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TJMS - Publicação: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 204

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TJMS 01/09/2021 -Pág. 204 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4798

204

RepreLeg: Kamyla Aymi Katayama
Repre. Legal: Ernesto Yotaro Shiota
Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS)
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida
no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e,
eventualmente, oferecer oposição ao julgamento eletrônico. Após, encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de
Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento virtual. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1413797-19.2021.8.12.0000
Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: C. F. de O.
Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS)
Agravado: L. D. de O. (Representado(a) por sua Mãe) R. N. D.
DPGE - 2ª Inst.: Santina Domingues de Oliveira (OAB: 4209/TR)
Vistos. Ainda que tenham sido pleiteadas a concessão de efeito suspensivo e a antecipação dos efeitos da tutela, mostrase imprescindível a conversão da apreciação dos pedidos para comprovar a atual condição de hipossuficiência financeira,
ora alegada pelo agravante. No presente caso, a fim de demonstrar a incapacidade de recolher a taxa judiciária, o agravante
acostou aos autos apenas cópia da declaração de ajuste anual (f. 345-354 e 355), o que torna questionável sua alegação de
incapacidade financeira. Intime-se o recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar documentalmente nos autos
sua condição atual de hipossuficiência financeira, juntando: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; e b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 1413853-52.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Cristiane Antônio Valensuela
Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR)
Agravado: Seguro Auto Youse
Agravado: Luiz Ramos Brito
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da tutela antecipada recursal, recebendo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente
agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Intimem-se
Conflito de competência cível nº 1601645-52.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Vilson BertelliSuscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos da Comarca de Campo Grande
Suscitado: Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
Interessado: Marcelo Barbosa Pinese
Interessado: Ympactus Comercial S/A.
Interessado: Carlos Roberto Costa
Interessado: Carlos Nataniel Wanzeller
Interessado: James Matthew Merrill
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente conflito de competência e determino a remessa dos autos de processo n.
0829080-02.2019.8.12.0001 para a 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
Conflito de competência cível nº 1601650-74.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande
Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo
Grande
Interessado: Walton Albuquerque Canale Filho
Interessado: Massa Falida de Ympactus Comercial Ltda
Interessado: Carlos Roberto Costa
Interessado: Carlos Nataniel Wanzeller
Interessado: James Matthew Merrill
Vistos. À PGJ Campo Grande, 31 de agosto de 2021
Conflito de competência cível nº 1601746-89.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Suscitante: J. de D. da V. da I. A. e do I. da C. de C. G.
Suscitado: J. de D. da 6 V. de F. e S. da C. de C. G.
Interessado: S. N. da S.
Interessado: L. M. C.
Criança/Ad: É C. da S.
Vistos Nos termos do art. 955, designo para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes relacionadas aos autos
n. 0824938-81.2021.8.12.000, que originou o presente Conflito de Competência, o Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Campo Grande. Solicite-se informações ao Juízo Suscitado, no prazo de 10 (dez) dias, em atenção ao art. 471, do
RITJMS c/c art. 66, inciso II e art. 954, do CPC/2015. Ato contínuo, vista à PGJ para manifestação, nos termos do art. 956 do
CPC/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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