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TJMS - Publicação: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 538

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TJMS 04/08/2022 -Pág. 538 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5006

538

para indicar data e local dos exames; V) Sem prejuízo das determinações acima designo audiência presencial para depoimento
pessoal do requerido e oitiva de testemunhas em 23.8.22, às 14:20h. Intime-se o autor que sua ausência ou negativa em depor
implicará em confissão; VI) Requisite-se ao 3.º Batalhão da Polícia Militar de Dourados/MS os policiais Edimilson Dias Pinheiro
e Robson Jose Coelho para oitiva como testemunhas; VII) Eventuais documentos novos só poderão ser acostados na hipótese
do artigo 435, parágrafo único, do CPC; VIII) Intimem-se.” IX) Ficam mantidas as demais determinações, inclusive porque já
cumpridas pelo cartório, com exceção da perícia e objeto dos embargos de declaração.
Processo 0808355-81.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Sandro Jefferson Sousa Farias - Ré: Caixa Econômica Federal
ADV: VLAILTON MILANI VIEGAS CARBONARI (OAB 22016/MS)
I) A parte autora na inicial apontou a Caixa Econômica Federal como requerida, deste modo, por se tratar de empresa pública
federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme seu Estatuto: “Art. 1º A Caixa Econômica Federal, doravante denominada
CEF, é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Economia, regida por este Estatuto, pela Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Decreto nº
8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.” , temos que há interesse da União e a competência é
da Justiça Federal; II) Desse modo, declino a competência para uma das varas federais de Dourados-MS ou Juizado Especial
Federal conforme regras próprias de distribuição de ações desta natureza na Justiça Federal; III) Com as baixas necessárias,
encaminhem-se os autos. IV) P.I.C.
Processo 0808401-70.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Eva Alves da Silva Ventura - Réu: Banco PAN S.A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
...III) Dada a peculiaridade deste caso em particular, em que a autora ingressou, sem saber ao certo de realizara ou não,
contratos de empréstimos ao longo dos anos, sem, ao menos, requerer à parte adversa a existência do contrato, importa em
ausência de interesse processual. Vale anotar, que a situação em tela tem se repetido, pois o ingresso das ações se dá sem
qualquer crivo de viabilidade, com necessidade de evitar um processo moroso, na maioria das vezes improcedente porque a
parte ré apresenta o contrato e depósito do empréstimo, em clara afronta ao disposto no artigo 3º, inciso II, do CPC, assim
como a boa-fé do artigo 5º, do mesmo código, sem olvidar o dever de eficiência e fins sociais do processo, previstos no artigo
8º. Por tais razões, intime-se a requerente para, em 15 dias, demonstrar o interesse processual, com prova de que requereu
diretamente ao banco réu cópia do contrato que se alega não ter contratado e extrato bancário do período em que o negócio
supostamente foi firmado (janeiro de 2017 e março de 2020), sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0808405-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Eva Alves da Silva Ventura - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
...III) Dada a peculiaridade deste caso em particular, em que a autora ingressou, sem saber ao certo de realizara ou não,
contratos de empréstimos ao longo dos anos, sem, ao menos, requerer à parte adversa a existência do contrato, importa em
ausência de interesse processual. Vale anotar, que a situação em tela tem se repetido, pois o ingresso das ações se dá sem
qualquer crivo de viabilidade, com necessidade de evitar um processo moroso, na maioria das vezes improcedente porque a
parte ré apresenta o contrato e depósito do empréstimo, em clara afronta ao disposto no artigo 3º, inciso II, do CPC, assim
como a boa-fé do artigo 5º, do mesmo código, sem olvidar o dever de eficiência e fins sociais do processo, previstos no artigo
8º. Por tais razões, intime-se a requerente para, em 15 dias, demonstrar o interesse processual, com prova de que requereu
diretamente ao banco réu cópia do contrato que se alega não ter contratado e extrato bancário do período em que o negócio
supostamente foi firmado (janeiro de 2015 e novembro de 2021), sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0808412-02.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Eva Alves da Silva Ventura - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
...III) Dada a peculiaridade deste caso em particular, em que a autora ingressou, sem saber ao certo de realizara ou não,
contratos de empréstimos ao longo dos anos, sem, ao menos, requerer à parte adversa a existência do contrato, importa em
ausência de interesse processual. Vale anotar, que a situação em tela tem se repetido, pois o ingresso das ações se dá sem
qualquer crivo de viabilidade, com necessidade de evitar um processo moroso, na maioria das vezes improcedente porque a
parte ré apresenta o contrato e depósito do empréstimo, em clara afronta ao disposto no artigo 3º, inciso II, do CPC, assim
como a boa-fé do artigo 5º, do mesmo código, sem olvidar o dever de eficiência e fins sociais do processo, previstos no artigo
8º. Por tais razões, intime-se a requerente para, em 15 dias, demonstrar o interesse processual, com prova de que requereu
diretamente ao banco réu cópia do contrato que se alega não ter contratado e extrato bancário do período em que o negócio
supostamente foi firmado (abril de 2021 e junho de 2022), sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0808433-75.2022.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Daycoval S/A - Réu: Leandro Mazzo Furtado
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º do Decreto Lei n.º 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do
veículo Chevrolet Prisma, cor preta, ano 2015, placas BAA1A56, chassi 9BGKS69R0FG459992, a ser depositado em mãos de
representante da parte autora. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do NCPC para cumprimento do mandado de
busca e citação. Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte ré para, querendo, em 5 dias peça a purgação ou ofereça
resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão. P.I.C.
Processo 0808437-15.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Duplicata
Autor: Novatriunfo Comércio de Alimentos Eireli - Réu: Edivaldo Pires
ADV: ROMI MODESTO ARAUJO (OAB 22255/MS)
I) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição (artigo 290 do CPC).
Processo 0808466-65.2022.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Rogério Yuri Farias Kintschev - Reqdo: Jefferson Ajala Silva - Michelli Aguiar Montanari
ADV: GIVALDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 4652A/MS)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência formulado por Rogério
Yuri Farias Kintschev para determinar a expedição de mandado de imissão de posse em favor do autor no imóvel de lote n.º 13,
quadra n.º 34, matrícula n.º 145.987, da CRI local, situado na Rua Arara, n.º 1.700, em Dourados-MS, com intimação anterior
de Jefferson Ajala Silva e Michelli Aguiar Montanari para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena da desocupação forçada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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