TJMSP 26/02/2010 -Pág. 4 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 518ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Ligia Pereira Braga OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo, conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 131/10 – Nº Único: 0004747-39.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 469/05 – Proc. nº 351.064.5/5-00 – TJESP – Ação Ordinária 8961/02 – 9ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Clovis Almeida, Sd Ref PM RE 78 0348-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando S. da Ressurreição – OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 132/10 – Nº Único: 0004892-95.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 614/05 – Proc. nº 386.776.5/5-00 – TJESP – Mandado de Segurança nº 35.888/04 – 14ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Joaquim dos Reis, ex-Sd PM RE 860818-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Otavio Augusto Moreira D Elia – OAB/SP 74.104 e Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 –
ambos Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 134/10 – Nº Único: 0004796-80.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 518/05 – Processo nº 386.046.5/4-00 – TJESP – Mandado de Segurança nº 33.022/03 – 14ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Devozil Eduardo, ex-2º Sgt PM RE 87 4482-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc.Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 143/10 – Nº Único: 0004712-79.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 627/05 – Proc. nº 400.489.5/5-00 – TJESP – Mandado de Segurança nº 7.761/04 – 3ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte.: Paulo Henrique Gomes Pinto, ex-Sd PM RE 90 3245-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1009/07 - Nº Único: 0003587-16.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 659/05
– 2ª Aud. – Div. Cível)