Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJMS - Publicação: quinta-feira, 16 de março de 2017 - Página 20

  • Início
« 20 »
TJMS 16/03/2017 -Pág. 20 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 16/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 16 de março de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3761

20

Bataguassu
1ª Vara de Bataguassu
Edital de intimação – prazo:15 dia
Autos: 0000513-21.2016.8.12.0026
Ação: Execução da Pena
Parte autora: Ministério Público Estadual
Parte ré: Nivaldo Ponciano de Lima
Marcel Goulart Vieira, Juiz de Direito da 1ª Vara, de Bataguassu na forma da Lei, etc...
Faz saber a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que se processam a Guia de Recolhimento n.º
0000513-21.2016.8.12.0026, em desfavor de Nivaldo Ponciano de Lima, RG nº 354481067-SSP/SP, natural de Guia Lopes da
Laguna-MS , nascido aos 17/07/1978, pai Geraldo Ponciano de Lima, mãe Maria Lúcia de Lima, atualmente em lugar incerto e
não sabido, sendo expedido o presente com a finalidade de INTIMÁ-LO para que, no prazo de 10 (dez) dias, contadas a partir
do transcurso do prazo deste edital, compareça neste cartório criminal, a fim de reiniciar o cumprimento de sua pena alternativa
ou justificar a impossibilidade de cumprimento, sob pena de sua conversão em pena privativa de liberdade. E, para que se
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e afixado na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bataguassu, aos 17 de fevereiro de 2017. Eu, (Marianne de Almeida
Orue Nascimento), extraí o presente e o digitei.
Marcel Goulart Vieira
Juiz de Direito
ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Edital de intimação – prazo:15 dias
Autos: 0000223-69.2017.8.12.0026
Ação: Execução da Pena
Parte autora: Ministério Público Estadual
Parte ré: Joao Teodoro de Oliveira Junior
Marcel Goulart Vieira, Juiz de Direito da 1ª Vara, de Bataguassu na forma da Lei, etc...
Faz saber a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que se processam a Guia de Recolhimento n.º
0000223-69.2017.8.12.0026, em desfavor de Joao Teodoro de Oliveira Junior, RG nº 1863943, CPF nº 041.162.451-27,
natural de Rio Brilhante-MS, nascido aos 18/04/1992, filho de João Teodoro de Oliveira e Ines Espindola Soares, atualmente
em lugar incerto e não sabido, sendo expedido o presente com a finalidade de INTIMÁ-LO para que, no prazo de 10 (dez) dias,
contadas a partir do transcurso do prazo deste edital, compareça neste cartório criminal, a fim de reiniciar o cumprimento de sua
pena alternativa ou justificar a impossibilidade de cumprimento, sob pena de sua conversão em pena privativa de liberdade. E,
para que se chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e
afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bataguassu, aos 17 de fevereiro de 2017. Eu, (Marianne
de Almeida Orue Nascimento), extraí o presente e o digitei.
Marcel Goulart Vieira
Juiz de Direito
ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Edital de intimação – prazo:15 dias
Autos: 0000428-98.2017.8.12.0026
Ação: Execução da Pena
Parte autora: Ministério Público Estadual
Parte ré:Fernando Carvalho
Marcel Goulart Vieira, Juiz de Direito da 1ª Vara, de Bataguassu na forma da Lei, etc...
Faz saber a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que se processam a Guia de Recolhimento n.º
0000428-98.2017.8.12.0026, em desfavor de Fernando Carvalho, RG nº 6448549-SESP/SC, CPF nº 094.929.309-19, natural
de Itajai-SC , nascido aos 25/11/1994, pai Manoel Carvalho, mãe Marilza Maria Antunes de Lima, atualmente em lugar incerto e
não sabido, sendo expedido o presente com a finalidade de INTIMÁ-LO para que,no prazo de 10 (dez) dias, contadas a partir do
transcurso do prazo deste edital, compareça neste cartório criminal, a fim de reiniciar o cumprimento de sua pena alternativa ou
justificar a impossibilidade de cumprimento, sob pena de sua conversão em pena privativa de liberdade. E, para que se chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e afixado na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bataguassu, aos 22 de fevereiro de 2017. Eu, (Marianne de Almeida Orue
Nascimento), extraí o presente e o digitei.
Marcel Goulart Vieira
Juiz de Direito
ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Edital de intimação – prazo:15 dias
Autos: 0001766-20.2011.8.12.0026
Ação: Execução da Pena
Parte autora: Ministério Público Estadual
Parte ré:Erika Aparecida de Oliveira
Marcel Goulart Vieira, Juiz de Direito da 1ª Vara, de Bataguassu na forma da Lei, etc...
Faz saber a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que se processam a Guia de Recolhimento n.º
0001766-20.2011.8.12.0026, em desfavor de Erika Aparecida de Oliveira, RG nº 374307155/SP, CPF nº 014.963.656-31,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica