TJMSP 24/05/2018 -Pág. 13 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2450ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado(s): SILVERIA MARIA DE SOUZA, OABSP 185133 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, no
exercício da Presidência”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900315-29.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001756/2017 - Apelação nº 7235/16 - Processo de origem: 075732/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RICARDO APARECIDO DE AVILA EX-CB PM RE 139436-3
Advogado(s): ELSON JOSE DA SILVA, OABSP 337087 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, no exercício da Presidência”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900224-36.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001733/2017 - Apelação nº 7338/17 - Processo de origem: 076328/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 136449-9
Advogado(s): BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA, OABSP 341392 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, no
exercício da Presidência”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900216-59.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001735/2017 - Apelação nº 7167/16 - Processo de origem: 069430/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): IVAN NASCIMENTO DA CUNHA EX-CB PM RE 886567-1
Advogado(s): IRENE BUENO RAMIA, OABSP 315308 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, no exercício da Presidência”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002376-82.2017.9.26.0000 (nº 000468/2018 - Emb. Decl. nº 462/18 Rev.Crim. nº 283/17 - Processo de origem: 055996/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ EX-1.SGT PM RE 882101-1, interdito representado
por sua curadora Patrícia Aparecida Bagnato
Advogado(s): LUIZ DE VITTO, OABSP 063601, VALDI ROCHA DA SILVA, OABSP 271668
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 222/228
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, no exercício da Presidência”.