Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJMS - Publicação: terça-feira, 14 de novembro de 2017 - Página 222

  • Início
« 222 »
TJMS 14/11/2017 -Pág. 222 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 14/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 14 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3919

222

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR LUIS DE OLIVEIRA GUIBO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA COVRE LINO SIMÃO BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0984/2017
Processo 0005694-08.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqda: Talissa Muniz Dias
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Sentença de fls. 13/15: “ Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial para condenar Talissa Muniz Dias ao pagamento
de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais), que deverá ser devidamente atualizado pelo índice IGP-M/FGV a contar do vencimento
(05/03/2.017) e juros de um por cento ao mês, a contar da citação (19/05/2017). Sem custas e honorários nos termos da
Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. Se requerido, remeta-se à Contadoria para
elaboração de cálculo. P. R. I.”
Processo 0007081-58.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Luiza Cred - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magazine Luiza S/A
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS)
Intimação da parte requerida para manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição de fls. 398-402, com as advertencias
legais.
Processo 0007900-92.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
Sentenças de fls. 137/139: “ Ante ao exposto, indefiro a petição inicial por inépcia, extinguindo o processo sem resolução do
mérito, art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado, art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
*** Assim, homologo, forte no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo
Juiz Leigo.”
Processo 0007900-92.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Angela Aparecida Resende - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
Sentença f. 137-139: “DISPOSITIVO Ante ao exposto, indefiro a petição inicial por inépcia, extinguindo o processo sem
resolução do mérito, art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, art. 55, da
Lei nº. 9.099/95. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado, art. 40 da Lei nº. 9.099/95.” E 139: “Realizada
a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. Os
autos me vieram conclusos para apreciação do laudo. Assim, homologo, forte no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Processo 0808210-02.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio
Reqte: João Marcelo Borges de Souza - Réu: Consórcio Nacional Volkswagem
ADV: ELAINE RIVERETE MONTEIRO PADIAL (OAB 18630/MS)
ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 190008/RJ)
ADV: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS)
Intimação acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento.
Processo 0809175-14.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Geovan Jose de Alencar - Reqda: Banco Itaucard S/A - Alvaro Mendes da Silva Junior (Mendes Leiloeiro Oficial)
ADV: MARIA ENIR NUNES (OAB 3335/MS)
ADV: ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA (OAB 15424/MS)
ADV: MARIA CECÍLIA MAYOR (OAB 117650/SP)
ADV: ANA CAROLINA CUNHA DE FIGUEIREDO (OAB 14689/MS)
ADV: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Intimação das partes, por seus Procuradores, do despacho de pág. 202: “1- Libere-se o valor depositado nos autos, em
favor da parte autora, conforme requerido na petição retro.2- Quanto à obrigação de fazer, intime-se a requerida para cumprir a
obrigação de fazer em cinco dias, sob pena de aplicação de multa, prevista no artigo 52, V, da Lei 9.099/95.”.
Processo 0809175-14.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Geovan Jose de Alencar
ADV: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS)
Intimação da parte para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Processo 0811181-23.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Guilherme Henrique Garcia Moreira - Alberto Garcia de Freitas - Reqdo: Itaú Seguros S/A e outro - Advogado:
Guilherme Henrique Garcia Moreira - Guilherme Henrique Garcia Moreira
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: GUILHERME HENRIQUE GARCIA MOREIRA (OAB 16456/MS)
Sentença f. 123: “Ante o exposto, HOMOLOGO, a desistência da ação formulada pela parte autora e, desta forma, julgo
extinta a presente ação, sem resolução do mérito, forte no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após
o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Processo 0815702-11.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Autor: Costelaria Prazeres da Carne
ADV: CARLOS EDUARDO SALGADO VOGES (OAB 18892/MS)
Intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da certidão retro, com as advertências legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica