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TJMG - 6 – terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo - Página 6

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TJMG 31/01/2023 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo

Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Marcel Dornas Beghini

Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº02, 30 DE janeiro DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de progressão aos servidores de Carreiras de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Políticoinstitucionais, que trata a Lei 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETARIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019, e
em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, a partir de 01 de janeiro de 2023, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
da Secretaria Geral, discriminado abaixo, nos termos do art. 16 da Lei 15.470, de 13 de janeiro de 2005:
CARREIRA DE AGOV – AGENTE GOVERNAMENTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR À PROGRESSÃO
PROGRESSÃO A PARTIR DE 01/01/2023
NOME DO SERVIDOR
MASP CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Daniela Rocha Alves
1372723-5 AGOV
I
C
I
D
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
30 1743788 - 1
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 01, 30 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Licitação para
atuar na licitação de publicidade, na modalidade concorrência pública,
a ser iniciada no exercício de 2023.
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 93, §1°, inc. III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual n° 23.304, de 30
de maio de 2019 e o Decreto Estadual n° 47.736, de 17 de outubro
de 2019, em atenção ao disposto no art. 10, caput, da Lei Federal n°
12.232/2010, c/c art. 51 da Lei Federal n° 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão
Especial de Licitação, para atuar na licitação de publicidade, modalidade
concorrência pública, a ser realizada no exercício de 2023:
I - Eduardo Garzon Mineiro - Masp 1502542-2 que a presidirá;
II - José Geraldo Cerqueira de Melo - Masp 203900-6;
III - Carlos Magno de Sales Barbosa - Masp 356027-3;
IV - Simone Ribeiro Pereira Soares - Masp 371669-3;
V - Izabela Ottoni Martins de Oliveira - Masp 1303810-4;
VI - Mônica Secundino da Silva Augusto - Masp 368799-3.
Parágrafo Único: O presidente será substituído, em suas ausências e
impedimentos, por membro da Comissão, observada a ordem prevista
nos incisos do caput.
Art. 2º - O quórum mínimo para funcionamento da Comissão é de 03
(três) membros.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Licitação o cumprimento das
disposições constantes na Lei Federal n° 12.232/2010 e, no que couber,
na Lei Federal n° 8.666/1993, especialmente:
I - instaurar e promover a fase externa da Concorrência Pública;
II - realizar, em sessão pública, o sorteio dos nomes dos membros da
Subcomissão Técnica e publicar a relação dos nomes sorteados, nos
termos da Lei Federal nº 12.232/2010;
III - receber os invólucros com as propostas técnicas e de preços, na
data, local e horário determinados no instrumento convocatório, bem
como promover sua abertura, em conformidade com o disposto no art.
11 da Lei Federal n° 12.232/2010;
IV - receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos à licitação e ao cadastramento de licitantes, com exceção da
análise e julgamento das propostas técnicas que caberá à Subcomissão
Técnica;
V - pautar-se sempre pelo disposto na legislação aplicável,
especialmente pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade na prática de seus atos.
Parágrafo Único: Os membros das Comissões de licitação responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se
posição individual divergente estiver devidamente fundamentada
e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 4º - O presidente da Comissão poderá requisitar servidores da
Secretaria-Geral para apoiar os trabalhos do colegiado.
Art. 5º - A Comissão será dissolvida automaticamente, após a
homologação do certame.
Art. 6º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
30 1743787 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica 14/2023, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Domingos de Souza Soares, MASP-570.242-8, referente ao
Processo Administrativo Portaria NUCAD/SEE nº 02/2020, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade aplicada em 13 de Dezembro de
2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seu advogado, Sr Alex Sander Danelon De
Souza - OAB/MG 122754.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao Exmo. Senhor Governador do Estado.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica 5/2023, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por ELENICE DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES TEIXEIRA,
MASP-457.006-5, referente ao Processo Administrativo Portaria
NUCAD/SEE nº07/2021, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade aplicada em 13 de Dezembro de
2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e de seus advogados: Leonardo da Cruz Nogueira
- OAB/MG 97.445, Eyer Nogueira Neto - OAB/MG 69.310 e Thalita
Maria Barcellos da Silva OAB/MG 123.560
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao Exmo. Senhor Governador do Estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
30 1743780 - 1

