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TJMS - Publicação: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 - Página 20

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TJMS 15/12/2022 -Pág. 20 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5089

20

Edital de notificação para conhecimento de terceiros, prazo: 30.
Diogo de Freitas, Juiz de Direito da 1ª Vara, da Comarca de Amambai, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara,
localizada na Av. Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Amambai-MS, Fone: (67) 3481-1905 - E-mail:
[email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autos n. 0800213-92.2016.8.12.0004, que Regina
Aparecida Fernandes e outro move em face de Noel Davi Sanabria da Silva, em que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de Noel
Davi Sanabria da Silva, RG 726.700, CPF 372.583.891-72, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente: Teodoro Ramão
Sanabria da Silva, RG 126310, CPF 372.596.791-15. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental e não tem condições de
exercer pessoalmente os atos da vida civil. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser
demandado em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse
o presente, que será publicado e fixado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Amambai (MS), aos 23 de novembro de 2022. Eu, Vinicius da Silva, Analista Judiciário,
digitei-o. Eu, Jorge Moreira Silveira, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi-o e o subscrevi.
Jorge Moreira Silveira
Chefe de Cartório
(assinado por certificação digital)
(1ª P 05.12, 2ª P 15.12 e 3ª P 09.01.23)

Aparecida do Taboado
1ª Vara de Aparecida do Taboado
Edital de notificação para conhecimento de terceiros, prazo: 60.
O Dr. André Ricardo, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara,
localizada na Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, Jardim Brandini II - CEP 79570-000, Aparecida do Taboado-MS, Fone:
(67) 3565-1577 - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Interdição/Curatela, autos n. 0801170-91.2020.8.12.0024,
que Jocimara Soares Teles move em face de Mauro Martins Soares, em que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de Mauro Martins
Soares, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Jocimara Soares Teles. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença
mental e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente, que será publicado e fixado na
forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Aparecida do Taboado (MS), aos 21 de novembro de 2022. Eu, Humayra Mayumi Kataiama, Analista Judiciário, digitei-o. Eu,
Leonardo de Souza Benitez, Chefe de Cartório, conferi-o e o subscrevi.
André Ricardo
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)
(1ª P 25.11, 2ª P 05.12 e 3ª P 15.12)

Bataguassu
2ª Vara de Bataguassu
Edital de intimação de sentença – prazo de 90 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei,
etc...
Faz saber aos réus Edilberto Chaves Lopes, brasileiro, RG 34019907/SSPSP, pai Humberto Batista Lopes, mãe Vera Lucia
Dias Chaves, nascido em 14/11/1981, com endereço à Rua Maria Ligia Estupele, 355, Condominio Agua de Santa Barbara,
CEP 13177-470, Sumare SP e Leonardo Siqueira de Sousa, brasileiro, RG 45214796/SSPSP, CPF 218.735.908-57, mãe Maria
Siqueira de Sousa, nascido em 05/03/1979, natural de Caraguatatuba SP, com endereço à Rua Portugal, 127, Jardim Lucélia,
CEP 13173-215, Sumaré SP, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Rio
Brilhante, 506, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, nº 0000460-64.2021.8.12.0026, que o Ministério
Público Estadual move em face de Edilberto Chaves Lopes e outros. Assim, ficam Edilberto Chaves Lopes e Leonardo Siqueira
de Sousa devidamente intimados quanto ao teor da sentença proferida em 03.11.2021, a qual julgou procedente a denúncia, tudo
nos termos da sentença de fl. 611/632, cujo tópico final é o seguinte: “Em face a todo o exposto, julgo procedente os pedidos
formulados na denúncia para fim de condenar os réus Júlio Henrique de Oliveira Freitas, Jorge Luiz Cavioli, Leonardo Siqueira
de Sousa, Edilberto Chaves Lopes e Paulo Henrique Cunha de Lima, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime
previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Da pena: réu Leonardo Siqueira de Sousa “...Assim sendo, na primeira fase, fixo
a pena-base em 06 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 666 dias-multa... Por fim, na terceira fase não incidem causas
especiais de aumento ou de diminuição da pena, razão pela qual fixo a pena definitiva em 06 anos e 08 meses de reclusão e
o pagamento de 666 dias-multa.... Regime semiaberto”. Réu: Edilberto Chaves Lopes. “...Assim sendo, na primeira fase, fixo a
pena-base em 06 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 666 dias-multa... Por fim, na terceira fase não incidem causas
especiais de aumento ou de diminuição da pena, razão pela qual fixo a pena definitiva em 05 anos 06 meses e 20 dias de
reclusão e o pagamento de 555 dias-multa... Regime semiaberto”. Os réus podendo recorrer em liberdade. Ficam ainda cientes,
que poderão interpor o respectivo recurso, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias à contar do término do prazo deste edital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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