TJMS 12/07/2017 -Pág. 59 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3838
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Recurso Especial nº 0833147-20.2013.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Pedro Santiago de Camargo
Advogado : Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS)
Recorrido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Recorrido : Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV
Procuradora : Renata Raule Machado (OAB: 13166BM/S)
Procurador : Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS)
Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso especial interposto.
Recurso Extraordinário nº 0837831-17.2015.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social do Estado de Mato Grosso do Sul-SINTSS/MS
Advogada : Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS)
Advogada : Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Recorrido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just : Sérgio Luiz Morelli
Proc. do Estado : Shandor Torok Moreira
Proc. do Estado : Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345BM/S)
Proc. do Estado : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Todavia, observa-se que, de acordo com as regras previstas no Provimento 373/2016 do CSM/TJMS, o Estado de Mato
Grosso do Sul (recorrido) não foi devidamente intimado da decisão de f. 44/47. Logo, determina-se as providências necessárias,
a fim de sanar o vício apontado.
Recurso Especial nº 0837831-17.2015.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social do Estado de Mato Grosso do Sul-SINTSS/MS
Advogada : Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS)
Advogada : Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Recorrido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Just : Sérgio Luiz Morelli
Proc. do Estado : Shandor Torok Moreira
Proc. do Estado : Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345BM/S)
Proc. do Estado : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Todavia, observa-se que, de acordo com as regras previstas no Provimento 373/2016 do CSM/TJMS, o Estado de Mato
Grosso do Sul (recorrido) não foi devidamente intimado da decisão de f. 55/58. Logo, determina-se as providências necessárias,
a fim de sanar o vício apontado.
Recurso Especial nº 0842725-70.2014.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : MB Engenharia SPE 42 S/A
Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213AM/S)
Recorrente : Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213AM/S)
Recorrido : Maria do Socorro Matos de Morais
Advogada : Daniela Morais Cantero (OAB: 12080BM/S)
Advogada : Cristiane Soares Bigolin (OAB: 10483/MS)
Advogado : Nedyson de Avila Gordin (OAB: 11379/MS)
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Agravo de Instrumento nº 1400755-10.2015.8.12.0000
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante : André Luiz Zacarias Ghidella
Advogado : Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Agravado : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Prom. Justiça : Alexandre Estuqui Júnior
Vistos, etc. Oficie-se ao juiz de primeiro grau, requisitando-lhe que, em 5 dias: a) informe se o agravante André Luiz Zacarias
Ghidella foi reconduzido ao seu cargo, como liminarmente determinado na decisão de f. 133/137 e, em caráter definitivo, no
acórdão de f. 201/206, transitado em julgado (f. 214); b) em caso afirmativo, informe a data em qu se deu a recondução,
juntando cópia do competente termo. Após, intime-se o agravante para se manifestar, em 5 dias, informando sobre seu interesse
no prosseguimento da representação de f. 220/226.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.