DESPACHO
OCONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada
pela PORTARIASEPLAG/SCL Nº 01/2022, nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 01, de 19/07/2022, com fundamento no
artigo 45, inciso Ido supracitado Decreto,determina a inclusão da
empresaVIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ 02.605.452/0001-22, pelo prazo de12 (doze) meses, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP,a contar da data de 05 de janeiro de 2023.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
30 1743730 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel. PM Rodrigo Piassi do Nascimento

Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 0026/23- DEEAS1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125,
aprovado pela resolução nº 4029, de 16mar12, RETIFICA O ATO Nº
00408/22.DEEAS1 referente servidora, nº 137.655-7, PEB1C-24,
Margarida das Graças Furtado Santos do Colégio Tiradentes da Polícia
Militar de Minas Gerais, Unidade Barbacena, publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de nº 255, de 21 de dezembro de 2022, pag.04
e transcrito no BGPM nº 95 de 22 dezembro de 2022.
Onde se lê À PARTIR DE 29 DE AGOSTO DE 2022,
leia-se À PARTIR DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR
30 1743212 - 1
ATOS DA DIRETORA ADMINISTRATIVA
DO CTPM/ARGENTINO MADEIRA
Considerando que durante a instrução do processo de aposentadoria,
do servidor civil n. 096.421-3, RONALDO MARTINS, PEBPM IIIP, a
Seção de Recursos Humanos do CTPM/Argentino Madeira verificou a
necessidade de retificar os adicionais por tempo de serviço e conceder
férias-prêmio, motivo pelo qual solicitou a Seção de Pessoal Civil a
conferência e publicação dos seguintes atos:
Onde se lê:
Biênios:
1º Biênio, a partir de 31/07/1992, BI n. 18 de 28/05/2018.
Leia-se:
1º Biênio, a partir de 29/04/1994.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, com redação dada pelo art. 3º da
EC n. 57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
n. 096.421-3, RONALDO MARTINS, PEBPM IIIP, referentes ao 6º
lustro, a partir de 22/11/2021.
30 1743379 - 1
EXTRATO – PSC Nº 112.580/2022/CODONT/PMMG – SOLUÇÃO
PORTARIA PSC n. 112.580/2022/CODONT/PMMG: O Coronel PM
Diretor de Saúde da PMMG, no uso de suas atribuições, previstas nos
termos do artigo 218, da Lei n. 869/52, c/c Resolução nº 4289/14, faz
publicar a decisão, alusiva ao n. 166.244-4, R.R.S., lotada à época dos
fatos no CODONT, em Belo Horizonte/MG: Decisão: Aplicar a pena
de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias, pelo cometimento da infração dos
incisos IV, V, VI e VII, do artigo 216, da Lei nº 869/52. Belo Horizonte,
27 de janeiro de 2023.
30 1743506 - 1
SEXTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
COLÉGIO TIRADENTES UNIDADE LAVRAS
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 0001
/ 2023-SRH/CTPM/LAVRAS
O CORONEL PM DIRETOR ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO
TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR UNIDADE DE LAVRAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso XI, do
Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na Lei
nº 6.624, de 18 de julho de 1975 - R-100, aprovado pelo Decreto nº
18.445, de 15 de abril de 1977, e
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil
Nr PM 135.936-3, Miriam Auxiliadora da Silva Martins, ocupante do
cargo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, foi verificado
inconsistência pertinente ao tempo de serviço averbado;
1.2 Nos termos da orientação contida no Ofício SEPLAG/DCCTA
nº. 47/2011, de 26 de julho de 2021, a servidora foi comunicada da
necessidade de adequação da documentação, não concretizando as
diligências necessárias;
1.2.1 a situação remete a desconsiderar parte do tempo averbado,
bem como correção de todo o histórico financeiro e funcional, sem a
contagem do tempo excluído;
1.3 A Averbação de Tempo de Serviço n. 46, publicada no BI nº 24, de
08 de julho de 2010, deve ser parcialmente desconsiderada do tempo de
serviço – 17 anos e 115 dias para 05 anos e 244 dias;

