TJMS 01/02/2022 -Pág. 415 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4884
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vontade das partes. Por tais razões, aguarde-se a intimação de devedora sobre as penhroas, expedida às f. 139; II) Decorrido o
prazo sem impugnação da devedora, expeça-se alvará à credora dos valores penhorados, sem necessidade de nova conclusão;
III) Concluídas as diligências acima, manifeste a credora, em 10 dias, para requerer o que de direito.
Processo 0804921-89.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo
Exeqte: Maria Clara Marques Dantas Oliveira - Exectdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A.
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença
promovida por Maria Clara Marques Dantas Oliveira em face de ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A.
pelo adimplemento do débito. Sem custas nesta fase (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011). Dada a preclusão lógica, dou
por transitada em julgado esta sentença. Expeça-se alvará para transferência dos valores, conforme requerido às f. 398. Após,
já recolhidas as custas do processo principal (f. 382), arquivem-se. P.R.I.
Processo 0805136-46.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Rosana Ferreira Costa Muniz - Reqdo: Friedolin Ervin Kurtz
ADV: VALTER APOLINÁRIO DE PAIVA (OAB 6734A/MS)
ADV: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
I) Decorridos mais de 9 anos de arquivamento, intimem-se as partes para, em 10 dias, manifestarem sobre extinção por
prescrição intercorrente; II) Com ou sem manifestação, retornem em urgentes com anotação sobre prescrição.
Processo 0805832-43.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Editoração Gráfica Rápida Ltda - ME - Exectdo: Andreia Martins Azambuja de Oliveira - ME - TerIntCer: Lincoln
Rezende de Oliveira
ADV: ANTONIO RENATO TEODORO DE SOUZA CASTILHOS (OAB 18204/MS)
ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS)
Diante do exposto, sem demonstração da alteração da situação financeira da parte devedora, indefiro a repetição do pedido
de penhora eletrônica, pois neste ano já foram dois pedidos. Intime-se a parte credora para prosseguir no feito. P.I.C.
Processo 0805890-36.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autora: Rosangela Claudino Lima - Réu: CGT - Centrape Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 24759A/MS)
ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Intime-se a requerida para pagamento de honorários periciais em 10 (dez) dias. (fl. 97)
Processo 0806205-45.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: C.C.L.A.A.C.S.M.S.C.S. - Exectdo: A.F.G.
ADV: MARA SILVIA PICCINELLIE (OAB 6622/MS)
ADV: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS)
I) Defiro a suspensão do processo por 1 ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC; II) Decorrido o prazo, sem manifestação
da parte credora, os autos serão arquivados definitivamente até prescrição intercorrente ou manifestação ulterior; III) Desde já
fica intimada a exequente para prosseguir no feito em 1 ano; IV) Aguarde-se em arquivo provisório.
Processo 0806322-55.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Reqte: Osvaldo Ribeiro de Mendonça - Izadora Carvalho Mendonça - Réu: Geovane Pradela - Argemiro Pradela
ADV: DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS)
ADV: ROMULO ALMEIDA CARNEIRO (OAB 15746/MS)
ADV: LETÍCIA DA SILVEIRA DE JESUS ALVES (OAB 25025/MS)
ADV: GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA (OAB 20332/MS)
Intimação da parte requerente para, querendo, impugnar a contestação apresentada às fls. 125-135, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Processo 0806935-12.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ivo Antônio de Mello Nogueira - Exectdo: Marcelo Martins Cunha
ADV: FÁBIO SAMPAIO DE MIRANDA (OAB 14600/MS)
ADV: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS)
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por
Ivo Antônio de Mello Nogueira em desfavor de Marcelo Martins Cunha. Aguarde-se até 30 dias a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. O processo é um desencadear
lógico de atos, deste modo, sem necessidade de busca por outros bens quando adotada uma medida, não há razão para
expedição de mandado de penhora, quebra de sigilo fiscal ou acesso a sistema imobiliário, inclusive este último com acesso da
parte, sem necessidade de intervenção do judiciário. Por tais razoes, aguarde-se resultado da penhora eletrônica para análise
dos demais pedidos. Inscrevam-se os dados do devedor no sistema Serasajud, sob responsabilidade da parte credora. P.I.C.
Processo 0806981-64.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Autora: Maria Neide da Silva - Réu: Banco C6 Consignado S.A.
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FLÁVIA FERREIRA LIMA (OAB 22766/MS)
ADV: LETÍCIA BELASCO SOUZA (OAB 24475/MS)
Intimação da parte requerida acerca da manifestação do perito de fls. 277-279.
Processo 0807371-34.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Autor: Alex Matheus Sauro Matos - Réu: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
ADV: ROSE RIZZO RODRIGUES (OAB 19449/MS)
ADV: VITOR ARTHUR PASTRE (OAB 13720/MS)
Intimação da parte embargada , no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar ante Embargos de Declaração de fls. 121-124.
Processo 0808057-65.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem
Exeqte: A.F.L. - D.P.E.M.G.S. - Exectdo: U.E.S.P.F.E.C.M.
ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 20818A/MS)
ADV: ALINE MARQUES DE SÁ BATISTA (OAB 17905A/MS)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença
promovida por Alice Foppa Lima e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em face de Unimed do Estado de
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