TJMS 09/05/2019 -Pág. 71 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4256
71
Processo 0037004-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios
Reqte: Elpidio Belmonte de Barros Junior - Marcia Regina Vale de Barros - Reqda: JANETE RODRIGUES DOS SANTOS TerIntCer: ELSON DE OLIVEIRA MORAES - Advogado: Elpidio Belmonte de Barros Junior - Elpidio Belmonte de Barros Junior
- Marcia Regina Vale de Barros - Marcia Regina Vale de Barros
ADV: MARCIA REGINA VALE DE BARROS (OAB 8094/MS)
ADV: ELPIDIO BELMONTE DE BARROS JUNIOR (OAB 4603/MS)
ADV: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS)
ADV: RONEI ROSA DA CRUZ (OAB 13934/MS)
Vistos, etc. Tendo em vista que a última atualização do valor devido ocorreu em abril de 2018, intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a atualização do quantum a ser executado, atentando-se ao determinado na
sentença de fls. 890/903, ratificada pelo acórdão de fls. 957/962. Após, voltem-me conclusos para análise do cumprimento de
sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0041317-82.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 0024591-24.1997.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Exeqte: Geraldo Escobar Pinheiro - Izabel Cristina dos Santos Peres - Advogada: Izabel Cristina dos Santos Peres - Izabel
Cristina dos Santos Peres e outro
ADV: GERALDO ESCOBAR PINHEIRO (OAB 2201/MS)
ADV: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PERES (OAB 11342/MS)
Intimação do exequente acerca da certidão de f. 569. Prazo: Cinco dias.
Processo 0046498-59.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: TATIANA EVANGELISTA SANTOS DE PÁDUA - Reqdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado
do Mato Grosso do Sul
ADV: WANDER VASCONCELOS GALVAO (OAB 5684/MS)
ADV: MOHAMED RENI A. AKRE (OAB 13033/MS)
ADV: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
Vistos, etc. Ante a certidão de fl. 444, que certificou que decorreu em 30 de janeiro de 2018 o prazo para a ré se manifestar
acerca da devolução da carta precatória de fls. 415/441, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem
alegações finais. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0126767-66.2006.8.12.0001 (001.06.126767-9) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Oscar Cervieri - Réu: Adm Exportadora E Importadora s/a
ADV: CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA (OAB 5159/MS)
ADV: PERCI ANTONIO LONDERO (OAB 3285B/MS)
ADV: OSCAR LUIS OLIVEIRA (OAB 5588/MS)
Intimação das partes acerca do ofício de f. 1076/1114. Prazo: Cinco dias.
Processo 0360720-66.2008.8.12.0001 (001.08.360720-0) - Usucapião - Propriedade
Reqte: Clarice Rosa de Jesus - Reqdo: Espólio de Yosinori Ogusuku - Abadia Soneco Ogusuku - Antonio Miguel Portella
Charbel - Cristiane Pinheiro Marques Georges - Confte: Ruth Cunha de Oliveira - Carlos Roberto Gonçalves - Vaguinel Belchior
de Oliveira
ADV: FÁBIO JUN CAPUCHO (OAB 10788/MS)
ADV: LUIZ DO AMARAL (OAB 2859/MS)
ADV: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS)
ADV: KARINA CÔGO DO AMARAL (OAB 7304/MS)
ADV: LUIZ RENE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 9632/MS)
ADV: FÁBIO CASTRO LEANDRO (OAB 9448/MS)
ADV: LUIZ ALEXANDRE G. DO AMARAL (OAB 6661/MS)
ADV: FÁBIO DE MATOS MORAES (OAB 12917/MS)
ADV: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS)
Vistos, etc. 1- Ante o teor do pedido de Cumprimento de Sentença (f. 372/374), e porque presentes os requisitos previstos
no art. 524 do CPC, proceda-se, a Escrivania, à respectiva evolução de classe dos autos, junto ao SAJ. Anote-se. 2- Intimese o devedor Antônio Miguel Portela Charbel, pessoalmente (CPC, art. 513, § 2º, II), por meio de carta com AR, no endereço
indicado pela parte autora, qual seja, Rua Sete de Setembro, n. 1.501, Lote A1, CEP: 79900-000, Vila Vitória, Ponta Porã/MS,
e a devedora Cristiane Pinheiro Marques Georges, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I) para que efetuem o
pagamento do débito indicado em f. 375 (R$ 1.050,68 mil e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), acrescido de custas, se
houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de
10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC. 3- Após o escoamento do prazo sem cumprimento pela parte
devedora, proceda-se à intimação da parte credora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo
do débito atualizado, já incluída a multa de 10% (dez por cento) e os honorários de advogado a título de honorários da fase
executiva, também no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor total do débito (CPC, art. 523, § 1º), ora fixados e devidos
apenas em razão ao não cumprimento voluntário da obrigação. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado
de requerimento de penhora, com qualificação completa da parte executada (inclusive CPF/CNPJ), venham conclusos. 4- Em
eventual inércia da parte credora, intime-a pessoalmente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0811653-36.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Reqte: Banco Triangulo S/A (Tribanco) - Reqdo: OLIVEIRA E RAMIRES LTDA ME - LUIS CARLOS DE OLIVEIRA e outro
ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
ADV: ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP)
ADV: JOSÉ LAURO ESPINDOLA SANCHES JUNIOR (OAB 7782/MS)
Vistos, etc. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, para recolhimento de custas para expedição de mandado de citação, conforme
requerido pela parte exequente à fl. 275, após, tendo a exequente recolhido as custas do Oficial de Justiça, expeça-se
mandado de citação nos endereços indicados à fl. 275. Restando infrutífera a tentativa de citação acima, ou, quedando-se
inerte o exequente ao não recolher as custas do meirinho, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover
o prosseguimento do feito. Em eventual inércia do credor, intime-o pessoalmente para dar regular prosseguimento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo supra, sem manifestação e observadas as cautelas de
praxe, arquivem-se, com o decurso da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.