Minas Gerais

1.4 Em 16/01/2023, foi publicado o Ato de Averbação de Tempo de
Serviço - Retificação (BI n. 03 de 16/01/2023) – retificando a averbação
de tempo n. 46 (onde se lê 17 anos e 115 dias leia-se 05 anos e 244
dias serviço);
1.5 Ainda, com a promulgação da Emenda à Constituição Estadual
n. 57, em 15 de julho de 2003, foi acrescido ao ato das disposições
constitucionais transitórias da Constituição Mineira os artigos 112 e
113;
1.5.1 assim, ficou garantida a continuidade dos benefícios aos servidores
que ingressaram no serviço público do Estado de Minas Gerais até 16
de julho de 2003 e para aqueles que estavam em exercício nesta data e
que forem nomeados para outro cargo no Estado em razão de aprovação
em concurso público, bem como para o ocupante exclusivamente de
cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, desde que provido
em outro cargo de mesma natureza, num intervalo de 90 dias;
1.5.2 salienta-se que, as vantagens adquiridas até 31/12/2011 foram
somadas ao vencimento básico e transformado em valor de subsídio,
conforme estabelecido pelas Leis n. 18.975, de 29/06/2010 e 19.837,
de 02/11/2011;
1.5.2.1 a partir de 01/01/2012, o parágrafo único do art. 1º da Lei
18.975/2011 veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio e verba de representação ou outra esécie remuneratória,
ressalvadas as vantagens de aulas facultativas e apostilamento em cargo
comissionado.
1.6 A servidora Nr PM 135.936-3, Miriam Axuiliadora da Silva
Martins, possui registro de designação para o exercício da função
pública de Professor – 5A, a partir de 08 de setembro de 2004, conforme
publicação contida no BGPM Nº 070, de 23 de setembro de 2004;
1.7 Nos termos do artigo 31, Parágrafo Único da Constituição
do Estado de Minas Gerais com redação dada pelo artigo 112 da
Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, que altera os
artigos 14, 25, 31, 39, 125 e 290 e revoga os §§ 1° e 2° do art. 32
da Constituição do Estado e acrescenta os arts. 113 a 122 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, foram concedidos vantagens
de Quinquênios Administrativos e Biênios:
1.7.1 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 1º Quinquênio
de Magistério – MG nº 138, de 28 de julho de 2010.
1.7.2 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 2º Quinquênio
de Magistério – MG nº 138, de 28 de julho de 2010.
1.7.3 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 3º Quinquênio
de Magistério – MG nº 138, de 28 de julho de 2010.
1.7.4 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 4º Quinquênio
de Magistério – MG nº 138, de 28 de julho de 2010.
1.7.5 Efeitos retroagindo a partir de 21 de abril de 2008, 1º Biênio – BI
nº 35, de 08 de setembro de 2008.
1.7.6 Efeitos retroagindo a partir de 19 de abril de 2010, 2º Biênio – BI
nº 30, de 16 de agosto de 2010.
1.7.7 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 3º Biênio – BI
nº 30, de 16 de agosto de 2010.
1.7.8 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 4º Biênio – BI
nº 30, de 16 de agosto de 2010.
1.7.9 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 5º Biênio – BI
nº 30, de 16 de agosto de 2010.
1.7.10 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 6º Biênio –
BI nº 30, de 16 de agosto de 2010.
1.7.11 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 7º Biênio –
BI nº 30, de 16 de agosto de 2010.
1.7.12 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 8º Biênio –
BI nº 30, de 16 de agosto de 2010.
1.7.13 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 9º Biênio –
BI nº 30, de 16 de agosto de 2010.
1.7.14 Efeitos retroagindo a partir de 17 de maio de 2010, 10º Biênio –
BI nº 30, de 16 de agosto de 2010.
1.8 Todas as vantagens referenciadas nos itens 1.7 utilizaram do tempo
referenciado no item 1.3 deste ato, como fator de tempo de serviço
para fins de vantagens de Quinquênio Administrativo e Biênio, sendo
necessária a devida correção;
1.9 A súmula nº 473 do STF autoriza a administração a anular seus
próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
2 RESOLVE:
2.1 Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais c/c Emenda
à Constituição nº 57/2003, TORNAR SEM EFEITO A CONCESSÃO
DAS SEGUINTES VANTAGENS:
2.1.1 2º Quinquênio de Magistério a partir de 17 de maio de 2010,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 138, de 28 de julho de 2010.
2.1.2 3º Quinquênio de Magistério a partir de 17 de maio de 2010,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 138, de 28 de julho de 2010.
2.1.3 4º Quinquênio de Magistério a partir de 17 de maio de 2010,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 138, de 28 de julho de 2010.
2.1.4 5º Biênio a partir de 17 de maio de 2010, publicado no BI nº 30,
de 16 de agosto de 2010.
2.1.5 6º Biênio a partir de 17 de maio de 2010, publicado no BI nº 30,
de 16 de agosto de 2010.
2.1.6 7º Biênio a partir de 17 de maio de 2010, publicado no BI nº 30,
de 16 de agosto de 2010.
2.1.7 8º Biênio a partir de 17 de maio de 2010, publicado no BI nº 30,
de 16 de agosto de 2010.
2.1.8 9º Biênio a partir de 17 de maio de 2010, publicado no BI nº 30,
de 16 de agosto de 2010.
2.1.9 10º Biênio a partir de 17 de maio de 2010, publicado no BI nº 30,
de 16 de agosto de 2010.
2.2 Determinar à SRH/CTPM/BH:
2.2.1 Encaminhar o presente despacho à Seção de Pessoal Civil do
Centro de Administração Pessoal para publicação em Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais;
2.2.2 Cientificar a servidora;
2.2.3 Após, comunicar à Seção de Pessoal Civil do Centro de
Administração Pessoal, para prosseguimento dos atos decorrentes da
aposentadoria da servidora civil
2.2.4 Arquivar este despacho na pasta funcional da servidora;
Lavras/MG,
(a) JULIANO SANTANA SILVA, CEL PM
DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM/LAVRAS
30 1743377 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas

ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de novembro/2020, os seguintes beneficiários, nos
termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Giuliano Antonacci G. de Carvalho; Segurado: Luciana
Aparecida Gonçalves; Matrícula:113.708.Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM
QOR - Diretor de Previdência
30 1743771 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de novembro/2022, os seguintes beneficiários, nos
termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Claiviane Lucas da Silva; Segurado:Nagib de Almeida
Filho; Matrícula: 072.257.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM
QOR - Diretor de Previdência
30 1743772 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
78.152 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Gabriel de Sousa Santos,
Escrivão de Polícia, nível II, Masp 1.317.944-5, lotado na Delegacia
Regional de Polícia Civil de Uberlândia/ 9° Depto. Uberlândia, pelo
período de 10 (dez) dias, a contar de 06/01/2023.
78.153 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos da Ação Penal nº 0471628-82.2017.8.13.0702,
datada de 12/01/2023, que tramita perante a 2ª Vara Criminal da
Comarca de Uberlândia/MG, revoga a medida cautelar de afastamento
do cargo público anteriormente imposta a Paulo Eduardo de Oliveira e
Silva, Investigador de Polícia II, nível I, Masp 1.242.846-2.
78.154 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Paulo Eduardo Machado
Gonçalves, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.411.981-2, lotado
na 3ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ DRPC Noroeste/ 1º Depto.,
pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 25/01/2023.
78.155 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Isaac Daniel Mendes
dos Santos, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.460.576-0, lotado
na Delegacia de Polícia Civil de São Francisco/ DRPC Januária/ 11º
Depto. Montes Claros, pelo período de 4 (quatro) dias, a contar de
25/01/2023.
78.156 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Alessandra Cristina
Monteiro Blanco, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.479.850-8,
lotada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de
Varginha/ 7ª DRPC Varginha/ 6º Depto. Lavras, pelo período de 15
(quinze) dias, a contar de 25/01/2023.
78.157 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Carla Fernanda
da Cruz, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.480.095-7, lotada
na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, pelo período de 1 (um) dia, a
contar de 20/01/2023.
78.158 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
n° 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de
Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
Almeida Investigador de Polícia 1510069
1.455.495-0 Polyana
de Camargo
1510082
30 1743785 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Erlon Dias do Nascimento Botelho

Expediente

ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de novembro/2022, os seguintes beneficiários, nos
termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Claiviane Lucas da Silva; Segurado:Nagib de Almeida
Filho; Matrícula: 072.257.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM
QOR - Diretor de Previdência

–DRH– O Comandante Geral do CBMMG, no uso de suas atribuições
regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000, - Promove ao Posto
de Capitão QORBM, a partir de 25Dez22 e transfere, a pedido, para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 26Dez22 o
nº110.183-1, 1º TENENTE BM MESSIAS MOREIRA DA SILVA
JUNIOR, da ABM. Possui o7ºQuinquênio desde 29Set22 e o Adicional
Trintenário desde 02Mar18. Tem direito ao provento integral de seu
posto. - Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de
15Dez22 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada a partir de 16Dez22 o n° 121.173-9, 2º SARGENTO
BM TAYNIO RENAN MARQUES DO ESPÍRITO SANTO da DRH.
Possui o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 15Dez22. Tem
direito ao provento integral de sua graduação.

30 1743769 - 1

30 1743743 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230131020332016.

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