TJMS 27/11/2018 -Pág. 664 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4157
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Processo 0801474-80.2017.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS)
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS)
Intimação da parte autora da decisão de fls.67 que em síntese diz: I. Defiro o pedido de bloqueio de valores. II. Segue,
conforme comprovante anexo, ordem judicial de bloqueio de valores que, porém, restou infrutífero. III. Indefiro, por ora,
requerimento de consulta pelo Infojud, uma vez que a requisição de informações à Receita Federal (...). IV. Ante o exposto,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito requerendo a medida que entender necessária
para prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento.
Processo 0801644-23.2015.8.12.0029 - Ação Civil Pública - Reserva legal
Reqdo: Miguel Mateos Mateos - TerIntCer: Nilsa Terezinha Machado Mateos
ADV: SANDRO GREGÓRIO DA SILVA (OAB 37142/PR)
ADV: RAFAEL BUSS VIERO (OAB 19159/MS)
ADV: LUIZ FAVORETTO NETO (OAB 19228/MS)
ADV: NÉRIO ANDRADE DE BRIDA (OAB 10603B/MS)
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
Intimação da parte requerida e da terceira interessada para que, no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que
efetivamente desejam produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Processo 0802033-37.2017.8.12.0029 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Autora: Lucineide do Socorro Ferreira Lima Barbosa - Réu: NAVIRAÍPREV - Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Naviraí - MS
ADV: ELÇO BRASIL PAVÃO DE ARRUDA (OAB 7450/MS)
ADV: JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 18731/MS)
Intimação das partes da decisão de fls.539/540 que em síntese diz: A preliminar, portanto, deve ser acolhida e, por
consequência, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito em relação ao Município de Naviraí/MS, nos termos do artigo 485,
VI, do CPC. Exclua-se o Município de Naviraí do polo passivo no SAJ. Saneamento No mais, o processo está em ordem, sem
vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade
da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação. Fixo como questões de fato controvertidas, a serem objeto
de prova pela parte autora: a) que laborou em condições especiais (insalubres) de forma contínua pelo período necessário para
obter aposentadoria especial; b) que, no exercício de suas atividades efetivas estava/está, de fato, exposta a agentes nocivos à
sua saúde, a despeito da nomenclatura de seu cargo. Em relação à prova pericial, (...) Sendo assim, defiro apenas a produção
de prova testemunhal e documental suplementar, que se mostram suficientes no caso para a resolução da controvérsia acima
delimitada. No entanto, antes de designar audiência, diante do pedido de utilização da prova testemunhal produzida nos autos n.
0802588-88.2016 (f. 535-536), intime-se o Requerido para, em 5 dias, dizer se concorda com a utilização neste processo, como
prova emprestada, da prova testemunhal colhida nos referidos autos. Sem prejuízo, intime-se o Município de Naviraí para, no
prazo de 15 dias, encaminhar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) da Requerente, se houver, observando-se que em
casos similares tal documento foi confeccionado e encaminhado ao juízo pelo Município.
Processo 0802150-91.2018.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso
Exeqte: Sandra Iwasse
ADV: ANDRÉ LUIS FORTUNATTI LEITE (OAB 22857/MS)
ADV: PAULO LUCAS APOLINARIO DA SILVA (OAB 21745/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, providenciar o recolhimento de 01 diligência do Oficial de Justiça, para
fins de expedição de mandado de citação do executado, nos termos do art. 829, § 1º do CPC. A emissão da guia e do boleto
será feita através do portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de
Justiça Intermediária. No caso de complementação do recolhimento, também poderá ser feito pelo SAJ PG, através do menu
Custas - Intermediárias.
Processo 0802291-47.2017.8.12.0029 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Autor: Adelino Delcole - Réu: Automar Veículos e Serviços Ltda
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
ADV: RAFAEL BUSS VIERO (OAB 19159/MS)
ADV: LUIZ FAVORETTO NETO (OAB 19228/MS)
ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Intimação das partes do despacho de fls.217 que diz: I. Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a
decisão de fls. 129/132, nada havendo a acrescentar ou suprimir. II. Seguem, por ofício, as informações solicitadas através do
ofício de fls. 200/206, referente ao Agravo de Instrumento nº 141208-42.2018.8.12.0000. III. No mais, ante o efeito suspensivo
concedido no Agravo de Instrumento supra determinando o adiamento da audiência designada para o dia 13/11/2018, retirese o feito da pauta da audiência. IV. Diante do recurso que ataca a distribuição do ônus da prova, hei, por bem, aguardar o
julgamento do agravo de instrumento em questão. IV.1. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 6 meses ou
ulterior manifestação das partes....
Processo 0804454-63.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Autora: Edilma Maria da Conceição - Réu: São Bento Incorporadora Ltda
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
ADV: VITOR ARTHUR PASTRE (OAB 13720/MS)
ADV: WAGNER CAMACHO CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 18052/MS)
ADV: JULIANA DE OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 19983/MS)
Intimação das partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Processo 0805987-57.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Seguro
Autor: Osmar Horvath
ADV: SUELI ERMINIA BELAO PORTILHO (OAB 2248/MS)
ADV: JOSÉ REINALDO BELÃO PORTILHO (OAB 16862/MS)
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar as contestações, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de
prova.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.