TJMS 18/10/2019 -Pág. 315 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4365
315
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)
Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Vistos, etc. Considerando que o levantamento do crédito do beneficiário depende de autorização judicial, bem como que
já foi determinada a abertura de conta poupança em nome do credor, transfira-se o crédito para a conta informada à f. 265. Às
providências.
Precatório nº 1603930-57.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Requerente: Orlando Oliveira de Carvalho
Advogado: Gilberto Picolloto Junior (OAB: 13673/MS)
Requerente: Sociedade de Advogados Moraes Nascimento & Picolotto Advogados Associados
Advogado: Gilberto Picolloto Junior (OAB: 13673/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul/MS
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos, etc. Ante a manifestação de f. 205/206, destaco que a decisão de f. 204 refere-se somente ao credor Orlando Oliveira
de Carvalho, o qual entabulou acordo com o ente devedor. Desse modo, aguarde-se o pagamento do valor devido a MORAES
NASCIMENTO & PICOLOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, segundo a ordem cronológica. Às providências.
CPE - SEGUNDO GRAU
CPE-SG - Coordenadoria de Apoio às Sessões
ATA No 16889 DA SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA CRIMINAL
Ao(s) três de outubro de dois mil e dezenove, nesta cidade de Campo Grande, reuniu-se às quatorze horas, em sessão
ordinária, na sala de sessões, a egrégia 1ª Câmara Criminal, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as):
Desembargador Emerson Cafure - Presidente, Desembargador Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Desembargador Juiz Lúcio
R. da Silveira, Desembargadora Desª Elizabete Anache e do Dr. Adhemar Mombrum de Carvalho Neto, Representante do
Ministério Público.
Ao iniciar-se a sessão, posta em discussão e não impugnada, foi aprovada a ata anterior.
JULGAMENTOS
1) Apelação Criminal nº: 0001678-43.2014.8.12.0004 de Amambai/2ª Vara. Apelante: Fabio Ceolin Maciel, Apelante: Dionel
Suarez, Apelante: Vanderleia Lopes Robaldo, Apelante: Jackeline Mena de Souza, Apelante: Marcos Cordeiro dos Santos,
Apelante: Augusto Freitas Nabor da Silva, Apelante: Samilly Pinto Souza, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado:
Ismael Gimenez Suarez, Interessado: Vilmar da Rosa Oliveira, Interessado: Carlos Alberto da Cruz Garcia, Interessada: Silvia
Helena da Silva Garcia, Interessado: Milton Lopes Robaldo. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER
MENEGHELLI. Decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento aos recursos de
Fabio Ceolin Maciel e Dionel Suarez; negaram provimento às apelações de Samilly Pinto Souza, Augusto Fernando Freitas
Nabor da Silva, Marcos Cordeiro dos Santos, Vanderleia Lopes Robaldo e Jackeline Mena de Souza; bem como, de ofício,
estenderam o provimento conferido a Fabio Ceolin Maciel aos demais apelantes, para que a majorante do tráfico interestadual
incida em 1/6.. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Desª Elizabete Anache.
2) Apelação Criminal nº: 0016560-48.2016.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: M. S. de S., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R. DA SILVEIRA. Decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
3) Apelação Criminal nº: 0000111-81.2018.8.12.0021 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Apelante: M. J. M. do A., Apelado: M.
P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. De ofício, reduziram para 1/6 a exasperação pela agravante da prevalência das relações domésticas.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
4) Apelação Criminal nº: 0002386-19.2012.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: M. P. E., Apelada: R. B.
R.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI. Decisão: Por unanimidade, declararam
extinta a punibilidade do apelado, com base no artigo 107, I, do CP, e por conseguinte, julgaram prejudicado o recurso.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
5) Apelação Criminal nº: 0001592-76.2013.8.12.0014 de Maracaju/2ª Vara. Apelante: Luiz Eduardo Chagas Teixeira, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. De ofício, afastaram a agravante da reincidência e abrandaram o regime
prisional. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
6) Apelação Criminal nº: 0000029-29.2017.8.12.0007 de Cassilândia/2ª Vara. Apelante: W. L., Apelado: M. P. E.. Relator o
Exmo. Sr. Desembargador JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
7) Apelação Criminal nº: 0000122-89.2014.8.12.0041 de Ribas do Rio Pardo/Vara Única. Apelante: Sérgio Almeida Balbuena,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI.
Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz
Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
8) Apelação Criminal nº: 0803991-60.2018.8.12.0017 de Nova Andradina/Vara Criminal. Apelante: Adevair Pereira dos
Santos, Apelante: Gislaine do Nascimento, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ
JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI. Decisão: Por unanimidade, não conheceram o recurso. Participaram do julgamento
os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
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