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TJMS - Publicação: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 928

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TJMS 24/11/2022 -Pág. 928 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5076

928

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS ABREU DE MAGALHÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELYN MARQUES FERREIRA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2022
Processo 0801020-82.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda - Me
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801189-69.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda- Me
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801239-95.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda- Me
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801334-28.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda (Odonto Excellence São Gabriel do Oeste)
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801338-65.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda (Odonto Excellence São Gabriel do Oeste)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801349-94.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda (Odonto Excellence São Gabriel do Oeste)
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801362-93.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda (Odonto Excellence São Gabriel do Oeste)
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801519-66.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801520-51.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801521-36.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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