TJMS 09/06/2017 -Pág. 132 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3818
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fls. 203/207. À Serventia, tendo em vista que os embargos de fls. 208/212 são cópias dos de fls. 203/207, torne-o sem efeito.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 201. Intime. Cumpra-se.
Processo 0813540-79.2017.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Autor: Mauricio Silva Mendonça
ADV: AMANDA FARIA (OAB 10424/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 18.
Processo 0815703-32.2017.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
Autor: HSBC Fundo de Pensão
ADV: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 12749/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Vistos.A parte Requerente juntou petição às fls. 136 requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, diante de sua
desistência. Como a parte contrária ainda não foi citada, é desnecessário o seu consentimento para tanto (súmula 240 do STJ e
artigo 485, §4º do Código de Processo Civil/2015).Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil, homologo a desistência da ação. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais que
eventualmente existirem (artigo 90 do Código de Processo Civil/2015).Publique-se, registre-se, intime-se e, certificado o trânsito
em julgado e pagas a custas que eventualmente existirem arquive-se.
Processo 0816236-88.2017.8.12.0001 - Usucapião - Propriedade
Autor: Thiago de Freitas Oliviera
ADV: IGOR OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 18019/MS)
Desta forma, determino a emenda da inicial para que, a despeito de tudo que fora posto e, caso ainda não cumprido, o
requerente adapte a inicial nos seguintes pontos:a) apresente a matrícula atualizada do bem que pretende usucapir;b) indique
nos autos, claramente, os nomes e qualificação dos proprietários dos imóveis confrontantes e, de seu cônjuge/companheiro(a);c)
comprove a qualidade de confrontante, através da juntada da matrícula dos imóveis lindeiros;d) apresente as certidões do cartório
distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra os requerentes (cônjuges ou companheiros);e) junte
a planta de localização do imóvel objeto da usucapião e memorial de localização para sua perfeita individualização, planta esta
que deve ser assinada por profissional habilitado, contendo localização exata, confrontações, medidas perimetrais, áreas e
benfeitorias (não se trata da planta baixa do imóvel) e que deve ser acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).f) junte o valor venal do bem, conforme cadastrado perante o município em que se encontrar (urbano), mediante
documento atualizado, a ser fornecido pelo município. Tal providência deverá ser tomada, mesmo quando concedido o benefício
da justiça gratuita.g) apresente o rol das testemunhas que serão ouvidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento.
Determinações ao cartório:Intime-se o requerente para que proceda à emenda da inicial nos termos acima, no prazo de trinta
dias úteis;Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0823025-74.2015.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse
Reqte: Rodrigo Schossler - Reqdo: Arlindo Nogueira Fernandes e outro - Advogado: Rodrigo Schossler
ADV: RODRIGO SCHOSSLER (OAB 6146/MS)
ADV: DEFENSORA PUBLICA (OAB /MS)
1. Nas fls. 177, a parte Requerente informa que perdeu o contato com a testemunha outrora arrolada Alcides Rodrigues
Cortes, e requer a sua substituição, para que seja feita a oitiva de Sidnei Antonio Caetano Pontes.Defiro a substituição da
testemunha.Proceda a Serventia à substituição da testemunha Alcides Rodrigues Cortes por Sidnei Antonio Caetano Pontes.2.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nas fls. 173-174, oportunidade em que será analisado o pedido de
realização da prova pericial e eventual determinação de diligências.Intime. Cumpra-se.
Processo 0827250-11.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Gaspar Martins Barbosa Caetano e outro
ADV: JOÃO CARLOS KLAUS (OAB 9286/MS)
1. Expeça-se mandado de citação de Bartolomeu Mitre no endereço indicado às fls. 289.2. No que tange ao pedido de
citação de Inides Alves Pires na pessoa de Nilton Pires, seu cônjuge, referido pedido não merece deferimento.Tratando-se
de litisconsórcio necessário, a parte Requerente deverá providenciar a juntada aos autos da certidão de óbito de Inides Alves
Pires sendo certo que ela deverá ser substituída na ação por eventuais herdeiros ou inventariante.Vale frisar que não cabe ao
judiciário a busca dessa informação, sendo de responsabilidade da parte interessada no prosseguimento do feito.3. Assim,
intime-se os Requerentes para que apresentem aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de óbito de Inides Alves Pires,
informando e qualificando eventuais herdeiros ou inventariante, sob pena de extinção do feito.Intime-se. Arquive-se.
Processo 0832773-67.2014.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas - Liminar
Reqte: WANDERLEI ROSA DO NASCIMENTO
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 83-84.
Processo 0835810-39.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Reqte: MOACIR DOS SANTOS BARRETO - Reqda: Marinalva Rosa dos Santos Mendes e outro
ADV: ROSELÉIA DA CUNHA NEVES SOUZA GOMIDE (OAB 13481/MS)
ADV: KETHI MARLEN FORGIARINI VASCONCELOS (OAB 10625/MS)
Considerando o erro material do despacho de fls. 158, tendo em vista que a testemunha não encontrada na carta precatória
foi arrolada pela Requerida (fls. 121), intime-se a Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se tem interesse
na oitiva daquela testemunha, fornecendo eventual endereço, ou para que apresente memoriais.Apresentados os memoriais,
voltem conclusos na fila de sentença.Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0839981-68.2015.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Administração
Reqte: Condomínio Saint Romain T-9 - Reqdo: Sérgio Marcos Garcia
ADV: IGOR OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 18019/MS)
ADV: ARYELL VINICIUS FERREIRA (OAB 17889/MS)
ADV: SÉRGIO MARCOS GARCIA (OAB 15258/MS)
Dispõe o art. 1.022 do CPC/15 que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir
erro material. Ademais, é entendimento pacífico que a finalidade dos declaratórios não é o rejulgamento do caso concreto a
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