TJMS 25/10/2021 -Pág. 476 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4831
476
148.960,01 a R$ 212.800,00 25% 5.000 até 8.000 Uferms R$ 212.800,01 a R$ 340.480,00 30% 8.000 até 10.000 Uferms R$
340.480,01 a R$ 425.600,00 35% 10.000 até 12.500 Uferms R$ 425.600,01 a R$ 532.000,00 40% 12.500 Uferms em diante R$
532.000,01 em diante
Precatório nº 1600013-93.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: N. R. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerente: A. P. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerente: J. G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: E. de M. G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 002, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, DJ Nº 10.655,que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários
e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos
termos do Edital nº 002/2021. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do
acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no
recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como
manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo,
considerando a UFERMS do mês de setembro - R$ 42,56: 5% Até 1.500 Uferms R$ 63.840,00 10% 1.500 até 2.000 Uferms
R$ 63.840,01 a R$ 85.120,00 15% 2.000 até 3.500 Uferms R$ 85.120,01 a R$ 148.960,00 20% 3.500 até 5.000 Uferms R$
148.960,01 a R$ 212.800,00 25% 5.000 até 8.000 Uferms R$ 212.800,01 a R$ 340.480,00 30% 8.000 até 10.000 Uferms R$
340.480,01 a R$ 425.600,00 35% 10.000 até 12.500 Uferms R$ 425.600,01 a R$ 532.000,00 40% 12.500 Uferms em diante R$
532.000,01 em diante
Precatório nº 1600024-25.2018.8.12.0000
Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: E. C. G. de A.
Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: E. de M. G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 002, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, DJ Nº 10.655,que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários
e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos
termos do Edital nº 002/2021. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do
acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no
recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como
manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo,
considerando a UFERMS do mês de setembro - R$ 42,56: 5% Até 1.500 Uferms R$ 63.840,00 10% 1.500 até 2.000 Uferms
R$ 63.840,01 a R$ 85.120,00 15% 2.000 até 3.500 Uferms R$ 85.120,01 a R$ 148.960,00 20% 3.500 até 5.000 Uferms R$
148.960,01 a R$ 212.800,00 25% 5.000 até 8.000 Uferms R$ 212.800,01 a R$ 340.480,00 30% 8.000 até 10.000 Uferms R$
340.480,01 a R$ 425.600,00 35% 10.000 até 12.500 Uferms R$ 425.600,01 a R$ 532.000,00 40% 12.500 Uferms em diante R$
532.000,01 em diante
Precatório nº 1600038-09.2018.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: J. de L. C.
Advogado: Carlos Romanini Bernardo (OAB: 10468/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: E. de M. G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 002, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, DJ Nº 10.655,que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários
e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos
termos do Edital nº 002/2021. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do
acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no
recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como
manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo,
considerando a UFERMS do mês de setembro - R$ 42,56: 5% Até 1.500 Uferms R$ 63.840,00 10% 1.500 até 2.000 Uferms
R$ 63.840,01 a R$ 85.120,00 15% 2.000 até 3.500 Uferms R$ 85.120,01 a R$ 148.960,00 20% 3.500 até 5.000 Uferms R$
148.960,01 a R$ 212.800,00 25% 5.000 até 8.000 Uferms R$ 212.800,01 a R$ 340.480,00 30% 8.000 até 10.000 Uferms R$
340.480,01 a R$ 425.600,00 35% 10.000 até 12.500 Uferms R$ 425.600,01 a R$ 532.000,00 40% 12.500 Uferms em diante R$
532.000,01 em diante
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