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TJMS - Publicação: segunda-feira, 18 de maio de 2020 - Página 169

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TJMS 18/05/2020 -Pág. 169 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 18/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 18 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4495

169

20) Apelação Criminal nº: 0002387-56.2016.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: F. F. de F., Apelado: M. P.
E.. Relator o Exmo. Sr.Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
21) Apelação Criminal nº: 0003025-60.2014.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: Oinderson Soares da
Cruz, Apelante: Nilton Gomes Rocha, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
22) Apelação Criminal nº: 0002117-08.2016.8.12.0029 de Naviraí/2ª Vara Criminal. Apelante: Aguinaldo Sebastião
de Alcântara, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e
Des. Emerson Cafure.
23) Apelação Criminal nº: 0001722-56.2019.8.12.0014 de Maracaju/2ª Vara. Apelante: Rovilson Silva dos Santos, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson
Cafure.
24) Apelação Criminal nº: 0000676-06.2019.8.12.0055 de Sonora/Vara Única. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Alvaro da Silva Novo Junior. Relator o Exmo. Sr.Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade,
deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson
Cafure.
25) Apelação Criminal nº: 0000156-60.2010.8.12.0023 de Angélica/Vara Única. Apelante: L. B., Apelado: M. P. E.. Relator o
Exmo. Sr.Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
26) Apelação Criminal nº: 0000066-16.2019.8.12.0030 de Brasilândia/Vara Única. Apelante: José Carlos Gomes de Souza,
Apelante: Maxwilliam Ferreira de Souza, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. De ofício, reduziram o quantum de aumento de pena na
primeira fase da dosimetria. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson
Cafure.
27) Recurso em Sentido Estrito nº: 0002385-06.2019.8.12.0046 de Chapadão do Sul/2ª Vara. Recorrente: Ministério Público
Estadual, Recorrido: Fernando de Oliveira Silva. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram
provimento ao recurso, com ressalvas da 2ª Vogal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson
Cafure e Desª Elizabete Anache.
28) Recurso em Sentido Estrito nº: 0005814-66.2017.8.12.0008 de Corumbá/1ª Vara Criminal. Recorrente: Maria Aparecida
Androlage, Recorrido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete
Anache.
29) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº: 0002423-90.2018.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do
Júri. Recorrente: Marcelo Ferreira Vale, Recorrido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
30) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº: 0000194-49.2009.8.12.0042 de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única.
Recorrente: Márcio Alexandre Martos, Recorrido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
31) Apelação Criminal nº: 0005647-89.2012.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Dioni da Silveira da Silva, Apelado: Dioni da Silveira da Silva, Apelado: Harlei Canedo Mendonça Junior, Apelada:
Rafaela de Oliveira Severo, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e deram parcial provimento ao recurso ministerial. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
32) Apelação Criminal nº: 0000949-09.2017.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: A. C.
A., Apelante: S. M. J. da S., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram
parcial provimento ao recurso de A. C. A. e negaram provimento ao recurso de S. M. J. da S. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
33) Apelação Criminal nº: 0001627-11.2019.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ricardo Aparecido Belgamo,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram parcial
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
34) Apelação Criminal nº: 0008482-57.2019.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Luciano Vinicius de Oliveira
Lima, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
35) Apelação Criminal nº: 0022757-14.2019.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: ALISSON ALUISIO
ARGUELHO DA SILVA, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e
Desª Elizabete Anache.
36) Apelação Criminal nº: 0001049-33.2019.8.12.0024 de Aparecida do Taboado/2ª Vara. Apelante: Dionatas de Freitas
Ruiz, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Gabriel Paulino Louveira. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira.
Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
37) Apelação Criminal nº: 0004543-72.2019.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Jonatas Carreiro Lima,
Apelante: Iris da Silva Felício, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão:
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson
Cafure e Desª Elizabete Anache.
38) Apelação Criminal nº: 0006849-53.2015.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Rodinei Ortega dos
Santos, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: José Roberto Pereira Paiva, Interessado: Thiago Pereira Sorrilha.
Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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