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TJMS - Publicação: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 394

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TJMS 10/05/2017 -Pág. 394 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3796

394

Processo 0800837-15.2016.8.12.0046 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Carlos Antonio Belchior da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ARMANDO DE JESUS GOLVÊA CABRAL (OAB 10758B/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas,do teor da certidão de f. 42: Certifico e dou fé que considerando que os médicos
que atuavam como Perito neste Juízo estão impossibilitados de realizar as perícias, por diversos problemas de saúde, pessoal
ou agenda. Com isso, fica nomeado o Dr. Emanuel Vieira Leite de Figueiredo, CRM 1312, conforme pauta a ser disponibilizada
por ele., bem como de que foi designada pelo perito, a data de 25/05/2017, às 15:00 horas, no Edifício do Fórum, onde deverá
comparecer a pessoa a ser periciada, munido de todos documentos pessoais e exames médicos complementares, laudos e
atestados que possuir, bem como, as partes e assistentes técnicos, que acharem necessárias a presença. TRAJE: Comparecer
com traje adequado para o local, não podendo usar boné, chapéu, bermuda, short e camisa regata.
Processo 0800954-06.2016.8.12.0046 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Antonio Lopes da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: MARINA APARECIDA BATISTA (OAB 17887/MS)
Pede o autor o cancelamento da audiência, em razão da desnecessidade, uma vez que embasa seu pedido na prova pericial.
Acolhe-se o pedido.Aguarde-se a realização da perícia. Após, manifestem-se as partes já com alegações finais e conclusão para
sentença.*******Ainda, ficam as partes devidamente intimadas,do teor da certidão de f. 64: Certifico e dou fé que considerando
que os médicos que atuavam como Perito neste Juízo estão impossibilitados de realizar as perícias, por diversos problemas de
saúde, pessoal ou agenda. Com isso, fica nomeado o Dr. Emanuel Vieira Leite de Figueiredo, CRM 1312, conforme pauta a ser
disponibilizada por ele., bem como de que foi designada pelo perito, a data de 25/05/2017, às 14:40 horas, no Edifício do Fórum,
onde deverá comparecer a pessoa a ser periciada, munido de todos documentos pessoais e exames médicos complementares,
laudos e atestados que possuir, bem como, as partes e assistentes técnicos, que acharem necessárias a presença. TRAJE:
Comparecer com traje adequado para o local, não podendo usar boné, chapéu, bermuda, short e camisa regata.
Processo 0801059-17.2015.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Valdir Pedro Fortuna - EPP - Exectdo: A.N.D.L Serviços Geográficos Ltda
ADV: THIAGO BATISTA BARBOSA (OAB 314731/SP)
ADV: EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR (OAB 317783/SP)
ADV: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6181/MS)
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo da intimação anterior (f. 85) e que conforme Ordem de Serviço do MM. Juiz desta
Vara, que considera a intimação para se dar impulso processual ato meramente ordinatório, a parte autora fica intimada para dar
andamento ao processo em 05 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Processo 0801071-94.2016.8.12.0046 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Reqte: José Danilo Botega - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: LUIS AFONSO FLORES BISELLI (OAB 12305B/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas,do teor da certidão de f. 54: Certifico e dou fé que considerando que os médicos
que atuavam como Perito neste Juízo estão impossibilitados de realizar as perícias, por diversos problemas de saúde, pessoal
ou agenda. Com isso, fica nomeado o Dr. Emanuel Vieira Leite de Figueiredo, CRM 1312, conforme pauta a ser disponibilizada
por ele., bem como de que foi designada pelo perito, a data de 25/05/2017, às 12:20 horas, no Edifício do Fórum, onde deverá
comparecer a pessoa a ser periciada, munido de todos documentos pessoais e exames médicos complementares, laudos e
atestados que possuir, bem como, as partes e assistentes técnicos, que acharem necessárias a presença. TRAJE: Comparecer
com traje adequado para o local, não podendo usar boné, chapéu, bermuda, short e camisa regata.
Processo 0801074-49.2016.8.12.0046 - Interdição - Tutela e Curatela
Reqte: L.A.D. - Reqdo: W.J.F.D. - I.A.D.
ADV: CINTIA REGINA DE SOUZA (OAB 18305/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas,do teor da certidão de f.107: Certifico e dou fé que considerando que os médicos
que atuavam como Perito neste Juízo estão impossibilitados de realizar as perícias, por diversos problemas de saúde, pessoal
ou agenda. Com isso, fica nomeado o Dr. Emanuel Vieira Leite de Figueiredo, CRM 1312, conforme pauta a ser disponibilizada
por ele.************Ainda, ficam as partes intimadas da r. decisão de f. 107: “Homologa-se a nomeação considerando ser o único
Médico que se dispõe a realizar perícias nesta Comarca”**********Também, ficam as partes intimadas de que foi designada pelo
perito, a data de 25/05/2017, às 15:40 horas, no Edifício do Fórum, onde deverá comparecer a pessoa a ser periciada, munido
de todos documentos pessoais e exames médicos complementares, laudos e atestados que possuir, bem como, as partes e
assistentes técnicos, que acharem necessárias a presença. TRAJE: Comparecer com traje adequado para o local, não podendo
usar boné, chapéu, bermuda, short e camisa regata.
Processo 0801187-03.2016.8.12.0046 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Reqte: Cristina de Lima - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: FLAVIO TEIXEIRA SANCHES (OAB 8455B/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas,do teor da certidão de f. 99: Certifico e dou fé que considerando que os médicos
que atuavam como Perito neste Juízo estão impossibilitados de realizar as perícias, por diversos problemas de saúde, pessoal
ou agenda. Com isso, fica nomeado o Dr. Emanuel Vieira Leite de Figueiredo, CRM 1312, conforme pauta a ser disponibilizada
por ele., bem como de que foi designado pelo perito, a data de 25/05/2017, às 12:00 horas, no Edifício do Fórum, onde deverá
comparecer a pessoa a ser periciada, munido de todos documentos pessoais e exames médicos complementares, laudos e
atestados que possuir, bem como, as partes e assistentes técnicos, que acharem necessárias a presença. TRAJE: Comparecer
com traje adequado para o local, não podendo usar boné, chapéu, bermuda, short e camisa regata.
Processo 0801223-45.2016.8.12.0046 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: José Pessoa da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: AMIM ANTONIO FONSECA (OAB 12951B/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas,do teor da certidão de f. 99: Certifico e dou fé que considerando que os médicos
que atuavam como Perito neste Juízo estão impossibilitados de realizar as perícias, por diversos problemas de saúde, pessoal
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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