TJMG 26/01/2023 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 – 31
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício
26.274-4
23.372-2
Instituidor
Antônio Pereira Loiola
José Inocencio de Amorim
Beneficiário(s)
Iracema Gaspar Mendes da Silva
Claudia Marcia de Amorim
Data de Vigência
01/01/2023
01/01/2023
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
25 1741733 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Aline Antoniele de Melo, Andreza Cely
Neres, Barbara Magalhaes Fernandes, Gilmara Cristina de Carvalho,
Joel Belino Ferreira Braga, Luara Silva de Morais, Thales Tiago
Martins Dias, Walter Gomes Pedrosa Junior.
25 1741536 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
08/04/2021 ao servidor: a partir de 24/06/2022: Masp 1073056-2
Rodrigo Alcântara Gonçalves, AUSS, por 3 meses referente ao 4º
quinquênio, para regularizar situação funcional.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
25 1741670 - 1
ATO DA PRESIDÊNCIA – APOSENTADORIA
Ato 27 – Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 17/02/2022, nos termos do artigo 3º, da Emenda à
Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
Estadual n.º 104, de 14/09/2020, ADRIANA DUARTE MOREIRA
TOLENTINO, MASP 1071828-6, CPF 531.760.816-34, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, nível
V, grau F, com direito a perceber a razão de 06/10 (seis décimos)
da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Agente
Regional, classe C-23, conforme Título Declaratório expedito pela
SEPLAG e o cargo efetivo conforme ato publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais - DOE de 23/11/2010, ficando retificado o
Ato 98, publicado no DOE de 02/06/2022 - pág. 12 e 13, em virtude de
concessão de progressão, por ato publicado no DOE de 18/01/2023 pág. 11 e 12 (SEI 2010.01.0014149/2022-45).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE PAGAMENTO DE PENSÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura
o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo
44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº
42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades
nos valores de pensão pagos no período de 01/abril/2016 a janeiro/2022
à pensionista ORMESINDA M. MAGALHÃES MACEDO, processo
de pensão nº 14.471-1, SEI nº 2010.01.0083016/2020-35, instituído
pelo óbito de GENTIL MACEDO JUNIOR.
Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento
de pagamento de Pensão - Ipsemg
25 1741834 - 1
25 1741729 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8575 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, pela realização de procedimentos cirúrgicos para Catarata no Estado de Minas Gerais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os prestadores de serviços de saúde sob gestão estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.980, de 19 de outubro de 2022, que aprova programação temporária e transitória para execução dos procedimentos cirúrgicos para Catarata no Estado de Minas Gerais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
- a apuração de produção realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, pela realização de procedimentos cirúrgicos para Catarata no Estado de Minas Gerais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os prestadores de serviços de saúde sob gestão estadual.
Parágrafo único – Os repasses de que tratam essa resolução observarão as regras, pactuações e limites financeiros estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.980, de 19 de outubro de 2022.
Art. 2º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$1.963.252,87 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 92.1, e será destinado aos prestadores sob gestão da SES/MG sediados nos municípios de atendimento pactuados na Deliberação CIB-SUSMG nº 3980/2022 conforme disposto no Anexo I.
§ 1º – O recurso deverá ser utilizado para custeio de ações de saúde.
§ 2º – A definição do quantitativo de procedimentos cirúrgicos e valores financeiros por prestador considerou a execução de janeiro a julho de 2022, bem como os ajustes realizados pelos municípios de origem e atendimento por meio de formulário eletrônico.
Art. 3º – O repasse financeiro ocorrerá mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), nos termos previstos no Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e observará o monitoramento do indicador previsto no Anexo II.
§ 1º – A distribuição de numeração APAC bem como a execução dos procedimentos cirúrgicos para Catarata no Estado de Minas Gerais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) será iniciada após a formalização do instrumento de que trata o caput deste artigo.
§ 2º – O prazo para assinatura do Termo de Metas pelo representante legal do Estabelecimento Assistencial de Saúde é de 1 (um) mês após liberação do instrumento pelo Gestor da Política no Sistema.
§ 3º – A celebração do Termo de Metas ocorrerá apenas com as entidades devidamente cadastradas e com situação regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC.
§ 4º – O prazo de vigência do Termo de Metas será fixado em 7 (sete) meses após a assinatura do instrumento.
§ 5º – Os repasses ocorrerão em contas bancárias específicas.
§ 6º – Os repasses ocorrerão até o limite das metas físicas descritas no Anexo I.
Art. 4º – Para fins de monitoramento será considerado o indicador descrito no Anexo II desta Resolução, que será apurado por meio de sistemas e formulários oficiais e atestado pela Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, observado o disposto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020.
Art. 5º – Os procedimentos para a verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual n.º 45.468, de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas no SIGRES ou outro Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 6º – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos relacionados no art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010, relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único – Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados,
atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Janeiro de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
IBGE
Atendimento
310430
311510
311750
314090
314220
314390
315140
315680
316530
316970
316990
Atendimento
Areado
Cássia
Conceição do Mato Dentro
Matipó
Miraí
Muriaé
Pitangui
Sabinópolis
São Vicente de Minas
Turmalina
Ubá
Soma De
Meta física
16
13
16
400
79
243
191
514
336
59
331
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8575 DE 25 DE JANEIRO DE 2023 ONSOLIDADO POR ESTABELECIMENTO DE ATENDIMENTO
Soma De Meta
Soma De SADT Soma De Valor total
gestão
CNES
NOME FANTASIA
financeira
R$ 12.731,40
R$ 1.420,49
R$ 14.151,89 Estadual
2168421 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE AREADO
R$ 10.030,80
R$ 1.119,17
R$ 11.149,97 Estadual
2760436 INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
R$ 12.731,40
R$ 1.420,49
R$ 14.151,89 Estadual
2134071 HOSPITAL IMACULADA CONCEICAO
R$ 315.584,40
R$ 35.210,90
R$ 350.795,30 Estadual
2115077 FUNDACAO DE SAUDE CRISTO REI
R$ 63.271,20
R$ 7.059,41
R$ 70.330,61 Estadual
2161702 CASA DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO
R$ 189.042,00
R$ 21.092,07
R$ 210.134,07 Estadual
4042085 CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO
R$ 146.604,00
R$ 16.357,12
R$ 162.961,12 Estadual
2142406 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PITANGUI
R$ 453.700,80
R$ 50.621,05
R$ 504.321,85 Estadual
2135914 HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE SABINOPOLIS
R$ 256.171,20
R$ 28.581,97
R$ 284.753,17 Estadual
2123231 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
R$ 47.067,60
R$ 5.251,51
R$ 52.319,11 Estadual
2135108 HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA
R$ 259.257,60
R$ 28.926,29
R$ 288.183,89 Estadual
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
COD_
NATUREZA
3999
3999
3999
3999
3999
3999
3999
3999
3999
3999
3999
NAT JURIDICA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8575 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
INDICADOR DE MONITORAMENTO
Indicador de Monitoramento
1 - Indicador: Realização de cirurgias de cataratas conforme programado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.980/2022
1.1 - DESCRIÇÃO: Acompanhar a execução dos pactos firmados entre os municípios a partir da Deliberação CIB-SUS/MG e realizar o ressarcimento financeiro dos prestadores sob gestão da SES/MG
1.2 - MÉTODO DE CÁLCULO: (quantidade de cirurgias de catarata aprovadas no SIASUS com numeração específica de APAC no processamento mensal/quantidade total programado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3980/2022 para o município de atendimento sede do beneficiário) *100
1.3 - DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR:
- SIASUS: Sistema de Informação Ambulatorial do SUS
- APAC: Autorização de Procedimentos Ambulatoriais
1.4 - FONTE: SIASUS
1.5 - UNIDADE DE MEDIDA: PERCENTUAL
1.6 - POLARIDADE: Maior, melhor
1.7 - META: Execução até a quantidade estabelecida na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.980/22
1.9 - NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 6
1.9 - PERIODICIDADE: Mensal, após o encerramento do processamento DATASUS
1.10- DATA INICIAL: Primeiro processamento após a assinatura do instrumento de repasse
1.11 - CRONOGRAMA DE REPASSE: Parcelas mensais, após a apuração da meta, considerando o percentual de execução mensurado no item 1.2.
25 1741957 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
0278453-6
Marcílio Dias Magalhães
Nome
Cargo
AUGAS/IV-G
Quinquênio/Ref.
7º
Vigência
29/04/2022
25 1741850 - 1
DESPACHO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base nos artigos 219 e 229 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, considerando o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 044/2020, com extrato
publicado no Diário Oficial de 12/11/2020, e, ratificando a Nota Técnica
nº 2/CGE/SES_CSET-NUCAD/2023, de20/01/2023, do Núcleo de
Correição Administrativa da Controladoria Setorial , DETERMINA a
aplicação da penalidade de REPREENSÃO ao servidor José Pena da
Silveira Neto, MASP nº 386.642-3, admissão 1, ocupante do cargo de
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde (MAGAS), nível V, grau
A, aposentado, em razão do descumprimento dos deveres prescritos no
art. 216, inc. I, V, VI, todos do Estatuto dos Servidores do Estado de
Minas Gerais.
Entretanto, explica-se que não é possível a aplicação da pena de
Repreensão ao servidor José Pena da Silveira Neto, MASP nº
386.642-3, em razão de ele estar aposentado, conforme tela do SISAP,
devendo, no entanto, pelo princípio da razoabilidade, constar em sua
ficha funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Medicamentos e
Congêneres n°. 05/2019.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimentoClínica de Estética Fabiane
Lacerda LTDA (ORTOGEM DERMOCOSMÉTICOS), foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº
05/2019 em 03/01/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n. º 13.317/99.
O processo será dado por concluso após publicação desta Decisão Final
e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei
Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertênciae inutilização dos lotes
dos produtos, matérias-primas emateriais de embalagens interditados
cautelarmente.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Michele Cassia Lima dos Santos
MASP 1204518-3
Coordenadora do Núcleo deVigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte
25 1741642 - 1
25 1741942 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 da servidora: MASP. 919.501-7 Carla
Cristina de Almeida Guimaraes, a partir de 25/01/2023
25 1741950 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor LEONARDO FIGUEIREDO SANTOS, Masp 1205040-7,
pela remuneração do cargo efetivo de EPGS, Nível III, Grau A,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
de DAD 4, código SA1101817, a partir de 24/01/2023.
25 1741980 - 1
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Ivanilde Oliveira Ribeiro Segundo,
Masp 1175749-9 Adm 02, ATHH/Técnico de Enfermagem em exercício
no Hemocentro Regional de Montes Claros na Enfermagem da Coleta,
a partir de 09 de janeiro de 2023.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 25 de janeiro 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 30/2023
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidora Raphaele Rosa Pereira dos Santos, Masp
1354663-5 Adm 01, ATHH/Técnico de Enfermagem em exercício no
Hemocentro de Belo Horizonte na Enfermagem da Coleta, a partir de
09 de janeiro de 2023.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 25 de janeiro 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 29/2023
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 31/2023
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Edinauva Martins de Souza
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301260042160131.