TJMS 26/05/2017 -Pág. 248 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3808
248
Processo 0019130-68.2007.8.12.0115 (115.07.019130-5) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença
Exeqte: OI S/A
ADV: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
Assim, restando evidenciado a inexistência de bens junto ao BACEN e RENAJUD em nome do devedor, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o credor requerer o que entender de direito, sob pena de extinção
Processo 0800884-25.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Luiz Pascoal Anholeto - ME
ADV: KAREN CRISTINA REZENDE NUNES (OAB 15553/MS)
Assim, restando evidenciado a inexistência de bens junto ao BACEN e RENAJUD em nome do devedor, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o credor requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Processo 0801345-26.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Renata Gonçalves Pimentel - Advogada: Renata Gonçalves Pimentel
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
F. 29: Diga a parte autora, em 05 (cinco) dias.Intimem-se.
Processo 0801899-63.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: CHOPP EXPRESS CAMPO GRANDE LTDA
ADV: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS)
Assim, restando evidenciado a inexistência de bens junto ao BACEN e RENAJUD em nome do devedor, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o credor requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Processo 0802412-94.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: SANTOS & MONTEIRO ALARMES E SERVIÇOS LTDA. - ME (NEW LINE)
ADV: LUDIMMILLA C. B. CASTRO E SOUSA (OAB 12147A/MS)
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
ADV: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943B/MS)
Assim, restando evidenciado a inexistência de bens junto ao BACEN e RENAJUD em nome do devedor, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o credor requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Processo 0802822-89.2014.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Autor: Valter Roberto Gonçalves
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Assim, restando evidenciado a inexistência de bens junto ao BACEN e RENAJUD em nome do devedor, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o credor requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Processo 0803592-14.2016.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Condominio Residencial Lavanda
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
Assim, restando evidenciado a inexistência de bens junto ao BACEN e RENAJUD em nome do devedor, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o credor requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Processo 0804456-18.2017.8.12.0110 (apensado ao Processo 0011330-23.2015.8.12.0110) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Luiz Augusto da Silva Avalos
ADV: ESMERALDA DE SOUZA SANTA CRUZ (OAB 8942/MS)
O presente cumprimento de sentença está em desacordo com o provimento n.º 89 de 23 de agosto de 2013 da Corregedoria
Geral de Justiça e, assim, determino o cancelamento da distribuição e arquivamento destes autos, cabendo a parte interessada
proceder com a devida adequação.Intimem-se.
Processo 0804804-07.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Ms Link Tecnologia e Comunicações Ltda
ADV: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS)
Assim, restando evidenciado a inexistência de bens junto ao BACEN e RENAJUD em nome do devedor, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o credor requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Processo 0805486-25.2016.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Escola Máxima Ltda - Epp
ADV: CARLOS EDUARDO ARANTES DA SILVA (OAB 9383/MS)
Assim, restando evidenciado a inexistência de bens junto ao BACEN e RENAJUD em nome do devedor, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o credor requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Processo 0809463-25.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil
Reqte: Alfredo de Souza Briltes - Advogado: Alfredo de Souza Briltes
ADV: ALFREDO DE SOUZA BRILTES (OAB 5480/MS)
Assim, à vista da inexistência de constrição em contas bancárias e, restando demonstrada a existência de 03 (três) veículos
em nome do devedor, informe o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, onde estão localizados para fins de efetivação da penhora,
sob pena de extinção.
Processo 0810192-51.2016.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Autor: Idemar Barboza Monteiro - Réu: Ponto Certo Utilidades Domesticas Ltda e outros - Advogado: Idemar Barboza
Monteiro
ADV: ROBERTO TARASHIGUE OSHIRO JUNIOR (OAB 9251/MS)
ADV: IDEMAR BARBOZA MONTEIRO (OAB 9998/MS)
Assim, restando evidenciado a inexistência de bens junto ao BACEN e RENAJUD em nome do devedor, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o credor requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Processo 0810361-09.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Oraide Lemes da Silva Carvalho - Reqdo: OI S/A e outro
ADV: DIOGO AQUINO PARANHOS (OAB 12675/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
F. 410-411: Diga a parte ré, em 05 (cinco) dias.Após, retornem.Intimem-se.
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