TJMS 11/07/2022 -Pág. 229 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4988
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Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)Reqte: M. H. de A.Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB:
4364B/MS)Herdeiro: R. M. T.Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)Herdeiro: N. D. T. de A.Advogada:
Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)Herdeiro: L. T. de A.Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Cessionári: M. H. de A.Cessionário: J. C. M.Advogada: Maria Celeste Costa e Silva (OAB: 3281/MS)Interessado: E. de M. G. do
S.Herdeiro: D. L. C.DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches BarbiHerdeiro: V. C. C.DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches BarbiHerdeiro: V.
L. C.DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches BarbiHabilitado: E. de S. P. B.Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
A advogada Maria Henriqueta de Almeida junta os contratos de honorários de f. 2.586 e f. 2589, onde ficou estabelecido que lhe
deve ser pago o valor correspondente a 20% do crédito de Carlos André do Carmo da Silva e Jorge Azeredo Teixeira, a título
de honorários contratuais; no entanto, consta dos autos que, nos termos da certidão de f. 2.159, já foram destacados, conforme
decisão de f. 1.934-5, inclusive já liquidados ( f. 2.159) e pagos à advogada (f. 2.312). Sendo assim, fica indeferido referido
pedido. Intimem-se.
Precatório nº 1600158-52.2018.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: R. A. da
S. R.Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)Requerente: R. J. C. da S.Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Reqte: R. C. da S.Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)Requerente: R. J. C. da S.Advogado: Carlos Rafael Silva
(OAB: 6265/MS)Requerente: R. C. C. da S.Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)Requerente: R. C. C. da S.Advogado:
Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)Requerente: R. A. da S.Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)Reqte: N. C. da
S.Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)Reqte: C. M. da C.Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)Requerente:
C. R. S.Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)Requerente: R. C. C. da S.Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/
MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado: E. de M. G. do S.Com
fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de
maio de 2022, e tendo em vista a anuência do credor Carlos Rafael Silva com os cálculos (f. 646), homologo, para os devidos
fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e
as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 633-5. Não havendo questões pendentes de apreciação,
declaro extinto o procedimento com relação ao referido credor. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado. Às
providências. Intimem-se.
Precatório nº 1600510-05.2021.8.12.0000Comarca de Dourados - 4ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: V.
C. da S.Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)Requerido: I. N. do S. S. - I. - R. - P. D.Interessado: A. V.Advogado:
Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)Após a retificação do valor do crédito, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às
providências. Intimem-se.
Precatório nº 1600708-42.2021.8.12.0000Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-PresidênciaRelator(a): VicePresidenteRequerente: J. F. de M.Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)Requerido: E. de M. G. do
S.Após, remetam-se os autos principais à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para novo cálculo. Com o
cálculo, intimem-se as partes. Às providências.
Precatório nº 1601137-77.2019.8.12.0000Comarca de Batayporã - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente:
N. F. de F.Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes (OAB: 8896/MS)Requerido: A. E. de G. de E. - A.Requerente: J. T. de
A. M.Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS)Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20
de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência do
credor beneficiário Jorge Talmo de Araújo Moraes com os cálculos (f. 124), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e
defiro o pagamento deste precatório ao referido beneficiário. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições
obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 114-6. Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o
procedimento. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601200-34.2021.8.12.0000Comarca de Bonito - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: L. de
M.Advogado: Luciano de Miguel (OAB: 6600/MS)Requerido: M. de B.Advogado: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS)Diante do
exposto, o credor não pode aderir ao acordo do edital publicado pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Aguarde-se a análise e a
decisão do Juízo de origem acerca do erro material apontado pelo DEPRE, nos termos das decisões de f. 31 e 49. Intimem-se.
Precatório nº 1601231-25.2019.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J.
G. de M.Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder
Rosa (OAB: 6032/MS)Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/
MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência do credor Jaime Gonçalves de Moraes com os cálculos
(f. 59), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor. Expeça-se
o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 48-50. Não havendo
questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação ao referido credor. Comunique-se ao Juízo da
execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601184-80.2021.8.12.0000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: F.
R. G. J.Advogado: Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB: 20393/MS)Advogado: Tatiana dos Santos Acosta (OAB: 24211/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Fica intimada a advogada Tatiana dos Santos Acosta - OAB/MS 24.211 - para informar o número de
seu CPF e data de nascimento para que seja possível seu cadastro no sistema SAPRE.
Precatório nº 1600411-98.2022.8.12.0000Comarca de Coxim - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. T.
M.Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogada: Cristiane da Costa
Carvalho (OAB: 7457/MS)Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/
Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos
precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem
como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar
acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 15/21
e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz
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