TJMS 07/05/2021 -Pág. 8 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4721
8
Edital de citação
Edital de citação de Gonçalo José Francisco Junior, prazo: 30 dias.
Vania de Paula Arantes, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3362, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 083262585.2016.8.12.0001, que Marcos Correia Malvas move contra Gonçalo José Francisco Junior, nos quais foi deferida a expedição
deste edital para citar Gonçalo José Francisco Junior, Brasileiro, RG 864207, CPF 828.751.621-87, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, que fique ciente de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira, responder a
ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. “Marcos Correia Malvas ajuíza a presente Ação de
Locupletamento Ilícito em face de Gonçalo Jose Francisco Júnior, em que o requerente alega que é credor do requerido
e que o mesmo possui débitos no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), representado por dois cheques inadimplidos no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Expõe ainda que quando fora descontar os títulos, os referidos cheques foram devolvidos por
falta de fundos. O requerente informa que houve a tentativa de acordo com o requerido por parte do requerente, para sanar
a inadimplência porém restou-se infrutífera. Diante dos fatos alegados o requerente pleiteia pela procedência da presente
ação e consequentemente a condenação do requerido para o pagamento dos referidos cheques, devidamente atualizados
monetariamente pelo índice do IGPM-FGV, acrecidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados a partir do
vencimento da obrigação, bem como ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Dá-se-á causa o
valor de R$ 7.456,43 (sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos). “ Advertências: Não sendo
contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Fica
o mesmo advertido de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será
o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande
(MS), aos 04 de maio de 2021. Eu, Isabella Vieira Lorenzzetti, Coordenadora, digitei. Eu, Galdino Afonso Vilela Neto, Escrivão/
Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
8ª Vara Cível de Campo Grande
Edital de citação
Edital de citação de Daniel Lopes de Carvalho e Jucilaine Marques Soares, prazo: 20 dias.
Mauro Nering Karloh, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível,
situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3388, Campo Grande-MS
- E-mail: [email protected], tramitam os autos de Usucapião, autuados sob o n° 0804570-56.2018.8.12.0001, que Maria de
Andrade Souza e outro move contra Adolpho Pereira Barbosa e outro, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar
DANIEL LOPES DE CARVALHO e JUCILAINE MARQUES SOARES, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que
fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita (resumida) para, caso queira(m), responder a ação no
prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital: “[...] O imóvel é localizado na Rua Santa Gertrudes, S/N, Bairro
Santa Luzia, Quadra n.° 051, Lote n.° 04, Lote com área de 360 mt², Inscrição Imobiliária Municipal n.° 0139018004-03, SEM
REGISTRO EM MATRÍCULA porém, como se pode notar da certidão do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital o bem
está devidamente descrito na matricula do loteamento Santa Luzia, compromissado em nome do requerido. A Autora está na
posse do bem imóvel desde o ano de 1986 até a presente data, sendo certo que possui animus domini do referido bem pagando
inclusive despesas tributárias mantendo em dia o IPTU. Naquele imóvel a autora realizou serviço de aterro e terraplanagem do
terreno, inclusive constrói atualmente uma edificação de alvenaria, conforme revela notas fiscais de materiais de construção e
as fotos nos Autos. É certo que do ano de 1986 até a presente data se passaram 32 anos, período em que não houve qualquer
oposição à posse da autora. Como destacado a posse é mansa e pacífica. Desta forma a presente tem o escopo de regular no
âmbito jurídico situação fática que já se prolonga por 32 anos. Diante do exposto, está nítido que a declaração de propriedade à
autora, é a medida que se impõe. [...]”. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 17.776,00 (dezessete mil e setecentos e setenta e seis
reais). Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E,
para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 03 de maio de 2021. Eu, LUCAS RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA, Analista
Judiciário, digitei. Eu, Edna Yoshico Asato Kanasiro, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de citação
Edital de citação de Maria do Socorro Souza Silva e Moises Gomes da Silva, prazo: 20 dias.
Mauro Nering Karloh, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 8ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3388, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Usucapião, autuados sob o n° 0818033-31.2019.8.12.0001,
que Eunice Batista da Costa move contra Enodina Franco Moraes, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar
MARIA DO SOCORRO SOUZA SILVA, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 22002479, CPF 194.390.008-64 e MOISES
GOMES DA SILVA, Brasileiro, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo
da petição inicial a seguir transcrita (resumida) para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 dias contados do
transcurso do prazo deste edital: “[...] A requerente conviveu em união estável com DERCÍDIO SEBASTIÃO DE MORAES, no
período compreendido entre os anos de 1987 a 1996, quando este veio a falecer, deixando a mesma como pensionista em seu
regime próprio de previdência, como fazem prova os documentos anexos. A requerente, durante a constância da união estável,
adquiriu juntamente com seu falecido marido, o imóvel objeto da presente ação tendo financiado o mesmo pela antiga COHAB/
MS. Pois bem, a requerente desde os idos de 1987 vive no imóvel e desde a morte de seu companheiro em 1996, detém a
posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, embora o mesmo tenha sido indevidamente arrolado em processo de inventário n.
01.03.071265-4, processo este do qual não ficou sabendo à época de sua tramitação, sendo certo que dito imóvel fora destinado
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