TJMS 18/08/2020 -Pág. 541 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4558
541
horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada, inicialmente, a 30 dias.” Bem como, da audiência
designada às págs. 14, para o dia 27 de outubro de 2020, às 14:30h, que será realizada por Videoconferência, pelo “Google
Meet “ devendo a(s) parte(s) informar(em) nos autos, o e-mail para envio do endereço (LINK) da audiência.
Processo 0801206-90.2020.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial
Reqte: Minimercado e Conveniência Kaja Ltda
ADV: ALEX SANDRO PACHECO ROCHA (OAB 18847/MS)
ADV: LUANA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA CAMERA (OAB 24956/MS)
Intimação da parte autora para que, em cinco dias, junte aos autosos docuemtnos mencionados na certidão de p. 16
Cassilândia
1ª Vara de Cassilândia
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo 0000553-21.2020.8.12.0007 (apensado ao Processo 0000002-41.2020.8.12.0007) - Pedido de Providências Formação de Cadastro - Prov. 86/13 - CGJ/MS
Reqte: Conselho da Comunidade da Comarca de Cassilândia
ADV: GUILHERME COLAGIOVANNI GIROTTO (OAB 11178B/MS)
Diante do exposto, preenchidos todos os requisitos da Portaria 01/2014 deste Juízo e do artigo 2º do Provimento 86/2013
da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, com o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido da
requerente para firmar Convênio para recebimento de recursos das penas pecuniárias. Lavre-se Termo de Convênio. Intime-se
a requerente para assinatura. Após, em 20 dias, comunique-se a Corregedoria-Geral de Justiça para fins de recadastramento.
Cumpra-se.
Processo 0000826-40.1996.8.12.0007 (007.96.000826-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Altair Leonel da Silva
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ADV: AFONSO DECANINI NETO (OAB 9123/MT)
ADV: ALTAIR LEONEL DA SILVA (OAB 4688/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: LUIS FERNANDO DECANINI (OAB 9993B/MT)
Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Às providências.
Processo 0000952-50.2020.8.12.0007 (apensado ao Processo 0800572-91.2020.8.12.0007) - Embargos de Terceiro
Cível - Compra e Venda
Embargte: Luiz Fernando Rodrigues - Embargda: Magda Consuelo Castro Rodrigues Ribeiro
ADV: EDILCE MARIA GALINDO DE OLIVEIRA OVELAR (OAB 15880/MS)
ADV: REZÚ COSTA RIBEIRO FILHO (OAB 18178/MS)
ADV: LUCIANA DE CASTRO ROQUE SILVA (OAB 16598/MS)
DESPACHO - 1- Apense-se o presente feito aos autos de número 0800572-91.2020.8.12.0007. 2 Intime-se a parte
embargante para recolher as custas iniciais, em dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3 Recolhidas as custas,
faça-se nova conclusão, na fila de urgentes, para análise do pedido liminar.
Processo 0800087-28.2019.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: L.C.O.C.R.
ADV: GÉSSICA RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB 18238/MS)
Intimação da parte autora acerca da apelação apresenta às f. 154-162.
Processo 0800384-45.2013.8.12.0007 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: União - Exectda: ABC AGROPECUARIA LTDA EPP
ADV: IVAN FERNANDO GONCALVES PINHEIRO (OAB 2751B/MS)
Assim, tendo a parte executada quitado a dívida, declaro extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso
II ,do Código de Processo Civil. Considerando que o pagamento do débito se deu após a citação, condeno a parte executada
nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitada em
julgado, levante-se eventual restrição existente nos autos, arquivando-se, após, com as cautelas de praxe e baixa no Sistema
de Automação do Judiciário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800606-66.2020.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Autora: Maria Abadia de Souza Ramos
ADV: EDISLAINE MATIAS DIAS (OAB 23037/MS)
Com fundamento nos arts. 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para
que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem
já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Processo 0800881-15.2020.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51)
Autora: Maria Zilda Silva Souza
ADV: ANA MARIA GOUVEIA PELARIN (OAB 12302/MS)
1. Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Considerando que em demandas contra a autarquia previdenciária
não há composição, deixo de designar audiência prévia de conciliação, portanto, CITE-SE o requerido, por meio eletrônico, com
as advertências do art. 344 do CPC, para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.