TJMS 09/12/2019 -Pág. 303 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4400
303
CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais
às advogadas da ré, que, em observância aos requisitos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, fixo em 10% do valor atualizado da
causa.
Processo 0821894-25.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Marcos de Souza Morilho - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: DONALD DE DEUS RODRIGUES (OAB 16558/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Expediente: Através do presente ato, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, manifeste sobre o
retorno do mandado de fls. 100-101 negativo.
Processo 0822497-45.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: DILMA DOS SANTOS DUTRA GODOY - Reqdo: OI S.A.
ADV: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA (OAB 11917/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Intimem-se as partes para que tenham ciência do ofício de f. 274/297, bem como para que a ré cumpra a determinação de
f. 237/245, no prazo de cinco dias.
Processo 0822988-42.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Eunice Conceição Torres Romero - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Rejeito a conexão arguída pelo réu, tendo em vista que as demanda indicadas às f. 79/80 têm por objeto contratos distintos,
não havendo que se falar em identidade de objeto. A decisão de mérito depende de se verificar se a autora recebeu o valor
objeto do contrato de empréstimo, conforme documento de f. 83. As demais questões, como a relativa à configuração do dano
moral e ao pedido de repetição de indébito em dobro, são de direito e dependem da análise dos pontos fáticos controvertidos
e provas produzidas, e serão apreciadas por ocasião da sentença. Intime-se a autora para, no prazo de quinze dias, informar
se a conta bancária indicada à f. 314 (Banco do Brasil, agência 3321, conta n. 15198-X) lhe pertence, bem como, em caso
positivo, juntar cópia do extrato da conta relativamente ao mês de setembro de 2016. Fica a autora advertida de que, em
caso de ausência de manifestação, reputar-se-á recebido o valor alegado pelo réu em contestação. Caso a autora apresente
documentos, intime-se a parte ré para sobre eles se manifestar, em cinco dias. Indefiro a realização de perícia grafotécnica,
conforme requerido pela autora às f. 257/262, tendo em vista que a autenticidade da assinatura aposta no documento de f. 83
não é questão controvertida nos autos, diante da ausência de impugnação na impugnação à contestação de f. 173/196.
Processo 0823435-64.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autor: Ariomar Freitas de Paula - Ré: Josiany Campelo Gonçalves
ADV: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS)
ADV: LUCIANA PAZ NANTES (OAB 14448/MS)
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com fulcro no
art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a ré Josiany Campelo Gonçalves a pagar ao autor Ariomar Freitas de Paula
indenização pelos gastos futuros com tratamento médico até o fim da convalescença das lesões decorrentes do acidente,
ficando autorizada a dedução dos valores eventualmente recebidos pelo autor do seguro DPVAT a tal título, devendo tudo
ser apurado em sede de liquidação de sentença; bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). Sobre a indenização dos danos morais deverá incidir correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da publicação
desta sentença (súmula 362/STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54/STJ),
ocorrido em 16/12/2016. Julgo improcedentes os demais pedidos. Diante da sucumbência recíproca, condeno o autor e a ré ao
pagamento das custas e das despesas processuais, na proporção de 50% para cada parte. Quanto aos honorários advocatícios
sucumbenciais recíprocos, fixo a condenação da ré, em observância aos requisitos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do proveito
econômico obtido pelo autor; e a condenação do autor, em observância aos requisitos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, em 10%
de R$ 28.600,00 (que corresponde ao valor da causa, com a dedução do valor pretendido a título de danos morais), atualizados
desde o ajuizamento da ação até o pagamento. Ressalto ser vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Fica, no entanto,
suspensa a exigibilidade das condenações sucumbenciais impostas a ambas as partes, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0823465-65.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Corina de Souza Gomes - Réu: Banco do Brasil S/A
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924A/MS)
Sendo assim, determino a remessa do presente feito ao Cartório Distribuidor, a fim de que redistribua os presentes autos a
uma das Varas Cíveis de Competência Especial desta comarca.
Processo 0823771-68.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
Autor: José Silveira Gimenez
ADV: ADILSON VIEGAS DE FREITAS JUNIOR (OAB 18844/MS)
ADV: IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA (OAB 16494/MS)
ADV: GUILHERME EUCLÉRIO DE LIMA NETO (OAB 18319/MS)
Expediente: Intimação da parte autora para que se manifeste sobre o retorno do mandado de fl. 155-156, com ato negativo,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0823867-49.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução
Autora: Maria Terezinha Gregorini Gonçalves - Camilla Muzzi Grinfelder Tofano - Larissa Muzzi Grinfelder Chapinoti Fabiane Gonçalves Molinari - Milena Muzzi Grinfelder Gonçalves - Réu: Cemitério Parque de Campo Grande Ltda Me - Ivone
Maria Sandri - Marcelo Sandri Calabria - Ieda Sandri Calabria - Ricardo Sandri Calabria
ADV: JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA (OAB 3354B/MS)
ADV: HERMENEGILDO VIEIRA DA SILVA (OAB 6943/MS)
Assim, determino que a audiência designada à f. 161 seja realizada na sala de audiências deste juízo (15ª Vara Cível
Residual, localizada na rua da Paz, nº 14, 3º andar, bloco I, Campo Grande/MS), no mesmo dia e horário (19/12/2019, às 15h
20min). Inclua-se na pauta e comunique-se ao CEJUSC, dispensando-se a presença do conciliador. Intimem-se as partes, por
seus advogados. Fica dispensada a intimação pessoal, porque os autores são intimados pelo representante (art. 334, § 3º, do
CPC) e os réus já têm advogado constituído.
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