao vértice V–6 com coordenadas X=419831.8055 e
Y=7735102.7493. Deste, segue com azimute de 282°56’26” e distância de 89.954 m chega-se ao vértice V–7

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Campos Gerais e Boa Esperança, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Campos Gerais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campos Gerais e Boa Esperança.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 40, de 24 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 437.147 – N 7.655.119, inicia-se o trecho embargado pelo
Sr. Wagner José Esquianove Brito, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai
seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 437.172 – N 7.655.154,
onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 89° à esquerda, seguindo em linha reta por uma
distância de 7 m até chegar à coordenada UTM E 437.166 – N 7.655.158, onde uma cerca de arame farpado
marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 50 m de extensão. A faixa de servidão
compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 750 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM E 434.370 – N 7.653.822, inicia-se o trecho embargado pelo
Sr. José Vitor Oliveira, com propriedade na Zona Rural de Campos Gerais. O caminhamento sai a um ângulo
64°’24 à direita seguindo em linha reta por uma distância de 10 m até chegar à coordenada UTM E 434.380 – N
7.653.822, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado
totaliza 10 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se
um total de 150 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM E 437.101 – N 7.655.056, inicia-se o trecho embargado pelo Sr.
Sergio Carlos Silva, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai seguindo linha reta
por uma distância de 78 m até chegar à coordenada UTM E 437.147 – N 7.655.119, onde marca o fim do trecho
embargado. O caminhamento embargado totaliza 78 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de
extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 1.170 m² de ocupação.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230124234659011.

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