TJMS 06/11/2020 -Pág. 353 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4611
353
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Vistos etc. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0819788-95.2016.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Reqte: Francismar Alves da Silva
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)
Vistos etc. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0821256-94.2016.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Reqte: Maria Ferreira de Souza
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)
Vistos etc. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0821497-68.2016.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Reqte: Marly Pedão Mina
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)
Vistos etc. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0826694-67.2017.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Autor: Luiz Carlos Montagner Junior - Réu: OI S.A.
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS)
ADV: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS)
Vistos etc. INTIME-SE as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca dos embargos opostos. Ademais, a
autora deverá deixar mais claro o seu pedido de conversão em perdas e danos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0826731-89.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0836243-09.2014.8.12.0001) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Pedro Moniz de Aragão Oliver Neto - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: GIOVANNA RAMIRES FONSECA (OAB 12967/MS)
ADV: LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA FONSECA (OAB 4657/MS)
Vistos etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de rendimentos
e elementos que comprovem sua hipossuficiência econômica. Alternativamente, no mesmo prazo acima assinalado, poderá
recolher a taxa judiciária, conforme artigo 45, § 1º, inciso II, do provimento 64/2011/TJMS. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0827277-47.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0019016-35.1997.8.12.0001) - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes à Sentença
Autora: Irene Moreira Barros
ADV: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)
ADV: ALEXANDRE SOUZA SOLIGO (OAB 16314/MS)
Vistos etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar quanto à possível inadequação da via eleita,
tendo em vista que, a existência de apuração dos dividendos no cumprimento de sentença de obrigação fazer, não legitima a
autora ajuizar diretamente a liquidação de sentença, pois o entendimento do TJMS é de que os valores devem ser apurados de
forma separada, salvo quando se tratar de genuína liquidação de sentença, ou seja, quando a parte não possui o contrato. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0831036-24.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Edson Rosa - Exectda: OI S/A
ADV: DONALD DE DEUS RODRIGUES (OAB 16558/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS)
ADV: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS)
01.Observa-se dos autos que foi tentada uma composição amigável entre as partes, oportunizando-se a juntada de seus
cálculos, mas referida tentativa não foi frutífera, razão pela qual o feito deve retornar ao seu curso normal/natural, de acordo
com a lei processual vigente. 02.Portanto, passa-se à fase de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (“que reconheça a exigibilidade
de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa”). 03. Face ao requerimento do credor (art. 536, do CPC), preenchidos
os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, por meio de
seu representante legal, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
04.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o cumprimento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 05.Fixo honorários advocatícios em 10%
(dez por cento), sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0832486-02.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Carlinda Suely Santos Alves - Exectda: OI S/A
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS)
ADV: DONALD DE DEUS RODRIGUES (OAB 16558/MS)
01.Observa-se dos autos que foi tentada uma composição amigável entre as partes, oportunizando-se a juntada de seus
cálculos, mas referida tentativa não foi frutífera, razão pela qual o feito deve retornar ao seu curso normal/natural, de acordo
com a lei processual vigente. 02.Portanto, passa-se à fase de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (“que reconheça a exigibilidade
de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa”). 03. Face ao requerimento do credor (art. 536, do CPC), preenchidos
os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, por meio de
seu representante legal, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.