TJMS 27/09/2022 -Pág. 238 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5041
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Remessa Necessária Cível nº 0801575-29.2021.8.12.0013Comarca de Jardim - 1ª VaraRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de JardimRecorrido: Dary Max Ramão Dias MoreiraAdvogada:
Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS)Recorrido: Estado de Mato Grosso
do SulProc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)Em vista do exposto, com fulcro no art. 932, VIII, do CPC/15 c/c
art. 138, IV, do RITJMS e súmula n. 253 do STJ, nego seguimento à remessa necessária, confirmando a sentença em todos os
seus pontos. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, remeta-se os autos ao Juízo de origem
com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
Remessa Necessária Cível nº 0802242-58.2020.8.12.0010Comarca de Fátima do Sul - 2ª VaraRelator(a): Des. Nélio
StábileJuízo Recorr.: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do SulRecorrido: Município de VicentinaProc. Município:
Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS)Recorrido: Euflavia Andrade LeiteAdvogado: Vania Aparecida Stefanes
Antunes (OAB: 9086/MS)Advogada: Silvia Maria Stefanes Antunes (OAB: 18047/MS)Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes
(OAB: 19003/MS)Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, do Código de Processo Civil, nego provimento ao Reexame
Necessário da Sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância, e mantenho o decisum por seus próprios fundamentos.
Certificado o trânsito em julgado desta Decisão Monocrática, baixem-se os autos à origem. Publique-se, registre-se. Anote-se e
intimem-se.
Apelação Cível nº 0802713-47.2020.8.12.0019Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Amaury da Silva
KuklinskiApelante: Antonio Marcos da SilvaAdvogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS)Apelado: Neli Marcos da
SilvaAdvogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS)Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS)Advogado:
Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS)Apelado: Clóvis Marcos da SilvaAdvogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB:
19213/MS)Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS)Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS)
Interessado: Carnelita Maria da Silva (Espólio)Interessado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Renato Woolley de
Carvalho Martins (OAB: 8054/MS)Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, intime-se a parte apelante para que se manifeste
sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, alegada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apelação Cível nº 0802716-64.2018.8.12.0021Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Amaury da Silva
KuklinskiApelante: Levcred Consultoria e Participações EireliAdvogado: Solange Calegaro (OAB: 17450/MS)Apelada: Maria
Aparecida de AraújoAdvogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, intime-se o
recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre as preliminares alegadas em contrarrazões.
Apelação Cível nº 0802922-43.2015.8.12.0002Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e SucessõesRelator(a): Des.
Marco André Nogueira HansonApelante: Laercio Alves dos SantosAdvogado: Edson de Oliveira Dias Junior (OAB: 16337/MS)
Interessada: Érica Alves dos SantosAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessada: Silvana Alves dos
Santos MarinhoAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessado: Silvio Alves dos SantosAdvogado:
Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessado: Francisco dos Santos CostaAdvogado: Edson de Oliveira Dias
Júnior (OAB: 16337/MS)Interessado: Aguinaldo dos Santos CostaAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)
Interessada: Valdelice dos Santos CostaAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessado: Valdir dos
Santos CostaAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessado: José dos Santos CostaAdvogado: Edson
de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessada: Suely dos Santos CostaAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB:
16337/MS)Interessado: Nilson Santos CostaAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessado: Everton de
Brito de Oliveira CostaAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessada: Amélia Alves BenicioAdvogado:
Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessado: Elson Alves dos SantosAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior
(OAB: 16337/MS)Interessada: Tereza Alves dos Santos FariasAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)
Interessado: Maria Geilda Brito Oliveira CostaAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessado: Welison
de Brito Oliveira CostaAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessado: João Alves dos Santos (Espólio)
Repre. Legal: Laercio Alves dos SantosAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)Interessada: Adelina Alves
dos Santos (Espólio)Repre. Legal: Laercio Alves dos SantosAdvogado: Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB: 16337/MS)
TerIntCer: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)Corrija-se a autuação, já
que a parte apelante do recurso de apelação interposto nestes autos (F. 390-399) é o Espólio de João Alves dos Santos, sendo
Laercio Alves dos Santos seu inventariante. Cumpra-se.
Remessa Necessária Cível nº 0803831-28.2020.8.12.0029Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio
StábileJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de NaviraíRecorrido: Luizmar Ferreira NunesAdvogado:
Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS)Recorrido: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Christiana Puga de
Barcelos (OAB: 7575/MS)Ante o exposto, deixo de conhecer do presente Reexame Necessário. Baixem os autos à origem.
Anote-se. Int..
Apelação Cível nº 0803888-59.2022.8.12.0002Comarca de Dourados - 4ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Gilberto Aquino dos SantosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Serasa S/
AIntime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se acerca de eventual preliminar de não
conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade recursal a ser suscitada de ofício. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0803965-55.2020.8.12.0029Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Luiz
Antônio Cavassa de AlmeidaJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de NaviraíApelante: Município
de NaviraíAdvogada: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS)Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS)Apelante: Angela dos Santos Borghi de SalesAdvogado: Vanessa
Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)Apelado: Município de NaviraíProc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB:
13027B/MS)Apelada: Angela dos Santos Borghi de SalesAdvogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)Compulsandose os autos constata-se que a apelante teve revogada a gratuidade processual, sendo este o objeto de seu recurso.Assim
sendo, deverá ser apresentado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sua declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três)
anos. Após, nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
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