TJMS 14/07/2022 -Pág. 158 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4991
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Napp Rocha (OAB: 6731/MS)Interessado: Volmir LempkeAdvogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS)Interessado:
Enio Justino de Souza JúniorAdvogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS)No presente caso, verifica-se que o
exequente não demonstrou o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização de bens registrados em nome da
devedora, tanto é que requereu providências para a localização de valores penhoráveis e a efetivação de penhora no rosto dos
autos, adiante apreciadas, o que evidencia inexistir, por ora, a necessidade de realização de busca de bens móveis pelo juízo.
Assim, indefiro o requerimento de utilização do Sistema Renajud. Da busca de valores via SisbaJud Com fulcro no disposto
nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, determino o bloqueio
“on line” de ativos financeiros da parte executada Capital Mercantil e Factoring Ltda, CNPJ n. 07.752.533/0001-79, no valor de
R$ 6.819,59 (seis mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), por intermédio do Sistema SisbaJud, com
objetivo de garantia do valor exequendo. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada sobre
o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem
o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob
pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Se for rejeitada ou não for apresentada a
manifestação da parte executada, fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código
de Processo Civil, determinando-se desde logo a transferência dos valores para a Conta Única. Restando infrutífero o bloqueio,
ou sendo ele insuficiente, intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias,
indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Da inclusão do nome da parte executada no cadastro
de inadimplentes Com relação ao pedido de negativação do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, defiro
tal pleito, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1401568-90.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa
Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública EstadualRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: Oi S/A - Em Recuperação
JudicialAdvogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)Recorrido: Estado de Mato Grosso do SulProc.
do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS)Interessado: Brasil Telecom S/AAdvogado: Denner de Barros Mascarenhas
Barbosa (OAB: 6835/MS)Ante o exposto, observando que o acórdão recorrido contraria a orientação do E. STJ, firmada no Tema
1.051, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para que o reexamine, em
juízo de retratação. Às providências.
Recurso Especial nº 1401574-34.2021.8.12.0000/50001Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara CivelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Izaura da Silva Granja (Espólio)RepreLeg: Marlene Dias IrabiAdvogado: Mirella Cristina Sales Esteque
(OAB: 13763/MS)Recorrente: Walter Dias Granja (Espólio)RepreLeg: Sandra Mary Alexandria Ferreira DiasAdvogado:
Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS)Recorrente: Sandra Mary Alexandria Ferreira DiasAdvogado: Mirella Cristina
Sales Esteque (OAB: 13763/MS)Recorrente: Marlene Dias IrabiAdvogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS)
Recorrente: Samir José IrabiAdvogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS)Recorrido: Antônio Roberto Aparecido
FalcoAdvogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS)Ante o exposto, tendo em vista a determinação da Corte Superior às f.
105/107, retornem os autos à 4ª Câmara Cível, para nova análise da questão posta sob apreciação. Após, arquive-se o presente
Recurso Especial com as baixas necessárias. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1401976-81.2022.8.12.0000/50001Comarca de Ponta Porã - 2ª
Vara CriminalRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: V. P. B.Advogada: Ronilce Martins Maciel de Oliveira (OAB: 136349/SP)
Agravado: M. P. E.Proc. Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397/MP)Interessado: G. G. da R. S.Interessado: L. P. R.Vistos,
etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos
seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intime-se.
Recurso Especial nº 1404031-05.2022.8.12.0000/50001Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Erci America dos Santos Marques OliveiraAdvogado: Hualter Tarouco Batista (OAB: 13207/MS)
Advogado: Lucas Ferreira Giacomini (OAB: 475184/SP)Recorrido: Hyundai Caoa do Brasil LtdaAdvogado: Paulo Eduardo
Prado (OAB: 15026/MS)Advogado: Diego Sabatello Cozze (OAB: 252802/SP)Advogado: Tatyana Botelho Andre (OAB: 170219/
SP)Advogado: Marcelo de Oliveira Elias (OAB: 188868B/SP)Interessado: Hualter Tarouco BatistaAdvogado: Hualter Tarouco
Batista (OAB: 13207/MS)Extrai-se que este sequencial 50001 foi indevidamente inaugurado pela petição de complementação
de f. 01, que deveria ter sido protocolada no sequencial 50000. Sendo assim, determino o cancelamento deste sequencial
com o desentranhamento de todas suas peças para juntada ao sequencial 50000, que deverá vir conclusos em seguida. Às
providências.
Cumprimento de sentença nº 1406175-93.2015.8.12.0000/50001Comarca de Tribunal de JustiçaRelator(a): VicePresidenteExeqte: Mariana de Moura FrançaAdvogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)Executado: Estado de Mato
Grosso do SulProc. do Estado: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS)Intime-se o Estado, nos termos do despacho de f.
103, para informar, no prazo de cinco dias, as providências que estão sendo adotadas para aquisição do medicamento na via
administrativa a fim de evitar novo bloqueio judicial, uma vez que o medicamento é prescrito para uso contínuo. Às providências.
Cumprimento de sentença nº 1406175-93.2015.8.12.0000/50001Comarca de Tribunal de JustiçaRelator(a): VicePresidenteExeqte: Mariana de Moura FrançaAdvogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS)Executado: Estado de Mato
Grosso do SulProc. do Estado: Juliana Nunes Matos Ayres (OAB: 11966/MS)Cumpra-se conforme determinado à f. 69.
Agravo em Recurso Especial nº 1407825-73.2018.8.12.0000/50002Comarca de Maracaju - 2ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Roberto SoligoAdvogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)Agravado: Banco do Brasil S/AAdvogado:
Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)Agravado: Produsa Industrial de Alimentos LtdaDPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos
Gonçalves (OAB: 4370/MS)Agravada: Janaina Guimaraes VargasDPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB:
4370/MS)Agravado: Isaque Isidro dos SantosDPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS)Em atenção
ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios
fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens.
Às providências. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.